SóProvas


ID
203341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, considerando que um operário tenha
manejado ação trabalhista e indicado, como valor da demanda, o
total de R$ 20.500,00.

Pelo rito da demanda, o endereço incorreto do reclamado indicado para citação implica o arquivamento da reclamação.

Alternativas
Comentários
  • Já que é rito ordinário (maior que 40 X R$ 510,00 ), far-se-á citação por edital?

  •  Errada.O arquivamento ocorre apenas no procedimento sumaríssimo.

    Como a demanda é do rito ordinária, será realiazada a citação por edital.


      Art. 841  CLT- Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

    § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.
     

  • Beatriz:

    Segundo a CLT, art 841, parágrafo 1: A notificação será feita em registro postal com franquia.  Se o reclamado criar embara~ços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, na sede da Vara ou Juízo.

  •  A questão ficou desatualizada com a vigência do novo salário mínimo. Agora, o valor da questão se enquadra no procedimento sumariíssimo, para os quais as regras são diferentes.

    Na época em que foi formulada a questão, o salário mínimo era de R$510, e por isso o valor máximo para que uma reclamação fosse submetida ao procedimento sumariíssimo era R$20.400, motivo pelo qual os R$20.500 da questão já se encaixavam no procedimento ordinário.

    Agora, com o salário mínimo de R$545, motivo pelo qual o valor máximo para que uma reclamação seja submetida ao procedimento sumariíssimo passou a ser R$21.800, o valor da questão ainda não seria submetido ao procedimento ordinário.
  • Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo
    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado
    § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.

    Já na parte que fala do procedimento ordinário, o que se diz é o seguinte:

    Art. 841
    § 1º -
    A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.

  • Exatamente ==> Leticia Furtado falou tudo. No rito sumarissimo, a não idicação do endereço correto do reu acarreta no arquivamento da ação.

    Vamos que vamos