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Errado.
De acordo com o D1171:
Das regras deontológicas:
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Dicotômico e algo que esta dividido em dois termos. Logo, a questão encontra-se errônea, pois está expressamente no D1171 não ensejando assim “divisões de termos”.
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O debate a respeito da ética e da moral, no âmbito do setor público, SE LIMITA (erro da questão) a uma discussão dicotômica entre o bem ou o mal, que busca definir condutas profissionais como honestas ou desonestas, DESCONSIDERANDO (erro da questão) o conceito de bem comum ou a finalidade da conduta profissional sob suspeita.
No Decreto 1.171/94:
III - A moralidade da Administração Pública não SE LIMITA à distinção entre o bem e o mal, DEVENDO SER ACRESCIDA da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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Umas desta não cai na minha prova
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Regra número 1: Sempre visar o bem comum.
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GABARITO ERRADO
D. 1171/94
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
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Na Ética o fim é sempre o bem comum!
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O debate a respeito da ética e da moral, no âmbito do setor público, se limita a uma discussão dicotômica entre o bem ou o mal, que busca definir condutas profissionais como honestas ou desonestas, desconsiderando o conceito de bem comum ou a finalidade da conduta profissional sob suspeita. ERRADA
O FIM É SEMPRE O BEM COMUM.
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As decisões do servidor devem sempre ponderar entre:
- Legal x Ilegal
- Justo x Injusto
- Conveniente x Inconveniente
- Oportuno x Inoportuno
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Honesto x Desonesto (moralidade do ato) e Preponderância do interesse público.
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Bom dia
Ética: Bem x Mal
Moral: Certo x Errado
Não se limita e o fim será sempre o bem comum.
Bons estudos
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Branco e preto em ética e moral não, mas sim tons de cinza (n é o filme rsrs)
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Ética Profissional
Necessidade de estabelecer padrões aplicáveis à organizacao; Preservação da imagem institucional.
Fonte: Paulo Guimarães
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A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
ERRADO.
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REGRAS DEONTOLÓGICAS
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
OBS
DICOTÔMICO=DIVIDIDO*
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Ética na função pública -> bem comum!
ERRADA!
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Não se limita a uma discussão dicotômica entre o bem ou o mal.
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Ética é o conhecimento que oferece ao homem critérios para que ele possa escolher qual a melhor conduta para atender o interesse de todos;
Moral é a regulação (normatização) comportamentos considerados como adequados a determinado grupo social.
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O que significa finalidade da consuta sob suspeita?
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é conduta.
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Uma das principais regras deontológicas expressas no Decreto n. 1.171/94 refere-se ao fato de a moralidade não se limitar à distinção entre o bem e o mal, englobando, ao contrário do que afirmado, o conceito de que a finalidade é, sempre, o bem comum.
"III – A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo."
by neto..
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parei do ler no: "...se limita a uma discussão dicotômica..."
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Decreto 1171/94:
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum.
O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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Gabarito: Errado
O fim é sempre o bem comum.
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O fato de você DESCONSIDERAR o conceito de bem comum ou a finalidade da conduta profissional isso inviabiliza toda a conduta ética e moral.
Vamos errar mas sem deixar de pretar atenção na palavras no meio das frases.
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O que é dicotomica ?
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..........NÃO SE Limita a uma discussão...........
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Dicotomia é a divisão de um elemento em duas partes, em geral contrárias, como a noite e o dia, o bem e o mal, o preto e o branco, o céu e o inferno etc.
Decreto 1171/94:
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum.
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CESPE ADORA ESSA PASSAGEM.
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NÃO SE LIMITA
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III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Resposta: Errado
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Está equivocado dr; MP pode em caso específico, quando se tratar de aplicação de verbas públicas.