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Gabarito CERTO
Vejam o que diz o CC:
Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível
Portanto, Não terá direito à repetição do indébito o devedor que saldar dívida prescrita.
bons estudos
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Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível
Repetição do indébito (do latim repetitio indebiti) é tanto o direito quanto a medida processual na qual uma pessoa pleiteia a devolução de uma quantia paga.
Também chamada de obrigação natural. É a obrigação imperfeita, “traduzida” na expressão devo, não nego, pago se quiser. Irrepetibilidade é a sua maior característica, ou seja, a impossibilidade de devolução do dinheiro pago. Obrigação natural é o direito de crédito sem pretensão, ex. dívida de jogo e dívida prescrita. Na obrigação natural existe o débito, mas não há a obrigação de pagar.
Gabarito: CERTO
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QUESTÃO AGU - 2012. A dívida prescrita é um exemplo de obrigação natural (sem proteção judicial).
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t. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível
Repetição do indébito (do latim repetitio indebiti) é tanto o direito quanto a medida processual na qual uma pessoa pleiteia a devolução de uma quantia paga.
Também chamada de obrigação natural. É a obrigação imperfeita, “traduzida” na expressão devo, não nego, pago se quiser. Irrepetibilidade é a sua maior característica, ou seja, a impossibilidade de devolução do dinheiro pago. Obrigação natural é o direito de crédito sem pretensão, ex. dívida de jogo e dívida prescrita. Na obrigação natural existe o débito, mas não há a obrigação de pagar.
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Certo
Dos Atos Unilaterais. Pagamento Indevido. Art. 882, CC: “Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível”.
Assim uma dívida prescrita, embora juridicamente inexigível pode gerar alguns efeitos, pois se o devedor pagar voluntariamente a dívida, o pagamento será considerado válido e irretratável, sendo que ele não pode pedir de volta (repetir) a quantia que foi paga.
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Uma frase do meu professor: "Dívidade precreve, mas não decai."
Você deve a um banco : 5 (cinco) anos ele não cobra , não pode mais cobrar.
Todavia: 15 (quinze) anos depois você deposita dinheiro no mesmo banco , ele pode reter para quitar sua dívida.
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Dívida prescrita é obrigação natural, - Schuld sem Haftung -, ou seja, não tem exigibilidade, mas se for paga será adimplida a obrigação.
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CORRETO
Na Obrigação Natural, existindo obrigação entre os sujeitos e esta não podendo ser exigida, caso o devedor efetue o pagamento, o credor possui direito de retê-lo, isto é, o devedor não tem direito de exigir a devolução do pagamento.
Art. 882 CC - Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
A isso se denomina DIREITO DE RETENÇÃO.
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em direito “repetir” significa “devolver”
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Questão correta. O que prescreve é a pretensão relativa à obrigação. O direito material permanece existindo, mesmo depois da prescrição. Portanto, aquele que paga dívida prescrita não possui direito a repetição.
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Questão aberta demais. Em se tratando de Cireito Civil está correta, mas se estivéssemos falando de Direito Tributário não se poderia afirmar o mesmo.
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Para acrescentar : “A obrigação civil é aquela formada pelos elementos já apresentados anteriormente, que são: um sujeito ativo, um sujeito passivo, um objeto, um vínculo. Em suma: estão presentes o debitum e a obligatio. O credor tem ação contra o devedor. Já a obrigação natural,também chamada de imperfeita (esta é a sua natureza jurídica), é aquela sem garantia (não dotada de exigibilidade). Se descumprida a obrigação civil, o devedor responderá com seu patrimônio. Na obrigação natural,o elemento intrínseco é faltante, o que lhe esmaece o vínculo, desvirtuando-o de sua qualidade essencial, que é o poder de garantia. Nessa o débito (schuld) já está constituído; apenas o credor não tem o poder de efetivar a responsabilidade do devedor (haftung). Se efetuado o pagamento, não pode o solvente recobrar o que voluntariamente pagou, salvo dolo, ou se o perdente é menor ou interdito.” Trecho de: PINTO, Cristiano Vieira Sobral. “Direito Civil Sistematizado.”
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Conceito simples: Quem paga errado, paga duas vezes!
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t. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível
Repetição do indébito (do latim repetitio indebiti) é tanto o direito quanto a medida processual na qual uma pessoa pleiteia a devolução de uma quantia paga.
Também chamada de obrigação natural. É a obrigação imperfeita, “traduzida” na expressão devo, não nego, pago se quiser. Irrepetibilidade é a sua maior característica, ou seja, a impossibilidade de devolução do dinheiro pago. Obrigação natural é o direito de crédito sem pretensão, ex. dívida de jogo e dívida prescrita. Na obrigação natural existe o débito, mas não há a obrigação de pagar.
Repo
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Certo
Art. 882, CC: “Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível”.
Vale constar apenas que o mesmo não se aplica na seara tributária.
A prescrição no Direito Tributário atinge o próprio crédito tributário, de modo que é possível restituição de tributo pago após a ocorrência da prescrição, tema, inclusive, pacífico no STJ (REsp 1210340/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/10/2010, DJe 10/11/2010).
Segundo Eurico Marcos Diniz Santi, que estudou profundamente o tema “o pagamento do crédito tributário prescrito faz surgir para o contribuinte o direito ao débito do Fisco, pois a prescrição extingue o crédito tributário, conforme determina a regra da prescrição do direito do Fisco ao crédito” (Revista Dialética de Direito Tributário, nº 62, fls. 42).
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CERTO
CC
Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
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Depois que operar a prescrição, a dívida continua existindo, o que não há mais é o direito de se cobrar judicialmente essa dívida.
Nesse caso, se o indivíduo pagou dívida prescrita ou inexigível não pode pedir o dinheiro de volta.
Art. 882 CC - Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível
Diferente do que ocorre em Direito Tributário:
Art. 165. CTN - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos: (...)
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A questão trata do pagamento de
dívida prescrita.
Código Civil:
Art. 882. Não se pode repetir
o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente
inexigível.
Obrigação natural.
Faz o artigo referência a obrigação natural, a qual tem como caracteres ser
inexigível e irrepetível. Logo:
a) O não cumprimento
da obrigação natural impossibilita o ajuizamento de ação pleiteando o adimplemento,
somado a possíveis perdas e danos (inexigível).
b) Todavia,
o pagamento voluntario - leia-se: desprovido de vícios — impossibilita o pleito de devolução através da
repetição do indébito (caráter irrepetível).
Por fim,
considerou-se nesse comentário a dívida prescrita como modalidade de obrigação
natural, pois quando há prescrição, e extinta a pretensão relativa a um direito
subjetivo patrimonial e disponível, o qual e manejado através de uma ação
condenatória. Ora, se há extinção de tal pretensão, torna-se o credito inexigível.
Todavia, uma vez pago voluntariamente, o valor e irrepetível. Inferem-se as
mesmas características de uma obrigação natural. (Código
Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual.
- Salvador: Juspodivm, 2017).
Não terá direito à repetição do indébito o devedor
que saldar dívida prescrita.
Resposta: CERTO
Gabarito do Professor CERTO.
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na boa, eu & o código civil temos algum ranço, o matéria pra eu errar questão ;/
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A dívida perpétua, porém a prescrição susta o direito de pretenção do direito, ou seja, não pode requerer o dinheiro de volta.
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A dívida prescrita só não permite ao credor a sua cobrança, ou seja, a sua pretensão. Entretanto, essa continua existindo. Vale ressaltar que essas obrigações são chamadas por muitos na doutrina de Obrigação Natural.
Vamo com tudo! VEEEEEEM CESPINHA!
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ATENÇÃO!
Dívida tributária é possível pedir a repetição do indébito de dívida prescrita, pois a prescrição extingue o crédito tributário. Todavia, dívidas civis não é possível.
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Código Civil Art. 882: Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
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Não terá direito à repetição do indébito o devedor que saldar dívida prescrita.
GABARITO CERTO
A dívida prescrita é uma dívida verdadeira que não pode ser cobrada pelo credor ao devedor, sendo assim de obrigação voluntária do solvens, onde assim que realizada não existe o direito da repetição do indébito.