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ID
2033401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos servidores públicos, dos poderes da administração pública e do regime jurídico-administrativo, julgue o item que se segue.

Situação hipotética: O proprietário de determinado restaurante recebeu notificação na qual constava a determinação de que a obra que havia sido irregularmente realizada na calçada do referido estabelecimento, para a colocação de mesas, teria de ser demolida. Assertiva: Nesse caso, decorrendo o prazo sem cumprimento da ordem, a administração poderá promover a demolição sob o manto da autoexecutoriedade dos atos administrativos e do poder de polícia.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, o atributo da autoexecutoriedade consiste na “faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário”.

     

    Situação hipotética: O proprietário de determinado restaurante recebeu notificação na qual constava a determinação de que a obra que havia sido irregularmente realizada na calçada do referido estabelecimento, para a colocação de mesas, teria de ser demolida. Assertiva: Nesse caso, decorrendo o prazo sem cumprimento da ordem, a administração poderá promover a demolição sob o manto da autoexecutoriedade dos atos administrativos e do poder de polícia.

     

    -> Tal fato obviamente não impede o particular, que se sentir prejudicado pelo excesso ou desvio de poder, de recorrer ao Poder Judiciário para fazer cessar o ato de polícia abusivo.

  • "Incensurável a decisão administrativa que determina a demolição de obra irregular erigida em área pública, cuja determinação emana do poder de polícia e da auto-executoriedade conferida à Administração Pública."

    (TJ-DF - Agravo de Instrumento)

     

    "O Poder Público tem o poder-dever de fiscalizar qualquer obra e até mesmo praticar atos de demolição caso essa construção mostre alguma irregularidade, inclusive, prescindindo-se de provimento jurisdicional para tal fim. É dizer, em de corrência do poder de polícia, a Administração Pública goza da prerrogativa de proteger e fiscalizar o planejamento urbano, dentro do qual deve combater as construções irregulares em área pública."

    (Segunda Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal)

  • GABARITO: CERTO

     

    A expressão PODER DE POLÍCIA comporta dois sentidos, um amplo e um restrito. Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais.

    Em sentido estrito, o poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo. Esse é o definição dada pelo Código Tributário Nacional:

     

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

    Atributos do poder de polícia: Discricionariedade, Autoexecutoriedade e Coercibilidade

     

    QUESTÃO:

    Autoexecutoriedade: a Administração Pública pode exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A única exceção é a cobrança de multas, quando contestadas pelo particular. Ressalte-se que não é necessária a autorização do Poder Judiciário para a prática do ato, mas é sempre possível seu controle posterior desse ato. A autoexecutoriedade só é possível quando prevista expressamente em lei e em situações de emergências, nas quais é necessária a atuação imediata da Administração Pública.

     

    FONTE: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478

     

  • A AUTOEXECUTORIEDADE É INEVITAVEL OU SEJA A VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA SERA REALIZADA INDEPENDENTEMENTE DA  VONTADE DO PARTICULAR EM RELAÇÃO AO ATO ADM DE MULTA OU DEMOLIÇÃO.

  • Gab: C

     

    A autoexecutoriedade é a prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria Administração, inclusive mediante o uso da força, independentemente de ordem ou autorização judicial prévia.

            

             ->A exigibilidade seria caracterizada pela obrigação que o
    administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato. Graças
    à exigibilidade, a Administração pode usar meios indiretos de coação
    para que suas decisões sejam cumpridas, como, por exemplo, a aplicação
    de multas ou de outras penalidades administrativas impostas em caso de
    descumprimento do ato.

     

           ->Já a executoriedade seria a possibilidade de a Administração, ela
    própria, praticar o ato, ou de compelir, direta e materialmente, o
    administrado a praticá-lo (coação material). Na executoriedade, a
    Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo
    materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive
    da força.

     

    Prof. Erick Alves

  • GABARITO: CERTO.

     

    Apenas uma ressalva: "Os atos de polícia são executados pela própria autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial. Se, todavia, o ato de polícia tiver como objeto a demolição de uma casa habitada, a respectiva execução deve ser autorizada judicialmente e acompanhada por oficiais de justiça." (STJ, REsp 1.217.234/PB, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/2013).

  • Uma histórinha boba mas que ajuda a fixar o atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos : Pense em uma mãe pedindo para o filho arrumar o quarto ( a mãe é a administração pública), o filho recusa-se a limpá-lo, a mãe diz: você vai limpar esse quarto por bem ou por mal, obrigando o filho, neste caso houve a autoexecutoriedade ( se não fizer, vou obrigar a fazer). 

     

    Gabarito Certo 

     

  • Autoexecutoriedade permite que a Administração imponha diretamente as medidas ou sanções de policia administrativa necessárias à contenção da
    atividade antissocial que ela visa obstar, independentemente de ordem judicial, isto é, o atributo da autoexecutoriedade ao poder de Polícia não isenta os atos de polícia de questionamentos futuros perante o Judiciário, afinal em nosso ordenamento jurídico qualquer lesão ou ameaça a direito poderá ser levada à apreciação judicial.

     

    Jesus, eu acredito e confio em Vós!

  • Tendo sido notificado o proprietário , ele tem direito ao contraditório e ampla defesa antes da execução da demolição? Alguém pode me explicar por favor...
  • Gabarito CERTO

    A autoexecutoriedade além de punir, desfaz concretamente a situação ilegal.

  • Olá Luan...

     

    Nesse caso, o poder de polícia que necessita de contraditório e ampla defesa é o no caso de multa.

    No caso hipotético, o proprietário foi notificado para sanar a irregularidade, como não o fez, a administração, através do seu Poder de Polícia, pode tomar as devidas providências sem necessitar do contraditório e ampla defesa....

     

    Espero ter ajudado...

     

    abraço 

  • Retirado do livro "Direito Adm Descomplicado"; autores VP e MA; :

    "A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário quando tenciona praticar atos em que seja previsível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização";

  • PODERÁ USAR SEU PODER POLÍCIA, COM O USO DE FORÇA DE FOR PRECISO,desde que autorizado em LEI.

    Pode desmontar o barraco todo, sem autorização do Judiciário, por conta da AUTOEXECUTORIEDADE DA ADM PÚBLICA.

  • GABARITO CERTO

     

    Segue o link dos MM acerca de ATOS ADM.

     

    https://drive.google.com/drive/u/0/folders/0B007fXT7tjXfbkVkOVlpMzhQUmM

     

    _____________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Vale lembrar também que a autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos.

    Ela existe em duas situações:

    (a) quando estiver expressamente prevista em lei;

    (b) quando se tratar de medida urgente. 

     

    A tristeza é o intervalo entre duas felicidades. Vinícios de M.

  • Lembrem-se!

    Nem todo ato de polícia é autoexecutável. A doutrina costuma dizer que a autoexecutoriedade depende de lei OU decorra de situação de urgência/emergência. Nesses casos decorre o contraditório diferido.

  • Achei a questão incompleta. Me corrijam, se eu estiver equivocada.

    A autoexexutoriedade possui limites e, para a doutrina, desde que haja prévia lei, a Administração não depende do Judiciário para instituir obrigações, autuar quem resiste, ou ainda, até cobrar por esta autuação. Porém, não havendo: (1) satisfação espontânea do particular, bem como, (2) previsão legal, a Administração não poderá, por exemplo, satisfazer seus créditos através do patrimônio do autuado, de forma direta ou, como no caso concreto, promover a demolição. Neste caso, dependerá do Judiciário.

  • AUTOEXECUTORIEDADE: Atributo dos atos administrativos e do poder de polícia.

  • auto executoriedade é um atributo do poder de puliça. hehehehhe

  • sem gracinhas nicodemos

  • gab C

    A questão em comento trata especificamente do poder de polícia, que pode ser conceituado como "a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado." (MEIRELLES, Hely. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª edição. São Paulo: Malheiros, 2007, pág. 131.)

    O poder de polícia tem como características a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.

    A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.

    A auto-executoriedade "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial."(MEIRELLES, 2007, pág. 162.)

  • " decorrendo o prazo prazo sem cumprimento das ordens..." Correto!

  • Deveria ter sido escrito ''decorrido'' no lugar de ''decorrendo''

  • Autoexecutoriedade/Executoriedade - uso de meios DIRETOS de coerção.

    Coercibilidade/ Exigibilidade - uso de meios INDIRETOS de coerção.

  • Gabarito oficial CERTO

     

    Errei por lembrar que a autoexecutoriedade depende de lei ou urgência, nenhuma das duas apontadas na assertiva. Contudo, parece haver entendimento que a prerrogativa de demolir é ínsita ao poder de polícia:

     

    Apesar de se ter por certo a inexequibilidade de vigilância ubíqua, é mister responsabilizar, em certas situações, o Estado por omissão, de forma objetiva e solidária, mas com execução subsidiária (impedimento à sua convocação per saltum), notadamente quando não exercida, a tempo, a prerrogativa de demolição administrativa ou de outros atos típicos da autoexecutoriedade ínsita ao poder de polícia. REsp 1376199/SP,  DJe 07/11/2016

     

    AUTOEXECUTORIEDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E ORDEM DE DEMOLIÇÃO 4. Nas palavras do acórdão recorrido, há Relatório de Fiscalização do Ibama, órgão ambiental federal, que atesta encontrar-se a obra em Área de Preservação Permanente e de domínio da União. À luz do princípio da autoexecutoriedade dos atos administrativos, que dispensa ordem judicial para sua plena eficácia, a demolição de construção pode ser ordenada diretamente pela Administração, desde que precedida de regular processo. (REsp 1457851/RN, DJe 19/12/2016)
     

    Note-se que é esse o exemplo dado por Ricardo Alexandre para diferenciar executoriedade de exigibilidade:

     

    “A Administração pode determinar que o proprietário promova a sua demolição (exigibilidade). Caso a ordem não seja cumprida, a própria Administração pode mandar seus servidores demolirem o imóvel (executoriedade). ”

     

    Todavia, ressalte-se que a matéria é controversa, além de ser possível diferenciar obra de construção concluída:

     

    2. A origem entendeu que a demolição de obras é sanção administrativa dotada de auto-executoriedade, razão pela qual despicienda a ação judicial que busque sua incidência. O Ibama recorre pontuando não ser atribuível a auto-executoriedade à referida sanção. 3. Mesmo que a Lei n. 9.605/98 autorize a demolição de obra como sanção às infrações administrativas de cunho ambiental, a verdade é que existe forte controvérsia acerca de sua auto-executoriedade (da demolição de obra). (...) Além disso, no caso concreto, não se trata propriamente de demolição de obra, pois o objeto da medida é edifício já concluído - o que intensifica a problemática acerca da incidência do art. 72, inc. VIII, da Lei n. 9.605/98. REsp 1246443/PR, DJe 13/04/2012.

     

    Ainda, como já apontado pelo colega Mario Junior, caso a demolição tenha como objeto uma residência, deve haver prévia autorização judicial.

     

     

  • força coercitiva!

  • Instagram: @parquet_estadual

     

    Assertiva correta.

     

    Autoexecutoriedade - É a prerrogativa conferida à Administração para implementar os seus atos, sem a necessidade de manifestação prévia do Poder Judiciário. O Poder Público pode, por exemplo, retirar os invasores e destruir construções irregulares em áreas de preservação ambiental, utilizando-se da força proporcional, quando o caso.

     

    (Rafael C. R. Oliveira)

  • Prerrogativa que a Administração tem para executar seus próprios atos (de forma direta e imediata), sem necessidade de ordem ou autorização prévia judicial. Dessa forma, houve a necessidade de meios de coação direta( mediante uso de força) para demolir o restaurante, em razão do risco que aquele estabelecimento apresentava a coletividade.

  • SEM RECORRER AO PODER JUDICIÁRIO 

  • gabarito aponta "certo"

    contudo, questão simplória para induzir candidato a erro. haveria sim a necessidade de complemento, eis que a autoexecutoriedade carece, pois, de lei que ampare ou situação de emergência/urgência, o que não se vê no enunciado.

  • Poder de Policia

    trata-se de atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo.

    Características (atributos) do Poder de Polícia

    A) Vinculariedade: Significa que a Administração deverá agir conforme os limites estabelecidos em lei, sem qualquer possibilidade de opção. Ex. alvará de licença.

    B) Discricionariedade: A lei deixa certa margem de liberdade de apreciação quanto ao motivo ou o objeto, devendo a Administração decidir qual o melhor momento de agir, o meio de ação adequado, qual a sanção cabível previstas na norma. Ex. alvará de autorização.

    C) Autoexecutoriedade: É ato de agir da Administração com os próprios meios, executando suas decisões sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Compele a Administração materialmente o administrado, por meios diretos de coação. Ex. dissolve uma reunião, apreende mercadorias, interdita uma fabrica.

    D) Coercibilidade: Trata-se de uma imposição coativa das medidas adotadas pela Administração (Meirelles, 2003:134).

    E) Indelegabilidade:Atividade típica estatal, sendo que somente o Estado pode exercer, envolvendo o exercício de prerrogativas próprias do poder público, como repressão, que não podem ser exercida por um particular, exceto quando este esteja investido legalmente por via de cargo público.


    Gabarito Certo!

  • Certo, pois a adm publica dispoe de autoexecutoriedade sendo um atributo dos atos adm o que quer dizer que a mesma em alguns casos nao em TODOS podem praticar atos sem que precise de autorizacao do poder judiciario. espero ter ajudado.

  • CERTO. Contudo, vale lembrar que o atributo da autoexecutoriedade da Administração não é absoluto, não incidindo na cobrança de multa e desapropriação, por exemplo.

  • É o Famoso: "ESCREVEU, NÃO LEU, O PAU COMEU!"

  • AUTOEXECUTORIEDADE

    EU    | EXECUTO independente de ordem judicial.

  • Acabei acertando a questao, porém confesso que fiquei na dúvida se para casos de DEMOLIÇÃO é necessário a autoização judicial.
    MAS.  Os atos de polícia são executados pela própria autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial

    Abs

  • Correta a questão. A obra foi irregularmente construída numa calçada (via pública) - o que poderia atrapalhar a livre circulação de pedestre. Como o particular desobedeceu uma ordem emanada da administração, a obra em questão, não poderia continuar a atrapalhar a livre circulação de pedestre - o que levou a administração a utilizar do poder de polícia administrativa por intermédio da autoexecutoriedade do ato.

  • AUTOEXECUTORIEDADE:

    EXIGIBILIDADE = MEIOS INDIRETOS DE COAÇÃO, APLICAÇÃO DE MULTAS.

    EXECUTORIEDADE = MEIOS DIRETOS DE COERÇÃO,, USO DA FORÇA EM VISTA DO NÃO CUMPRIMENTO DA LEI. EX: DEMOLIÇÃO.

  • Correta a questão. A obra foi irregularmente construída numa calçada (via pública) - o que poderia atrapalhar a livre circulação de pedestre. Todo ato administrativo visa o bem da coletividade. 

  • Autoexecutoriedade - Execução ato pela propria administração sem necesidade de ordem judicial prévia. (Regra)

     

    Exceção : Cobrança de multas e  Tributos - não tem autoexecutoriedade

                     Desapropriação sem o consentimento do proprietário - Não tem autoexecutoridade

                     Servidão administrativa sem a concodancia do proprietário - Não tem autoexecutoriedade

     

    todos os 3 acima , são resolvidas atráves do controle judicial.

    Q913495

    Um dos atributos do ato administrativo decorre da possibilidade de a lei prever que alcancem a realidade por iniciativa direta da Administração Pública, sem a necessidade de atuação do Poder Judiciário.

    Esse atributo é denominado de 

    c)autoexecutoriedade. 

  • CORRETO, Autoexecutoriedade = Coersão DIRETA.

  • Autoexecutoriedade - capacidade de a administração praticar o ato sem necessitar passar pela via judicial

    Imperatividade - capacidade de a administração impor seus atos independentemente da concordância do particular.


    lembrando que, a pesar de possuírem conceitos distintos, tais atributos são indissociáveis um do outro, ficando claro que se se há autoexecutoriedade também haverá imperatividade, pois o administração só pode impor um ato sem a necessidade de passar pela via judicial justamente porque ela não precisa de consentimento do particular.

  • A assertiva está CERTA.

    MOTIVO

    A AP pode executar seus próprios atos (autoexecutoriedade), ainda que sem autorização judicial (salvo direito de moradia). No entanto a questão é um pouco incompleta, pois não especifica se a atitude é urgente ou há previsão legal (Hipóteses de autoexecutoriedade)

  • Certo.

    Como decorrência da autoexecutoriedade, a Administração Pública, fazendo uso do poder de polícia, pode, na situação apresentada, promover a demolição da obra em questão. Na situação, estaremos diante de uma limitação de um direito individual em prol do interesse coletivo. A autoexecutoriedade, que é atributo do poder de polícia, autoriza que a demolição seja feita pela Administração Pública sem a necessidade de manifestação de outro Poder.
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Comentário:

    Como vimos, o poder que incide sobre bens, direitos e atividades é o Poder de Polícia. No caso, uma obra sendo notificada por estar em lugar irregular representa a incidência do Poder de Polícia em uma atividade. Um dos atributos do Poder de Polícia é autoexecutoriedade, que consiste na possibilidade de que certos atos administrativos sejam executados de forma imediata e direta pela própria Administração, independentemente de ordem judicial. Para ocorrer a demolição de obra irregular, após notificações, não é necessária uma autorização judicial, pois a administração possui essa prerrogativa - isto representa o Poder de Polícia e a atuação autoexecutória deste Poder.

    Gabarito: Certo

  • Resumo:

    Demolir sem autorização judicial?

    Casa habitada = Não pode

    Restaurante = Pode 

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:

    IMPERATIVIDADE

    DISCRICIONARIEDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

  • OUTRA DO CESPE QUE AJUDA: A execução, de ofício, pela administração pública de medidas que concretizem o objeto de um ato administrativo caracteriza o atributo da imperatividade. ERRADO

  • Gabarito: Correto.

    Autoexecutoriedade advém do poder de polícia.

  • Correto!

    [...]

    PODER DE POLÍCIA

    Pune externamente. É a faculdade que dispõe a Administração Pública para:

     Condicionar;

    ↳ Restringir o uso;

     O gozo de Bens, Atividades e Direitos individuais.

    • Ele é BAD porque Limita

    Logo, os atos praticados no exercício do poder de polícia tanto podem consistir em determinações:

    De ordem pública ordenar que se faça; e

    Em consentimentos dispensados aos administrados permitir que se faça

    Obs: Tudo isso em benefício da coletividade ou do próprio Estado. (Seu fundamento é a supremacia do interesse público)

    ➥ Ou seja, a administração pública pode criar obrigações aos particulares.

    [...]

    ______________

    Bons Estudos.

  • Comentário:

    Como vimos, o poder que incide sobre bens, direitos e atividades é o Poder de Polícia. No caso, uma obra sendo notificada por estar em lugar irregular representa a incidência do Poder de Polícia em uma atividade. Um dos atributos do Poder de Polícia é autoexecutoriedade, que consiste na possibilidade de que certos atos administrativos sejam executados de forma imediata e direta pela própria Administração, independentemente de ordem judicial. Para ocorrer a demolição de obra irregular, após notificações, não é necessária uma autorização judicial, pois a administração possui essa prerrogativa - isto representa o Poder de Polícia e a atuação autoexecutória deste Poder.

    Gabarito: Certo

    Erick Alves | Direção Concursos

  • auto-executoriedade; uma característica do poder de polícia, evidencia-se no fato de a administração não depender da intervenção de outro poder para torná-lo efetivo

    gab. CERTO

  • Demolição de CASA HABITADA : ordem judicial .

  • certo! basta lembrar dos Barracos que os prefeitos mandam derrubar por estarem em áreas de risco.
  • resumidex ATRIBUTOS

    1. discricionariedade >>> esse é o caso da questão
    2. autoexecutoriedade
    3. coercibilidade