SóProvas


ID
2033422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das obrigações, dos contratos e dos atos unilaterais, julgue o item que se segue.

Indivíduo que se comprometer ao pagamento da obrigação em prestações sucessivas terá a seu favor a presunção de pagamento se tiver recibo de quitação da última.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Conforme prescreve o CC:

    Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores

    bons estudos

  • Certo

     

    Assenta-se a regra de que não é natural o credor receber a última prestação sem haver recebido as anteriores. Trata-se de presunção relativa de pagamento.

  • Parabéns ao Renato e ao Tiago Costa pelos comentários de grande valia.

  • Confundi totalmente com a parte do Direito Tributário, em que o pagamento da ultima parcela não presume quitação das anteriores!!!

     

    O bom é errar aqui e acertar na prova. Nunca mais confundo isso!

     

    CTN, 

    Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:

            I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!

  • Marquei errado por causa do "até prova em contrário".

  • CC

    Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

  • Parabéns também ao Thiago Coutinho pela ótima lembrança.

  • Assertiva que se baseia na Teoria do Adimplemento Substancial.

    A doutrina do adimplemento substancial sustenta que não se deve considerar resolvida a obrigação quando a atividade do devedor, embora não tenha sido perfeita, aproxima-se consideravelmente do seu resultado final. Essa doutrina funda-se na função social dos contratos e na boa-fé objetiva contratual.

    Enunciado 361 do CJF. "O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475 . Doutrina: Nas palavras de Tartuce, “em hipóteses em que a obrigação tiver sido quase toda cumprida, não caberá a extinção do contrato, mas apenas outros efeitos jurídicos, visando sempre a manutenção da avença”, em aplicação do “princípio da conservação nos negócios jurídicos, buscando ao máximo preservar a autonomia privada”.

  • Tiago Coutinho

    No Direito Tributário o credor é a Administração Pública, ela não pode ser prejudicada pela presunção, já no Direito Civil o credor é o particular, a ele sim pode recair a quitação presumida do art. 322 CC. Pense assim, não errará mais.

  • CC

    Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores. 

     

    Nas palavras de Flávio Tartuce: “em hipóteses em que a obrigação tiver sido quase toda cumprida, não caberá a extinção do contrato, mas apenas outros efeitos jurídicos, visando sempre a manutenção da avença”. Logo, se o individuo tiver recebido a quitação da última, terá a seu favor a presunção de pagamento

     

  • Lembrar que este raciocínio não se aplica na seara tributária. Vide artigo 158 do CTN.

     

     

  • Lembrando que em direito tributário não há está presunção.

  • Presunção de pagamento das parcelas anteriores:

    Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores

    Presunção de pagamento dos juros:

    Art. 323. Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos.

  • Cuidado para não confundir com Dir. Tributário, no qual, diante do pagamento de uma prestação, não se presume que houve o pagamento das anteriores. 

  • Gabarito: CERTO

    A REGRA É: Em casos de prestações periódicas, presume-se que, com a quitação da última, as anteriores tenham sido quitadas.

    EXCEÇÃO: Caberá prova em contrário como, por exxemplo, em contas de luz, água, telefone etc..

  • Art. 322: Quando o pagamento for em cotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

  • Apenas para concatenar com Direito Tributário, vale lembrar que, no caso de pagamento de ultima parcela, tal fato não gera presunção do adimplemento das demais. Nesse sentido, dispõe o CTN:

    Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:

            I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;

            II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.

  • CESPE repetindo questões! Esse é o segredo.. RESOLVER QUESTÕES!

    Q872860 Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    De acordo com o Código Civil e considerando o entendimento doutrinário acerca das pessoas naturais, das obrigações e da prescrição e decadência, julgue o item a seguir.

    Nas obrigações de prestações sucessivas, a quitação da última parcela acarreta a presunção absoluta de que as anteriores foram pagas.

    GABARITO E (presunção iuris tantum, não absoluta)

  • A questão trata da presunção do pagamento.

    Código Civil:

    Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

    Presunção pagamento das parcelas vencidas e não destacadas. Pagamento em cotas é expressão de deve ser compreendida em ampla acepção. Assim, qualquer relação de trato sucessivo ou em pagamento parcelado, desde que exarado o recibo após cada cota, deverá fazer menção ao status da cota anterior sob pena de presunção de que a mesma se encontra solvida

    (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    Indivíduo que se comprometer ao pagamento da obrigação em prestações sucessivas terá a seu favor a presunção de pagamento se tiver recibo de quitação da última.



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

  • Trocando os conhecimentos de tributário com civil. Socorro!!!

    "Ninguém disse que seria fácil, mas disseram que a vista, compensaria."

  • tmb confundi com o Tributário ....

  • Artigo 322 do CC= "Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece,até a prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores"

  • RESOLUÇÃO:

    Há uma presunção relativa de quitação de obrigação com prestações sucessivas se provada a quitação da última parcela da dívida.

    Resposta: CORRETA

  • Lembrando que essa presunção é relativa, ou seja, admite prova em contrário.

  • Código Civil, Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

  • Exatamente, presunção relativa.

    Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • velhoooooo que loucura Direito Civil... um decoreba que não acaba jamais, daí quando você acha que tá manjando do trem, vem umas coisas nada a ver como essa.... meeeeeeu pai

  • 322. Quando o pagamento for em QUOTAS PERIÓDICAS, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores. gera Presunção relativa, e não absoluta.

    No Direito nada é absoluto, tudo é relativo. Fica a dica!!