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GABARITO: ERRADO
Além de não ser nulo há hipóteses em que a fixação do preço máximo é obrigatória.
Vejamos: Lei nº 8.666/93
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.
§ 1o Nas licitações do tipo "melhor técnica" será adotado o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório, o qual fixará o preço máximo que a Administração se propõe a pagar:
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Errado
Embora o legislador tenha utilizado o termo “exclusivamente”, restringindo o uso aos serviços de natureza intelectual, o art. 46, §3º da lei autoriza a utilização dos tipos melhor técnica e técnica e preço, de forma excepcional, para contratações relativas a fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços, desde que exista autorização expressa e justificada da autoridade promotora e o objeto se refira a bens, obras ou serviços de grande vulto que sejam dependentes de tecnologia sofisticada.
Prof. Erick Alves
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Essa questão nos traz alguns entendimentos
Segundo a Lei 10.520/2002
O Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Segundo o Plenário do TCU (INFO TCU 2011)
"No caso do pregão, a divulgação do valor orçado e, se for o caso, do preço máximo, caso este tenha sido fixado, é meramente facultativa."
"(...) à exceção do pregão, a jurisprudência do TCU, apoiada pela doutrina, majoritariamente considera “a divulgação do ‘orçamento ou preço máximo no instrumento convocatório’ como elemento imperativo, e não meramente opcional”."
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Podemos concluir que para o TCU a divulgação do preço máximo admitido para a aquisição de bens comuns (PREGÂO) é opcional, logo não será nulo.
Para as demais modalidades de licitação a divulgação do preço máximo é elemento imperativo.
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O que é proibido fixar numa licitação são os preços mínimos conforme a Lei 8.666/93:
Art. 40. O edital conterá [...]
[...] X - o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência...
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Pessoal já faz o que faz nessas licitções... Imagina se não houvesse fixação... "O céu seria o limite"
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Se o prazo máximo é admitido, não há de se falar em nulidade. A questão ja da a resposta.
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é só lembrarmos:
NA ETAPA DA CLASSIFICAÇÃO, SERÁ OBSERVADO OS LICITANTES QUANTO AO OBJETO E VALOR.
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Na licitação, permite-se a fixação de preços maximos, o que e vedado e a fixação de preços minimos. (Art. 40, X)
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O que não pode são preços mínimos. Ainda sim, a Adm. Pública pode desclassificar os licitantes por conta de preços inexequíveis.
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não pode é preços mínimos.
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PARA COMPRAS:
- Nâo pode ser fixado preço mínimo
- Pode ser fixado preço máximo
PARA ALIENAÇÕES:
- Deve ser fixado preço mínimo (ex.: leilão, em que deve ser estabelecido um lance mínimo)
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Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
X - o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48;
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Gabarito E.
O Pregão e o Leilão admitem à divulgação do preço máximo e mínimo.
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Preço MAXIMO --> POODE!
Preço MINIMO --> NÃOOO PODE!
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É o chamado "preço de referência".
pax et bonun
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Lembrando que preço mínimo pode em caso de leilão.
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O edital de licitação poderá fixar o valor máximo para aquisição de bens.
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O QUE NÃO PODE É PREÇO MÍNIMO
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veda o mínimo
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GABARITO: ERRADO
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
X - o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48;
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Não pode preço mínimo... ao meu ver para não selecionar marcas etc...
Pode preço máximo!
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sempre confundo essa misera.
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GABARITO: ERRADO
Do Procedimento e Julgamento
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
X - o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48;
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Leilão ("QUEM DÁ MAIS" ????) x Pregão ("Quem DÁ MENOS" ???), assim, portanto, pode sim o edital estabelecer o preço máximo.
Bons estudos.
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Preço mÁximo = Aceito
Preço mínimo = vedado