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Decreto 1.171/94 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal):
Das Vedações ao Servidor Público
XV - É vedado ao servidor público:
(...)
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
(...)
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores.
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De acordo com o D1171
O código estabelece, algumas condutas proibidas, como o uso do cargo para favorecimento pessoal ou se envolver em empreendimentos de cunho duvidoso.
XV - E vedado ao servidor público:
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores
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RESOLUÇÃO Nº 18.523 (Processo 2013/52.449-6) - Institui o Código de Ética e Disciplina dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
"Art. 7º São deveres fundamentais do servidor:
....
V - exercício pessoal das atribuições;
VI - observância aos princípios éticos, morais, às leis e regulamentos;
....
VIII - representação contra as ordens manifestamente ilegais e contra irregularidades;
...
XV- resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou
vantagens indevidas, em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;
XVI - comunicar, imediatamente, a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
..."
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Amigos,amigos,assédios à parte
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É dever do servidor comunicar, imediatamente, a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis.
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Se fere algum princípio da administração pública, fere também a ética.
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QUE PIADA. Usei a lógica, ao invés do Código de Ética.
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Mariane A. Por gentileza não poste comentários com o gabarito errado, pois confunde o pessoal que não tem acesso integral ao site. :)
#PRFBRASIL
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m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
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Errado.
O servidor tinha o dever de comunicar o fato.
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XV - É vedado ao servidor público:
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores.
GABARITO ERRADO
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DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Das Vedações ao Servidor Público
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
Gabarito Errado!
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Condescendência criminosa, de acordo com o descrito no Código Penal, "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:"
No caso de alguma situação hipotética de direito penal perdida por aí...
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Amigos do QC! Todos que estão aqui bucam ocupar um cargo público. Portanto errar uma questão de ÉTICA não é suficiente pra fazer juízo de valor. Estamos aqui pra aprender e não parar fazer julgamentos! Quer julgar? Vira juiz!
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É vedado ao servidor público: "ser, em função de seu espírito de solidariedade, conveniente com erro ou infração a este Código de Ética ou de profissão".
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É vedado ao servidor público:
ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
ERRADO.
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XV - E VEDADO ao servidor público;
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
ERRADA!
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XV - E VEDADO ao servidor público;
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
Realidade:
Servidor público, ocupante de cargo de chefia, flagrou um colega de trabalho assediando sexualmente a secretária da repartição onde ambos trabalham e, em solidariedade a esse colega, não denunciou o ato. Assertiva: Nessa situação, como a motivação original para a omissão do fato foi o espírito de solidariedade, a atitude do servidor ficará oculta e não resultará em nada.
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Essa foi pra não zerar.
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No âmbito penal, o referido servidor praticou condescência criminosa.
Rumo ao MPU. Abraços
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Preocupadíssimo com as pessoas que erraram essa questão...
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Pois é, Igor Luiz, eu vim comentar justamente isso. Mais de 300 pessoas erraram essa questão.
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Não deveria, mas é.
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A pessoa que é solidária com qualquer ato de assédio, independentemente de ser homem ou mulher, propaga a cultura do estupro.
Ser solidário com atitudes do tipo é inverso à conduta moral, simples assim.
praise be _/\_
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Essa foi Pra não zerar viu kkkkkkkkkk
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Nessa situação, o agente infringiu uma das vedações expressas no Decreto 1.171/94:
XV – É vedado ao servidor público;
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
by neto..
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Isso quase nunca acontece. Ainda bem! rs
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Não é só ético, como também é crime!
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Gabarito: errado
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Conversar em particular tudo bem ( ͡° ͜ʖ ͡°) , mas assediar aí já é demais.
Decreto 1171
XV - E vedado ao servidor público:
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão
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kkkkkkkkkkk
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"Tá" de sacanagem né, só pode.
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pelo amor de Deus kkkkkkkkk
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Ah Jaguara !!!!
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Das vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
Resposta: Errado
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NA VIDA REAL = CERTO
NO PAPEL + ERRADO
bRASIL SIL SIL SIL
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O "ESPÍRITO DE SOLIDARIEDADE" não pode acobertar INFRAÇÕES ou ATOS violadores dos preceitos éticos no âmbito público.
Destarte, cabe aos servidores se absterem dele quando se depararem com alguma situação antiética, mesmo sendo de amigos, pessoas próximas ou quem quer que seja.
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Sempre que a lei falar que voce tem de ser X9 ta certo!! kkkkk
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Seja dedo duro !!!!!