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Gabarito CERTO
Conforme prescreve o CC:
Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores
bons estudos
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Certo
Assenta-se a regra de que não é natural o credor receber a última prestação sem haver recebido as anteriores. Trata-se de presunção relativa de pagamento.
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Parabéns ao Renato e ao Tiago Costa pelos comentários de grande valia.
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Confundi totalmente com a parte do Direito Tributário, em que o pagamento da ultima parcela não presume quitação das anteriores!!!
O bom é errar aqui e acertar na prova. Nunca mais confundo isso!
CTN,
Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:
I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;
Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!
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Marquei errado por causa do "até prova em contrário".
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CC
Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.
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Parabéns também ao Thiago Coutinho pela ótima lembrança.
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Assertiva que se baseia na Teoria do Adimplemento Substancial.
A doutrina do adimplemento substancial sustenta que não se deve considerar resolvida a obrigação quando a atividade do devedor, embora não tenha sido perfeita, aproxima-se consideravelmente do seu resultado final. Essa doutrina funda-se na função social dos contratos e na boa-fé objetiva contratual.
Enunciado 361 do CJF. "O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475 . Doutrina: Nas palavras de Tartuce, “em hipóteses em que a obrigação tiver sido quase toda cumprida, não caberá a extinção do contrato, mas apenas outros efeitos jurídicos, visando sempre a manutenção da avença”, em aplicação do “princípio da conservação nos negócios jurídicos, buscando ao máximo preservar a autonomia privada”.
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Tiago Coutinho
No Direito Tributário o credor é a Administração Pública, ela não pode ser prejudicada pela presunção, já no Direito Civil o credor é o particular, a ele sim pode recair a quitação presumida do art. 322 CC. Pense assim, não errará mais.
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CC
Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.
Nas palavras de Flávio Tartuce: “em hipóteses em que a obrigação tiver sido quase toda cumprida, não caberá a extinção do contrato, mas apenas outros efeitos jurídicos, visando sempre a manutenção da avença”. Logo, se o individuo tiver recebido a quitação da última, terá a seu favor a presunção de pagamento
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Lembrar que este raciocínio não se aplica na seara tributária. Vide artigo 158 do CTN.
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Lembrando que em direito tributário não há está presunção.
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Presunção de pagamento das parcelas anteriores:
Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores
Presunção de pagamento dos juros:
Art. 323. Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos.
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Cuidado para não confundir com Dir. Tributário, no qual, diante do pagamento de uma prestação, não se presume que houve o pagamento das anteriores.
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Gabarito: CERTO
A REGRA É: Em casos de prestações periódicas, presume-se que, com a quitação da última, as anteriores tenham sido quitadas.
EXCEÇÃO: Caberá prova em contrário como, por exxemplo, em contas de luz, água, telefone etc..
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Art. 322: Quando o pagamento for em cotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.
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Apenas para concatenar com Direito Tributário, vale lembrar que, no caso de pagamento de ultima parcela, tal fato não gera presunção do adimplemento das demais. Nesse sentido, dispõe o CTN:
Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:
I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;
II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.
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CESPE repetindo questões! Esse é o segredo.. RESOLVER QUESTÕES!
Q872860 Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com o Código Civil e considerando o entendimento doutrinário acerca das pessoas naturais, das obrigações e da prescrição e decadência, julgue o item a seguir.
Nas obrigações de prestações sucessivas, a quitação da última parcela acarreta a presunção absoluta de que as anteriores foram pagas.
GABARITO E (presunção iuris tantum, não absoluta)
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A questão trata da presunção do
pagamento.
Código Civil:
Art. 322. Quando o pagamento for em quotas
periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a
presunção de estarem solvidas as anteriores.
Presunção
pagamento das parcelas vencidas e não destacadas. Pagamento em cotas é
expressão de deve ser compreendida em ampla acepção. Assim, qualquer relação de
trato sucessivo ou em pagamento parcelado, desde que exarado o recibo após
cada cota, deverá fazer menção ao status da cota anterior sob pena de
presunção de que a mesma se encontra solvida
(Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5.
ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).
Indivíduo que se comprometer ao pagamento da
obrigação em prestações sucessivas terá a seu favor a presunção de pagamento se
tiver recibo de quitação da última.
Resposta: CERTO
Gabarito do Professor CERTO.
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GABARITO: CERTO
Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.
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Trocando os conhecimentos de tributário com civil. Socorro!!!
"Ninguém disse que seria fácil, mas disseram que a vista, compensaria."
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tmb confundi com o Tributário ....
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Artigo 322 do CC= "Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece,até a prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores"
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RESOLUÇÃO:
Há uma presunção relativa de quitação de obrigação com prestações sucessivas se provada a quitação da última parcela da dívida.
Resposta: CORRETA
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Lembrando que essa presunção é relativa, ou seja, admite prova em contrário.
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Código Civil, Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.
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Exatamente, presunção relativa.
Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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velhoooooo que loucura Direito Civil... um decoreba que não acaba jamais, daí quando você acha que tá manjando do trem, vem umas coisas nada a ver como essa.... meeeeeeu pai
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322. Quando o pagamento for em QUOTAS PERIÓDICAS, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores. gera Presunção relativa, e não absoluta.
No Direito nada é absoluto, tudo é relativo. Fica a dica!!