SóProvas


ID
2033416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da aplicação da lei civil, da pessoa natural e dos bens, julgue o item a seguir.

O fenômeno da ultratividade da norma jurídica é exceção à regra de que a lei necessita estar vigente para ser aplicada.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

     

    Ultratividade da lei eleitoral : isso significa que uma lei, embora revogada, continuará a produzir efeitos.

     

    Segundo Francisco Dirceu Barros16: 

     

    Ultra-atividade é o fenômeno pelo qual uma lei[...], embora tendo sido revogada, continua sendo aplicada. 

     

    16 BARROS, Francis Dirceu. Direito Eleitoral, p. 18. 

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Gabarito CERTO

    Atividade: a lei atual está em vigor e atinge fatos atuais
    Retroatividade: a lei atual está em vigor e atinge fatos passados
    Ultratividade: a lei NÃO está em vigor, mas atinge fatos atuais

    bons estudos

  • Segundo oprofessor Lauro Escobar: "Outro tópico interessante aqui é a diferença entre vigência e vigor. Como vimos, vigência está relacionada com o período de vida da lei (tempo de sua duração); a vigência de uma lei acaba quando esta lei é revogada. Já vigor está relacionado com a força vinculante da lei. Uma lei pode vigorar, mesmo tendo sido revogada (perdeu a vigência). É o caso de um contrato celebrado sob a égide de uma lei que posteriormente foi revogada, mas ela continua sendo aplicada naquele caso concreto (ultra-atividade)."

     

  • Ultratividade é quando uma lei, ou dispositivo da lei, que já revogada é aplicada para os casos que ocorreram durante a sua vigência.

     

    Ex.: um casal contraiu núpcias na vigência do código civil de 1916, o qual foi revogado pelo código ,atual,  de 2002, todavia resolveram se divorciarem no ano de 2004, logo a separação de béns será regulamentada pelo código de 1916. (Ultratividade da lei já revogada).

     

    Gabarito CERTO

     

     

  • Certo

     

    Denomina-se atividade o fenômeno jurídico pelo qual a lei regula todas as situações durante o seu período de vida; é a regra em nosso Direito.

     

    No entanto, admite-se, por exceção, a extra-atividade, quando uma lei regula situações fora do seu período de vigência. Ela abrange a retroatividade (a lei regula situações que ocorreram antes do início de sua vigência) e a ultraatividade (a lei já foi revogada, mas continua sendo aplicada em relação aos fatos ocorridos durante o seu período de vida).

  • Roberto Vidal: 
    Atividade: a lei atual está em vigor e atinge fatos atuais
    Retroatividade: a lei atual está em vigor e atinge fatos passados
    Ultratividade: a lei NÃO está em vigor, mas atinge fatos atuais

     

    *obs.: só uma coisinha, quanto à ultratividade "a lei não está em VIGÊNCIA, mas atinge fatos atuais (está em vigor)". 

  • A ultratividade e a retroatividade são espécies do gênero EXTRATIVIDADE.

     

  • Ultra-atividade é a capacidade que a lei tem de ser aplicável a determinado fato ocorrido durante a sua vigência. Tal incidência da lei respeita o princípio do tempus regit acto, que preconiza a aplicação da lei vigente ao tempo em que aconteceu o fato. 

    Trata-se, por óbvio, de exceção à regra da atividade, como bem destacou o colega Concurseiro PR.

     

    Bons estudo! 

  • O DIREITO BRASILEIRO PERMITE A ULTRATIVIDADE DE UMA NORMA? RESPOSTA: SIM.

     

    É a possibilidade de aplicação de uma norma já revogada mesmo depois de sua revogação.

    Exemplo: No direito penal à Aplicação da lei penal mais favorável. “LEX MITIOR

     

    É possível a aplicação no direito civil? Resposta: Sim. Fundamento legal: Art. 2.041 CC.

     

    Exemplo:

    Abertura da Sucessão: Morte. 

    Abertura de inventário: É a propositura da ação de inventário. A norma aplicável a um inventário será a norma vigente no tempo da sucessão/morte.

     

    Situação hipotética: Morte em dezembro de 2002, com abertura de inventário em 2004, será norteado pelo código de 1916 (já revogado). Isso porque o CC/2002 só entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003. Trata-se aqui de ultratividade da norma no direito das sucessões.

    (Fonte: Aulas carreiras Jurídicas - Prof. Cristiano Chaves de Farias - CERS).

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-PB Prova: Juiz Substituto

    Gabarito: Em razão da denominada ultratividade da norma, mesmo revogado, o Código Civil de 1916 tem aplicação às sucessões abertas durante a sua vigência, ainda que o inventário tenha sido proposto após o advento do Código Civil de 2002.

     

    Força, foco e fé.

     

     

  • Exceções à regra de que lei necessita estar vigente à epoca para ser aplicada:

     

    Ultratividade: Acontece quando expira o prazo de vigor das leis temporárias,assim, mesmo não estando em vigor a lei temporária rege,posteriormente, os atos acontecidos durante sua vigência.

    Retroatividade: Acontece basicamente com a lei penal quando lei mais benéfica entra em vigor e regula atos anteriores a sua vigência.

     

    Bons estudos.

  • Gabarito "Certo"

     

    Sobre a Ultratividade: Nada mais é do que a aplicação de uma lei que não está mais em vigor agora, mas estava em vigor no momento do acontecimento.

     

              Fazendo uma analogia ao Direito Penal a gente pode relembrar que as Leis excepcionais e temporárias tem esse atributo de ultratividade, pois ainda que elas sejam revogadas, elas podem ser utilizadas para os crimes que aconteceram na data de sua vigência.

  • Gab. C

    Ultratividade é quando uma lei, ou dispositivo de lei, que já foi revogada é aplicada para os fatos que ocorreram durante a sua vigência.

  • A lei será ULTRATIVA quando aplicada mesmo após sua vigência. 

    Um bom exemplo está relacionado à regra dos contratos... esses regem-se pela lei da época em que foram celebrados. A lei foi revogada, mas continua em vigor.

  • Por ultratividade devemos entender a capacidade de uma lei, após ser revogada (perder a vigência), continuar regulando fatos ocorridos durante o prazo em que esteve em vigor. "A mais lembrada em provas é a relativa às normas que se aplicam ao inventário e partilha. Neste caso é certo que a norma sucessória regente será a da época do óbito, e não a da época do inventário, conforme dispõe o art. 1.785 do CC". Fonte: https://www.cers.com.br/noticias-e-blogs/noticia/aplicacao-da-lei-no-tempo-ou-direito-intertemporal;jsessionid=x4vfC1kEfG+hXcNuxOcdL0vN.sp-tucson-prod-10

  • A questão quer o conhecimento sobre a aplicação das leis no tempo.

    LINDB:

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    “Ultratividade é o poder que a lei possui de vir a ser aplicada, após a sua revogação, ao fato produzido sob a sua vigência e em se tratando de determinadas matérias.” (Nader, Paulo. Introdução ao estudo do direito – 36.a ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2014).

    A ultratividade da lei ocorre quando mesmo após perder sua vigência, ela (lei) continua a ser aplicada a fatos que ocorreram durante o tempo em que esteve em vigor.

    Gabarito – CERTO.


  • ......

    ITEM – CORRETO – Segundo os professores Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald ( in Curso de direito civil: parte geral e LINDB, volume 1. 13 Ed. São Paulo: Atlas, 2015. Pág. 100):

     

     

    “Em linguagem simples, a ultratividade ou pós-atividade é a possibilidade de produção de efeitos por uma lei já revogada. Com base na ultratividade, vislumbra-se a aplicabilidade do Código Civil de 1916 (embora já revogado) a determinadas situações jurídicas consolidadas durante a sua vigência. É o exemplo da sucessão aberta na vigência do Código Civil de 1916, mesmo que a ação de inventário tenha sido proposta já após o advento do Código Civil de 2002 (art. 2.041). É também a hipótese da incidência do art. 2.038 da Lei Civil vigente que, apesar de proibir a criação de novas enfiteuses (direito real na coisa alheia), reputou válidas as já existentes, submetendo-as à normatividade do Código Civil de 1916. Sublinhe-se, por oportuno, que a ocorrência do fenômeno da ultratividade não depende de expressa disposição contida na lei nova, decorrendo da garantia de não retroatividade das normas, consagrada pelo inciso XXXVI do art. 5o da Lei Maior."”(Grifamos)

  • Gabarito Correto.

    Ultratividade é um dos princípios aplicáveis ao direito brasileiro. Tem relação íntima com o princípio da reserva legal. A ultratividade terá lugar quando uma lei, mesmo revogada, aplicar-se-á aos casos  que ocorreram no período de  sua validade.

     

     

     

  • Galera  só lembrar é ultratividade é excessão. 

  • CESPE E SEU PORTUGUES...

     

  • Exceção ou excessão - Dúvidas de Português

    https://duvidas.dicio.com.br/excecao-ou-excessao/

    A forma correta de escrita da palavra é exceção. A palavra excessão está errada.

    Fonte: google

  • Levando em consideração que a ultratividade trata-se de fenômeno no qual a lei  que é revogada vem a ser a aplicada a fatos que ocorreram antes de sua revogação,sim a ultratividade é exceção à regra de que a lei necessita estar vigente para ser aplicada.

     

  • Q710767

     

    Ocorre a ULTRATIVIDADE de uma norma jurídica quando essa norma continua a regular fatos ocorridos ANTES da sua revogação.

     

    Ocorre a ultratividade de uma norma jurídica quando essa norma continua a regular fatos ocorridos (p.ex:casamento) antes da sua revogação.

     

     

    "Art. 2.039. O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, é o por ele estabelecido."

  • GB   C

    Ultratividade é o fenômeno através do qual uma lei, já revogada, produz efeitos mesmo após a sua revogação.
    Inúmeros são os exemplos de ultratividade vindos do Direito Penal, como é o caso da norma penal mais benéfica.
    No Direito Civil é bem mais rara a hipótese de ultratividade, mas ocorre isto, por exemplo, no direito de sucessão.
    O princípio da saisine é um exemplo de ultratividade. Sendo assim, a pessoa que morreu à época do CC/16, mas tendo a abertura da sucessão se dado após a vigência do CC/02, terá a sucessão regulada pelas novas regras da lei civil.
    Súmula 112, STF → o imposto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.

  • O entedimento da banca "CEBRASPE" foi retiraddo da sequinte doutrina :

    "Demos início a esse tópico afirmando que a regra é que a norma, para ser aplicável, deve estar em vigência. Todavia, como exceção, temos o fenômeno da ultratividade, em que uma norma, não mais vigente, continua a vincular os fatos anteriores à sua saída do sistema. Tal circunstância ocorre, juridicamente, em virtude de que relações jurídicas se constituíram e consolidaram sob a égide de determinada norma, não havendo como, tecnicamente, afastá-la." (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil, Volume 1, Parte Geral, 16ª Ed., 2014).

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ   EXTRATIVIDADE DA LEI (Possibilidade da lei se movimentar no Tempo)

     

    A norma REVOGADA > UTRA-AGE (para frente) para BENEFICIAR 

    A norma em VIGOR > RETRO-AGE (para trás) para BENEFICIAR   

     

    - Por serem ultra-ativas, alcançam fatos praticados durante a sua vigência; (ainda que as circunstâncias de prazo (lei temporária) e de emergência (lei excepcional) tenham se esvaído) a lei revogada continuar a ser aplicável e aplicada:

     

    mesmo após a sua revogação;

    durante o período de vacância de lei ou do ato normativo;

     

     

    NORMA A  ......................... X Revogação ..................................................... NORMA B

                                                                                        Vacatio Legis

         I.................................................................................................................................I

                                                        Ultratividade da norma A

     

    CESPE

     

    Q710767 - Ocorre a ultratividade de uma norma jurídica quando essa norma continua a regular fatos ocorridos antes da sua revogação. V

     

    Q487525-A ultratividade consiste no fato de a lei revogada continuar a ser aplicável e aplicada mesmo após a sua revogação, durante o período de vacância de lei ou do ato normativo revogatório novo, de forma que, um ato praticado com base na lei revogada, mas que está vigendo, é perfeitamente legal.V

     

    Q677803-O fenômeno da ultratividade da norma jurídica é exceção à regra de que a lei necessita estar vigente para ser aplicada. V

     

    Q209777-Uma norma pode não ser válida e nem vigente, mas ter força vinculante, podendo-se falar em sua ultratividade.V

     

    Q534539- Em razão da denominada ultratividade da norma, mesmo revogado, o Código Civil de 1916 tem aplicação às sucessões abertas durante a sua vigência, ainda que o inventário tenha sido proposto após o advento do Código Civil de 2002.V

     

    Q591076- A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividademesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • O tema da ultratividade também costuma aparecer em provas do CESPE. Então, vamos compreender melhor: se a retroatividade pretende a aplicação de uma lei a fatos anteriores à sua publicação e entrada em vigor, a ultratividade determina que a lei, mesmo que tenha sido revogada, continue a reger as situações ocorridas durante a sua vigência. Ou seja, a lei irá continuar a reger algumas situações, apesar de sua revogação.

    Vamos pensar no seguinte exemplo: se um casal se casa na vigência do Código de 1916, o regime de bens de seu casamento seguirá sendo regido por aquele diploma, apesar de ele já estar revogado atualmente.

    Resposta: CORRETO.

  • Gabarito CERTO

    Atividade: a lei atual está em vigor e atinge fatos atuais

    Retroatividade: a lei atual está em vigor e atinge fatos passados

    Ultratividade: a lei NÃO está em vigor, mas atinge fatos atuais

  • Ultratividade: a lei NÃO está em vigor, mas atinge fatos atuais? está certo esse comentário Renato?

  • O tema da ultratividade também costuma aparecer em provas do CESPE. Então, vamos compreender melhor: se a retroatividade pretende a aplicação de uma lei a fatos anteriores à sua publicação e entrada em vigor, a ultratividade determina que a lei, mesmo que tenha sido revogada, continue a reger as situações ocorridas durante a sua vigência. Ou seja, a lei irá continuar a reger algumas situações, apesar de sua revogação.

    Vamos pensar no seguinte exemplo: se um casal se casa na vigência do Código de 1916, o regime de bens de seu casamento seguirá sendo regido por aquele diploma, apesar de ele já estar revogado atualmente.

    Resposta: CORRETO.

    fonte Direção concursos

  • A ultratividade da lei ocorre quando mesmo após perder sua vigência, ela (lei) continua a ser aplicada a fatos que ocorreram durante o tempo em que esteve em vigor.

  • pensei num exemplo, me corrijam se estiver errado:

    enfiteuse, um tipo de direito real, não pode ser mais criada, proibição que veio com o código civil de 2002. Porém, apesar de proibir a criação, os que já existem são regidos pela antiga lei, o código civil de 1916, apesar de já ser revogada.

    obs: enfiteuse é usado nas propriedades da família real do Brasil em Petrópolis no RJ