SóProvas


ID
2033473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Cada item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada de acordo com o Código Penal, com a legislação penal extravagante e com a jurisprudência do STJ.

João, policial civil, exigiu vantagem indevida de particular para não prendê-lo em flagrante. A vítima não realizou o pagamento e prontamente comunicou o fato a policiais civis. Nessa situação, como o delito de concussão é formal, o crime consumou-se com a exigência da vantagem indevida, devendo João por ele responder.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Trata-se do crime de concussão
     

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa

    A chave para acertar a questão é saber que este crime é de natureza FORMAL, ou seja, é aquele que se consome no momento da prática da ação, independentemente do resultado, que se torna mero exaurimento do delito (receber ou não a vantagem indevida nao o torna tentado).

    bons estudos

  • CRIME MATERIAL: São aqueles crimes em que deverá haver necessariamente o resultado naturalístico previsto expressamente no tipo. Exemplo: Morte (art. 121, CP), Dano (art. 163, CP).

    CRIME FORMAL (ou delito de resultado cortado, ou delito de consumação antecipada): Consubstancia-se naqueles delitos em que o tipo penal prevê a conduta e o resultado, porém, para se consumar, basta a prática da conduta. É o exemplo da Extorsão (art. 158, CP). É suficiente a privação da liberdade da pessoa, dispensando a obtenção da vantagem indevida.

    CRIME DE MERA CONDUTA: O tipo penal desse crime não prevê nenhum resultado naturalístico. É narrada apenas a conduta proibida pelo ordenamento. Exemplo: violação de domicílio - art. 150 do CP.

  • Art. 316 CP - trata-se de crime próprio, que tem como essência o abuso de função ou de autoridade. Como o sujeito passivo do crime também é o Estado, não pode este ser beneficiado da vantagem exigida por seu agente [para si ou para outrem].

    Como se trata de crime formal [que não exige resultado], é necessário que a exigência preceda a obtenção da vantagem, não podendo ser posterior a ela. Quanto à vantagem, doutrina e jurisprudência majoritária entendem que deve ser de natureza econômico-patrimonial [apesar disso, há autores que defendem que a natureza pode ser de qualquer natureza, pois o tipo não o especifica como faz nos crimes patrimoniais]. 

     

  • Apenas resumindo o que foi dito pelos colegas, o crime de concussão, assim como crime de corrupção passiva ou ativa, é um crime formal, não sendo exigido o recebimento da vantagem de para ser caracterizado. Dessa maneira, na hora que o policial pede o dinheiro, já realizou o crime. 

  • Conforme os ensinamentos do professor Guilherme de souza Nucci, Manual de Direito Penal, 2016, pág 1017, O momento e a possibilidade do cabimento da prisão em flagrante nos delitos de consussão: Se o crime é formal, a prisão em flagrante deve ocorrer no momento da exigência, e não por ocasião do recebimento da vantagem, instante em que há somente o exaurimento do delito. Assim, se o funcionário exige uma vantagem, prometido o pagamento para o dia seguinte, não há possibilidade de se levrar prisão em flagrante por ocasião do recebimento. O correto, uma vez que o crime está consumado, seria a decretação da prisão preventiva, quando for necessário, prendendo-se o agente no momento do recebimento, que serve para demonstrar, com maior nitidez, a concretização da concussão.

  • Questão correta. O delito de concussão, realmente, é crime formal. Desse modo, a consumação se dá com a exigência da vantagem, independente, portanto, da obtenção da vantagem indevida.

           Concussão

            Art. 316 CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Pratica CONCUSSÃO: Se o agente é funcionário público e, sem EMPREGAR VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEÇA, exige vantagem indevida em rezão dela.

     

    Haverá EXTORSÃO: Se o funcionário público, em razão da função, além da exigência indevida, chega a empregar violência ou grave ameaça.

     

    Gaba: Correto.

  • (C)

    Outra relacionada que ajuda a responder:


    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-BA Prova: Investigador de Polícia


    No que concerne aos crimes contra a administração pública,julgue os itens que se seguem .

    O crime de concussão é delito próprio e consiste na exigência do agente, direta ou indireta, em obter da vítima vantagem indevida, para si ou para outrem, e consuma-se com a mera exigência, sendo o recebimento da vantagem considerado como exaurimento do crime.(C)

  • Concussão: Exigir

    Corrupção Passiva: Solicitar

  • Certo

     

    Solicitar - Aceitar - Receber -> Corrupção Passiva

     

    Oferecer -> Corrupção Ativa

  • GABARITO (CERTO)

     

    CP

     

     Concussão

            Art. 316 CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Concussão, corrupção ativa e passiva = Formais

  • Exigir. já é ativa, independente da conduta do paciente.

  • Correto.

    Só para complementar:

    Se a exigência fosse feita com violência ou grave ameaça, restaria classificado o crime de EXOTRSÃO. 

    Extorsão - CP - Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

  • Do jeito que as coisas estão indo no Brasil bem capaz de criarem uma lei tornando o crime de concussão  em material. Já pensou? iria brota de agente pub. corrupto.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Concussão

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    o crime formal é aquele que independe de resultado naturalístico, pois sua consumação ocorre antes  de sua produção. Ex. Na extorsão mediante sequestro, o crime ocorre no momento que a pessoa é sequestrada, independente do recebimento do resgate. Na concussão, o crime ocorre no momento que a pessoa exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, independente do recebimento da vantagem, etc.

    Gabarito Certo!

  • Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Crime Formal ou de consumação antecipada.

    Consuma-se com o exigir.
     

  • Exigir ~> CONCUSSÃO

    Solicitar ~> CORRUPÇÃO PASSIVA

    Exigir utilizando ameça ~> EXTORSÃO

     

  • EXIGIR (sem violência ou grave ameaça) - CONCUSSÃO;

    SOLICITAR, RECEBER, ACEITAR - CORRUPÇÃO PASSIVA;

    EXIGIR (meio coativo, com violência ou grave ameaça) - EXTORSÃO;

    OFERECER - CORRUPÇÃO ATIVA.

  • Concussão é um crime formal: não necessita de resultado naturalístico para a sua consumação. Logo, com o mero "exigir vantagem indevida" caracteriza-se o delito de conussão não precisando o agente ter recebido a vantagem. 

  • CERTO

     

    "João, policial civil, exigiu vantagem indevida de particular para não prendê-lo em flagrante. A vítima não realizou o pagamento e prontamente comunicou o fato a policiais civis. Nessa situação, como o delito de concussão é formal, o crime consumou-se com a exigência da vantagem indevida, devendo João por ele responder."

     

    Basta EXIGIR para o crime estar CONSUMADO

     

     

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

  • Concussão : EXIGIR >>>> crime formal.
  • Gabarito C de casinha. 

    "Concussão  Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida"

  • DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL:


    Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Concussão: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Corrupção Passiva: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    Facilitação: Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.

    Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.



  • Correto

    No crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida, e não no instante da entrega, uma vez que tal delito é crime formal ou de consumação antecipada, isto é, se consuma com a mera exigência da vantagem indevida.

  • Gabarito: CERTO.

    NÃO CONFUNDAM!

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: faz ou deixa de fazer algo A PEDIDO de ALGUÉM (inclusive deixar de punir subordinado).

    PREVARICAÇÃO: faz ou deixa de fazer algo para SATISFAZER SENTIMENTO ou INTERESSE PRÓPRIO.

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: deixar de responsabilizar subordinador por SENTIMENTO de CLEMÊNCIA ou MISERICÓRIDA.

  • Perfeito. O crime de concussão (exigir vantagem indevida) consuma-se com a prática do

    verbo do tipo penal. Não importa se o Policial recebeu ou não a vantagem, pois o crime é formal. Em outras

    palavras, o crime de concussão consuma-se com a exigência da vantagem indevida. O recebimento da mesma é

    mero exaurimento do delito.

    CERTO

  • Lembrando que, se o crime de concussão for praticado por Policial Civil, a pena será aumentada.

    É legítima a utilização da condição pessoal de policial civil como circunstância judicial desfavorável para fins de exasperação da pena base aplicada a acusado pela prática do crime de concussão.

    STF. 1a Turma. HC 132990/PE, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, 16.8.2016.

  • PECULATO: APROPRIAR-SE DE DINHEIRO / BEM PÚBLICO OU PARTICULAR

    CONCUSSÃO: EXIGIR VANTAGEM INDEVIDA PARA SI OU PARA OUTREM

    CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR OU RECEBER

  • Só o fato de exigir já configura o crime de concussão, mesmo que o agente não receba a vantagem indevida exigida.

    Gabarito Certo

  • O crime de concussão está previsto no art. 316 do CP, e significa exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. É delito que só pode ser praticado com dolo, além de ser formal, pois a simples conduta de exigir, independente de obtenção da vantagem já caracteriza o delito. Nas palavras de Sanches (2017), o seu recebimento (da vantagem) espelha simples exaurimento (interferindo na pena) e não elemento constitutivo do crime.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

     REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial (arts. 121 ao 361} 9. ed. rev. ampl e atual.- Salvador: Juspodivm, 2017.


  • Questão boa de cair na PCDF

  • Ø NA CONCUSSÃO – O agente EXIGE a vantagem indevida.

    Ø NA CORRUPÇÃO PASSIVA – O agente SOLICITA (ou recebe ou aceita a promessa de vantagem) a vantagem indevida.

    CONSUMAÇÃO – Ambos os delitos se consumam com a mera prática da conduta (exigir, solicitar, aceitar promessa de vantagem, etc.), sendo DISPENSÁVEL o efetivo recebimento da vantagem indevida para que haja a consumação do delito.

  • Minha contribuição.

    CP

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Abraço!!!

  • Feliz natal, seu animal imundo. E um feliz ano novo.

  • Certo.

    CRIME FORMAL

    É aquele em que a lei descreve uma ação e um resultado, no entanto, o delito restará consumado no momento da prática da ação, independentemente do resultado, que se torna mero exaurimento do delito.

    CRIME INFORMAL

    É aquele que exige um determinado resultado naturalístico. No caso de crime de roubo, para que ele possa de fato existir é necessário a existência do objeto furtado.

    [CONCLUSÃO]

    FORMAL - COM/SEMresultado - NÃO depende do desfecho do crime --> Ameaça, Descaminho, Concussão

    INFORMAL - COM resultado - DEPENDE do resultado --> Roubo, Furto, Homicídio

    _____________

    Bons Estudos.

  • PECULATO:  APROPRIAR-SE DE DINHEIRO / BEM PÚBLICO OU PARTICULAR

    CONCUSSÃO:  EXIGIR VANTAGEM INDEVIDA PARA SI OU PARA OUTREM

    CORRUPÇÃO PASSIVA:  SOLICITAR OU RECEBER

  • GAB: CERTO

    Exato, trata-se de tipo penal que tutela a moralidade administrativa e reprime a conduta do funcionário público que, valendo-se de seu cargo, exige vantagem indevida da vítima.

    Do dispositivo legal, verifica-se que o agente não precisa estar no exercício da função pública, já que o crime se configura mesmo fora ou antes de assumi-la. 

    Vale lembrar que a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrimes) alterou o preceito secundário (pena) do art. 316 do Código Penal, elevando a pena máxima ao mesmo patamar do crime de corrupção passiva (CP, art. 317). 

  • Gab.: CORRETO

    Consuma-se no momento em que o agente efetivamente pratica a conduta de exigir a vantagem indevida, pouco importando se chega a recebê-la. Assim, trata-se de crime formal, não se exigindo o resultado naturalístico, que é considerado mero exaurimento. A Doutrina admite a tentativa, pois é plenamente possível o fracionamento da conduta do agente. Assim, por exemplo, se o agente envia um e-mail ou carta exigindo vantagem indevida, mas essa carta ou e-mail não chega ao conhecimento do destinatário, há tentativa

  • O crime de concussão está previsto no art. 316 do CP, e significa exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. É delito que só pode ser praticado com dolo, além de ser formal, pois a simples conduta de exigir, independente de obtenção da vantagem já caracteriza o delito. Nas palavras de Sanches (2017), o seu recebimento (da vantagem) espelha simples exaurimento (interferindo na pena) e não elemento constitutivo do crime.

  • essa é pra colocar no resumo. Além de definir o crime, ainda nos traz o momento consumativo.

  • EXIGIR vantagem indevida

    O verbo mostra de cara que é um crime formal.

    Diferentemente de MATAR ALGUÉM, pra matar alguém tem de executar o verbo, tornando-se, assim, crime material.

  • Apropiou? Peculato

    Exigiu? Concussão

    Solicitou? Corrupção Passiva

    Prometeu ou ofereceu? Corrupção Ativa

    Adquiriu? Receptação

  • A condição de policial civil do agente autoriza o aumento da pena-base do crime da concussão, conforme entendimento do STF consubstanciado no HC 132.990/PE, j. 16/08/2016, noticiado no Informativo nº 835:

  • Só em EXIGIR já é crime, não precisa receber. CONCURSÃO PRF RT
  • Para complementar:

    Concussão e policiais civis: A condição de policial civil do agente autoriza o aumento da pena-base do crime da concussão, conforme entendimento do STF consubstanciado no HC 132.990/PE...

    Fonte: Estratégia Concursos

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  • OUTRA QUENTÃO PARA FIXAÇÃO.

    Q1702487 No crime de concussão, a mera exigência de vantagem já consuma o delito. Gabarito CERTO

    .

    .

    .

    GABARITO CERTO

    Tirando o erro de colocação pronominal, o resto ta certo.