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ID
2033392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle da administração pública, do processo administrativo e da licitação, julgue o item a seguir.

Será nulo o edital de licitação que fixar o preço máximo admitido para a aquisição de bens comuns.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Além de não ser nulo há hipóteses em que a fixação do preço máximo é obrigatória.

     

    Vejamos: Lei nº 8.666/93

     

    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.         

     

    § 1o  Nas licitações do tipo "melhor técnica" será adotado o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório, o qual fixará o preço máximo que a Administração se propõe a pagar:

  • Errado

     

    Embora o legislador tenha utilizado o termo “exclusivamente”, restringindo o uso aos serviços de natureza intelectual, o art. 46, §3º da lei autoriza a utilização dos tipos melhor técnica e técnica e preço, de forma excepcional, para contratações relativas a fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços, desde que exista autorização expressa e justificada da autoridade promotora e o objeto se refira a bens, obras ou serviços de grande vulto que sejam dependentes de tecnologia sofisticada.

     

    Prof. Erick Alves

  • Essa questão nos traz alguns entendimentos

    Segundo a Lei 10.520/2002

    O Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

    Segundo o Plenário do TCU (INFO TCU 2011)

    "No caso do pregão, a divulgação do valor orçado e, se for o caso, do preço máximo, caso este tenha sido fixado, é meramente facultativa."

     

    "(...) à exceção do pregão, a jurisprudência do TCU, apoiada pela doutrina, majoritariamente considera “a divulgação do ‘orçamento ou preço máximo no instrumento convocatório’ como elemento imperativo, e não meramente opcional”."

    -----------------------------------------------

    Podemos concluir que para o TCU a divulgação do preço máximo admitido para a aquisição de bens comuns (PREGÂO) é opcional, logo não será nulo.

     

    Para as demais modalidades de licitação a divulgação do preço máximo é elemento imperativo.

  • O que é proibido fixar numa licitação são os preços mínimos conforme a Lei 8.666/93:

    Art. 40.  O edital conterá [...]

    [...] X - o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência...

  • Pessoal já faz o que faz nessas licitções... Imagina se não houvesse fixação... "O céu seria o limite"

  • Se o prazo máximo é admitido, não há de se falar em nulidade. A questão ja da a resposta.
  • é só lembrarmos:

    NA ETAPA DA CLASSIFICAÇÃO, SERÁ OBSERVADO OS LICITANTES QUANTO AO OBJETO E VALOR.

  • Na licitação, permite-se a fixação de preços maximos, o que e vedado e a fixação de preços minimos. (Art. 40, X)

  • O que não pode são preços mínimos. Ainda sim, a Adm. Pública pode desclassificar os licitantes por conta de preços inexequíveis.

  • não pode é  preços mínimos.

  • PARA COMPRAS:
    - Nâo pode ser fixado preço mínimo 
    - Pode ser fixado preço máximo

    PARA ALIENAÇÕES:
    - Deve ser fixado preço mínimo (ex.: leilão, em que deve ser estabelecido um lance mínimo)

  • Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

     

    X - o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º  do art. 48;    

  • Gabarito E.

    O Pregão e o Leilão admitem à divulgação do preço máximo e mínimo.

  • Preço MAXIMO --> POODE!

     

    Preço MINIMO --> NÃOOO PODE!

  • É o chamado "preço de referência".

    pax et bonun

  • Lembrando que preço mínimo pode em caso de leilão. 

  • O edital de licitação poderá fixar o valor máximo para aquisição de bens.

  • O QUE NÃO PODE É PREÇO MÍNIMO

  • veda o mínimo

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    X - o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48;

  • Não pode preço mínimo... ao meu ver para não selecionar marcas etc...

    Pode preço máximo!

  • sempre confundo essa misera.

  • GABARITO: ERRADO

    Do Procedimento e Julgamento

    Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    X - o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48; 

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Leilão ("QUEM DÁ MAIS" ????) x Pregão ("Quem DÁ MENOS" ???), assim, portanto, pode sim o edital estabelecer o preço máximo.

    Bons estudos.

  • Preço mÁximo = Aceito

    Preço mínimo = vedado