-
Para não ensejar vício de competência.
Estranho o gabarito, já que, dependendo do caso, o ato com vício de competência é anulável, ou seja, pode ser convalidado (como a função de FATO, quando a pessoa que pratica o ato está irregularmente investida no cargo, emprego ou função pública, porém, devido à Teoria da Aparência, o ato é considerado válido e eficaz). O somente desconsiderou essa hipótese (a não ser que o Cespe considere que, mesmo que o agente esteja irregularmente investido, possui poder legal para praticar o ato).
Aguardemos o gab definitivo.
Update em 05/09/16: Cespe manteve o gab certo.
-
Certo.
“Entende-se por competência administrativa o poder atribuído ao agente da Administração para o desempenho específico de suas funções. A competência resulta da lei e por ela é delimitada. Todo ato emanado de agente incompetente, ou realizado além do limite de que dispõe a autoridade incumbida de sua prática, é inválido por lhe faltar um elemento básico de sua perfeição, qual seja, o poder jurídico para manifestar a vontade da Administração.” (MEIRELLES, 2006. p. 151)
Logo, podemos evidenciar este requisito como condição primeira da validade do ato administrativo. Assim sendo, seja ou ato vinculado ou discricionário, não poderá ser validamente realizado se não tiver à disposição do agente o poder legal para realizá-lo.
-
Mariana, poder legal que o enunciado fala é que sempre a competência é vinculada à lei e ao ordenamento jurídico, tipicidade do ato administrativo, isto é, independentemente de ter vício ou não quanto a competência, esta é obrigatória e típico de lei.
Um ato pode ser, imperfeito e válido, pois faltou algum atributo por exemplo, para complear seu ciclo.
GAB CERTO
-
Agora o gab faz mais sentido, Juarez, obrigada! :)
-
Juares o Ato não tem como ser imperfeito e válido. Segundo celso antonio bandeira de mello só há 4 combinações possiveis
Perfeito, Valido , Eficaz
Perfeito, Valido, Ineficaz
Perfeito, Invalido, Eficaz
Perfeito, Invalido, Ineficaz
O Ato só existe depois de ter completado seu ciclo COFIFOMOB
-
Mas o agente que detém a competência legal para praticar tal ato, pode, por delegação, determinar que outro agente, hierarquicamente inferior ou de igual hierarquia, o pratique. Contudo, o agente delegatário não possui poder legal.
-
Errei porque lembrei do funcionário de fato... o ato praticado por ele é válido apesar de ser ele apenas de fato e não de direito.
-
O ato realizado sem a observância dos 5 requisitos essenciais para a validade do ato ( com, fi, fo, mo, ob) é considerado inválido e por isso afeta o plano da validade.
-
Questão capciosa.
-
Analisando os comentários, vale ressaltar:
Ato imperfeito é um ato inexistente, pois não encerrou o seu ciclo de formação.
-
PESSOAL:
AQUI PODERÍAMOS PENSAR EM DUAS SITUAÇÕES: CONVALIDAÇÃO E DELEGAÇÃO.
PORÉM, NA CONVALIDAÇÃO EXISTE VÍCIO(SANÁVEL), POR ISSO O ATO SE TORNOU INVÁLIDO.
NA DELEGAÇÃO PODERIA GERAR MAIS DÚVIDAS, TODAVIA TODO ATO DE DELEGAÇÃO DEVE SER DELEGADO POR LEI E NUM ESPAÇO TEMPORAL DEFINITIVO, BEM COMO A AVOCAÇÃO.
A LEI 9784/99 CITA BEM ESSE PONTO.
-
Questão meio escura, pois se alguém pratica um ato e esse agente não possui poder legal (se for um usurpador de função, assim concordo com o gabarito, mas se for um funcionário de fato. Os atos praticados por esses agentes de fato tem aparência legal se não possuir outro vício)
-
O ato administrativo perfeito é aquele cujas fases necessárias à sua produção acham-se exauridas. O seu ciclo de formação está completo e acabado.
O ato administrativo válido é aquele expedido em absoluta conformidade com o sistema normativo. Apresenta-se conforme o Direito e suas normas.
O ato administrativo eficaz é aquele que se encontra apto a produzir seus efeitos próprios. Não depende de qualquer evento para que possa produzir seus efeitos típicos. Caso o ato dependa de algum evento posterior, será um ato pendente.
http://cadernoparaconcurseiros.blogspot.com.br/2011/08/perfeicao-validade-e-eficacia-do-ato.html
-
A lei 9.784/99 é clara no sentido de que, na verdade, estamos diante de uma regra geral!
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Entendo que o gabarito esteja equivocado..
-
A competência deve estar prevista em LEI
-
este somente na acertiva torna a questao a meu ver errada.
-
O ato pode ser VÁLIDO e PERFEITO..
Para ser VÁLIDO terá que ser produzido por quem tem o poder legal,mas ele será PERFEITO mesmo sendo produzido por quem não tem o poder legal,até que se prove ao contrário..
-
Correto!
COFIFOMOB
Competência => Praticado por alguém que tem respaldo em lei.
-
Pessoal!
Notei alguns questionamentos a respeito do gabarito da questão, me pareceu que não ficou claro para alguns se estar certo o não.
eu respondi a questão como gabarrito correto, basead-me no seguinte:
Toda compentencia resulta da lei, para comprovar tal argumentos é só lembrar dos elementos do ato COM FIN FOR M OB a competêntia estar inserida nele;
outra coisa:
Se não estou enganado, no direito administrativo, exite a afirmação que a administração pode delegar parte parte de seus atos para "outros" DESDE QUE OS MESMOS TENHAM CAPACIDADE ( COMPETÊNCIA ), PARA PRATICAR TAIS ATOS, logo, se tal ato fosse praticado por pessoa não capacitada (COMPETÊCIA) ocasionaria em tese uma probabilidade de ato viciado não é mesmo?
Outra coisa:
Não notei ao lê a questão, em nenhum momento alguma arfirmação dizendo que o agente responsável pela elaboração do ato não tinha poder para praticá-lo, pelo contrário, a questão afirma justamente o seguinte:
O ATO ADMINISTRATIVO SOMENTE PODERÁ SER REALIZADO DE FORMA VÀLIDA SE O AGENTE RESPONSÁVEL (NÃO AFIRMA QUE O AGENTE É CAPAZ OU INCAPAZ), PELA SUA ELABORAÇÂO TIVER PODER LEGAL PARA PRATICÁ-LO.
LOGO!
PONDO em questão o elemento "competência " do ato;
A prerrogativa de a competência resulta de lei;
E a administratracão pode delegar parte de seus atos a terceiro a ela subordinados desde que, os mesmo sejam investido de compentência para tais atos, e a questão afirmar que " A FORMA SERÁ VÁLIDA SE O AGENTE TIVER PODER LEGAL" ou seja (dentro da lei. capaz);
Entendir que o gabarito da questão é correto, OK!
ISSO NÃO QUER DIZER QUE EU NÃO ESTEJA EQUIVOCADO. Certo!
Caso esteja e alguem quiser esclarecer agradeço.
DESde já Obrigado.
EMAIL: estevamlau@gmail.com.
-
Tudo bem!
Mas e se o ato for passível de convalidação?
Não seria uma hipótese do ato se tornar válido mesmo não tendo o agente competência para fazê-lo; uma vez que o elemento "competência" (bem como o "forma") admite a convalidação?
Afinal o CESPE introduziu um SOMENTE excluindo completamente a possibilidade de validação; sendo que, conforme expresso, não o é!!
-
Galera muito cudado com essas palavras : SOMENTE, NUNCA , APENAS .... acredito que muitos sabem que quando elas aparecem existem 90% de chanse de ser ERRADA a questão, mas não podemos nos esquecer dos 10% que pode deixar a questão correta, que é o caso nessa questão.
Ela está correta , pois o agente publico só poderá agir se a lei o autorizar independente de ser um ato vincula ou discricionario , ambas estão amparadas por lei.
-
Não gostei dessa questão. Pedi comentário do professor.
Vejam:
A teoria do "funcionário de fato", também conhecida como teoria do "agente público de fato", segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, é aquela segundo a qual, em que pese a investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1013842/em-que-consiste-a-teoria-do-funcionario-de-fato-andrea-russar-rachel
Portanto, o ato pode ser legal e quem praticou ser ilegal.
-
1% vagabundo do Cespe (rsrsr). Questão bem capciosa.
-
Correto.
Quando o enunciado menciona que "O ato administrativo somente poderá ser realizado de forma válida se o agente responsável pela sua elaboração tiver poder legal para praticá-lo", ele não informa que o ato não poderá ser praticado se o agente não possuir poder legal para tanto, porém informa que esse ato, se praticado por agente sem poder legal (p. ex. usurpador), não terá validade.
-
REQUISITOS OU ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS (COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO) - Trata-se de requisitos de validade.
Ato válido - > É o ato que não contém qualquer vício, qualquer irregularidade, qualquer ilegalidade.
O ato administrativo somente poderá ser realizado de forma válida (ser considerado um ato válido) se o agente responsável pela sua elaboração tiver poder legal para praticá-lo (tiver competência para praticá-lo). CORRETO!!!
"Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!"
-
Os requisitos de validade do administrativo são os seus elementos: Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto ou conteúdo.
Competência: Conjunto de poderes que a lei confere aos agentes públicos para que exerçam suas funções com eficiência e assim assegurem o interesse público. A competência é um poder-dever, é uma série de poderes, que o ordenamento outorga aos agentes públicos para que eles possam cumprir a contento seu dever de atingir da melhor forma possível o interesse público. Nenhum ato será válido se não for executado por autoridade legalmente competente.
Finalidade: Deve sempre ser o interesse público. É o objetivo que a administração pretende alcançar com a prática do ato administrativo, não sendo cabível que o administrador a substitua por outra. É nulo qualquer ato praticado visando exclusivamente ao interesse particular de um agente público.
Forma: É como o ato administrativo é exteriorizado. Todo ato administrativo é, em princípio, formal. Em sentido amplo, a forma é o procedimento previsto em lei para a prática do ato administrativo. Em sentido estrito, refere-se ao conjunto de requisitos formais que devem estar presentes no ato administrativo.
Motivo: É a situação de direito ou de fato que autoriza ou determina a realização do ato administrativo, podendo ser expresso em lei (atos vinculados) ou vir da vontade do administrador nos limites da lei (ato discricionário). Diferente da motivação, que é a exposição dos motivos.
Objeto ou conteúdo: É o efeito jurídico imediato que o ato deve produzir. Por exemplo, o ato administrativo de exoneração produz o desligamento do servidor público.
Diante da mácula no elemento competência do ato administrativo, tratada na questão, o ato não será dotado de validade.
-
Como fica a questão dos agentes putativos? alguem sabe?
-
Ato Perfeito X ato Válido X ato Eficaz
O ato Perfeito é aquele que já completou todas suas etapas não importa se legal ou não
O ato Válido é aquele que está de acordo com a lei. Assim pode se dizer que o ato pode ser Perfeito e Inválido, ou seja cumpriu todas as etapas mas teve algum vício na sua formação.
Ato Eficaz é aquele que está apto a produzir os seus efeitos.
Então temos que um ato pode ser Perfeito, Válido e Ineficaz.
Ex: Suponha que um decreto seja editado no mês de outubro cujo início será em novembro, ele é Perfeito pois cumpriu todas as etapas, é Valido por não conter nenhum vício, mas ainda é ineficaz pq não pode produzir seu efeitos.
A questão fala que para o ato ter Validade o agente tem que ser Competente. Logo questão CERTA
-
"O ato administrativo somente poderá ser realizado de forma válida se o agente responsável pela sua elaboração tiver poder legal para praticá-lo."
A resposta considerou este item errado, porém discordo bastante dele. A administração pública está coalhada de exemplos onde o ocupante do cargo de confiança não tem poder legal para praticar determinados atos, reservados a cargos efetivos e, no entanto, pode elaborar normas regulamentares a este. Um exemplo: um Secretário de Fazenda (cargo político e de confiança) pode elaborar normas sobre procedimentos de fiscalização, os quais são reservados a servidores de cargo efetivo. Este agente político não pode lavrar autos de infração, contudo pode regulamentar seus procedimentos. Caberia recurso da questão.
-
Principio da legalidade e tipicidade dos atos administrativos.
-
Poder legal para prática do ato é competência. Se o agente não é competente, o ato não é válido, podendo, no entanto, ser convalidado pela autoridade competente.
-
Luiz Eduardo, em razão da teoria da aparência, visando à segurança e a boa fé do administrado, os atos praticados por agentes putativos serão considerados válidos (Di Pietro, Maria Sylvia Zanela).
-
E quanto à delegação de competência e o ato é praticado por quem recebeu a delegação?
A delegação não precisa ser feita por meio de lei né? Estou errado?
Pensei nessa exceção, o ato praticado por quem recebeu a delegação.
Alguém poderia me falar se estou viajando?
-
Comentário: Art. 2º, § único, "a", Lei 4717/85:
"(...) Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou; (...)"
Será ilegal o ato praticado por quem não seja detentor das atribuições fixadas na lei e tb qdo o sujeito o pratica exorbitando de suas funções.
Nesse caso, em razão do vício de incompetência, admite-se convalidação (ratificação), desde que não se trate de competência exclusiva (art. 55, Lei 9784/99).
-
Errei a questão; porém, entendi o porquê do meu erro.
Percebam bem o enunciado: " O ato administrativo somente poderá ser realizado de forma válida se o agente responsável pela sua elaboração tiver poder legal para praticá-lo.
Ora, a expressão "poder legal" não significa, necessariamente, competência originária de servidor A ou B, pois podemos estar diante de uma situação de DELEGAÇÃO, desde que esteja autorizada por lei conforme o que preconiza a parte final do artigo 11 da lei 9.784, a saber:
"Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."
Bons estudos!
-
Errei a questão por misturar um monte de coisa no pensamento...rsrs... Lembrei de convalidação, e que o ato poderia se tornar válido pois a competêcia é elemento de convalidação... ( NADA A VER).... RSRS
-
Olha o somente aí geeeeeeeeeeeeente. Assim fica difícil, né CESPE.
QUESTÃO: O ato administrativo somente poderá ser realizado de forma válida se o agente responsável pela sua elaboração tiver poder legal para praticá-lo.
OBS: A resposta é NÃO e o gabarito deveria ser FALSO. Há situações em que o ato será considerado válido AINDA QUE realizado por agente que não possua poder legal para a sua prática.
Quer ver?
Utilizando-se da teoria da aparência, o Supremo Tribunal Federal não invalida os atos praticados por funcionário investido em cargo público, ainda que por lei inconstitucional, protegendo-se, assim, a aparência da legalidade dos atos em favor de terceiros de boa-fé. Cito o julgado RE n. 78.533 – SP, Rel. Min. Décio Miranda, in RTJ 100/1086 – STF
Marya Sylvia Di Pietro cita os seguintes exemplos da Teoria da Aparência: "falta de requisito legal para investidura, como certificado de sanidade vencido; inexistência de formação universitária para função que a exige, idade inferior ao mínimo legal; o mesmo ocorre quando o servidor está suspenso do cargo, ou exerce funções depois de vencido o prazo de sua contratação, ou continua em exercício após a idade-limite para aposentadoria compulsória". Na hipótese de função de fato, em virtude da "teoria da aparência" (a situação, para os administrados, tem total aparência de legalidade, de regularidade), o ato é considerado válido, ou, pelo menos, são considerados válidos para os efeitos por ele produzidos ou dele decorrentes". Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. 17ª Ed. VP&MA - Editora Método. pág. 16 e 437/438.
O eventual aproveitamento dos efeitos de um ato praticado por agente que não detenha regular competência tem a ver com a teoria da aparência, com a presunção de legalidade presente nos atos administrativos, e se relaciona com o princípio da segurança jurídica. Por essa teoria, o direito reconhece eficácia a situações aparentes que, assim, podem gerar obrigações a terceiros estranhos ao contrato, quando o contratante de boa-fé tinha razões suficientes para tomar por real uma situação aparente. Sinopses Jurídicas 22, Vitor Eduardo Rios Gonçalves, 2011.
A teoria da aparência encontra aplicação, como acontece em relação ao funcionário de fato, cuja validade de seus atos é reconhecida em relação aos terceiros de boa-fé. Na verdade, a exigência da preservação da segurança das relações jurídicas e o resguardado da boa-fé de terceiros deve justificar o acolhimento da teoria da aparência (TJRJ - Ac. unân. da 5ª Câm. Relator Des. Graccho Aurélio).
-
Josiel,as pessoas citadas em seu exemplo estão investidas em cargo público,daí a aparência de validade,no caso em questão são aquelas que fizeram a Usurpação de Função pública que nesse caso o ato é inexistente.
-
O ato administrativo somente poderá ser realizado de forma válida se o agente responsável pela sua elaboração tiver poder legal para praticá-lo.
Exato, pois se o agente não tiver competência, o ato pode até ser existente e eficaz, mas será inválido!
- Galera, a afirmação feita na questão é simples, as vezes é muito importante apenas ler a questão e não ficar tentando encontrar problemas nela. Hoje, o examinador procura a regra, pois a exceção todos sabem. Se liguem!
-
GABARITO CERTO
É o tal do SUJEITO COMPETENTE.
Todo ato da ADM. deve respeita o princípio da legalidade ( LIMPE)
Segue o link dos MM acerca de ATOS ADM.
https://drive.google.com/drive/u/0/folders/0B007fXT7tjXfbkVkOVlpMzhQUmM
_____________________________
O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
-
Correto.
Se é uma condição imprescindível para que o ato seja praticado por determinada pessoa (prevista em lei), logo subtende-se que é competência indelegavél. Dessa forma, ele será válido, do contrário, inválido.
-
Concordo com alguns colegas sobre erro desse questão. Como fica a função de fato, teoria da aparência etc.? Justamente essas exceções que colidem com o "somente" da afirmativa e a transformam em errada. CESPE só na maldade...
-
Demorou um pouco a compreender, mas assim entendi:
O ato administrativo somente poderá ser realizado de forma válida se o agente responsável pela sua elaboração tiver poder legal para praticá-lo.
A questão relaciona-se com os requisitos de validade; mas especificamente quanto a competência.
Assim;
Se o agente for incompetente para a pratica do ato, em regra, será realizada, então, a sua convalidação.
Enquanto esta não for realizada, o ato é invalido.
Isso é o caso, por exemplo, do funcionário de fato, cujos atos deverão ser convalidados para serem validos.
Dessa forma
O ato administrativo somente poderá ser realizado de forma válida se o agente responsável pela sua elaboração tiver poder legal para praticá-lo.
Tambem pensei a respeito da presunção de legitimidade.
Quanto a ela, presume-se validos os atos, porém isso, por si só, não garante a validade dele. Obriga apenas o seu cumprimento até que alguém manifeste-se contrário, legalmente, a ele.
Assim, se a administração, por exemplo, percebeu que o ato foi praticado por agente incompetente, anulá-lo-á, pois é invalido.
A aparência garante SOMENTE a aparência!
Por favor, se o raciocinio estiver incorreto, me avisem pelo inbox!!
-
Interpretei da seguinte maneira: a validade de um ato consiste em sua conformidade com a lei. Se o agente que o praticou não tiver poderes para pratica-lo, estará em dissonância com a lei, sendo, portanto, ato inválido.
Bons estudos e avante!
-
Acho que a questão é passível de anulação, devido a teoria do agente putativo (ou teoria do agente de fato)
Se um agente público não possui competência para ocupar determinado cargo mas é nomeado e pratica atos administrativos sem vícios, tais atos serão considerados válidos, para não prejudicar terceiros de boa fé.
Assim que for descoberto que o agente não poderia ocupar tal cargo, ele será afastaod, mas os atos que praticou serão considerados válidos.
https://www.youtube.com/watch?v=VZm3sg4hIVc
Alguém poderia dizer se esta interpretação estaria de acordo com esta questão? Esta teoria ainda é válida?
-
Concordo plenamente com a colega Tammy Almeida.
-
Tammy, até concordo com o seu pensamento, pode ser uma exceção, digamos assim, porém o cespe quando cobra sobra o agente putativo ele quer saber o que acontece quando ele sai, exonerado, e às vezes cobrando sobre a validade dos atos praticados. Aqui, nessa questão, o cêne é competência é elemento vinculado do ato administrativo. A questão é nesse sentido da competência, ou seja, deve ter competência legal para prática daquele ato.
-
Errei com o mesmo pensamento da colega Tammy Almeida.
-
TAMMY ALMEIDA, também tive o mesmo raciocínio, mas logo percebi o erro dele. De acordo com a teoria do agente putativo, os atos praticados pelo funcionário de fato são tidos por válidos, se diante de terceiro de boa fé. Ocorre que, o que é considerado válido, NÃO É O ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO PELO FUNCIONÁIO, sim os efeitos gerados por ele. Pelo menos, esta é uma vertente de pensamento sobre essa teroia. Há doutirnador que entende ser o ato válido, como Celso Antõnio Bandeira de Mello, o qual diz que, em nome do princípio da aparência, boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele (funcionário de fato) praticados, se por outra razão não forem cviciados. Contudo, não foi o posicionamento adotado pelo CESPE. Sendo assim, de acordo com a teoria do funcionário de fato, o ato permanece inválido, embora suas consequências produzidas sejam preservadas, válidas. Daí o gabarito da questão ser ''certo''.
Foco, força e fé.
Foco, força e fé.
-
Obrigada aos colegas Juarez e Camila pelos esclarecimentos!
-
Amigos, cuidado com os comentários dessa questāo. Li um que afirmava que o ato pode ser imperfeito e válido...O ato pode ser tudo, menos imperfeito...
-
COFIFOMOB - Requisitos/elementos de um ato. (Faltou algum - Ato inválido. Por exemplo a própria competência).
-
Onde entra o princípio da aparência?
-
Perfeição: ciclo de formação.
Validade: conformidade com a lei.
Eficácia: produção dos efeitos que lhe são inerentes.
-
Mas o ato pode ser convalidado pelo agente que seria o responsável (caso não seja competência exclusiva). E ai?
-
Pô meu! Um tipo de questão que se pensar demais acaba errando.
-
Pensei na constituição do ato no qual a validade é disposto em lei.
-
VALIDADE:
Validade é a situação jurídica que resulta da conformidade do ato com a lei ou com outro ato de grau mais elevado. Se o ato não se compatibiliza com a norma superior, a situação, ao contrário, é de invalidade. Nessa ótica, portanto, os atos podem ser válidos ou inválidos. Aqueles são praticados com adequação às normas que os regem, ao passo que estes têm alguma dissonância em relação às mesmas normas. Parte da doutrina admite os chamados atos inexistentes, em que está ausente um dos elementos qualificadores do ato administrativo, como, por exemplo, o ato que não se origina de um agente da Administração. Não obstante, são rigorosamente idênticos os efeitos que derivam do ato inválido ou inexistente, de modo que não há importância prática na distinção.
José dos santos carvalho filho
-
Funcionario de Fato prática ato válido...
-
Acredito que nesse caso o ato não é válido, somente os seus EFEITOS perante terceiros de boa-fé terá validade, pois não seria razoável afirmar que um terceiro de má-fé se aproveitando de situação irregular pudesse invocar a teoria da aparência.
-
Pegadinha!
A validade do ato é a adequaçao dele ao ordenamento jurídico. Caso a competência (sempre vinculada, estabelecida por norma jurídica) não seja a adequada, o que permanecem válidos são os efeitos do ato a terceiro de boa fé, porém o ATO em si é inválido.
-
VIDE Q774489
Ato praticado por usurpador de função pública é considerado ato INEXISTENTE
-
Um dos requisitos de validade dos atos administrativos consiste na
denominada competência, também chamada por alguns doutrinadores de sujeito.
Significa, em suma, que o agente público que pratica o ato deve ostentar
atribuição legal para tanto. Deve, pois, ser competente para praticá-lo, sendo que a competência é sempre
definida em lei.
Ora, ao falar em "poder legal", a presente questão está,
claramente, se referindo ao elemento competência, de modo que se revela correta
a assertiva, porquanto, acaso inobservado este requisito, vale dizer, se o ato
for praticado por sujeito desprovido de competência, estar-se-á diante de ato inválido e,
por conseguinte, passível de anulação.
Gabarito do professor: CERTO
-
Com perdão da palavra: O cespe é foda!
-
Vi e o enunciado somente poderá na questão e já fui marcando errado, kkkkk, que lástima!
-
É aquele tipo de questão que a pessoa que não está estudando acerta mais facilmente do que quem já está a um tempinho, ficamos procurando chifre em cabeça de cavalo aí nos complicamos numa questão fácil.
-
O ato administrativo somente poderá ser realizado de forma válida se o agente responsável pela sua elaboração tiver poder legal para praticá-lo.
E se esse poder de realizar o ato for exercido em razão de delegação?
-
Ainda que seja delegação, há competência ("poder legal" ao qual a questão se refere). A delegação é uma forma de alterar o sujeito que deterá o exercício da competência, uma vez que a titularidade continuará a ser do agente delegante.
Espero ter ajudado.
Força!!
-
Já respondi "errado" três vezes! Não consigo não visualizar pegadinha! :|
-
Podem existir atos administrativos perfeitos, por já terem completado seu ciclo de formação, mas inválidos, por apresentarem algum vício nos seus elementos constitutivos.
Por outro lado, não podem existir atos que sejam, ao mesmo tempo, imperfeitos e válidos, ou imperfeitos e inválidos, eis que os atos imperfeitos (atos que não cumpriram todas as etapas de formação, isto é nos quais falta algum elemento) a rigor ainda não existem como ato administrativo.
Não seria cabível, portanto, analisar a validade ou invalidade de algo que ainda não existe . Assim, todo ato válido ou inválido é necessariamente perfeito.
fonte: Estratégia concursos
-
OK, mas e o agente de fato?
“funcionário de fato”, ou do agente de fato, sustentando-se a validade dos atos por ele praticados, em nome dos princípios da aparência, da boa-fé, da segurança jurídica e da legalidade: “De passagem, anote-se que o defeito invalidante da investidura de um agente não acarreta, só por só, a invalidade dos atos que este praticou. É a conhecida teoria do ‘funcionário de fato’ (ou ‘agente público de fato’). ‘Funcionário de fato’ é aquele cuja investidura foi irregular, mas cuja situação tem a aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.
-
Sim.
O ato somente será válido se for praticado por quem tenha o poder legal para pratica-lo, ou seja, por quem é competente. Se, por qualquer motivo, um ato for praticado com vício de competência, ter-se-á um ato contrário a lei, e, portanto, INVÁLIDO.
O que pode gerar confusão é a possibilidade de atos INVÁLIDOS gerarem efeitos. É o que ocorre, por exemplo, no casos do agente de fato ou da convalidação. Nesses casos, tem-se um ato inválido (contrário a lei), mas que gera efeitos. No entanto, a possibilidade de gerar efeitos - consequência do PLANO DA EFICACIA - não interfere na (in)validade do ato, que resulta da análise no PLANO DA VALIDADE.
-
Já vi inúmeras questões da cespe, as quais afirmam que determinada pessoa adentrou-se ao serviço público de forma irregular, mais precisamente por meio de um ato nulo, todavia ela edita um ato válido no mundo jurídico. Daí vem uma questão dessa e enche minha cabeça de dúvidas.
Lamentável, vejam um exemplo abaixo:
Q768290 - No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.
Situação hipotética: Antônio, servidor que ingressou no serviço público mediante um ato nulo (Nasce com vício insanável), emitiu uma certidão negativa de tributos para João. Na semana seguinte, Antônio foi exonerado em função da nulidade do ato que o vinculou à administração. Assertiva: Nessa situação, a certidão emitida por Antônio continuará válida.
-
Você aprende na teoria e desaprende nas questões do Cespe. Ajuda eu aí pai!
-
Gente, me ocorreu que o vício de competencia é sanável por mei oda convalidação. Então o "somente" da assertiva a faz errada, não!?
-
Vamos ampliar os comentários.
Se não tenho o poder, mas o faço por delegação??
Delegação (pode ser por LEI, CONTRATO, ATO ADMINISTRATIVO): caracteriza-se pela transferência, tão somente, da execução de um dado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado. A titularidade da prestação de tal serviço permanece, contudo, com o respectivo ente público, denominado, no caso, de poder concedente.
-
Comentário encontrado numa apostila: A função de fato ocorre quando a pessoa que pratica o ato está irregularmente investida no cargo, emprego ou função, mas a sua situação tem toda a aparência de legalidade. Os atos praticados pelos funcionários de fato, segundo a teoria da aparência, são considerados válidos e eficazes, perante terceiros de boa-fé, precisamente pela aparência de legalidade de que se revestem.
Marquei errado pelo enunciado ter dito "somente". As respostas dos colegas ainda não convenceram.
-
A assertiva diz claramente que o ato só será realizado de forma válida (ato válido), se o agente responsável pela sua elaboração tiver poder legal para praticá-lo. Correto!!
Não há qualquer vício, irregularidade, ilegalidade.
Diferente seria, se fosse um agente de fato, pois há neste, vício de competência! No entanto, os efeitos podem até ser considerados válidos. Efeito válido é diferente de ato válido
Para os que citaram a Teoria da aparência. Vejamos o que ela diz:
"O ato inválido ou inexistente praticado por terceiro que age de boa-fé (padronizada e psicológica) pode produzir efeitos como se existente e válido fosse"
-
Ô Cespe filha da putana
-
E os casos dos agentes putativos?!
O "agente" não é legítimo, mas o ato dele pode ser validado.
Vai tentar entender a CESPE...
-
Parece que a questão se valeu do direito privado que preconiza que a validade do negócio jurídico requer: agente capaz, objeto licito, possível e derterminado, forma prescrita ou não proibida. Esqueceu a presução de legitimidade e legalidade.
-
CUIDADO PESSOAL:
O ato do agente putativo não será considerado ATO VÁLIDO não.
O ato dele apenas continuará produzindo EFEITO aos terceiros de boa fé.
-
TALVEZ ENTENDI ERRADO...
MAS E O ATO DO AGENTE QUE PRATICA USUSRPAÇAO DE FUNÇAO PUBLICA O ATO CONTINUA VALIDO MESMO ELE NAO SENDO F. PUBLICO...BASTA Q O ATO SEJA LEGAL....
ME AJUDEM
-
Rodrigo, o ato do usurpador não continua válido não... é INEXISTENTE. Você pode estar confundindo com o funcionário de fato. O usurpador não tem boa-fé, é um criminoso.
-
Aprofundando...
O ato adm é dotado de 5 requisitos (competencia, finalidade, forma, motivo e objeto) quando ele completa todo esse ciclo, ou seja, quando ele possui em sua formação esses 5 elementos, dizemos que o ato é perfeito. Só que um ato perfeito pode conter vícios! Portanto, não vamos confundir: ato perfeito com ato válido. Um ato pode ser perfeito e inválido ao mesmo tempo!
Tudo começa em quem praticou o ato! ele até pode ser perfeito (completo) mas se quem o praticou não tem poder para isso, significa que o ato possui um vício de competência, é portanto, inválido!
Mas aí a gente se pergunta: e quem é que tem poder para praticar ato adm? ora, o agente público tem poder, eu é que nao tenho! no entanto, nem todo agente público tem poder para praticar atos administrativos, o agente só pode praticar os atos que estão dentro de sua competência.
E quanto ao usurpador de função e o funcionário de fato, eles têm poder para praticar atos? o usurpador de função, como bem disse o colega Antônio Júnior, é um criminoso, ele usurpou a função púbica, portanto, os atos praticados por ele são inexistentes! a adm. não pode reconher um ato administrativo praticado por alguém que ela se quer sabia da existência! No caso do usurpador de função, a administração pública é tão vítima quanto o particular, por isso os atos praticados por ele são mais do que inválidos, são inexistentes!
Já o funcionário de fato, esse sim pode praticar atos administrativos, claro que desde que estejam dentro de sua competência. O funcionário de fato não é um "fantasma", a adm. sabe de sua existência! Ele ocupa um cargo público pq houve um ato de nomeação! só que existe alguma irregularidade nessa ocupação (seja no ato de sua nomeação, seja pq já passou do tempo de se aposentar, seja pq não possui idade ou outro requisito para exercer o cargo...) e é por isso que a adm. responde pelos seus atos, pq ela o colocou ali! então, os atos praticados pelo funcionário de fato são válidos pq ele tem poder para praticá-los.
-
De tão simples que é essa questão, ela acaba se tornando confusa pq a gente fica buscando outros conceitos, talvez na tentativa de justificar a simplicidade da assertiva...
De forma bem objetiva, podemos dizer que o ato só será válido se quem o praticou tiver poder para praticá-lo. Portanto, se não tem poder, não tem validade, simples assim.
Quem tem poder para praticar o ato é outra história... mas a questão não entra nesse mérito (nós é que entramos rsrs) ela apenas diz que o ato só será válido se quem o praticou tiver poder legal para isso. Afirmativa CORRETA.
-
De maneira SIMPLES:
O ponto que precisa saltar aos nossos olhos é o seguinte:
O ato administrativo somente poderá ser realizado DE FORMA VÁLIDA se o agente responsável pela sua elaboração tiver poder legal para praticá-lo.
Se o agente não tiver poder legal para praticá-lo, o ato ainda PODERÁ ser praticado? SIM! Ele ainda deverá ser obedecido? Segundo a doutrina majoritária, SIM, pois prevalece a PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE. Dessa forma, ainda que o repute ilegal, o administrado, sujeito objeto da ação do Estado, deverá obedecer e somente depois procurar a via que julgar adequada para anular o ato e/ou ver-se ressarcido dos danos sofridos.
Nessa hipótese narrada, os atos foram praticados, porém de FORMA INVÁLIDA, de maneira que poderão ser posteriormente anulados/revogados/convalidados, a depender do vício que permeava o ato.
Dessa maneira, para ser práticado de FORMA VÁLIDA, sem possibilidade de posterior revisão, como CORRETAMENTE afirma a questão, é necessário que o sujeito que o pratica cumpra todos os requisitos legais para a prática do ato.
Espero ter ajudado :P
-
Requisitos de validade se iniciam pela Competência. Se exclusiva, vício não sanável.
-
O ato administrativo somente poderá ser realizado de forma válida se o agente responsável pela sua elaboração tiver poder legal para praticá-lo.
não concordo com o gabarito, pois mesmo quando há vicio na competencia o ato é sanavel desde que aquela competencia não seja exclusiva...ja to ficando maluco com tanta informação...kkkk...me corrijam se estou errado
-
Discordo. Pois, quando é realizado por agente incompetente de forma que não seja de competencia exclusiva, ele pode ser convalidado.
-
Verônica, se o ato foi convalidado é porque anteriormente ele foi praticado de forma ilegal. Portanto, não é válido o ato administrativo se praticado por agente que comete alguma afronta a lei.
-
Eu entendi o que a Verônica disse, pois o ato pode ser realizado por um agente de fato (agente putativo) e continuar sendo válido... E isso não seria legal, mas "ilegal" [mas válido] pela presunção de legitimidade.
-
Ato válido é o que está em conformidade com o ordenamento jurÃdico. É o ato que observou todas as exigências legais e infralegais impostas para que seja regularmente editado, bem como os princÃpios jurÃdicos orientadores da atividade administrativa. (...)
É o ato que não contém qualquer vÃcio, qualquer irregularidade, qualquer ilegalidade.
Fonte: Dir. Adm Descomplicado - 24ª edição - página 504 - item 5.8 Ato válido, nulo, anulável e inexistente.Â
-
Ô banca rameira da porra
-
Eu errei essa questão porque pensei na CONVALIDAÇÃO do ato por agente competente, tornando-o válido, mas depois reavaliei a questão e percebi que, dessa forma, o ato não seria REALIZADO DE FORMA VÁLIDA, mas sim, realizado de forma INválida e depois ele seria "acertado" por agente competente, ou seja, o ato original, para ser válido, somente se o agente for competente, caso contrário, ele só poderia ser convalidado, que não seria uma realização de forma válida, mas sim um "acerto" posterior com finalidade de corrigí-lo.
-> O ato administrativo somente poderá ser realizado de forma válida se o agente responsável pela sua elaboração tiver poder legal para praticá-lo.
-
O ato administrativo pode ser realizado por um agente que não tem competência para realizar tal ato e mesmo assim ele será válido, no caso do funcionário de fato, por isso marquei essa assertiva como falsa. Alguém pode me explicar isso por favor?
-
... se o agente responsável pela sua elaboração (competência em razão da matéria) tiver "poder legal" para praticá-lo.
O vício de competência em razão da matéria não se convalida.
Na questão em tela, a competência é em razão da matéria, então o ato só será realizado de forma válida se o agente tiver poder legal para praticar a elaboração (matéria).
Se a competencia não fosse em razão da matéria e nem exclusiva, mesmo assim o ato seria inválido, mas passível de convalidação, caso não onerasse o patrimônio público.
-
Se não tiver, será vicio de competência.
-
Paopaoquejoquejo
-
Comentário do Professor
Um dos requisitos de validade dos atos administrativos consiste na denominada competência, também...
Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
Um dos requisitos de validade dos atos administrativos consiste na denominada competência, também chamada por alguns doutrinadores de sujeito. Significa, em suma, que o agente público que pratica o ato deve ostentar atribuição legal para tanto. Deve, pois, ser competente para praticá-lo, sendo que a competência é sempre definida em lei.
Ora, ao falar em "poder legal", a presente questão está, claramente, se referindo ao elemento competência, de modo que se revela correta a assertiva, porquanto, acaso inobservado este requisito, vale dizer, se o ato for praticado por sujeito desprovido de competência, estar-se-á diante de ato inválido e, por conseguinte, passível de anulação.
Gabarito do professor: CERTO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Discordo, estará diante de um ato anulável e não um inválido, são coisas totalmente diferentes. Ato inválido não pode ser convalidado, o anulável sim. Ademais, nem todo ato com vício de competência é nulo(inválido).
-
Vamos à questão.
O ato administrativo somente poderá ser realizado de forma válida se o agente responsável pela sua elaboração tiver poder legal para praticá-lo.
A questão exige conhecimento sobre validade ou não dos atos administrativos. Convém desmembrar o item para melhor entendimento.
1) O ato administrativo... - é a declaração de vontade estatal que possui certos elementos ou requisitos (sujeito ou competência, finalidade, forma, motivo e objeto).
2) somente poderá ser realizado de forma válida... - para ser válido, é imprescindível respeitar o teor e as exigências da lei (como a sobredita competência).
3) se o agente responsável pela sua elaboração tiver poder legal para praticá-lo - se o ato exige pessoa competente para sua consecução, outra não o pode executar. Mas, se isso ocorrer, é possivel a convalidação de ato que não exija competência exclusiva. Note que isso sequer foi abordado na questão, e pensar dessa forma extrapola o enunciado.
Feitas essas considerações, o item está certo.
-
CERTO
O estudante que já está há mais tempo nessa pegada tem que conhecer a banca.
Nesse caso específico, a banca está cobrando a regra geral, ou seja, realmente, o agente tem que possuir o poder legal para executar o ato administrativo, todavia, conforme conhecimento de todos, o ato praticado por pessoa que não possua essa prerrogativa, poderá ser convalidado, o que faz com que o ato permaneça válido.
Bons estudos!!
-
ERREI POR EXTRAPOLAR O ENUCIADO.
REALMENTE É PRECISO PODER LEGAL PARA PRATICAR DETERMINADO ATO ADIMINISTRATIVO. (O QUE AFIRMA NA QUESTÃO)
EMBORA SE REALIZADO POR PESSOA INCONPETENTE O ATO PODE SER CONVALIDADO.
-
Quando a banca usa a palavra "somente", ela deixa a questão suspeita..PEGADINHA. Pois apesar de ser regra geral, sabemos que existe a possibilidade de convalidar, porém o ato passivel de convalidar ele é originalmente inválido, então temos quer atenção total pois a banca cobrou o "Ato de forma válida". Eu cai nessa :(
-
Questão CORRETA.
Primordialmente e obviamente, o ato só é VÁLIDO se o agente tiver competência.
Caso não tenha competência, o ato terá inicialmente a qualidade de INVÁLIDO.( podendo ser convalidado CASO NÃO SEJA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA)
-
Atos válidos: praticados em conformidade com a lei, sem nenhum vício. Isso independe de o ato ser convalidável (quando o vício é sanável), também independe se esse ato vai produzir efeitos ou não (porque ato inválido pode produzir efeitos). O que importa é que para ser válido não pode ter vício. É tanto que para convalidar um ato, o vício tem que ser sanável, porque se não sanar o vício, o ato não pode ser válido. O vício é incompatível com a validade do ato, embora o ato inválido possa ser eficaz.
-
competência é atributo da VALIDADE
-
no CESPE, se sua justificativa para invalidar a questão enrola demais certamente estás extrapolando o enunciado
-
Ué, mas e o agente putativo?
Ele não tem poder legal e o ato é considerado válido.
Estou viajando?
-
A competência aparente é também uma competência, inclusive gera convalidação.
-
as vezes a cespe se lasca sozinha..
-
Questão problemática , mas analisando o posicionamento da banca encontramos o possível erro:
Em uma questão parecida Q792431 , que narrava uma situação de um ato com vício na competência , entretanto convalidável , a banca expressou o entendimento de o ato ser classificado no plano de validade com ANULÁVEL , e o mais interessante é que era múltipla escolha e tinha a opção "válido" também.
Enfim , no plano da validade , em última instância , temos três classificações: válido (sem qualquer maculação) , nulo (vício insanável) e anulável (vício sanável).
O que pode gerar controvérsias , e isso aqui seria um debate mais doutrinário, é se o atributo da presunção de legitimidade garante ao ato viciado status de ato válido ou anulável quando da sua prática.
I) Poder-se-ia afirmar que pelo atributo da presunção de legitimidade , embora o sujeito seja incompetente , o ato seria válido no mundo jurídico , até que fosse tomado alguma atitude que o tornasse inválido.
II) Noutro giro , poder-se-ia afirmar que pela classificação doutrinária , no plano da validade , o ato nasceria como ANULÁVEL , justificando portanto o gabarito da questão : é impossível um ato viciado ser praticado de forma válida , porquanto já nasceria com status de "anulável"
-
Gab C
Em regra, sim. Difícil é saber quando a cespe quer a regra ou a exceção.
-
Quanto comentário hein
Baita comentário do Emerson e segue o baile.
Questão CORRETA.
"Primordialmente e obviamente, o ato só é VÁLIDO se o agente tiver competência.
Caso não tenha competência, o ato terá inicialmente a qualidade de INVÁLIDO.( podendo ser convalidado CASO NÃO SEJA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA)"
-
Se a competência é um elemento que pode ser convalidado, lembrando inclusive do agente putativo/ de fato, por que, então, o ato não seria válido?
Não compreendi a questão...
O ato, para ser válido, precisa fechar o ciclo:
COMPETÊNCIA (sanável - convalidação) --> FINALIDADE --> FORMA --> OBJETO --> MOTIVO
Vejam:
Ano: 2016 Banca: Órgão: Prova:
O ato praticado por agente não competente para fazê-lo poderá ser convalidado discricionariamente pela autoridade competente para sua prática, caso em que ficará sanado o vício de incompetência.
GABARITO: CERTO
Ano: 2015 Banca: Órgão: Prova:
Paulo foi aprovado em concurso para analista, que exigia nível superior. Nomeado e empossado, Paulo passou a desempenhar suas funções com aparência de legalidade. Posteriormente, constatou-se que Paulo jamais havia colado grau em instituição de ensino superior, detendo, como titulação máxima, o ensino médio.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.
Os atos administrativos praticados por Paulo, embora tenham vícios, podem ser considerados válidos quanto aos efeitos que atinjam terceiros de boa-fé, em atendimento ao princípio da segurança jurídica.
GABARITO: CERTO
Caso alguém puder elucidar melhor essa questão, agradeço! Realmente não consegui alcançar o erro que fundamenta o gabarito (certo) da banca.
-
e o funcionário de fato ? quando ele pratica ato a terceiros de boa fé , o ato é valido , então acredito que a questões caberia recurso
-
"O ato administrativo somente poderá ser realizado de forma válida se o agente responsável pela sua elaboração tiver poder legal para praticá-lo."
Pensei no sentido daquele funcionário que depois descobrem que não tinha competência para entrar na vaga do concurso.. e o ato continua válido
Então errei....
-
COMENTÁRIO DO PROFESSOR
Um dos requisitos de validade dos atos administrativos consiste na denominada competência, também chamada por alguns doutrinadores de sujeito. Significa, em suma, que o agente público que pratica o ato deve ostentar atribuição legal para tanto. Deve, pois, ser competente para praticá-lo, sendo que a competência é sempre definida em lei.
Ora, ao falar em "poder legal", a presente questão está, claramente, se referindo ao elemento competência, de modo que se revela correta a assertiva, porquanto, acaso inobservado este requisito, vale dizer, se o ato for praticado por sujeito desprovido de competência, estar-se-á diante de ato inválido e, por conseguinte, passível de anulação.
Gabarito do professor: CERTO
-
Gabarito "C"
PODER LEGAL = COMPETÊNCIA.
-
Se eu consigo entender que um vício de competência pode ser nulo ou anulável (que neste caso cabe convalidação)...e o gabarito é CERTO??
Em 31/10/19 às 10:54, você respondeu a opção E. - Você errou!
Em 09/10/19 às 22:31, você respondeu a opção E. - Você errou!
-
Um dos requisitos de validade dos atos administrativos consiste na denominada competência, também chamada por alguns doutrinadores de sujeito. Significa, em suma, que o agente público que pratica o ato deve ostentar atribuição legal para tanto. Deve, pois, ser competente para praticá-lo, sendo que a competência é sempre definida em lei.
Ora, ao falar em "poder legal", a presente questão está, claramente, se referindo ao elemento competência, de modo que se revela correta a assertiva, porquanto, acaso inobservado este requisito, vale dizer, se o ato for praticado por sujeito desprovido de competência, estar-se-á diante de ato inválido e, por conseguinte, passível de anulação.
Gabarito do professor: CERTO
-
questão mal elaborada e contraditória, meu entendimento e que esta ERRADA.
-
A questão é "rasa" não se aprofundou nos possíveis vícios da competência. Pensando rasamente está correta.
-
Fui pensar de mais, errei kkkkkkkk
-
É MUITO DIFICIL SABER QUANDO ESSA BANCA QUER A REGRA GERAL OU QUER QUE AGENTE PENSE NA EXCEÇÃO .....
-
A regra é que tem que ser agente público.
-
Custava escrever "em regra" ?
-
Na verdade, quando ela coloca "somente" parece que restringe, dizendo que não há outra forma de validar. Porém caberia a convalidação em caso de vício de competência ou forma.
-
Amo a Cespe
-
Concordo com a Marianne Freitas!!! S2
-
Acerca dos atos administrativos, é correto afirmar que: O ato administrativo somente poderá ser realizado de forma válida se o agente responsável pela sua elaboração tiver poder legal para praticá-lo.
____________________________________________
COMPLEMENTO:
“Entende-se por competência administrativa o poder atribuído ao agente da Administração para o desempenho específico de suas funções. A competência resulta da lei e por ela é delimitada. Todo ato emanado de agente incompetente, ou realizado além do limite de que dispõe a autoridade incumbida de sua prática, é inválido por lhe faltar um elemento básico de sua perfeição, qual seja, o poder jurídico para manifestar a vontade da Administração.” (MEIRELLES, 2006. p. 151)
-
Ex: Um indivíduo foi aprovado em um concurso público e posteriormente seu vínculo com a administração pública é anulado em virtude de ilegalidade no certame. Os seus atos como agente público não geraram efeitos para terceiros?
Embora exista o pressuposto de poder legal na sua conduta, o agente não possuía competência para tanto, uma vez que a sua investidura no cargo originou-se de forma viciada. Dessa forma, associando o meu exemplo ao comando da questão, a banca pecou em afirmar "somente poderá ser realizado de forma válida se o agente responsável pela sua elaboração tiver poder legal para praticá-lo."
Pouco importa se a banca anulou ou não a questão. Deixo a contribuição quanto à minha interpretação do tema.
-
A questão trata de competência, mas esse ''somente'' pegou pesado. E os casos de funcionário de fato em que o ato é válido? Não entendi. Alguém explica, por favor?
-
A competência é um dos elementos do ato administrativo.
Trata-se, no entanto, de vício sanável quando a competência não for exclusiva.
Podemos definir competência como o conjunto de atribuições definidas no
ordenamento jurídico para os órgãos, entidades e agentes públicos, com o
objetivo de possibilitar o desempenho de suas funções. Falando de forma mais
simples, competência é definir quem faz o quê.
Gabarito: Certo.
-
ESSA QUESTAO FOI TAO BOA QUE VAI PRA ANOTAÇÃO...
-
O ato praticado por agente incompetente é inválido por lhe faltar um elemento básico de sua perfeição, qual seja o poder jurídico para manifestar a vontade da Administração”
Gab C
-
CORRETO
O Cespe cobrou a regra (Competência como requisito de validade do ato administrativo) em detrimento da exceção (convalidação, no caso de autoridade incompetente que realize determinado ato).
-
Competência.
-
Minha contribuição.
Ato perfeito: é aquele que completou seu ciclo de formação.
Ato válido: está de acordo com a legislação.
Ato eficaz: é o que está apto à produção de efeitos.
Ato consumado: é aquele que exauriu seus efeitos.
Fonte: Resumos
Abraço!!!
-
O gabarito dessa questão é incompatível com a teoria do funcionário de fato em que o agente não possui atribuição legal para o agir e mesmo assim o ato (ou os efeitos do ato) por ele praticado serão considerados válidos. Lamentável, meu caro CESPE.
-
O poder legal é justamente o elemento competência dos atos administrativos