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Certo
Na preciosa lição do professor Marcelo Novelino:
A ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) foi introduzida no direito brasileiro pela Constituição de 1988 (CF, art. 102, 1º) e regulamentada pela Lei 9.882, de 3 de dezembro de 1999. Por ser um instrumento de controle concentrado-abstrato, a competência para processar e julgar a ADPF é reservada ao Supremo Tribunal Federal. CF/88
L9882 , Art. 5º -> O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.
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Na ADPF, a concessão de medida liminar deverá ocorrer por deferimento da maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal, salvo quando houver extrema urgência, perigo de lesão ou recesso, hipóteses nas quais poderá ser concedida pelo relator, ad referendum do plenário.
Lei 9.882/99
Art. 5º O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito fundamental.
http://lfg.jusbrasil.com.br
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Lei 9882/99. Art. 5o O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental.
§ 1o Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno.
§ 2o O relator poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado-Geral da União ou o Procurador-Geral da República, no prazo comum de cinco dias.
§ 3o A liminar poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da argüição de descumprimento de preceito fundamental, salvo se decorrentes da coisa julgada
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Ps: Só lembrando que a concessão da medida de liminar em ADPF, embora possua efeito vinculante, não prejudica os efeitos das decisões já transitadas em julgado.
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Não confunda os quoruns nas ações diretas:
-> Medida liminar/cautelar: maioria ABSOLUTA (pelo menos 6 membros)
-> Julgamento final: maioria ABSOLUTA (pelo menos 6 membros), presentes pelo menos 8 ministros
-> Modulação de efeitos: 2/3 dos membros (pelo menos 8 membros)
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ão confunda os quoruns nas ações diretas:
-> Medida liminar/cautelar: maioria ABSOLUTA (pelo menos 6 membros)
-> Julgamento final: maioria ABSOLUTA (pelo menos 6 membros), presentes pelo menos 8 ministros
-> Modulação de efeitos: 2/3 dos membros (pelo menos 8 membros)
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Independentemente de maioria absoluta ou 2/3 trocaria seis por meia dúzia. Em que aspecto essa pergunta mede o conhecimento do candidato?
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Rodolfo, realmente não mede conhecimento, mas isso aqui não é teste de QI e sim concurso público. Quer passar? Decore a lei. Infelizmente, as coisas ainda funcionam assim e tendem a piorar no futuro.
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CERTO
Conforme a Lei 9.882/99 que dispõe sobre a ADPF:
Art. 5 o O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental.
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É possível liminar na ADPF
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Resumo do quórum
1- Abertura da sessão 2/3 (Ou seja, 8 ministros)
2- Declarar a inconstitucionalidade - maioria absoluta (Ou seja, 6 ministros)
3- Conceder cautelar - maioria absoluta (6 m)
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Dica: para conseguir uma liminar é uma LUTA, logo requer maioria absoLUTA!
Não confundir:
Liminar em controle concentrado - maioria absoluta;
Modulação de efeitos - 2/3
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Ações Diretas: Medida liminar controle concentrado + Tribunal/órgão especial em sede controle difuso declarar inconst. = Exigem maioria absoluta.
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A questão
exige conhecimento acerca da sistemática relacionada ao processo
constitucional, em especial no que tange à ADPF. Sobre o tema, está certo
afirmar que pode, o STF, por decisão da maioria absoluta de seus membros,
deferir pedido de medida liminar na arguição de descumprimento de preceito
fundamental. Conforme a Lei 9882, a qual dispõe sobre o processo e julgamento
da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1º do
art. 102 da Constituição Federal:
Art. 5º -
O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros,
poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de
preceito fundamental.
Gabarito
do professor: assertiva certa.