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ID
2033320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das normas para licitações e contratos da administração pública, julgue o item subsequente.

De acordo com a legislação vigente, é permitida, conforme o tamanho do contrato, a criação de novas modalidades de licitação ou a implantação de processos licitatórios mistos e adaptados.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    De acordo com a L8666

     

    Art. 22, § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

     

    Obs. O detalhe é que se deve interpretar esse dispositivo como uma proibição de criar nova modalidade de licitação por decreto. Por lei pode, e a lei do pregão é a prova disso.

  • É permitida a criação de novas modalidades de licitações por meio de Lei nacional, porquanto se trata de norma gerais(competência privativa da União para edição de normas gerais sobre licitação). Todavia, Os Estados, DF e Municípios podem criar normas específicas sobre licitações, vedada, porém, a criação de nova modalidade por parte destes entes.

  • Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada - Prof. ERICK ALVES e HERBERT ALMEIDA

    "Art. 22 - ... § 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
    Comentário: Na verdade, a Lei 8.666/1993 veda que leis estritamente locais criem novas modalidades de licitação. Outras leis nacionais podem criá-las, como é o caso da Lei 10.520/2002, que instituiu o pregão."

  • Lei 9.472/1997 (mais conhecida como a lei que criou a Anatel) fez a previsão de uma outra modalidade de licitações, a CONSULTA.

  • Questão que deve lembrar que NÃO PODE CRIAR MODALIDADES DE LICITAÇÃO OU FAZER COMBINAÇÃO ENTRE ELAS SIMLESMENTE POR DECRETO DO EXECUTIVO, SOMENTE MEDIANTE LEI.

  • Nesta questão acho importante lembrar que a competência para a edição de normas gerais sobre licitação é da União, conforme artigo 22, XXVII da CF. a dificuldade está em se estabelecer o que é uma norma geral, visto que a generalidade e abstratividade são caracteristicas próprias das Leis. Carlos Ari Sunfield entende que as normas gerais contem apenas os principios da regulamentação da matéria, os deveres básicos dos individuos e do Estado e os instrumentos a serem utilizados pela Administração. O autor nesta linha de raciocínio entende que são normas gerais em matéria de licitação as normas que: definem a obrigatoriedade da licitação; enunciam os principios da licitação ou definem os direitos deles decorrentes; definem as modalidades de licitação.

    A bem da verdade o erro da questão não está em dizer que podem ou não ser criados outros tipos de licitação, mas sim, em que situação e por quem. O texto diz "De acordo com a legislação vigente, é permitida, conforme o tamanho do contrato, a criação de novas modalidades de licitação ou a implantação de processos licitatórios mistos e adaptados". Ora a criação de novas modalidades de licitação é sim permitida, mas isso não está previsto na legislação, haja vista ser uma competência privtiva da União prevista na Constituição Federal que pode ser exercida a qualquer momento. Outro erro é dizer que é permitida conforme o tamanho do contrato, dando a entender que qualquer ente contratante poderia criar nova modalidade, o que como visto, não é permitido.

     

  • O legislador poderá criar novas modalidades porém o administrador não poderá. 

  • Não podemos dizer que ''POR LEI PODE'' melhor dizer assim : ''POR LEI NACIONAL  PODE '' . Como o Prof Herbert disse : '' LEIS LOCAIS NÃO PODEM CRIAR NOVAS MODALIDADES ''

  • Art. 22 § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • SOMENTE MEDIANTE LEI (COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO). LOGO, É VEDADO AO GESTOR.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

     

     

    Comentário:

    ▪ Na verdade, a Lei 8.666/1993 veda que leis estritamente locais criem novas modalidades de licitação. Outras leis nacionais podem cria-las, como é o caso da Lei 10.520/2002, que instituiu o pregão.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • SOMENTE A UNIÃO PODERÁ CRIAR NOVAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO POIS COMPETE PRIVATIVAMENTE A UNIÃO
  • A Banca foi muito criativa nesta questão! kkkk rindo muito. ABSURDAMENTE ERRADA 

  • É vedada.

  • A afirmativa continua errada com a nova lei de licitações 14133/2021

    Lei 8666/93 art 22, §8º - É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    Lei 14133,/2021 art 28, § 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput  deste artigo.

  • É VEDADA a criação, bem como, a combinação das modalidades de licitação.