SóProvas


ID
2033428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da jurisdição, da ação e dos sujeitos do processo, julgue o item subsecutivo.

O juiz que constatar a incapacidade processual da parte em determinada ação deverá julgar extinto o processo.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o NCPC, caso o juiz verifique a incapacidade processual da parte, deverá suspender o processo e designar prazo razoável para que o vício seja sanado:

    Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

  • ERRADO; Art.76 comulado com Art:317.

     

  • Determina o art. 76, caput, do CPC/15, que "verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício".

    Não deverá o juiz, portanto, extinguir, de plano, o processo. Isso somente ocorrerá se a incapacidade processual ou a irregularidade da representação for imputada ao autor e ele não cumprir a ordem para que o vício seja sanado (art. 76, §1º, I, CPC/15).

    Afirmativa incorreta.
  • O juiz que constatar a incapacidade processual da parte em determinada ação deverá julgar extinto o processo???   NÃOOOO.

    DEVERÁ SUSPENDER O PROCESSO.

     

    ART 76 NCPC.

    VERIFICADA A INCAPACIDADE PROCESSUAL OU A IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO DA PARTE, O JUIZ SUSPEDENRÁ O PROCESSO E DESIGNARÁ PRAZO RAZOÁVEL PARA QUE SEJA SANADO O VÍCIO.

  • Art. 313 c/c 76

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes . . .

    Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

  • Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;  OU SEJA, NÃO EXTINGUE O PROCESSO NESSE CASO.

  • Para aqueles que não estão ainda lembrando do novo conteúdo do CPC, as vezes consigo acertar questões pelo simples fato de entender um pouco a logística do NCPC. Ele prioriza a ampla defesa e o contraditório, ou seja, as partes, em regra, serão ouvidas e poderão ter a oportunidade de se manifestar. Além disso, o NCPC prioriza, também, a mediação e a conciliação. Lembrar do princípio da celeridade. O NCPC tenta fazer com que o processo se desenvolva sem muitas interrupções. Não sei de vai servir para os colegas, mas, para mim, am algumas questões, consigo responder seguindo esses princípios!

  • Já persebí isso também, Wagner Tinô. :)

  • Verdade Wagner Tinô

     

  • Priorizar a extinção do processo com exame do mérito!

  • Complementando as palavras do Wagner, importante destacar o disposto nas normas fundamentais do NCPC, que consagram o princípio da não surpresa, a saber:

    Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

    III - à decisão prevista no art. 701.

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Veja, mesmo que seja questão a qual deva decidir de ofício, não sendo o caso dos incisos do parágrafo único do art. 9o, deve-se intimar a parte, em respeito ao princípio da não surpresa, para que a mesma se manifeste, resguardando assim os outros princípios já mencionados pelo colega Wagner, como o contraditório e a ampla defesa. 
     

  • PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO

     

  • Só complementando.. a regra é o juiz não decidir de ofício sem dar oportunidade de manifestação as partes. No entanto, excepcionando a regra, ele ainda pode decidir de ofício as astreintes e questões de ordem pública, ainda que não alegadas pela parte.

  • muito bem, wagner tinô.

  • GABARITO:E


    Determina o art. 76, caput, do CPC/15, que "verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício". 


    Não deverá o juiz, portanto, extinguir, de plano, o processo. Isso somente ocorrerá se a incapacidade processual ou a irregularidade da representação for imputada ao autor e ele não cumprir a ordem para que o vício seja sanado (art. 76, §1º, I, CPC/15).


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • ERRADO 

    Ele dará uma prazo para sanar o vício !!

  • ótimo comentário Wagner Tinô, utilizo técnicas assim para resolver outras disciplinas também

  • Resposta rapida: O juiz nao julga extinto o processo, O JUIZ SUSPENDE O PROCESSO!!

  • Gabarito: Errado.

    ART 76. NCPC: Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz SUSPENDERÁ o processo e DESIGNARÁ PRAZO RAZOÁVEL PARA QUE SEJA SANADO O VÍCIO.

  • "Para aqueles que não estão ainda lembrando do novo conteúdo do CPC, as vezes consigo acertar questões pelo simples fato de entender um pouco a logística do NCPC. Ele prioriza a ampla defesa e o contraditório, ou seja, as partes, em regra, serão ouvidas e poderão ter a oportunidade de se manifestar. Além disso, o NCPC prioriza, também, a mediação e a conciliação. Lembrar do princípio da celeridade. O NCPC tenta fazer com que o processo se desenvolva sem muitas interrupções. Não sei de vai servir para os colegas, mas, para mim, am algumas questões, consigo responder seguindo esses princípios!"

     

    COMENTÁRIO DO COLEGA WAGNER TINÔ QUE ME AJUDOU MUITOOOO A ESTUDAR E ACERTAR QUESTÕES DESSA MATÉRIA. OBRIGADA COLEGA!

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE...

  • O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

     

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

     

    Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

     

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

     

    § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

     

    § 3o Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

     

    Art. 74.  O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

     

    Parágrafo único.  A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.

     

    Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

     

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

     

    § 1o Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

     

    § 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

  • Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

    § 2o Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

  • FUNDAMENTO ~> ART. 76, CPC

     

    No caso de irregularidade da representação ou Incapacidade processual, o juiz, de ofício, suspenderá o processo e mandará a parte sanar a irregularidade ou a incapacidade processual.

     

    Em instância originária:

          ~> Cabendo ao autor e não corrigindo = Extinção do processo

          ~> Cabendo ao réu e não corrigindo = Declarado revel

           ~> Cabendo ao terceiro e não corrigindo = Extinção ou revel (Depende do polo em que está)

  • ERRADO 

    NCPC

    Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

  • Art. 76, "caput", do CPC

  • O juiz que constatar a incapacidade processual da parte em determinada ação deverá suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício.

  • GABARITO ERRADO

     

    Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

     

     

  • Basta lembrar que o NCPC é regido pelo princípio da primazia do mérito.

  • Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

     

    § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

  • Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade de representação da parte, o juiz SUSPENDERÁ O PROCESSO E DESIGNARÁ PRAZO RAZOÁVEL PARA QUE SEJA SANADO O VÍCIO.

  • Não confundir:

    Incapacidade processual ou irregularidade da representação da parte: juiz suspende processo e designa prazo para sanar o vício.

    Ilegitimidade de parte: juiz extingue o processo sem resolução de mérito.

  • Afirmativa incorreta.

    Segundo o CPC/2015, caso o juiz verifique a incapacidade processual da parte, deverá suspender o processo e designar prazo razoável para que o vício seja sanado:

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

  • Ao se deparar com um vício dessa natureza, é muito mais célere intimar a parte corrigir o vício. Caso contrário, a parte teria que entrar com nova ação, desta vez regularmente.

  • Gabarito - Errado.

    CPC/15

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

  • Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz:

    1) Suspende o processo.

    +

    2) Designa prazo RAZOÁVEL para que seja sanado o vício. (Temos aqui o princípio da primazia do julgamento mérito).

    ‼️IMPORTANTE: note que o prazo não será de 5 dias ou 15 dias. O prazo será fixado conforme entender o juiz, de forma razoável.

  • Constatou irregularidade= Suspende o processo p/ corrigir vício.

  • ERRADO

    Art. 76, caput, do NCPC:

    Art. 76Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

  • O juiz que constatar a incapacidade processual da parte em determinada ação deverá julgar extinto o processo.

    CPC:

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz deverá suspender o processo e designar prazo razoável para que seja sanado o vício.

  • lembrando que se a irregularidade for por parte do réu o juiz declara a revelia dele, prosseguindo o processo,