SóProvas


ID
2033404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos servidores públicos, dos poderes da administração pública e do regime jurídico-administrativo, julgue o item que se segue.

A supremacia do interesse público sobre o interesse particular, embora consista em um princípio implícito na Constituição Federal de 1988, possui a mesma força dos princípios que estão explícitos no referido texto, como o princípio da moralidade e o princípio da legalidade.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

     O princípio da supremacia do interesse público (interesse público primário) sobre o interesse privado, também chamado de princípio da finalidade pública, é inerente a qualquer sociedade. Não obstante tal constatação, a Constituição Federal não fez menção expressa a esse princípio, embora possam ser encontradas diversas manifestações concretas dele no texto constitucional, a exemplo dos institutos da desapropriação e da requisição da propriedade particular (CF, art. 5.º, XXIV e XXV). Por isso, pode-se afirmar que o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular encontra-se implícito na Constituição Federal. 

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Certo.

     

    Conforme lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio da supremacia do interesse público “está presente tanto no momento da elaboração da lei como no momento da sua execução em concreto pela Administração Pública. Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação”.

  • Não existe hierarquia entre os princípios, sejam eles expressos ou implícitos.

  • JUSTIFICATIVA:  O princípio da supremacia do interesse público é um princípio implícito. Embora não se encontre enunciado no texto contituicional, a atuação do Estado está pautada pelo interesse público que atua estritamente subordinada à Lei. (Resumo de Direito Adminsitrativo, PG 11, Alexandrino e Vicente).

    Lembrando que nenhum princípio é ABSOLUTO !! Comporta Limites ou relativização.

  • NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE NORMAS CONSTITUCIONAIS, IMAGINE ENTRE PRINCÍPIOS.

  • Não existe hierarquia entre princípios.

  • Perfeitos os comentarios. A única  possibilidade de confusão dessa questão seria por tratar-se de SUPRAPRINCIPIO.

  • Só para complementar os comentários. 

    O Princípio do Interesse público está explícito na lei LEI Nº 9.784/99.

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    OBS:os Princípios da Moralidade e da eficiência da administração pública, são autônomos, posuem densidade normativa, embora baixa.

  • Basta saber que não existe hierarquia entre os princípios.

  • Além de saber que o princípio da Supremacia do Interesse Público é implícito, vale destacar também que não existe hierarquia entre os demais princípios, sejam eles explícitos ou implícitos.

  • Se fosse pelo bom senso acertaria, mas quando vc acaba de estudar SUPRAPRINCÍPIOS vc se fode.

  • Com certeza! não há a figura da hierarquia ou subordinção entre principios implícitos ou explícitos, bons estudos ! AVANTE !

  • É  isso Rafael Borges! Também tive o mesmo raciocínio!

  • Note que não há hierarquia entre princípios. Em outras palavras significa dizer que nenhum é maior do que outro. Todos os princípios (expressos ou implícitos) devem ser perseguidos nos atos administrativos.

     

  • CERTO

     

     

    Os princípios implícitos, são aqueles que não estão descrito no caput do art. 37 da CF. São eles:

     

     

    > Supremacia do interesse público

       

     Obs: Estes princípios,  são basilares para o direito administrativo, bem como,  geram deveres para a administração.

     

    > Indisponibilidade do interesse público 

     

    > Motivação

    > Razoabilidade

    > Proporcionalidade

    >Autotutela

    > Continuidade do serviço público

    > Segurança jurídica 

     

     

    Senta a bunda na cadeira e vá estudar!!!    

     

     

    Força e honra!

  • Gabarito: Certo
     

     

     


    Comentários:
     

     

    Não existe hierarquia de princípios.O que existe é a predominância de um em detrimento do outro de acordo com o caso concreto.

     

     

    Juntamente com o princípio da indisponibilidade do interesse público, o princípio da supremacia interesse público  é considerado um dos pilares do regime jurídico administrativo (regime jurídico de direito público).
     

     

    A essência desse princípio está na própria razão de existir da Administração, ou seja, a Administração atua voltada aos interesses da coletividade. Assim, em uma situação de conflito entre interesse de um particular e o interesse público, este último deve predominar. É por isso que a doutrina considera esse um princípio fundamental do regime jurídico administrativo.
     
     

    Existe diversas ocasiões em que esse princípio é aplicado, tais como:
     

    •  No exercício do poder de polícia administrativa, que impõe condicionamentos e limitações ao exercício da atividade privada, buscando preservar o interesse geral;
     
    •  Nos atributos dos atos administrativos, como a presunção de veracidade, legitimidade e imperatividade; 

     
    •  Na existência das chamadas cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos, que permitem, por exemplo, a alteração ou rescisão unilateral do contrato;
     
     
    Por fim, vale deixar bem destacado e nunca se esqueçam: A imposição de restrições ao particular depende de previsão legal.


     

  • O princípio da supremacia do interesse público é um princípio implícito. 

     

    Por força do regime democrático e do sistema representativo, presume-se que toda atuação do Estado seja pautada pelo interesse público.

     

    Exemplos de manifestações do princípio da supremacia do interesse público temos no exercício do poder de polícia, nas chamadas cláusulas exorbitantes dos dos contratos administrativos, que possibilitam à administração, entre outras prerrogativas, modificar unilateralmente o pactuado, nas hipóteses de intervenção na propriedade privada, como a desapropriação, na presunção de legitimidade dos atos administrativos, na autoexecutoriedade de atos administrativos...

     

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Não há hierarquia entre principios!

  • O princípio do Interesse público sobre o privado, como o princípio da indisponibilidade da administração pública, embora não estejam expressos no texto constitucional, figuram como o colorário da administração pública em geral. Logo, a assertiva está correta! 

  • Correto!

    A supremacia do interesse público junto a indisponibilidade do interesse público são princípios basilares da Administração pública e garantem que os direitos da coletividade defendidos pelo Estado se sobreponham, dentro dos limites legais, aos interesses individuais, como também garantem que a Administração pública não disponha dos interesses legais da coletividade, nem renuncie aos poderes que a lei lhe deu para a tutela desses dieitos. 

  • Não há hierarquia entre os princípios.

    GAB:C

  • Não existe hierarquia entre os princípios, sejam eles expressos ou implícitos.

  • NORMA É GÊNERO 

    PRINCÍPIOS E REGRAS SÃO ESPÉCIES DO GÊNERO NORMA

    PRINCÍPIOS SÃO REGIDOS PELA CONVIVÊNCIA HARMÔNICA, DE MODO QUE NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE ELES, MESMO HAVENDO OS CHAMADOS PRINCÍPIOS REGENTES, SUPRAPRICÍPIOS, PRINCÍPIOS BASILARES OU SEJA LÁ QUE NOME DOUTRINADORES E TRIBUNAIS ESTABELEÇAM PRA ALGUNS DELES.

    JÁ AS REGRAS SÃO REGIDAS PELA LÓGICA DO TUDO OU NADA, OU UMA OU OUTRA. NÃO EXISTE HARMONIA COMO NOS PRINCÍPIOS.

     

    POR INCRÍVEL QUE PAREÇA A CESPE VEZ OU OUTRA FAZ QUESTÃO QUE EXPLORA ESSA DIFERENÇA.

     

  • (CERTO)

    Não há hierarquia entre princípios, sejam eles explícitos ou implícitos.

     

  • Não há hierarquia entre princípios sejam eles implicitos ou explícitos.

  • Muito bons os comentários pessoal.

    Repitam mais 74 vezes a mesma frase, acho que não ficou claro.

  • OS PRINCÍPIOS (IMPLÍCITOS , EXPLÍCITOS) ,QUE SE INCLUEM LISTADOS NO REGIME JURÍDICO, GUARDAM CORRELAÇÃO LÓGICA COM OS DEMAIS.

     

    GABARITO CERTO.

  • Certo. 

    Embora os princípios explicitos estejam no art. 37 da CF. 

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência ..

    Nenhum princípio é superior ao outro, não há hierarquia entre eles. 

  • ''Não importa o ninho quando o ovo é de Águia''

  • LIMPE

  • Para responder a essa questão, temos, primeiramente, que saber quais os princípios Explícitos. São eles:
    LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    Recorre-se à doutrina da ilustre Maria Sylvia Zanella Di Pietro: "o princípio da supremacia do interesse público está presente tanto no momento da elaboração da lei como no momento da sua execução em concreto pela Administração Pública. Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação”.

    A primeira parte da questão está, então, correta, pois o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular não está Explícito na CF.



    A segunda parte fala que tal princípio possui a mesma foça dos princípios Explícitos.
    Sabe-se que não há hierarquia entre o princípios.


    Questão corretinha!

    Bons estudos!

  • Para gravar: NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE PRINCÍPIOS EXPRESSOS E IMPLÍCITOS.

  • Eu sei que todo mundo já repetiu a mesma coisa com palavras diferentes, mas não custa nada lembrar:

     

    NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE PRINCÍPIOS !!!!!

     

    No caso de colisão entre princípios (ñ exite conflitos entre eles) usamos a técnica da ponderação.

  • Apesar de não constar expressamente no texto constitucional, o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um dos responsáveis pela estruturação do regime jurídico-administrativo, estabelecendo a posição de supremacia da Administração Pública nas relações jurídicas travadas com os particulares (relação vertical). Ademais, o fato de não constar expressamente no texto da CF/1988 não o torna menos importante que os demais, já que não há hierarquia entre os princípios que regem a Administração Pública. 

    Ponto dos Concursos.

  • Princípio basilar do Dto Administrativo

  • Gabarito: CERTO

     

    Conforme já exaustivamente copiado e colado por vários colegas: NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE PRINCÍPIOS

    Aproveito para esclarecer/acrescentar algumas DIFERENÇAS ENTRE PRINCÍPIOS E REGRAS:

     

    PRINCÍPIOS:

    -> São normas gerais coercitivas que orientam a atuação do indivíduo;

    -> Definem valores a serem observados nas condutas praticadas

     

    REGRAS:

    -> São normas que definem a atuação do indivíduo diante de determinada situação concreta;

    -> Estabelecem a forma e o momento da atuação do ente público.

     

    CONFLITOS:

    REGRA X REGRA: Resulta em antinomia, situação em que ocorre a necessidade de retirada de uma das regras do ordenamento jurídico. ANTINOMIA JURÍDICA PRÓPRIA.

    REGRAS X PRINCÍPIOS: Não é possível, haja vista os princípios servirem como orientção geral para formação das regras.

    PRINCÍPIOS X PRINCÍPIOS: Por fim, nesta situação, deverá ocorrer uma ponderação de interesses, de forma a buscar uma melhor solução para cada caso concreto. ANTINOMIA JURÍDICA IMPRÓPRIA.

     

    Bons estudos e qualquer informação equivocada, por favor informar!!

     

  • Os princípios dotados de valor ou razão, o conflito entre eles deve ser resolvido mediante ponderação de valores/interesses. A ponderação é possível porque os princípios , ao contrário das regras, NÃAAAAAAAAO POSSUEM HIERARQUIA MATERIAL entre si, vale dizer, não há princípio mais ou menos importante, todos se equiparam.

    Estratégia Concursos.

    GAB CERTO

  • Não existe hierarquia entre os princípios, embora tenha doutrinador que diga..."Na minha opiniao, o princípio mais importante é da MORALIDADE".

  • Na prática é possível sim que seja dada importância maior a um determinado princípio em virtude da situação, mas na teoria uma coisa é simples: NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS PRINCÍPIOS, sejam eles implícitos ou explícitos. 

  • Quais são os dois príncipios base do Direito Administrativo? Supremacia e Indisponibilidade do interesse público.

    1) Supremacia do interres público (prerrogativas): O administrador encontra-se em posição de supremacia e representa o poder coletivo;

    2) Indisponibilidade do interesse público (restrições): O administrador vai sofrer restrições.

  • uma questao dessa é so fechar os olhos e marca CERTO,sem medo de ERRAR.

  • tava tão óbvia que a mão chega treme para marcar o C kkkk

  • NÃO HÁ HIERARQUIA SOBRE PRINCÍPIOS, LOGO...

  • Questão linda... rsrs

  • CERTO,


    Tenham em mente o seguinte: NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE PRINCÍPIOS DO DIREITO.

  • Não existe hierarquia entre os princípios

  • Gabarito: CERTO

    Não há hierarquia entre os princípios!

  • Gab Certa

     

    Não há hierarquia entre os princípios.

  • Certo.

    Ainda que a supremacia do interesse público, juntamente com a indisponibilidade, sejam a base do regime jurídico, não há que se falar em hierarquia entre os princípios da Administração Pública.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • É verdade que os princípios da supremacia e da indisponibilidade não estão expressos na CF/88, sendo princípios implícitos, o que não os tornam menos importantes, já que não existe hierarquia entre os princípios.

    Como não existe hierarquia entre eles, como saber qual deve prevalecer? A resposta somente é possível ao se analisar o caso em concreto.

    Ao analisar um caso, faz-se o sopesamento de princípios e, então, é decidido qual princípio deve prevalecer.

    .

    Fonte Passo estratégico.

  • Os princípios da supremacia e da indisponibilidade não estão expressos na CF/88, sendo princípios implícitos, o que não os tornam menos importantes, já que não existe hierarquia entre os princípios. Como não existe hierarquia entre eles, como saber qual deve prevalecer? Analisando o caso em concreto. Ao analisar um caso, faz-se a compensação dos princípios e, então, é decidido qual princípio deve prevalecer. 

  • Correta! Pois não há hierarquia entre os princípios expressos e implícitos!

  • Gabarito: CERTO.

    É só o princípio que dá toda a legitimidade pra existência da Administração Pública. APENAS.

  • Não há hierarquia entre os princípios, sejam eles explícitos ou implícitos na CF/88

  • CERTO

    A supremacia do interesse público sobre o interesse particular, embora consista em um princípio implícito na Constituição Federal de 1988, possui a mesma força dos princípios que estão explícitos no referido texto, como o princípio da moralidade e o princípio da legalidade.

    Princípios Explícitos:

    Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    Princípios Implícitos (Alguns):

    Supremacia do interesse público, Autotutela, Ampla defesa.

    Não existe diferença hierárquica entre eles e nem nível de importância, apenas a classificação pelo critério da aparição na CF.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Não há hierarquia entre os princípios

  • por mais que sejam a supremacia e a indisponibilidade supraprincípios, por parte de algumas doutrinas, eles possuem a mesma hierarquia que os demais princípios da adm. púb.

  • correto, não existe hierarquia entre princípios, nos casos concretos usa a ponderação.

    seja forte e corajosa.

  • GABARITO CERTO

    *ENTRE PRINCÍPIOS: Não há - Hierarquia e Preponderância.