SóProvas


ID
2033398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle da administração pública, do processo administrativo e da licitação, julgue o item a seguir.

Caso o ato administrativo apresente vício, o Poder Judiciário, quando for provocado, poderá anulá-lo, com efeitos ex tunc, ou revogá-lo, com efeitos ex nunc.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    O Judiciário só poderá anular o ato ilegal se for provocado.

     

    É a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Que são baseadas em razões de ilegitimidade ou ilegalidade, porém a Administração tem que reconhecer que praticou um ato em contrário ao direito vigente, feito isso, cumpre-lhe a anulá-lo para restabelecer a legalidade administrativa.

     

     

    A anulação pode ser feita tanto pelo Poder Judiciário, como pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos, de acordo com entendimento já consagrado pelo STF por meio das Súmulas transcritas a seguir:

     

    Súmula 346: "A Administração Pública pode anular seus próprios atos".

     

    Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

     

    Todavia, para ser feita pelo o judiciário, a anulação depende de provocação do interessado.

  • Segundo a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro

     

    "A anulação é o desfazimento de um ato por vício de ilegalidade. Produz efeitos retroativos à data em que o ato foi praticado. Ela pode ser feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, quando provocado."

     

    "A revogação se faz por razões de mérito, ou seja, de oportunidade e conveniência, só podendo ser feita pela própria Administração Pública; o Judiciário pode revogar os seus próprios atos administrativos, mas não no exercício da função jurisdicional. Só quem pratica o ato ou o órgão que esteja agindo na função administrativa pode revogar um ato administrativo."

    ------------------------------

    Segundo a STF

     

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    (Súmula nº 473)

  • Judiciário não revoga!

  • Resumo:

     

    Realmente, a REVOGAÇÃO tem efeitos EX NUNC e a ANULAÇÃO, efeitos EX TUNC; porém, o judicário não revoga atos de outros poderes, por ocorrerem diante de conveniência e oportunidade. 

  • Poder Judiciário não pode revogar nesse caso atos dos "outros". Nem se tiver sido provocado
    GAB: ERRADO!

  • ERRADO! 

     

    O controle de mérito é sempre controle de oportunidade e conveniência, só podendo ser realizado pela própria Administração. O controle de mérito resulta na revogação ou não do ato, e nunca em sua anulação; o Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, não revoga atos administrativos, somente os anula, se houver ilegalidade ou ilegitimidade

  • PODE JUDICIÁRIO NÃO REVOGA, PODER JUDICIÁRIO NÃO É GESTOR PÚBLICO.

  • Só um adendo, pessoal, não digam nunca, pois o judiciário revoga, mas SOMEEENTE SOMENTE OS SEUS ATOS ADMINISTRATIVOS, editados por este poder!!!! Agora sim, nunca adentrará o mérito adm de outros poderes.

    Ato administrativo viciado poderá ser anulado, ex officio,  pela própria Administração, ou pelo Poder Judiciário, mediante provocação, SEMPREEE!!

    GAB ERRADO

  • Não se revoga ato com vício.

    Errada!

  • Judiciario não revoga ato administrativo, apenas os anula.

  • ERRADO. O erro da questão está em afirmar que o Poder Judiciário irá revogar ato de outro poder. Isso fica claro na expressão "for provocado". No entanto, o Poder Judiciário PODE REVOGAR (por conveniência e oportunidade) seus próprios atos admiministrativos quando está na sua função atípica de administrar. Portanto, é ERRADO afirmar que o Poder Judiciário não revoga ato administrativo. (ex tunc: efeitos prospectivos e retroativos/ex-nunc: efeitos apenas prospectivos, isto é, para frente).

  • O poder judiciário só pode anular os atos, quando eivados de vício de legalidade. 

    A revogação só pode ser feita pela Administração Pública, pelo poder de AUTOTUTELA, onde ela pode anular os atos por ilegalidade ou revogá-los por conveniência e oportunidade. 

     

  • O Poder Judiciário revoga sim, porém seus próprios atos. 

  • O Poder Judiciário não pode revogar ato editado pelo Poder Legislativo ou Executivo,mas poderá revogar seus próprios atos administrativos incovenientes e inoportunos.

    O Controle do Judiciário exercido em outra esfera de Poder será somente para anular ato por ilegalidade

  • O correto seria: 

     

    Caso o ato administrativo apresente vício, o Poder Administrativo, quando for provocado, poderá anulá-lo, com efeitos ex tunc, ou revogá-lo, com efeitos ex nunc.

  • Entendi que o P.J não revoga atos dos demais poderes , mas aqui entre nós , se o ato contém vício  acredito que não pode ser  revogado e sim anulado   *-* 

  • O judiciário não revoga os atos do poder executivo, porque o judiciário não faz controle de mérito. Judiciário faz controle de legalidade e não controle de mérito.

    Só poderá revogar, os seus próprios atos na função atípica de administrar.

  • ex nunc: anulidade absoluta não retroagi.

  • ANULAÇÃO: judiciário e administração       EFEITO: Ex tunc = Retroativo= Desconstitui todos os efeitos produzidos, Salvo terceitos de Boa-fé

    REVOGAÇÃO: apenas a dministração        EFEITO: Ex nunc : Proativos= Aparti da li, mantem os efeitos produzidos  aparti da revogação.

  • Não é que o poder judiciário "não revoga", ele não revoga atos dos outros. Na função atípica - administrativa-  ele pode revogar seus próprios atos.

     

     

    Judiciário -> Revogação -> Apenas seus próprios atos na função atípica (administrar)

     

     

    Cuidado ao adotar essa regra de "não revogar" como absoluta que algumas questões podem pegar ai.

  • O Poder Judiciário quando provocado produzirá os seguintes efeitos:

    ANULAÇÃO - EFEITOS EX-TUNC / CONFIRMAÇÃO DE VALIDADE

     

    JAMAIS revoga ou convalida atos de outros Poderes.

     

  • Pegadassaaa no final. atenção total.

  •  

    Revogação quando INCOVENIENTE ou INOPORTUNO ao interesse Público. Ex-Nunc: não retroage.

    É um ATO DISCRICIONÁRIO da Administração Pública e tem como critério a conveniência e oportunidade; aqui se tem o controle de mérito, incidindo sobre os atos válidos.

    Anulação quando ILEGAIS. Ex-Tunc: retroage.

    Administração Pública e o Judiciário podem anular os atos, por ILEGALIDADE.

  • Vício de legalidade = ANULAÇÃO

  • Caso possua vício -> será anulado e JAMAIS revogado por motivo de ilegalidade.

  • Caso o ato administrativo apresente vício, o Poder Judiciário, quando for provocado, poderá anulá-lo "CERTO", com efeitos ex tunc, ou revogá-lo, com efeitos ex nunc."ERRADO" 

    GABARITO ERRADO 

  • Quem ai não prestou atenção no "poder judiciario" e e ficou batendo na testa e na nuca kkkkkk tomei tinta nessa !!!

    Bate na testa : cabeça retroage, ex tunc

    Bate na nuca : cabeça só vai para frente, ex nunc

     

     

  • A função jurisdicional(Função típica), atua apenas sob aspecto da legalidade. Alcança tanto atos vinculados quanto discricionários. Poder judiciário não revoga atos dos outros poderes.

     

  • O poder judiciário pode somente ANULAR atos administrativos, ou seja, ele faz julgamento somente quanto à legalidade do ato. E somente por provocação do interessado.

    o judiciário não revoga ato, pois isso é da própria administração pública, por questões de conveniência e oportunidade.

  • A questão ta muito bonita para se ler, mas o Judiciário, não se envereda pelo lado da revogação dos atos, a não ser quanto aos seus próprios que assim poderá ser revogado.... no que tange aos outros poderes, caberá somente a anulação. 

    Sucesso à todos! 

  • Mesmo se não tivesse a parte da revogação, estaria errado. Se o vício for sanável, o Judiciário não pode anular, pois o ato não é ilegal. E também não pode convalidar, porque quem convalida é a administração.

  • ERRADO.

     

    JUDICIÁRIO NÃO REVOGA.

     

    AVANTE!!!

  • O judiciário so revoga seus próprios atos administrativos.
  • dormi

  • Além do Poder Judiciário não poder revogar atos administrativos, por não estar autorizado a adentrar nos critérios de conveniência e oportunidade que embasaram a prática do ato, na revogação não há qualquer vício no aludido ato. Ocorre que o mesmo deixou apenas de ser conveniente e oportuno.

  • ERRADO, Poder Judiciario não revogar Atos dos outros.

  • REVOGAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO acontece por NÃO mais se coadunar com os interesses perseguidos pela a Administração na consecução do interesse público. REVOGAÇÃO opera-se sempre de forma exclusiva pela a ADM PUBLICA. PODER JUDICIÁRIO NÃO DETÉM competência para revogar Ato Administrativo.
  • judiciário não revoga, somente anula o ato administrativo ILEGAL.

  • Se é ILEGAL, independentemente de ser o Judiciário ou a própria Administração, não cabe revogação, mas tão somente a anulação, pois para um ato ser revogado é preciso que ele seja LEGAL, sendo revogado por motivo de inconveniência e oportunidade. 

     

    Continue firme, a vaga é certa!

  • Poder Judiciário só pode revogar os seus próprios atos.

  • Caso o ato administrativo apresente vício, o Poder Judiciário, quando for provocado, poderá anulá-lo, com efeitos ex tunc - efeitos que retroagem ... (CORRETO)


    ... , ou revogá-lo, com efeitos ex nunc - efeitos que NUNCA retroagem. (ERRADO)

  • REVOGAÇÃO efeito EX NUNC (pra frente) Tapa na Nuca

    ANULAÇÃO efeito EX TUNC (pra trás) Tapa na Testa

    Judicário NÃO revoga atos de outros Poderes(mérito), só anula (atos ilegais)

  • Errado.

    O Poder Judiciário, quando no exercício de sua função típica de julgar, jamais poderá revogar atos administrativos, mas sim apenas anulá-los.

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
     

  • O judiciário só revoga os próprios atos e, para tal, não é necessário ser provocado. Para anular atos de outros poderes é preciso sê-lo provocado.

  • Errado, 
    Não revoga atos adm. 

  • P.J NÃO REVOGA, SÓ ANULA!

    P.J NÃO REVOGA, SÓ ANULA!

    P.J NÃO REVOGA, SÓ ANULA!

    P.J NÃO REVOGA, SÓ ANULA!

    P.J NÃO REVOGA, SÓ ANULA!

    P.J NÃO REVOGA, SÓ ANULA!

    P.J NÃO REVOGA, SÓ ANULA!

    P.J NÃO REVOGA, SÓ ANULA!

    P.J NÃO REVOGA, SÓ ANULA!

    P.J NÃO REVOGA, SÓ ANULA!

    P.J NÃO REVOGA, SÓ ANULA!

  • Para fins de complementação, lembrando que o Poder Judiciário não revoga atos dos outros, mas pode revogar os seus próprios atos (já vi pegadinhas nesse sentido).

    Bons estudos!

  • caso o ato administrativo apresente vício, o Poder Judiciário, quando for provocado, poderá anulá-lo, com efeitos ex tunc;

  • REVOGAÇAO: EX NUNC

    ANULAÇAO: EX TUNC.

  • Pegadinha boa, heyn! Pena que eu não caí nessa :)

  • Poder Judiciário não revoga, mas anula com efeitos ex tunc.

  • Judiciário somente anulação nos atos inválidos e ilegais sendo provocado.

  • Pelo amor de deus, ONDE está escrito na questão que o Judiciário vai revogar o ato??? Pra mim ta aparecendo ANULAR e eu to há mais de meia hora tentando achar o erro

    espero que seja algum bug no Qc e não eu que esteja ficando louca

  • Poder Judiciário revoga sim, SEUS PRÓPRIOS ATOS!

    O erro está que se o ato é viciado, logo é inválido. Se é inválido, logo deve ser ANULADO e não revogado!

  • ERRADO

    A questão estava indo tão bonitinha... Mas o poder judiciário não revoga atos de OUTROS poderes.

  • O Poder Judiciário, quando no exercício de sua função típica de julgar, jamais poderá revogar atos administrativos, mas sim apenas anulá-los.

  • Bate na nunca e fala: Poder judiciário não revoga atos dos outros.

  • PODER JUDICIARIO NAO REVOGA ATOS,APENAS ANULA OS QUE DEPOISDE ESGOTADOS OS RECURSOS NA VIA ADMINISTRATIVA,O PROVOQUEM PARA SANAR ATOS DE ILEGALIDADE.

  • GAB: ERRADO

    O PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATOS DOS OUTROS

  • Além do judiciário não revogar atos de terceiros, apenas seus internos, somente os defeitos de forma e competência são convalidáveis.

  • Além do judiciário não revogar atos de terceiros, apenas seus internos, somente os defeitos de forma e competência são convalidáveis.

  • Poder judiciário anula, não revoga.