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Certo.
De acordo com a L8666:
Art. 7º, § 8o Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
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Mas peraí: Qualquer Cidadão é igual a qualquer Pessoa???
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rt. 7º, § 8o Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
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Cidadão é diferente de qq pessoa. Temos que aguardar o gab definitivo dessa prova. Certeza que choveu recursos.
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Esse "qualquer pessoa" sei não, hein. Acho que cabe recurso aê.
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Cespe sendo cespe
cidadão aquele quem tem seus direitos politicos em dia.. Qualquer pessoa, criança de 7 anos pode requerer, a lei é clara QUALQUER CIDADAO
Art. 7º, § 8o Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
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É isso mesmo gente:
Sinônimo de cidadão
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sinônimos de cidadão para 2 sentidos da palavra cidadão:
Habitante da cidade:
1 habitador, natural, residente, morador, habitante.
Qualquer indivíduo:
2 tipo, sujeito, PESSOA, indivíduo, cara, fulano.
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Além disso, a assertiva fala em requisitar, ao invés de requerer, o que são coisas distintas.
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Lei 8.666/93
"Art. 4º.- Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos."
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Princípio da publicidade.
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Qlq pessoa nao é qlq cidadao!!!!!!
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Eu diria que esta questão comete um equívoco quanto à nomenclatura utilizada.
O conceito jurídico de cidadão não corresponde ao de qualquer pessoa.
Caberia recurso para esta questão, a meu ver!
Espero ter contribuído!
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Acompanhar ou requerer são bem diferentes de requisitar. Faca na caveira, ae!
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Qualquer cidadão ≠ qualquer pessoa
Pessoa: Pode ser tanto um cidadão quanto um estrangeiro que esteja visatando o país, ou seja, qualquer ser humano.
Cidadão: Brasileiro nato ou naturalizado com pleno gozo dos direitos políticos (que pode votar e ser votado)
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Um verdadeiro absurdo!!!!
É muito triste ver esse tipo de coisa acontecendo.
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Para comparar:
Q104795 - Direito Administrativo - Conceito, competência legislativa, sujeitos e finalidades das licitações, Licitações e Lei 8.666 de 1993.
Ano: 2011 - Banca: CESPE - Órgão: TJ-ES - Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
Com referência a contratos administrativos e licitações, julgue os itens que se seguem.
Qualquer pessoa pode exercer a fiscalização da lisura do procedimento licitatório, mesmo que não esteja participando do certame.
Essa questão foi anulada pois o termo “qualquer pessoa” pode ter induzido o candidato ao erro, visto que há diferença conceitual entre cidadão e pessoa. Dessa forma, opta-se pela anulação do gabarito.
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Certo.
De acordo com a L8666:
Art. 7º, § 8o Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
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A QUESTÃO TRÁS: QUALQUER PESSOA PODE "REQUISITAR" SIM QUALQUER PESSOA PODERÁ REQUISITAR, NÃO SE AFIRMARÁ A ESSA PESSOA A CERTEZA DO ACESSO A ESSAS INFORMAÇÕES JÁ QUE, COMO OS COLEGAS CITARAM, A LEI DIZ "CIDADÃO" DEVENDO A ESSE CONCEDER O "ACESSO" A ESSAS INFORMAÇÕES.
AS VEZES A BANCA COBRA UMA CERTA INTERPRETAÇÃO DE TERMOS.
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Eu errei, entrei com recurso e continuo com minha interpretação.
Art. 7º, § 8o Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
REQUISITAR = REQUERER
PESSOA e CIDADÃO não são iguais!
Como o colega Lahilton Ribeiro a baixo colocou, já teve questão anulada neste sentido. Indiquem para comentário... quem sabe um professor nos ajude!
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ESSE CESPE É FOOOODA!!!
Não errei, mas concordo, veemente, com o pessoal. PESSOAL não quer dizer que seja um cidadão. Quem já está acostumado com o cespe sabe que ele diferencia pessoa, cidadão, nato, naturalizado etc.
Imaginem isso em uma prova......
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Se muitos marcam C , cespe marca errada., e vice e versa.
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Requisitar
Sinônimos de Requisitar:
requerer solicitar exigir adscrição clamar demandar impor intimar levar mandar necessitar ordenar pedirpretender reclamar requisitar adjurar advogar deprecar encomendar filar impetrar instar interceder perorarpostular rogar suplicar agenciar convidar incitar cobrar declamar vindicar gritar reivindicar
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pessoa incluiria pessoas juridicas e o conceito de cidadao nao inclui PJ
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Eu só gostaria de saber o que passa na cabeça de um examinador ao criar uma questão dessas. "Ah, vou fazer assim, vai chover recursos. ADORO RECURSOS!"
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O entendimento do examinador encontra guarida na seguinte análise: Qualquer pessoa que se apresentar para requisitar quaisquer informações de cunho público não poderá ter o seu pedido negado, ainda que a lei, de outra forma, trate a questão. Eu concordo com o examinador. Imaginem a seguinte hipótese: uma pessoa que deixou de votar, teve seus direitos políticos suspensos, não poderá requisitar informações de cunho público? Lógico que sim! Uma pessoa jurídica poderá requisitar informações por meio de seu diretor/proprietário ou outra pessoa que a represente legalmente? Lógico que sim!
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A questão recebe amparo da Lei 12.527/2011 ( lei de acesso à informação), a qual, no seu Art. 10, prevê que "QUALQUER INTERESSADO pode apresentar pedido de acesso a informação". Dessa forma, esta lei, vai mais além do que a requisição específica da questão. QUESTÃO CERTA. Pode chover recursos, a questão tem amparo legal, serão todos indeferidos.
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Qualquer pessoa? Então meu sobrinho de 15 anos pode pedir? Não seria cidadão?
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LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos.
Colegas, o artigo da Lei de Licitações que faz referência ao cidadão deve ser atualizado com a publicação da Lei de Acesso à Informação, observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que diz qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso a informação, e não somente o cidadão.
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Outra informação para completar o disposto pela colega Barbara Sato, a questão versa sobre Normas de Licitação e Contratos, o que inclui qualquer norma legislativa pertinente que envolva essa máteria, como a LAI, e não apenas a LEI 8666/93.
CORRETA.
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Olá pessoas ou cidadãos?
Brincadeiras a parte, vamos ao que interesse. Segue minha humilde interpretação acerca do tema.
Inicialmente, devemos nos ater ao comando da questão que assim dispõe: “Acerca das normas para licitações e contratos da administração pública, julgue o item subsequente”, logo, devemos analisar o item com base NÃO apenas nas L. 8666/93, mas também, com base nas NORMAS (algo bem amplo).
Conforme, já colocado, extensivamente pelos colegas, o art. 7º, §8º diz que “Qualquer CIDADÃO poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
Beleza, a questão fala em PESSOA E SOLICITAR INFORMAÇÕES, assim, não estamos falando de questão que cobra a literalidade da norma.
Desta forma, devemos responde-la com fulcro na lei de regência (l. 8666), bem como nas demais NORMAS PARA LICITAÇÃO. E esse é o “X” da questão. Porque, a resposta não está só na L. 8.666.
Analisando a Lei de Acesso a Informação, temos que “Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, LICITAÇÃO, contratos administrativos.
Art. 10. QUALQUER INTERESSADO poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Bom juntado tudo, temos a assertiva proposta pela banca, que se encontra SACANAMENTE correta. Lembrando que o nível de complexidade exigido está relacionado à envergadura do cargo – Auditor de Controle Externo.
Só um adendo, a questão Q104795 , mencionada pelo colega Lahilton Ribeiro, que fora anulada pelo CESPE, refere-se a uma prova aplicada em ABRIL de 2011, portanto, anterior a sanção da Lei de Acesso a Informação (LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.) usada, por mim, como base para responder a questão.
Abraços!!!
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Cidadão é quem está no gozo dos direitos civis e políticos. Logo um adolescente de 15 anos não pode ser cidadão, pois ainda não pode exercer seus direitos políticos. Tanto é errado afirmar que um menor de 15 anos é cidadão que na ação popular, a prova da cidadania é feita com a apresentação do título de eleitor. O termo qualquer interessado é muito mais amplo do que cidadão. Uma pessoa que está com o título suspenso porque não votou e não justificou, por exemplo, não poderia pedir informações devido a falta da condição de cidadão. Contudo a lei 8666 (art. 7º, §8º) é expressa em falar cidadão. Apesar da lei de acesso a informação, a minha dúvida é se esta lei pode ser considerada como norma de licitação e contratos públicos? Entendo que não, portanto, na minha humilde opinião, a questão é passível de anulação, pois o enunciado expressamente pede que a questão seja respondida à luz da normas de licitação e contrato públicos.
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Artigo 7º, §8º: qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
Todo cidadão é pessoa, mas nem toda pessoa é cidadã. Cidadão é quem tem capacidade eleitoral ativa (direito de votar), isto é, está em pleno gozo dos direitos políticos. Mais uma vez, a banca manda muito mal em uma questão para um órgão relevante, como um Tribunal de Contas. É inaceitável!
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Gabarito C.
Respeitando o princípio da Publicidade.
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PQP CESPE!!!
Bostando no conteito de cidadão aqui, mas nas provas de eleitoral faz esse tipo de pegadinha a torto e a direito!! Decida-se!!
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REQUERIMENTO ≠ REQUISIÇÃO
PESSOA ≠ CIDADÃO
Art. 7º, § 8o Qualquer CIDADÃO poderá REQUERER à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
GABARITO DEFINITIVO CERTO, MAS RECORRÍVEL.
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Ao meu ver é descabido quem vem aqui e diz que está certo a afirmativa...
Como bons entendedores, sabemos que há diferença entre cidadão e pessoa.
Na lei consta cidadão, então não há como concordar com o gabarito!
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PRINCIPIO DA PUBLICIDADE
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ART. 7 (...)
§ 8o Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
FICA FIDA HEIN!!
-qualquer pessoa é diferente de qualquer cidadão!
- AGORA SE COLOCAR QUALQUER PESSOA AQUI TAMBÉM ESTÁ CERTO! PQP VEI!!
qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Realmnete, não se trata de Normas para Licitação, porém essa acertiva está correta, se baseando na LAI (Lei de Acesso à Informação)
Lei 12.527, de 2011:
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Seção I
Do Pedido de Acesso
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Avante!
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Estão procurando chifres em cabeça de cavalo.
Uma coisa é o termo cidadão em direito eleitoal ou na lei de ação popular, outra coisa é na lei de Licitação, cada norma um contexto.
Basta lembrar que uma associação de moradores, um sididicato, ou outra pessoa juririca também poderiam reuquerer tais informações
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Publicidade e transparência na execução de obras públicas, item correto!
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QUEM ESTUDOU ERROU ESSA QUESTÃO.
CIDADÃO É DIFERENTE DE PESSOA!!!
Vall Cardoso, interessado também não significa pessoa!!!
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Pessoa = Cidadão?.... durma-se com um barulho desses.
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Quem acertou essa questão precisa estudar mais. Sério.
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Cidadão ..
N entendi pq está certa
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pessoa é diferente de cidadão,o preso condenado não é cidadão.
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Art.8º. §8º Qualquer CIDADÃO poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
LEI ~> CIDADÃO
Para CESPE~> qlq PESSOA.
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8.666/93
Art. 7º, § 8o Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
Qualquer PESSOA é fod@.
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Princípio da transparência.
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O entendimento do CESPE é complicado, meu Deus!!!
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Requisitar informações: qualquer pessoa
Lei 12.527/2011: Art. 10. QUALQUER INTERESSADO poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Acompanhar a licitação: qualquer cidadão
Lei 8.666/93: Art. 4 Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
Impugnar o edital: qualquer cidadão
Lei 8.666/93: Art. 15, § 6 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
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Pra CESPE, Pessoa = Cidadão?
Mais um pro caderno de peculiaridades.
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Acerca das normas para licitações e contratos da administração pública, é correto afirmar que: É permitido a qualquer pessoa requisitar informações quantitativas de obras e de preços unitários de obras executadas pela administração pública.
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Certo.
a assertiva está em conformidade com o Art 4º, da Lei 8.666/93:
"Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou
entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do
pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão
acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou
impedir a realização dos trabalhos."
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Pessoal, no caso em tela, é possível a aplicação da Lei de Acesso à Informação 12.527/11:
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Isto é, não é necessária a qualidade de cidadão para solicitar informações.
Porém a questão deixa claro que quer o julgamento baseado nas normas de licitação e contratação, logo caberia a anulação da questão.
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AQUELA QUESTÃO QUE O GABARITO DEFINITIVO SÓ SAI DEPOIS DOS RESULTADOS.
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Se vc, assim como eu, detesta concurseiro chorão, cheio de mimimi, vá direto ao comentário do colega Johnny Prado - El brabo.
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A nova lei de licitações 14133/2021 não replicou o Art. 7º, § 8º da lei 8666/93, mas acredito que o gabarito não mudaria devido a aplicação da Lei de Acesso à Informação 12.527/11, art 10.
Lei 12521/11 Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.