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ID
203344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, considerando que um operário tenha
manejado ação trabalhista e indicado, como valor da demanda, o
total de R$ 20.500,00.

O reclamante pode indicar e requerer a intimação de duas testemunhas.

Alternativas
Comentários
  • Já na minha opinião, não se trata de procedimento sumaríssimo. 510,00 x 40 = 20.400,00. Logo, o valor de 20.500,00 está acima de 40 salários mínimos, o que nos indica que o procedimento é o ORDINÁRIO.

    A questão está certa porque no procedimento ordinário a parte pode indicar até 3 testemunhas. Segundo princípio geral, "quem pode o mais pode o menos", logo, se o reclamante pode indicar e requerer a intimação de até 3 testemunhas, pode muito bem indicar 2 testemunhas. Observe-se que a questão não fala "até 2 testemunhas", mas, simplesmente, "2 testemunhas". Numa prova da FCC, eu desconfiaria! Mas, sendo CESPE, a gente até pode raciocinar...

    Base legal:

    Art. 821 da CLT: "Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)."

  • (muito boa a explicação da Ana)

    mas as testemunhas não compareceriam independentemente de intimação? - 825 CLT

    (se alguém puder explicar, agradeço. e bons estudos!)

  • O comentário da colega Ana realmente está muito bom. Destaco apenas que, no tocante à intimação das testemunhas, a questão faz referência ao fato de que, no procedimento sumaríssimo, as testemunhas devem comparecer independentemente de intimação, a qual só ocorre se a testemunha, comprovadamente convidada (e, essa comprovação, segundo a doutrina, pode ser feita, por exemplo, através de A.R. (aviso de recebimento)) deixar de comparecer. Como a questão trata do rito ordinário, nele sim, a parte pode requerer a intimação das testemunhas até o máximo de três. Correta, portanto, a questão.

  • CERTO

    fundamento: A reclamação manejada pelo operário seguirá o rito ordinário (valor da causa acima de 40 salários mínimos), logo ele poderá indicar até 3 testemunhas (vide art. 821 da CLT) que comparecerão à audiência indenpendemente de notificação ou intimação. Como a questão fala que o reclamante pode indicar e requerer a intimação de 2 testemunhas, a resposta está correta, pois ele não arrolou mais do que 3 testemunhas.

  • A questão está desatualizada, haja vista que atualmente o valor referido na questão não ultrapassa os 40 salários mínimos (40 x 622 = 24.880) do rito sumaríssimo. Em sendo assim, adotando as regras consonante ao rito sumaríssimo, as testemunhas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

  • GABARITO: CERTO

    Apesar da questão ser de 2010, o entendimento continua o mesmo. R$20.500,00 atualmente representa menos que 40 salários mínimos, o que nos termos do art. 852-A da CLT significa que a ação tramitará no rito sumaríssimo. Como esse rito foi inserido no processo do trabalho em 2000 para acelerar o julgamento das demandas de valor inferior, o legislador trouxe algumas restrições, dentre elas em relação ao número de testemunhas. Assim, o art. 852-H §2º da CLT dispõe:

    “As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação”.