SóProvas


ID
2033353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

    O Poder Executivo, ao elaborar o orçamento geral do estado do Pará (OGE/PA) para o exercício de 2016, propôs:

  • - dotação orçamentária, consignada na LOA, no valor de R$ 500 milhões para custear a construção da chamada ferrovia da soja, para ligar os estados do Pará e Mato Grosso;
  • - instituição do programa paraense de incentivo ao primeiro emprego, um programa assistencial continuado de incentivo ao primeiro emprego para jovens com idade entre 18 e 20 anos, ao custo de R$ 500 por jovem.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item, relativos a orçamento público.


Caso necessite alterar o planejamento inicial para a construção da ferrovia durante o exercício de 2016, por meio da adição ou supressão da dotação orçamentária de R$ 500 milhões inicialmente consignada na LOA, o governo deverá encaminhar projeto de lei de créditos adicionais à assembleia legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Prof. Vinícius Nascimento:

     

    Aqui temos um recurso possível. É verdade que para aumentar uma dotação, o Governo deve encaminhar projeto de lei para crédito adicional suplementar. Mas a SUPRESSÃO de dotação não se dá por crédito adicional, mas por anulação de despesa.

     

    Aguardemos o gab definitivo.

     

    Update em 05/09/16: Cespe incrivelmente manteve o gab certo.

  • No meu entender também acho questionável a afirmação pelos seguintes motivos que, no conjunto da obra, me fizeram crer que ela estaria errada:

    1) A questão não diz se a LOA já contém ou não autorização para a abertura de créditos suplementares, pois se já contiver, e o crédito que faltou estiver dentro dos limites de autorização, basta que os créditos sejam abertos por decreto do executivo.

    2) A questão generalizou o tipo de crédito, afinal o único crédito que poderia atender a esse tipo de despesa é o crédito suplementar e não qualquer crédito adicional

    3) Foi o erro que a Marina já apontou com relação a supressão do crédito que não precisa ser feita mediante créditos adicionais, até porque não faria sentido.

    Assim fica difícil para o candidato que estuda.

     

  • A suplementação de receita já pode estar previsto no LOA, o que possibilita a abertura de credito suplementar sem a necessidade de aprovação do legislativo, quanto ao contingênciamento de despesa, via decreto, não é necessário aprovação do legislativo, visto que é uma obrigação do Executivo para cumprir os limites estabelecidos na LRF, que foram aprovados na LOA... portando, essa questão está toda errada... Cabe recurso...

  • CERTO:

    Claudiano Albuquerque, Marcio Medeiros e Paulo H. Feijó, explicam que
    o princípio da exclusividade foi consagrado pela reforma constitucional de 1926 e sua adoção visava pôr fim às chamadas “caudas orçamentárias” ou, como Ruy Barbosa denominava, “orçamentos rabilongos”. Segundo esse princípio, o orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, não incluindo em seu projeto de lei assuntos estranhos. Dentre os assuntos estranhos alguns tratadistas citam a tentativa de incluir a “lei do divórcio” no Projeto de Lei Orçamentária. Isso se dava em face da celeridade do processo de discussão, votação e aprovação da proposta orçamentária.12
    Exceção: Autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita (ARO ou outra operação de crédito).

  • Entrei com recurso nessa questão mas não aceitaram. Assim que tiver resposta do Cespe dessa questão atualizo aqui!

    Mandei email para SAC do Cespe e nada de justificativa para a questão. Responderam que só justificam as questões que foram alteradas ou anuladas. Recurso indeferido vc tem que aceitar e pronto! :-(

  • Sinceramente, não consegui entender porque a questão não foi considerada errada.

     

    "Caso necessite alterar o planejamento inicial para a construção da ferrovia durante o exercício de 2016, por meio da adição ou supressão da dotação orçamentária de R$ 500 milhões inicialmente consignada na LOA, o governo deverá encaminhar projeto de lei de créditos adicionais à assembleia legislativa."

     

    Segundo Harrison Leite: "CRÉDITOS ADICIONAIS são necessários quando as dotações inicialmente previstas na LOA revelam-se insuficientes para os programas nela previstos ou quando há necessidade de realização de despesa nela não autorizada".

    No mesmo sentido dispõe a Lei 4.320/64: Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

     

    Isso posto, Como será possível suprimir dotação orçamentária por meio de Crédito Adicional??

  • Também entrei com recurso, mas o Cespe não deu. Muita sacanagem essa questão.

     

  • Gente, eu também errei a questão por marcar a assertiva como sendo Errada. No entanto, após refletir um pouco, faz sentido o gabarito dar como certa a questão. Ninguém discorda que a adição será necessária a autorização por meio de lei e a abertura por meio de um decreto, certo?

     

    Então a discução se faz entorno da SUPRESSÃO do crédito orçamentário. Ora, se por acaso, nós como orçamenteiros, necessitarmos de Suprimir crédito dotado em uma determinada ação, assim estaremos fazendo para realocar recurso para outra ação. Logo, mesmo essa supressão se dará por meio de autorização legislativa sendo posteriormente aberturo por meio de um decreto. 

     

    Desse modo estaríamos abrindo crédito adicional por anulação de dotação de despesa, então não escapariamos da necessidade de uma lei autorizando e um decreto abrindo orçamento. 

     

    Olha, não sei se consegui transmitir de modo claro, mas isso ocorre com frequencia na administração pública.

  • Não me conformo com este gabarito. 
    Ainda que alguns justifiquem que a anulação da despesa (supressão da dotação inicial) seria fonte para possíveis novos créditos adicionais, o comando está, no mínimo, ambíguo, prejudicando um julgamento objetivo por parte do candidato. 
    De qualquer forma, pra mim, resta claro que o comando quis dizer que supressão da dotação inicial necessitaria de autorização legislativa. 

  • Errei pelo fato de pensar que há a possibilidade de a autorização já estar na LOA.

    Como a questão falou DEVERÁ enviar projeto de lei, já tendo a LOA aprovada, eu interpretei como nem sempre, pois se já está com previsão na LOA, nã há porque pedir de novo.

  • Palhaçada!

  • CERTO.

    No caso de aumento da dotação orçamentária deverá ser encaminhado a assembleia legislativa um projeto de lei de créditos adicionais, no caso o suplementar pois será para reforçar uma dotação já existente. Para supressão da dotação orçamentária não é feito por crédito adicional e sim por anulação de despesa.

  • Pessoal, infelizmente essa questão parece ter sido mais de compreensão/interpretação de texto do que de créditos orçamentários, ou seja, temos que decifrar a questão agora e não somente julgá-la como Certa ou Errada. Depois de muita resistência eu compreendi a questão da seguinte forma:

    1°) A questão nos leva a entender que o crédito adicional que seria possível nesta situação é o SUPLMENTAR. Até aqui tudo bem! Acontece que a questão omite parcialmente se o referido crédito estava ou não autorizado na própria LOA, enfim, acredito que isso também não seja relevante para errar ou acertar a questão, pois no final ela diz: "...o governo deverá encaminhar projeto de lei de créditos adicionais à assembleia legislativa." Logo, entendi que NÃO estava autorizada na LOA, mas isso não é tão importante assim.

    2°) A parte que diz "...,por meio da adição ou supressão da dotação orçamentária de R$ 500 milhões inicialmente consignada na LOA,..." está entre vírgula no texto, logo é um aposto que explica a primeira oração. Sendo assim, o meio para reforçar o orçamento seria por adição ou supressão da dotação orçamentária.

    3°) Agora, essa "adição" trata-se do GENERO CRÉDITOS ADICIONAIS, ou de alguma das FONTES que seria uma forma de ADIÇÃO DA RECEITA?  Nesta parte que fiquei perdido e percebi dupla interpretação.

    4°) Supressão da dotação orçamentária é uma FONTE de CRÉDITOS SUPLEMENTAR E ESPECIAL, a Anulação de despesa.

  •  O Poder Executivo, ao elaborar o orçamento geral do estado do Pará (OGE/PA) para o exercício de 2016, propôs:

    questão:

    Caso necessite alterar o planejamento inicial para a construção da ferrovia durante o exercício de 2016, por meio da adição ou supressão da dotação orçamentária de R$ 500 milhões inicialmente consignada na LOA, o governo deverá encaminhar projeto de lei de créditos adicionais à assembleia legislativa.

    Para alterar a proposta orçamentária para adicionar é necessário encaminhar o projeto de lei de creditos adicionais à assembléia legislativa. trata-se de   um credito suplementar ( a autorização legislativa para o credito suplementar é anteiror a sua abertura, são autorizados por lei, podendo estar na própria LOA ou em outra lei especifica), pois a dotação já existia- credito suplementar é para reforçar uma dotação já existente. No enuciado, existe a informação que o Poder Executivo PROPÔS : - dotação orçamentária, consignada na LOA, no valor de R$ 500 milhões para custear a construção da chamada ferrovia da soja, para ligar os estados do Pará e Mato Grosso, e, na questão, foi abordado a necessidade de alterar o projeto para que ele seja executado em 2016 com adição ou supressão de dotação, ou seja na LOA de 2016 , então terá que solicitar autorização legislativa. ( adição de dotação é caso de credito suplementar)

    outra informação, não poderia ser um credito especial , pois ele não pode estar na LOA. depende de autorização legislativa, mas são autorizados por lei especifica. também nao poderia ser extraordinário , pois não se trata de uma despesa urgente e imprevisivel a qual independe de autorização legislativa.

    além disso, na CF/88, art. 167 , V , postula que são vedados a abertura de credito suplementar ou especial sem a prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

    por fim, não sei nada sobre supressão de dotação, mas em relação aos creditos adicionais (suplementares) não houve erro algum na questão.

     

     

     

     

     

  • Caro amigo concurseiro, é o tipo de questão que se você errou, está no caminho certo  ;)

     

    Bola para frente.

  • Supressão... autorização para suprimir...legal...parei!
  • tentando entender como 76% da galera aqui do QC acertou kkkkkkk

  • Marquei errado por achar que o credito sumplementar poderias ja esta na LOA

  • Questão errada. Se na LOA contivier (é legal) percentual de remanejamento para ser realizado sem necessidade de aprovação legistaviva (esse artigo é matéria de LOA), é possível SIM que se faça esse ajuste - de ação existente - por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo. 

  • O que o governo quer nesta questão? 

    Há duas hipoteses. Usar mais dinheiro que os 500 milhoes para a construção da ferrovia, logo, o governo terá que abrir um credito adicional aos 500 milhoes iniciais. Até aqui acho que todos concordam

    Mas a questão nao disse que tipo de mundaça ele quer fazer, logo ele pode nao fazer a rodovia (ou faze-la parcialemte) e usar a verba para outra coisa. Neste caso, o governo poderá abrir um credito para essa outra coisa (especial ou suplementar) usando como fonte de recurso a supressão dos 500 milhões desta dotação.

    Portanto, Caso necessite alterar o planejamento inicial para a construção da ferrovia durante o exercício de 2016, por meio da adição (aumentando a verba necessária para tal construção) ou supressão (utilizando a verba para outra ciosa) da dotação orçamentária de R$ 500 milhões inicialmente consignada na LOA, o governo deverá encaminhar projeto de lei de créditos adicionais (para aumentar a dotação ou transferí-la para outra dotação) à assembleia legislativa.

     

  • Gab. CERTO

    Pessoal, o chefe do executivo não precisa de autorização legislativa para abertura de creditos suplementares apenas quando já houver autorização expressa na  LOA para abertura desse credito. A presente questão é enfática, está autorizado apenas 500 milhões, dessa forma caso queria abrir um credito adicional é necessário  haver autorização da assembleia. 

  • Marcos Camargo está no caminho certo... me convencendo..

  • Ridículo

  • QUESTÃO FÁCIL, a lógica é o encaminhamento do projeto para o legislativo poder adicionar ou suprimir dotações.

  • Realmente, a questão não falou em supressão da execução.
    Ela falou em alteração da LOA (seja por adição ou supressão).
    Como se altera a LOA?
     por meio de outra lei. A lei de créditos adicionais. Princípio da legalidade.

    créditos adicionais -> são alterações qualitativas e quantitativas realizadas no orçamento. Segundo a LEI 4320: são créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento.

    GAB CERTO.

  • palhaçada!!!!!!!!!!!!! 

  • imoral.

  • esse povo falando q é fácil deve ser concursado ja ne

  • Gente, alguém me explica por favor . Eu entendi que até pra fazer a supressão da dotação é necessário a abertura de créditos adcionais . foi isso mesmo ou eu estou entendendo tudo errado? esta questão me bugou total agora .

  • A questão diz que "CASO necessite alterar o planejamento" ou seja, não afirmou se vai ou não alterar. Até ai blz, mas suponhamos que haja interesse em se alterar o planejamento com a SUPRESSÃO da dotação. Dai o governo vai precisar encaminhar projeto de lei de créditos adicionais à assembleia legislativa para quê? Já que estou suprimindo a dotação, pra quê preciso de crédito adicional? Só se for pra sobrar mais recurso pro "bolso" dos corruptos... :@

  • Só lembrando que a supressão ou majoração nesses tipos de projetos, segundo a lei 8666, não poderá exceder 25%. No entanto, a alteração em tela é de 100%... Enfim...
  • Se atente apenas ao que a questão está pedindo, detalhes, ,muitas vezes, são só pra desvir a atenção do foco.

     

    Em resumo, a questão quer saber se para modificar a LOA, alterando o valor previsto, precisa de autorização legislativa. Precisa.

     

    Os créditos suplementares têm autorização no próprio texto da LOA, mas estão vinculados aos limites fixados. Caso esses limites não sejam suficientes, os novos créditos devem ser autorizados pelo poder legislativo mediante lei específica.

  • Não vi mistério nessa questão, não.

     

    Trata-se da proposta - PLOA

     

    Executivo propõe 500.000
    Executivo depois percebe que vai precisar de mais (adicionar), logo encaminha PLOA pra Assembleia.É ela que aprova, né gente.


    O erro tá aqui:
    Executivo pode fazer a supressão da dotação com a anulação do montante no PLOA.
    Sem necessidade de solicitar à Assembleia, afinal ele é que propôs.

    Acho que muita gente confundiu com a LOA, quando na verdade a questão trata do PLOA.


     

    Deveria ter sido anulada, mas não foi.

    Errado.

  • clarissima disposicao do CF 165, oitavo:

     

  • Questão possui dois erros evidentes (mas não adianta chorar por isso..rs):

     

    Primeiro erro, na minha opinião, é que o governo não necessariamente deverá encaminhar projeto de lei de créditos adicionais à assembleia legislativa, já que a dotação para créditos suplementares pode estar inserida na propria LOA.

     

    O segundo já foi mencionado pelos diversos outros comentários.

     

    xerin

  • Eu errei a questão... mas analisando melhor:

     

    De onde vêm os créditos adicionais?

    1. Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    2. Excesso de arrecadação;

    3. Anulação total ou parcial de dotações;

    Quer dizer que o governo pode por exemplo, anular parcialmente a dotação da construção do estágio, e destiná-la, como crédito adicional, para outro investimento.

    4. Operações de crédito (exceto por Antecipação da Receita Orçamentária);

    5. Recursos sem despesas correspondentes;

    Os recursos que, em decorrência de veto, emendas ou rejeição do PLOA, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. Ou seja, se o governo resolve mandar uma emenda de supressão de dotação da construção do estádio, essa dotação pode ser destinada a créditos adicionais suplementares ou especiais para outro invetimento.

    6. Reserva de contingência.

  • Não sabia que créditos adicionais servem pra suprimir tbm. AFFFFF. Cespe ataca legislando novamente.

  • Jéssica Lima, se viajar assim na questão, vai acabar errando. Em momento algum ele deu a entender que iria ser usado para outro fim.

  • Errei a questão pois créditos adicionais na minha visão é genérico. O que seria preciso era crédito suplementar...
  • eu acertei pq já errei essa questão. Não entendo o motivo de estar certa, pelo fato de créditos adicionais ser muito genérico. 

    "por meio da adição ou supressão da dotação orçamentária" por este trecho quem pode atuar é o Credito Suplementar que é do ambito QUANTITATIVO. Já os creditos especiais e os extraordinário atua de forma qualitativa e ainda os conceito não valida a questão. 

  • A questão fala em créditos ADICIONAIS,logo pode ser qualquer um, ela omitiu a informação que só caberia o crédito ADICIONAL suplementar, por esse motivo está correta.

  • O pior é ver uma cacetada de comentário e tu ficar com a pulga atrás da orelha achando que a questão tem pegadinha.. ¬¬'

  • Dica: Desça a barra de rolagem de maneira que você não veja a quantidade de comentários antes responder a questão de acordo com o que você estudou e aprendeu, isso ajudará a não procurar "pelo em ovo" e saber se realmente você absorveu conhecimento.

  • Uê gente,

    Primeiro lei autoriza e depois decreto abre?!

    assembleia >> presidente(a)

  • Na verdade , essa questão deveria ser anulada.haja vista afirmar que o governo DEVE encaminhar uma lei específica de créditos adicionais . porém isso só aconteceria se não houvesse uma autorização na LOA ,que geralmente tem.mas eu marcaria certa na prova ,por falta de contexto .

  • se vc errou, vc só perdeu 2 pontoss........ kkkkk

  • É super normal encontrar questões com gabarito invertido no cesperito.

  • ESSA FOI DE MATAR....

  • Crédito Adicional para Suprimir dotação??? Hum... tá!

  • Uai, não se faz supressão de crédito através de limitação de empenho?
  • Mudar LOA (Lei) -> Projeto de Lei.

    Sem mais.