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ID
203317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, considerando que um operário tenha
manejado ação trabalhista e indicado, como valor da demanda, o
total de R$ 20.500,00.

Se o autor mover a demanda sem advogado, os autos do cartório poderão ser retirados por ele.

Alternativas
Comentários
  • Art. 778 - Os aut os dos processos da Justiça do Trabalho, não poderão sair dos cartórios ou secretarias, salvo se solicitados por advogados regularmente constituído por qualquer das partes, ou quando tiverem de ser remetidos aos órgãos competentes, em caso de recurso ou requisição.

    caiu neste aqui também.

    Prova: CESPE - 2009 - PGE-AL - Procurador de Estado - Prova Objetiva
    Disciplina: Direito do Trabalho | Assuntos: Empregado;
    Um trabalhador pretende interpor, na justiça do trabalho, determinada demanda, que será firmada apenas por ele, sem a participação de advogado. Nessa situação,
    • a) poderá o autor ingressar com tal demanda, mas não, retirar os autos do cartório.
    • b) o autor somente poderá ingressar com tal demanda na Comissão de Conciliação Prévia (CCP).
    • c) poderá o autor ingressar com tal demanda e ter vista dos autos fora do cartório, retirando-os.
    • d) por ser escrita, a reclamação deverá ser apresentada em três vias.
    • e) as custas incidentes na demanda deverão ser pagas no ingresso da demanda, exceto se esta
     

  • Segundo Eduardo Gabriel Saad e outros (CLT Comentada, ed. LTR), ao comentar o art. 778, não parece ser lícito as partes, sem advogados, retirarem o autos do cartório (mesmo que possuam o ius postulandi), uma vez que "não oferecem a mesma garantia de um advogado de devolver os autos como os receberam.".

    Ademais, consta do CPC:

    "  Art. 195. O advogado deve restituir os autos no prazo legal. Não o fazendo, mandará o juiz, de ofício, riscar o que neles houver escrito e desentranhar as alegações e documentos que apresentar.

    Art. 196. É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.

    Parágrafo único. Apurada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição da multa."

     

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!

     

  • Errado.

    Art. 778 - Os autos dos processos da Justiça do Trabalho, não poderão sair dos cartórios ou secretarias, salvo se solicitados por ADVOGADO regularmente constituido por qualquer das partes, ou quando tiverem de ser remetidos aos órgãos competentes, em caso de recurso ou requisição.

  • REGRA: AUTOS NÃO SAEM DA SECRETARIA

    EXCEÇÃO: SOLICITAÇÃO ADVOGADO OU REMESSA ORGÃO COMPETENTE EM CASO DE RECURSO OU REQUISIÇÃO 

    Ou seja, partes sem advogado (jus postulandi) não possuem a prerrogativa de retirar os autos da secretaria. 

     

  • Gabarito:"Errado"

    CLT,art. 778 - Os autos dos processos da Justiça do Trabalho, não poderão sair dos cartórios ou secretarias, salvo se solicitados por ADVOGADO regularmente constituido por qualquer das partes, ou quando tiverem de ser remetidos aos órgãos competentes, em caso de recurso ou requisição.