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ID
2033413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da aplicação da lei civil, da pessoa natural e dos bens, julgue o item a seguir.

Para serem objeto de negócio jurídico, os frutos devem estar já separados do bem principal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O CC traz previsão diversa:

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico

    bons estudos

  • O CC traz previsão diversa:

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico 

    bons estudos

  • Errado

     

    Art. 95, CC: Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

     

    Portanto, uma possível safra de determinado produto agrícola pode ser negociado antes de separado de principal, ou seja, antes da colheita, sendo tais bens classificados como coisas móveis por antecipação.

  • Errado, vide Contrato Aleatório.

  • FRUTOS X PRODUTOS

    FRUTOS- são bens ou utilidades de outras preexistentes, sejam móveis ou imóveis. Se separados não determinam sua destruição parcial ou total. Os frutos devem apresentar três requisitos: 1) periodicidade- são produzidos periodicamente pela coisa principal, 2) Inalterabilidade- não diminuem a substânica da coisa prncipal, 3) separabilidade da coisa principal.

    PRODUTOS- são utilidades que se retiram de uma coisa, diminuindo- a até o esgotamento. EX: Minério


    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

     

  • Gabarito errado

    Art. 95 CC/2002: Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

    A título de exemplo os frutos pendentes podem ser objeto de negócio jurídico, como ensina flávio Tartuce "São aqueles ligados à coisa principal, e que não foram colhidos, exemplo maçãs, que ainda estão presas à macieira (TARTUCE, 206, p. 204).

    Bons estudos!

     

  • Móveis por antecipação
  • Gabarito errado, de acordo com o Código Civil, em seu artigo 95, ainda que os frutos não estejam separados dos bens principais, podem sim ser objeto de negócio jurídico.

  • Acho que o gabarito está correto, pois a questão afirma que os frutos DEVEM estar separados do bem principal, sendo que eles PODEM estar separados do bem.

     

    A respeito da aplicação da lei civil, da pessoa natural e dos bens, julgue o item a seguir.

    Para serem objeto de negócio jurídico, os frutos devem estar já separados do bem principal.

     

    GABARITO: CORRETO

  • Gabarito errado. Atentem-se ao comando da questão: o item afirma que para ser objeto de negócio jurídico seria obrigatório que os frutos já estivessem separados. A lei não prevê essa obrigatoriedade.

  • Questão vem sendo cobrada pela banca desde 2008 (PGE/AL), 2014(Camara Deputados, consultor legislativo)...mesma pegadinha "devem" (Art 95). gabarito Errado

  • Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

     

    ~> Portanto, a norma jurídica indica que, tanto os frutos quanto os produtos, ainda que não colhidos, podem ser objeto de negócio jurídico.

     

    GAB: ERRADO

  • Existem 5 tipos de Frutos:

    - Os Pendentes: quando os bens ainda estão ligados ao Bem principal;
    - Os Colhidos (Percebidos): O fruto colhido, mas ainda não consumido;
    - Os Estantes: são os frutos armazenados para venda;
    - Os Percipiendos: são os frutos que já poderiam ter sido colhidos, mas ainda não foram; e 
    - Os Consumidos: são os frutos que não existem mais.

     

  • Boa tarde,

     

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

     

    Sem mais...

     

    Bons estudos

  • OS FRUTOS PERCIPIENDOS, POR QUE AINDA NÃO FORAM COLHIDOS, PODEM SER NEGOCIADOS.

  • Errado.

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

  • não necessariamente.

    não devem, mas podem ser objeto de negociação ainda quando não separados do bem principal

    art 95 cc

    gab: Errado

  • ERRADO 

    CC

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

  • ERRADO!

    CC. Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

  • Gabarito:"Errado"

    CC,art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

  • Errado.

    Artigo. 95, CC.

    Apesar de ainda não separado.......

  • Gabarito: Errado.

    Aplicação do art. 95, CC:

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

  • Tanto frutos quanto produtos podem ser objeto de negócios jurídica antes mesmo de separados do bem principal. Por exemplo: é possível adquirir, antes mesmo do momento certo para colheita, o resultado de uma determinada safra.

    Resposta: ERRADO

  • ERRADO(para os não assinantes )

    Art. 95 do cc. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico

  • Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico

  • ERRADO.

    Não precisam está separados.

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • "[... ] os frutos devem estar separados do bem principal." Os frutos, não necessariamente, precisam estar já separados.

    A questão induz ao erro os apressados!!!

  • Art. 95, CC. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

  • A regra é o o respeito à autonomia privada nos contratos, salvo nos casos expressos em lei ou que contrariem à moralidade pública:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    No caso em questão, é possível acordar os frutos em um negócio, embora ainda não separados:

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.