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Gabarito ERRADO
Antes das inovações trazidas pela lei 13.146, os que nao podiam exprimir sua vontade eram absolutamente incapazes. Entretanto, o atual CC estabelce que, para eles, são considerados RELATIVAMENTE INCAPAZES
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade
Por fim, relativamente é assitido, e o absolutamente é representado.
bons estudos
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Só é ABSOLUTAMNTE INCAPAZ o menor de 16 anos.
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Errada- A recente alteração do Código civil estabele que o único absolutamente incapaz é o menor de 16.
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Errado
Art. 4°, CC: São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (...)
III. aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade
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Com as novidades trazidas pela lei 13.146/2015, são absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos.
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Adoro suas explicações, Renato!
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Mudança recente NCPC:
- absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos.
R-I-A - Relativamente incapazes - ASSISTIDOS
R-I-A - Absolutamente incapazes - REPRESENTADOS
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Errado. Absolutamente incapaz agora é só o menor de 16 anos!
"Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
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Segundo a Lei 10.406/2002, Código Civil, em seu artigo 3º ( alterado com a Lei 13.146/2015), "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
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só mente só... errei por falta de atenção
"Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
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Não existem absolutamente incapazes maiores de 16 anos!
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"Será considerada absolutamente incapaz a pessoa que, por causa permanente, não puder exprimir sua vontade, caso em que necessitará de representante legal para exercer os atos da vida civil."
Como são considerados absolutamente incapaz apenas os menores de 16 anos, não existe pessoas absolutamente incapaz "por causa permanente", já que esse individuo logo mais fará 18 anos.
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GABARITO ERRADO
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ ---> SOMENTE O MENOR DE 16 ANOS
CC
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
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Confesso q tive q olhar o ano da questão, já que a mudança foi em 2015.
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Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
Ainda, os relativamente incapazes não são representados, e sim assistidos.
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Absolutamente incapazes somente os menores de 16 anos.
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A questão trata da capacidade
civil.
Código
Civil:
Art. 3o São
absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os
menores de 16 (dezesseis)
anos. (Redação
dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
(Vigência)
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos
atos ou à maneira de os exercer:
(Redação
dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
(Vigência)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não
puderem exprimir sua
vontade; (Redação
dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
(Vigência)
Será
considerada relativamente incapaz a pessoa que, por causa permanente,
não puder exprimir sua vontade, caso em que necessitará de assistência para
exercer os atos da vida civil.
Os absolutamente incapazes são somente
os menores de 16 (dezesseis) anos, estes sendo representados.
Resposta: ERRADO
Gabarito
do Professor ERRADO.
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Será considerada absolutamente incapaz a pessoa que, por causa permanente, não puder exprimir sua vontade, caso em que necessitará de representante legal para exercer os atos da vida civil.
>>> Pessoa que, por causa permanente, não puder exprimir sua vontade >>>> Relativamente incapaz >>> Assistido
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RENATO A LENDA DO QC!
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Aquele que NÃO puder exprimir sua vontade é relativamente incapaz.
Aquele que PUDER exprimir sua vontade é PLENAMENTE capaz
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Pelo visto, bem frequente essa pegadinha em direito civil...
Pelo visto, também, só eu erro esta m*rda hahahaha!
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Os absolutamente incapazes são somente os menores de 16 (dezesseis) anos, estes sendo representados.
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Errado !
Apenas menores de 16 anos são absolutamente incapazes
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Apenas menores de dezesseis anos são considerados absolutamente incapazes; e seus atos, sem representação serão nulos.
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Gab Errada
Absolutamente incapaz: Somente os menores de 16 anos
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somente será absolutamente incapaz
1- os menores de 16 anos de idade
conforme art 3 do CC:
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
serão relativamente incapazes
1- maiores de 16 anos e menores de 18 anos incompletos
2-ébrios e viciados em tóxicos
3-pródigos
4- por causa permante ou transitoria não puderem exprimir sua vontade
conforme art 4 do CC:
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
IV - os pródigos.
O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER QUE AQUELES QUE ESTÃO EM CAUSA PERMANENTE SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES, COMO VIRMOS NÃO SE TRATA DE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, MAS SIM DE RELATIVAMENTE INCAPAZ.
OBS: SÓ EXISTE UM ABSOLUTAMENTE INCAPAZ- OS MENORES DE 16 ANOS.
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Gabarito - E.
Entendo que há os seguintes erros na questão, veja-se:
"Será considerada absolutamente (correto seria: relativamente) incapaz a pessoa que, por causa permanente (correto seria: por causa transitória ou permanente), não puder exprimir sua vontade, caso em que necessitará de representante legal (correto seria: assistido) para exercer os atos da vida civil."
Qualquer erro peço que me informem, agradeço desde já.
Bons Estudos!
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Absolutamente incapaz: Somente os menores de 16 anos
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Gabarito: Errado.
Aplicação do art. 3º, CC:
Art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menos de 16 (dezesseis) anos.
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Apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes. Os que, por causa permanente, não podem exprimir sua vontade são relativamente incapazes, caso em que necessitam de assistentes para exercer os atos da vida civil.
Resposta: ERRADO
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Com a alteração legislativa de 2015 (lei 13.146) passou a ser relativamente
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Art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menos de 16 (dezesseis) anos (somente)
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Será considerada absolutamente incapaz a pessoa que, por causa permanente, não puder exprimir sua vontade, caso em que necessitará de representante legal para exercer os atos da vida civil.
O certo seria: "Será considerada relativamente incapaz a pessoa que, por causa permanente, não puder exprimir sua vontade, caso em que necessitará de representante legal para exercer os atos da vida civil." Absolutamente incapaz apenas menores de 16 anos.
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RELATIVAMENTE incapaz!
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Errada, relativamente incapaz.
Os únicos absolutamente incapazes são os menores de 16 anos.
LoreDamasceno.
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GABARITO: ERRADO
Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
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Errada
Absolutamente incapaz:
--> menores de 16 anos.
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É relativamente incapaz (art. 4º, III, do CC) e será assistida.
Só há uma hipótese de absolutamente incapaz: menor de 16 anos.