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Gabarito CERTO
Trata-se do crime de concussão
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa
A chave para acertar a questão é saber que este crime é de natureza FORMAL, ou seja, é aquele que se consome no momento da prática da ação, independentemente do resultado, que se torna mero exaurimento do delito (receber ou não a vantagem indevida nao o torna tentado).
bons estudos
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CRIME MATERIAL: São aqueles crimes em que deverá haver necessariamente o resultado naturalístico previsto expressamente no tipo. Exemplo: Morte (art. 121, CP), Dano (art. 163, CP).
CRIME FORMAL (ou delito de resultado cortado, ou delito de consumação antecipada): Consubstancia-se naqueles delitos em que o tipo penal prevê a conduta e o resultado, porém, para se consumar, basta a prática da conduta. É o exemplo da Extorsão (art. 158, CP). É suficiente a privação da liberdade da pessoa, dispensando a obtenção da vantagem indevida.
CRIME DE MERA CONDUTA: O tipo penal desse crime não prevê nenhum resultado naturalístico. É narrada apenas a conduta proibida pelo ordenamento. Exemplo: violação de domicílio - art. 150 do CP.
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Art. 316 CP - trata-se de crime próprio, que tem como essência o abuso de função ou de autoridade. Como o sujeito passivo do crime também é o Estado, não pode este ser beneficiado da vantagem exigida por seu agente [para si ou para outrem].
Como se trata de crime formal [que não exige resultado], é necessário que a exigência preceda a obtenção da vantagem, não podendo ser posterior a ela. Quanto à vantagem, doutrina e jurisprudência majoritária entendem que deve ser de natureza econômico-patrimonial [apesar disso, há autores que defendem que a natureza pode ser de qualquer natureza, pois o tipo não o especifica como faz nos crimes patrimoniais].
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Apenas resumindo o que foi dito pelos colegas, o crime de concussão, assim como crime de corrupção passiva ou ativa, é um crime formal, não sendo exigido o recebimento da vantagem de para ser caracterizado. Dessa maneira, na hora que o policial pede o dinheiro, já realizou o crime.
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Conforme os ensinamentos do professor Guilherme de souza Nucci, Manual de Direito Penal, 2016, pág 1017, O momento e a possibilidade do cabimento da prisão em flagrante nos delitos de consussão: Se o crime é formal, a prisão em flagrante deve ocorrer no momento da exigência, e não por ocasião do recebimento da vantagem, instante em que há somente o exaurimento do delito. Assim, se o funcionário exige uma vantagem, prometido o pagamento para o dia seguinte, não há possibilidade de se levrar prisão em flagrante por ocasião do recebimento. O correto, uma vez que o crime está consumado, seria a decretação da prisão preventiva, quando for necessário, prendendo-se o agente no momento do recebimento, que serve para demonstrar, com maior nitidez, a concretização da concussão.
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Questão correta. O delito de concussão, realmente, é crime formal. Desse modo, a consumação se dá com a exigência da vantagem, independente, portanto, da obtenção da vantagem indevida.
Concussão
Art. 316 CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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Pratica CONCUSSÃO: Se o agente é funcionário público e, sem EMPREGAR VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEÇA, exige vantagem indevida em rezão dela.
Haverá EXTORSÃO: Se o funcionário público, em razão da função, além da exigência indevida, chega a empregar violência ou grave ameaça.
Gaba: Correto.
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(C)
Outra relacionada que ajuda a responder:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-BA Prova: Investigador de Polícia
No que concerne aos crimes contra a administração pública,julgue os itens que se seguem .
O crime de concussão é delito próprio e consiste na exigência do agente, direta ou indireta, em obter da vítima vantagem indevida, para si ou para outrem, e consuma-se com a mera exigência, sendo o recebimento da vantagem considerado como exaurimento do crime.(C)
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Concussão: Exigir
Corrupção Passiva: Solicitar
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Certo
Solicitar - Aceitar - Receber -> Corrupção Passiva
Oferecer -> Corrupção Ativa
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GABARITO (CERTO)
CP
Concussão
Art. 316 CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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Concussão, corrupção ativa e passiva = Formais
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Exigir. já é ativa, independente da conduta do paciente.
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Correto.
Só para complementar:
Se a exigência fosse feita com violência ou grave ameaça, restaria classificado o crime de EXOTRSÃO.
Extorsão - CP - Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
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Do jeito que as coisas estão indo no Brasil bem capaz de criarem uma lei tornando o crime de concussão em material. Já pensou? iria brota de agente pub. corrupto.
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DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Concussão
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
o crime formal é aquele que independe de resultado naturalístico, pois sua consumação ocorre antes de sua produção. Ex. Na extorsão mediante sequestro, o crime ocorre no momento que a pessoa é sequestrada, independente do recebimento do resgate. Na concussão, o crime ocorre no momento que a pessoa exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, independente do recebimento da vantagem, etc.
Gabarito Certo!
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
• Crime Formal ou de consumação antecipada.
• Consuma-se com o exigir.
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Exigir ~> CONCUSSÃO
Solicitar ~> CORRUPÇÃO PASSIVA
Exigir utilizando ameça ~> EXTORSÃO
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EXIGIR (sem violência ou grave ameaça) - CONCUSSÃO;
SOLICITAR, RECEBER, ACEITAR - CORRUPÇÃO PASSIVA;
EXIGIR (meio coativo, com violência ou grave ameaça) - EXTORSÃO;
OFERECER - CORRUPÇÃO ATIVA.
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Concussão é um crime formal: não necessita de resultado naturalístico para a sua consumação. Logo, com o mero "exigir vantagem indevida" caracteriza-se o delito de conussão não precisando o agente ter recebido a vantagem.
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CERTO
"João, policial civil, exigiu vantagem indevida de particular para não prendê-lo em flagrante. A vítima não realizou o pagamento e prontamente comunicou o fato a policiais civis. Nessa situação, como o delito de concussão é formal, o crime consumou-se com a exigência da vantagem indevida, devendo João por ele responder."
Basta EXIGIR para o crime estar CONSUMADO
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
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Concussão : EXIGIR >>>> crime formal.
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Gabarito C de casinha.
"Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida"
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DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL:
Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Concussão: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Corrupção Passiva: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Facilitação: Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.
Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
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Correto
No crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida, e não no instante da entrega, uma vez que tal delito é crime formal ou de consumação antecipada, isto é, se consuma com a mera exigência da vantagem indevida.
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Gabarito: CERTO.
NÃO CONFUNDAM!
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: faz ou deixa de fazer algo A PEDIDO de ALGUÉM (inclusive deixar de punir subordinado).
PREVARICAÇÃO: faz ou deixa de fazer algo para SATISFAZER SENTIMENTO ou INTERESSE PRÓPRIO.
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: deixar de responsabilizar subordinador por SENTIMENTO de CLEMÊNCIA ou MISERICÓRIDA.
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Perfeito. O crime de concussão (exigir vantagem indevida) consuma-se com a prática do
verbo do tipo penal. Não importa se o Policial recebeu ou não a vantagem, pois o crime é formal. Em outras
palavras, o crime de concussão consuma-se com a exigência da vantagem indevida. O recebimento da mesma é
mero exaurimento do delito.
CERTO
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Lembrando que, se o crime de concussão for praticado por Policial Civil, a pena será aumentada.
É legítima a utilização da condição pessoal de policial civil como circunstância judicial desfavorável para fins de exasperação da pena base aplicada a acusado pela prática do crime de concussão.
STF. 1a Turma. HC 132990/PE, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, 16.8.2016.
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PECULATO: APROPRIAR-SE DE DINHEIRO / BEM PÚBLICO OU PARTICULAR
CONCUSSÃO: EXIGIR VANTAGEM INDEVIDA PARA SI OU PARA OUTREM
CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR OU RECEBER
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Só o fato de exigir já configura o crime de concussão, mesmo que o agente não receba a vantagem indevida exigida.
Gabarito Certo
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O
crime de concussão está previsto no art. 316 do CP, e significa exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,
ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem
indevida. É delito que só pode ser praticado com dolo, além de ser formal, pois
a simples conduta de exigir, independente de obtenção da vantagem já
caracteriza o delito. Nas palavras de Sanches (2017), o seu recebimento
(da vantagem) espelha simples exaurimento (interferindo na pena) e não elemento
constitutivo do crime.
GABARITO DO
PROFESSOR: CERTO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
CUNHA,
Rogério Sanches. Manual de
direito penal: parte especial (arts. 121 ao 361} 9. ed. rev. ampl e atual.-
Salvador: Juspodivm, 2017.
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Questão boa de cair na PCDF
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Ø NA CONCUSSÃO – O agente EXIGE a vantagem indevida.
Ø NA CORRUPÇÃO PASSIVA – O agente SOLICITA (ou recebe ou aceita a promessa de vantagem) a vantagem indevida.
CONSUMAÇÃO – Ambos os delitos se consumam com a mera prática da conduta (exigir, solicitar, aceitar promessa de vantagem, etc.), sendo DISPENSÁVEL o efetivo recebimento da vantagem indevida para que haja a consumação do delito.
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Minha contribuição.
CP
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Abraço!!!
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Feliz natal, seu animal imundo. E um feliz ano novo.
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Certo.
CRIME FORMAL
É aquele em que a lei descreve uma ação e um resultado, no entanto, o delito restará consumado no momento da prática da ação, independentemente do resultado, que se torna mero exaurimento do delito.
CRIME INFORMAL
É aquele que exige um determinado resultado naturalístico. No caso de crime de roubo, para que ele possa de fato existir é necessário a existência do objeto furtado.
[CONCLUSÃO]
FORMAL - COM/SEMresultado - NÃO depende do desfecho do crime --> Ameaça, Descaminho, Concussão
INFORMAL - COM resultado - DEPENDE do resultado --> Roubo, Furto, Homicídio
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Bons Estudos.
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PECULATO: APROPRIAR-SE DE DINHEIRO / BEM PÚBLICO OU PARTICULAR
CONCUSSÃO: EXIGIR VANTAGEM INDEVIDA PARA SI OU PARA OUTREM
CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR OU RECEBER
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GAB: CERTO
Exato, trata-se de tipo penal que tutela a moralidade administrativa e reprime a conduta do funcionário público que, valendo-se de seu cargo, exige vantagem indevida da vítima.
Do dispositivo legal, verifica-se que o agente não precisa estar no exercício da função pública, já que o crime se configura mesmo fora ou antes de assumi-la.
Vale lembrar que a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrimes) alterou o preceito secundário (pena) do art. 316 do Código Penal, elevando a pena máxima ao mesmo patamar do crime de corrupção passiva (CP, art. 317).
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Gab.: CORRETO
Consuma-se no momento em que o agente efetivamente pratica a conduta de exigir a vantagem indevida, pouco importando se chega a recebê-la. Assim, trata-se de crime formal, não se exigindo o resultado naturalístico, que é considerado mero exaurimento. A Doutrina admite a tentativa, pois é plenamente possível o fracionamento da conduta do agente. Assim, por exemplo, se o agente envia um e-mail ou carta exigindo vantagem indevida, mas essa carta ou e-mail não chega ao conhecimento do destinatário, há tentativa
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O crime de concussão está previsto no art. 316 do CP, e significa exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. É delito que só pode ser praticado com dolo, além de ser formal, pois a simples conduta de exigir, independente de obtenção da vantagem já caracteriza o delito. Nas palavras de Sanches (2017), o seu recebimento (da vantagem) espelha simples exaurimento (interferindo na pena) e não elemento constitutivo do crime.
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essa é pra colocar no resumo. Além de definir o crime, ainda nos traz o momento consumativo.
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EXIGIR vantagem indevida
O verbo mostra de cara que é um crime formal.
Diferentemente de MATAR ALGUÉM, pra matar alguém tem de executar o verbo, tornando-se, assim, crime material.
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Apropiou? Peculato
Exigiu? Concussão
Solicitou? Corrupção Passiva
Prometeu ou ofereceu? Corrupção Ativa
Adquiriu? Receptação
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A condição de policial civil do agente autoriza o aumento da pena-base do crime da concussão, conforme entendimento do STF consubstanciado no HC 132.990/PE, j. 16/08/2016, noticiado no Informativo nº 835:
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Só em EXIGIR já é crime, não precisa receber. CONCURSÃO
PRF RT
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Para complementar:
Concussão e policiais civis: A condição de policial civil do agente autoriza o aumento da pena-base do crime da concussão, conforme entendimento do STF consubstanciado no HC 132.990/PE...
Fonte: Estratégia Concursos
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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OUTRA QUENTÃO PARA FIXAÇÃO.
Q1702487 No crime de concussão, a mera exigência de vantagem já consuma o delito. Gabarito CERTO
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GABARITO CERTO
Tirando o erro de colocação pronominal, o resto ta certo.