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Questão traçoeira.
art. 78:
VI - a subcontratação, se parcial de seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
Letra B.
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Gabarito: letra b.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado
com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou
incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
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Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
Exemplo:
Imagine uma grande obra pública, como um estádio de futebol para a Copa do Mundo. Existe a empreiteira que ganhou a licitação, mas é óbvio que ela não é especialista em toda a parte da obra, geralmente a licitada contrata serviços especializados para determinado serviço, como por exemplo, parte eletrica, ou terraplanagem. Ou seja, ela está subcontratando de forma parcial. Em alguns casos pode inclusive ser total.
GABARITO LETRA B
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GABARITO: B
Lei 8.666/93
art. 78. Constituem motivo para a rescisão do contrato:
A) III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
B) VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
C) V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
D) XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
E) XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.