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ID
2033437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere à intervenção de terceiros em processos e aos poderes, deveres e responsabilidade do juiz, julgue o item subsequente.

De acordo com a legislação processual civil, o juiz poderá determinar a dilação de prazo processual antes de encerrado o prazo regular, a fim de conferir maior efetividade à tutela do direito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    II - velar pela duração razoável do processo;

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;

    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 82 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

    Parágrafo único.  A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

  • Vale ressaltar que:

    1) O juiz NÃO pode dilatar o prazo processual DEPOIS de encerrado o prazo regular;

    2) O juiz deve ampliar o prazo também para garantir o efetivo contraditório (art. 7° do CPC/2015);

    3) NÃO pode superar a preclusão com a dilatação do prazo. Neste sentido, confira o enunciado 129 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis: "(art. 139, VI, e parágrafo único) A autorização legal para ampliação de prazos pelo juiz não se presta a afastar preclusão temporal já consumada."

  • O art. 139, VI, do CPC/15, autoriza o juiz a "dilatar os prazos processuais e alterar a ordem da produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito". A esse respeito, estabelece o parágrafo único, do mesmo dispositivo legal, que essa dilação somente será possível se determinada antes do encerramento do prazo regular.

    Afirmativa correta.

  • Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis - Carta de Vitória

    Enunciado 129. (art. 139, VI, e parágrafo único) A autorização legal para ampliação de prazos pelo juiz não se presta a afastar preclusão temporal consumada. (Grupo: Negócios Processuais)

  • O art. 139, VI, do CPC/15, autoriza o juiz a "dilatar os prazos processuais e alterar a ordem da produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito". A esse respeito, estabelece o parágrafo único, do mesmo dispositivo legal, que essa dilação somente será possível se determinada antes do encerramento do prazo regular.

    Afirmativa correta.

  • NCPC. Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    II - velar pela duração razoável do processo;

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;

    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 82 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

    Parágrafo único.  A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

  • Comentário: Esse dispositivo é a concretização do Pcp da Eficiência que permite que o Magistrado adote técnicas de gestão do processo. É tb um poder de adequação do processo às peculiaridades da causa.

    Como dispõe o NCPC, a ampliação somente pode ser determinada ANTES de encerrado o tempo (art. 139, parágrafo único, CPC). Isso quer dizer que o Juiz NÃO pode superar a preclusão ao dilatar o prazo, ou seja, quando este já acabou, tem que ser anterior ao término.

  • antes de encerrado o prazo regular;

    Atentar para essa frase, visto que a banca já cobrou questão semelhante.

     

    Ano: 2016    Banca: CESPE   Órgão: FUNPRESP-JUD  Prova: Analista - Direito

    Com relação aos poderes, aos deveres e à responsabilidade do juiz, julgue o item seguinte.

    Ao analisar a especificidade do caso, o juiz da causa poderá conferir prazo de vinte e cinco dias para que o réu apresente sua contestação, mesmo após o encerramento do prazo regular. (neste caso a questão estava errada)

     

  • "De acordo com a legislação processual civil, o juiz poderá determinar a dilação de prazo processual antes de encerrado o prazo regular, a fim de conferir maior efetividade à tutela do direito."

     

    Correto, conforme o art. 139, VI e paragráfo único/CPC.

  •  

    Segundo a banca está correto, mas o artigo da lei diz diferente: "dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito."

     

    Correto, conforme o art. 139, VI e paragráfo único/CPC.

     

     

  • O inciso VI do art. 139 do Novo CPC prevê o poder de o juiz dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. 

     

    Obs. A um só tempo, o legislador processual põe nas mãos do juiz poderes para bem dirigir o processo e deveres de observar o conteúdo das normas respectivas. Assim, o juiz tem poderes para assegurar tratamento igualitário das partes, para dar andamento célere ao processo e para reprimir os atos contrários à dignidade da Justiça, mas às partes assiste, também, o direito de exigir que o magistrado use desses mesmos poderes sempre que a causa tomar rumo contrário aos desígnios do direito processual.

     

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

     

    #segue o fluxooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo

     

  • DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL, O JUIZ PODERÁ DETERMINAR A DILAÇÃO DE PRAZO PROCESSUAL ANTES DE ENCERRADO O PRAZO REGULAR, A FIM DE CONFERIR MAIOR EFETIVIDADE À TUTELA DO DIREITO.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 139, VI, do CPC: "Art. 139 - O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito".

     

  • SUJEITOS DO PROCESSO - JUIZ E AUXILIARES DA JUSTIÇA

    DO PAPEL DO JUIZ E AUXILIARES DA JUSTIÇA 

    DENTRO DO PROCESSO O JUIZ DEVE AGIR DE ACORDO COM OS PARÂMETROS LEGAIS, DE MANEIRA A CONDUZIR O PROCESSO PARA A SOLUÇÃO DO LITÍGIO SEM DISCRICIONARIEDADE. SUA ATUAÇÃO ESTÁ DISCIPLINADA NO ARTIGO 139, MAS NÃO SE ESGOTA NESSES ATOS.

    ARTIGO 139, CPC - PODERES E DEVERES DO JUIZ

    VI - DILATAR OS PRAZOS PROCESSUAIS E ALTERAR A ORDEM DE PRODUÇÃO DOS MEIOS DE PROVA , ADEQUANDO-OS ÀS NECESSIDADES DO CONFLITO DE MODO A CONFERIR MAIOR EFETIVIDADE À TUTELA DO DIREITO: CASO O PRAZO JÁ TENHA SE ESGOTADO O JUIZ NÃO PODE EFETUAR ESSA DILAÇÃO.

    FONTE: RESUMO PROFESSORA ANNA PISCO.

  • Pelo gabarito definitivo da banca CESPE, a assetiva está errada, uma vez que o prazo concedido pelo juiz foi APÓS o encerramento do prazo regular, nos termos do artigo 139, VI c/c o parágrafo único do CPC/15. 

  • A ampliação do prazo pode se fazer necessária em determinados casos com o objetivo de garantir a isonomia processual, através de seu viés material. Ex. Imaginem um processo onde a petição inicial possui 5.000 folhas de documentos.

    Ao se aplicar o prazo para contestação previsto no CPC/2015, estar-se-ia garantindo a isonomia formal, mas não a isonomia material entre os litigantes. Não haveria nesse caso, como preleciona a doutrina, a paridade de armas, uma vez, obviamente, o trabalho da defesa restaria prejudicado diante de tantos documentos e alegações. O mais recomendado nestes casos é a ampliação do prazo pelo juiz.

    Espero ter ajudado. Força nos estudos !

  • CPC/15

     

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

     

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

     

    Parágrafo único.  A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

  • Gabarito: CERTO

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    Parágrafo único.  A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

  • O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

     

    Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes

     

     O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

     

    dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

     

      A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

     

    O juiz proferirá:

     

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

     

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

     

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

     

      Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.

     

      Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que:

     

    I - houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei;

     

    II - tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.

     

    Ao receber os autos, o serventuário certificará o dia e a hora em que teve ciência da ordem referida no inciso II.

     

    TRF    Os prazos para os desembargadores federais, salvo acúmulo de serviço e se de outra forma não dispuser este Regimento, são os seguintes:

     

    I – dez dias para atos administrativos e cinco dias para os despachos;

     

    II – 20 dias para o revisor incluir o feito em pauta;

     

    III – 30 dias para o relator encaminhar o feito ao revisor, se for o caso.

     

     Excluídos os processos de natureza penal, havendo motivo justificado, pode o desembargador federal exceder por igual tempo os prazos acima fixados.

     

    Salvo disposição em contrário, os servidores do Tribunal terão o prazo de 48 horas para praticar os atos processuais.

     

     O servidor anotará, no termo de conclusão, a data em que está encaminhando os autos ao gabinete do desembargador federal, sob pena de responsabilidade funcional

     

    Sempre que, ao final da sessão, restarem, em pauta ou em mesa, mais de 20 feitos sem julgamento, o presidente fará realizar uma ou mais sessões extraordinárias destinadas ao julgamento desses processos, ou suspenderá a sessão para continuar no dia seguinte.

     

    Independem de pauta:

     

    I – o julgamento de habeas corpus, recursos em habeas corpus, habeas data, conflitos de competência e exceções de impedimento e de suspeição;

     

    II – as questões de ordem sobre o processamento de feitos.

     

    A apresentação dos feitos em mesa, relativamente aos julgados que independem de pauta, será precedida, sempre que possível, de distribuição de cópia dos respectivos relatórios aos demais desembargadores federais que integram o órgão do Tribunal competente para o julgamento.

     

     Havendo expressa concordância das partes, poderá ser dispensada a pauta.

  • ARCANJO CRISTO, sugiro que vc responda com respostas mais objetivas. Creio que todo concurseiro estude com o código aberto, não precisa colar ele inteiro aqui.  Interessante expor observações, macetes, súmulas ou enunciados para que acrescente e enriqueça o assunto.

  • A assertiva está correta. O art. 139, VI, do NCPC, autoriza o juiz a dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
    adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. Ainda no art. 139, em seu parágrafo único, menciona que a dilação de prazos prevista no inc. VI somente pode ser determinada antes de
    encerrado o prazo regular.

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;
    Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

    FONTE: ESTRATÉGIA

    RESPOSTA: CERTO

     

  • Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    II - velar pela duração razoável do processo;

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;

    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 82 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

    Parágrafo único.  A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

  • O item está correto, nos termos do parágrafo único do art. 139, ou seja, antes do término do prazo é possível a dilação. Alguma colega comentou que o gabarito da banca estava como errado, mas não está. O item é CERTO mesmo!

  • Certo. Complementando: poderá SOMENTE antes de encerrado o prazo regular.

  •  Dilação:Transferência para mais tarde; adiamento, prorrogação.

  • como que dilata algo que já acabou?? pense assim

  • Gabarito - Certo.

    CPC

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; Parágrafo único. A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

  • correto.

    juiz - VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    LoreDamasceno

    Seja forte e corajosa.

  • No que se refere à intervenção de terceiros em processos e aos poderes, deveres e responsabilidade do juiz, é correto afirmar que: De acordo com a legislação processual civil, o juiz poderá determinar a dilação de prazo processual antes de encerrado o prazo regular, a fim de conferir maior efetividade à tutela do direito.

  • Perfeito! O juiz tem o poder de dilatar prazos processuais, desde que antes do encerramento do prazo regular:

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    Afirmativa correta.

    Gabarito: C

  • Não cai no TJ SP Escrevente.