-
Gabarito ERRADO
Primeiramente, vejamos o que é crime de mão própria:
O crime de mão própria é o crime cuja qualidade exigida do sujeito é tão específica que não se admite co-autoria, apenas participação. Para o Min. Felix Fischer, no julgamento do REsp 761354 / PR: "Os crimes de mão própria estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal forma que só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível".
Exemplos: reingresso de estrangeiro expulso, falso testemunho ou falsa perícia
Portanto O delito de reingresso de estrangeiro expulso É classificado como delito de mão-própria, uma vez que admite participação.
bons estudos
-
uma vez que não admite participação Renato... eu sei que vc deve ter esquecido de digitar o não...portanto aí vai a correção nobre companheiro
-
Silvio, o Renato está correto.
o crime de mão própria NÃO admite co-autoria, mas admite a participação, tanto que "o Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que, apesar do crime de falso testemunho ser de mão própria, pode haver a participação do advogado no seu cometimento.(HC 30858 / RS, 12/06/2006, Sexta Turma, rel. Min. Paulo Gallotti)."
-
Acredito que o erro da questão está em dizer que o delito de reingresso de estrangeiro expulso não é de mão própria pelo fato de admitir participação. Entendo que o delito seja sim de mão própria e ainda que este tipo de delito admita participação, diferentemente de co-autoria.
A fundamentação está no comentário do colega Tony Nascimento.
-
O delito de reingresso de estrangeiro expulso é classificado como delito próprio. Visto a necessidade de qualidade ou condição especial do agente.
Sujeito ativo só pode ser o estrangeiro, admitindo-se a participação de 3º, nacional ou não, ainda que não expulso.
Sujeito passivo é o estado.
-
O delito de mão-própria exige qualidade ou condição especial do agente. Porém, só admite a participação, não admite coautoria. Por isso o erro da questão, a qual afirma não ser delito de mão-própria já que admite participação.
Mas todo delito de mão- própria admite participação, não admite é a coautoria, já que se trata de crime de contduta infungível.
Exceção é o delito de falso testemunho, que apesar de ser um delito de mão-própria o STF vem admitindo coautoria entre o advogado e a testemunha.
-
_____________________________________________________________________________________________
Reingresso de estrangeiro expulso
Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.
_____________________________________________________________________________________________
Crime permanente, material, próprio e de mão própria.
_____________________________________________________________________________________________
-
Os crimes de mão própria estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal forma que só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível.
-
Gente.
Crime próprio -> admite co-autoria e participação. Ex: aborto
Crime de mão própria -> admite participação porém NÃO ADMITE CO-AUTORIA. Ex: falso testemunho e reingresso de estrangeiro.
-
Eu vi que os colegas já comentaram, mas vou reiterar! O Renato está CORRETO!!
Crime de mão própria é aquele que NÃO admite coautoria, SÓ ADMITE PARTICIPAÇÃO!
-
A respeito se há ou não co autoria no delito de mão propria:
O crime de falso testemunho previsto no código penal art. 342.Penaliza quem comete tal crime.A doutrina diz que deve ser afastada a possibilidade de coautoria por se tratar de infrações personalíssimas,ou seja, infrações próprias praticado pelo agente previsto no tipo penal,não sendo possível a divisão de tarefas.
No entanto, o STF admite a participação, notadamente a participação moral, realizada através da instigação ou induzimento à prática do delito. Vejamos o seguinte julgado, de 2001 (Mas que permanece externando o entendimento da Corte):
EMENTA: Recurso ordinário. Habeas corpus. Falso testemunho (art. 342 do CP). Alegação de atipicidade da conduta, consistente em depoimento falso sem potencialidade lesiva. Aferição que depende do cotejo entre o teor do depoimento e os fundamentos da sentença. Exame de matéria probatória, inviável no âmbito estreito do writ. Co-autoria. Participação. Advogado que instrui testemunha a prestar depoimento inverídico nos autos de reclamação trabalhista. Conduta que contribuiu moralmente para o crime, fazendo nascer no agente a vontade delitiva. Art. 29 do CP. Possibilidade de co-autoria. Relevância do objeto jurídico tutelado pelo art. 342 do CP: a administração da justiça, no tocante à veracidade das provas e ao prestígio e seriedade da sua coleta. Relevância robustecida quando o partícipe é advogado, figura indispensável à administração da justiça (art. 133 da CF). Circunstâncias que afastam o entendimento de que o partícipe só responde pelo crime do art. 343 do CP. Recurso ordinário improvido.
(RHC 81327, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Primeira Turma, julgado em 11/12/2001, DJ 05-04-2002 PP-00059 EMENT VOL-02063-01 PP-00196)
Desta forma, fica claro que o STF admite a participação no crime de falso testemunho.
Em sentido contrário o STJ decidiu:
Entendimento desta Corte de que é possível,em tese,atribuir a advogado a coautoria pelo crime de falso testemunho.(STJ,REsp. 402783/SP Rec.Esp.2001/0193430-6;5ª T.,Rel.Min.José Arnaldo da Fonseca,DJ 13/10/2003,p.403 ).
Houve então uma quebra da regra geral.
O delito de falso testemunho,apesar de ser considerado de mão própria ( delito de atuação pessoal e intransferível do agente que pratica o crime ) admite a participação.
Precedentes desta corte e do STF ( STJ,REsp..659.512/RS,Rel.Min.Gilson Dipp,5ª T.,DJ 29/11/2004,p.397 ).
Obs.: No caso de autoria mediata em um crime de falso testemunho sob coação irresistível.( exceção à regra )
Ex.: A doutrina considera que crime de falso testemunho é considerado crime de mão própria.Não sendo possível a autoria mediata.Considerando que muitas dessas regras pode ter exceção.
A autoria mediata é plausível nos crimes de mão própria não sendo delito de execução pessoal ( STJ,REsp..761354/PR,Rel.Min.Felix Fischer,5ª T.,DJ 16/10/2006,p.421 ).
Renan Araújo- Estratégia Concursos
-
QUESTÃO - O delito de reingresso de estrangeiro expulso não é classificado como delito de mão-própria, uma vez que admite participação.
GABARITO: ERRADO
Defino crimes de mão-própria como aqueles que de tão personalizados, só podem ser atribuídos diretamente a quem cometeu.
Crimes de mão própria são aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa [1].
Crime de mão própria é todo aquele que só pode ser praticado pelo autor direto da infração. Em princípio não admite co-autoria ou mesmo a co-participação através da instigação ou orientação [2].
O crime de mão-própria admite participação de outras pessoas, mas a especificidade personal do delito 'escraviza' tal crime ao seu autor, não tendo co-autores, em princípio.
Quando alguém dá um murro na cara de outro, comete um crime de mão-própria. Pode ser que um terceiro sirva para dar fuga ao esmurrador, mas não foi aquele quem deu o murro ou ajudou a esmurrar, logo, não é co-autor, apenas participante. Todavia, caso o esmurrador tenha agido em mando do "piloto de fuga" devido a questões pessoas com o indivíduo agredido, o "piloto de fuga' figura como co-autor, entretanto, não é isto que aqui pretendo discutir.
O reingresso do estrangeiro expulso só pode ser feito pelo estrangeiro. Pode haver participantes que ajam como auxiliares para o reingresso dele ou que dêem alguma 'logística', mas o ato de reingresso só pode ser feito pelo cara.
REFERÊNCIAS
[1] - http://direito.folha.uol.com.br/blog/crimes-de-mo-prpria
[2] - http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1186
-
Com relaçao aos crimes de mao propria, nao se admite a figura da autoria mediata uma vez que nao pode ser realizado por interposta pessoa. ex. A testemunha - no crime de falso testemunho- nao pode coagir alguem a depor em seu lugar.
Nesse caso, esta terceira pessoa sera considerado AUTOR POR DETERMINAÇAO.
-
Errado
Só pode ser cometido pelo agente em pessoa, não podendo ninguém cometer por ele. Ao contrário do crime próprio, não admite coautoria.
Exemplo: falso testemunho ou reingresso de estrangeiro expulso.
-
(ERRO EM VERMELHO) O delito de reingresso de estrangeiro expulso não é classificado como delito de mão-própria, uma vez que admite participação.
O reingresso de estrangeiro expulso é sim delito de mão-própria. (obs. o crime de mão própria NÃO admite co-autoria)
O reingresso de estrangeiro expulso admite sim participação.
-
- admite participaçao
Crime de mao própria
- nao admite coatoria
-
Não confundir AUTORIA, COAUTORIA e PARTICIPAÇÃO.
AUTORIA: autor é aquele que pratica a conduta descrita no tipo penal. É possível em crimes comuns e crimes próprios.
COAUTORIA:coautoria é a pluralidade de pessoas com domínio sobre o fato unitário (Roxin).
PARTICIPAÇÃO: é o mesmo que atuar como coadjuvante do crime. Ocorre por meio de induzimento, instigação ou auxílio a alguém que praticará o núcleo do tipo penal. A conduta do partícipe, por si só, é atípica se o crime não chegou sequer a ser tentado.
Os crimes de mão própria (infrações personalíssimas) não admitem coautoria, apenas participação.
O reingresso de estrangeiro expulso é considerado delito de mão-própria, logo a assertiva está ERRADA.
-
ERRADO
É POSSÍVEL PARTICIPAÇÃO NOS CRIMES DE MÃO PRÓPRIA.
O que não é possível é a coautoria.
-
GABARITO ERRADO.
Sujeitos do delito:
Sustentamos, em edições anteriores, que se trata de crime próprio, em que somente o estrangeiro expulso (não o extraditado ou deportado) pode figurar no polo ativo. No entanto, melhor análise do tipo penal nos revela que o crime é, na verdade, de mão própria, pois o estrangeiro não pode ser substituído por brasileiro e dele se valer para reingressar no território nacional, nem pode agir em coaucoria. Nada impede, todavia, que o brasileiro (nato ou naturalizado) com ele concorra, auxiliando o irregular retorno (hipótese de participação).
Sujeito passivo será o Estado, desprestigiado no seu ato soberano.
FONTE: Manual de Direito Penal: Parte Especial (2016)
-
Gabarito:"Errado"
É crime de mão própria! Não admite co-autoria!!!
-
GABARITO ERRADO.
CRIME COMUM: é aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa, não se exigindo nenhuma qualidade especial do agente delitivo (sujeito ativo). Ex.: homicídio (art. 121 do CP);
CRIME PRÓPRIO: é aquele que NÃO pode ser praticado por qualquer pessoa, mas somente por aquelas que apresentem algumas qualidades específicas determinadas pela lei. O crime próprio admite coautoria e participação, desde que o terceiro tenha conhecimento da condição especial do agente (ex.: funcionário público). Ex.: peculato (art. 312 do CP);
CRIME DE MÃO PRÓPRIA: é aquele que, além de exigir qualidades especiais do sujeito ativo, demandam uma atuação pessoal, sendo incabível a coautoria. Trata-se de crime de atuação personalíssima, não podendo o agente ser substituído por terceiro. No entando, é admissível a participação. Ex.: autoaborto (art. 124 do CP).
-
Complementando o cometário de alguns colegas...
Nos crimes de mão prórpria, que são infrações personalíssimas, não se admite co-autoria, apenas participação.
Mas o que é autoria, coautoria e participação??
AUTOR: é aquele que pratica a conduta descrita no tipo penal. Podemos ter nos crimes comuns e próprios(são aqueles que exigem a qualidade especial do agente - ex.: PECULATO exige a qualidade de funcionário público).
COAUTORIA: é a pluralidade de pessoas com o domínio sobre o fato unitário. Ao pegarmos o iter criminis vamos ver que estes agentes entrarão na fase da EXECUÇÃO do crime.
PARTÍCIPE: Ocorre por meio de induzimento, instigação ou auxílio a alguém que praticará o tipo penal. A conduta do partícipe, por sí só, é atípica se o crime não chegou a ser tentado.
Observações:
Tanto na co-autoria como na participação os co-autores e partícipes irão responder pelo mesmo crime.
E segundo o código penal, em seu artigo 29, parágrafo 1º: "se a participação for de menor importância, a pena pode ser reduzida de 1/6 a 1/3."
Portanto, gabarito ERRADO !
Espero ter ajudado...
Bons estudos !!
-
Reingresso de estrangeiro expulso
Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.
-
ERRADO
O delito de reingresso de estrangeiro expulso (Artigo 338 do CP) É SIM classificado como delito de mão-própria, pois somente pode ser praticado por pessoas que ostentem a condição exigida em lei, nesse caso só pelo estrangeiro. Além disso, os crimes de mão própria ou atuação pessoal, com relação ao concurso de pessoas, admitem a participação. O que é impossível, nesses crimes, é a coautoria.
#força!
-
o crime de reigresso de estrangeiro expulso é de mão própria mas a banca traz o erro em dizer que não cabe participação, o que não cabe é a coautoria.
-
CRIME DE MÃO PRÓPRIA - SÓ AQUELA MÃO, não haverá outras praticando o núcleo do tipo penal, porém, poderá haver a figura do PARTÍCIPE, assim, a participação é perfeitamente cabível.
-
> Crimes Culposos admitem Coautoria, mas não participação.
> Crime de mão Própria (crime de falso testemunho) cabe Participação, mas não coautoria.
-
Além de ser um crime de mão propria, também cabe participação.
-
O delito de reingresso de estrangeiro expulso é classificado como delito próprio. Visto a necessidade de qualidade ou condição especial do agente.
Sujeito ativo só pode ser o estrangeiro, admitindo-se a participação de 3º, nacional ou não, ainda que não expulso.
Sujeito passivo é o estado.
o crime de mão própria NÃO admite co-autoria, mas admite a participação, tanto que "o Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que, apesar do crime de falso testemunho ser de mão própria, pode haver a participação do advogado no seu cometimento.(HC 30858 / RS, 12/06/2006, Sexta Turma, rel. Min. Paulo Gallotti)."
-
ERRADO.
O delito de reingresso de estrangeiro expulso não é classificado como delito de mão-própria, uma vez que admite participação.
O delito de reingresso de estrangeiro É classificado como delito de mão-própria, admitindo-se, portanto, a participação, afastando-se, todavia, a coautoria.
-
O delito de reingresso de estrangeiro expulso é classificado pela doutrina como delito de mão-própria, pois só pode ser praticado pelo agente diretamente, uma vez que, segundo Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado "... não pode o estrangeiro valer-se de terceira pessoa para reingressar no território nacional." Com efeito, a assertiva contida neste item está errada.
Gabarito do professor: Errado.
-
Crime de mão própria cabe participação.
-
O sujeito ativo somente poderá ser o ESTRANGEIRO expulso do país, logo, o crime é PRÓPRIO. Mais que isso: trata-se de crime de mão própria, pois a execução do delito não pode ser “delegada” a uma terceira pessoa. Somente o próprio estrangeiro expulso, pessoalmente, pode praticar o delito.Nada impede que outra pessoa seja partícipe, auxiliando-o na prática do delito, desde que conheça sua condição de estrangeiro expulso, nos termos do art. 30 do CP.
ERRADO
fonte: EstratégiaConcursos
-
Cara, já ia falar besteira da cesp, mas, relendo a questão, não percebi a existência do NÃO.
Aff. q joça!
-
Dentro dos crimes próprios encontram-se, ainda, os crimes de mão própria, que exigem sujeito ativo qualificado, devendo este cometer direta e pessoalmente a conduta típica. Assim, neste último caso, não admitem coautoria, mas somente participação. É o caso do falso testemunho: somente a testemunha pode, diretamente, cometer o crime, apresentando-se ao juiz para depor e faltando com a verdade.
Mencione-se, ainda, o crime de reingresso de estrangeiro expulso (art. 338): somente a pessoa que foi expulsa pode cometê-lo, reingressando no território nacional.
Nucci. CP comentado.
-
"A melhor análise do tipo penal nos revela que o crime é, na verdade, de mão própria, pois o estrangeiro não pode ser substituído por brasileiro e dele se valer para reingressar no território nacional, nem pode agir em coautoria. Nada impede, todavia que o brasileiro (nato ou naturalizado) com ele concorra, auxiliando o irregular retorno (hipóstese de participação)".
Rogério Sanches.
-
crime de mão própria não admite coautoria somente participação
-
se o crime é de reingresso, é de mão própria, afinal não tem como alguém reingressar em meu lugar como se fosse eu, onde quer que seja. Até porque se a ciência permitisse isso, eu já estaria mandando outro eu trabalhar em meu lugar.
O delito de reingresso de estrangeiro expulso é classificado pela doutrina como delito de mão-própria, pois só pode ser praticado pelo agente diretamente, uma vez que, segundo Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado "... não pode o estrangeiro valer-se de terceira pessoa para reingressar no território nacional." Com efeito, a assertiva contida neste item está errada.
Gabarito do professor: Errado.
-
É um crime de mão própria (infração personalíssima), não admite coautoria, apenas participação. É de competência da justiça federal.
-
Crimes de Mão Própria (infrações personalíssimas);
ADMITE Apenas Participação. Não admitem Coautoria,
PARTICIPAÇÃO:
É atuar como coadjuvante do crime.
Por meio de induzimento, instigação ou auxílio a alguém que praticará o núcleo do tipo penal.
A conduta do partícipe, por si só, é atípica se o crime não chegou sequer a ser tentado.
COAUTORIA:
Coautoria é a pluralidade de pessoas com domínio sobre o fato unitário (Roxin).
AUTORIA:
O Autor é aquele que pratica a conduta descrita no tipo penal.
É possível em crimes comuns e crimes próprios.
-
Minha contribuição.
CP
Reingresso de estrangeiro expulso
Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.
Abraço!!!
-
Por mais que admita a participação, não desconfigura a característica de ser um crime de mão própria, somente sendo autor aquele que reingressa ao país, após ter sido expulso.
-
> Crime de mão Própria (crime de falso testemunho) cabe Participação, mas não coautoria.
-
ERRADO.
É CRIME DE MÃO-PRÓPRIA: ADMITE PARTICIPAÇÃO, MAS NÃO ADMITE DELEGAÇÃO DO CRIME.
-
Trata-se de crime de mão própria, mas admite a participação.
-
Se souber a definição de mão própria já acerta a questão:
Mão própria - Não cabe coautoria, mas cabe participação
-
Observação: Se for reingresso de pessoa DEPORTADA ou EXTRADITADA não configura o crime. Vale apenas para o agente expulso.
-
Questão
O delito de reingresso de estrangeiro expulso não é classificado como delito de mão-própria ❌, uma vez que admite participação.
Crime de mão-própria ➡ exige uma qualidade específica do sujeito. Portanto, ele só pode ser cometido por aquela pessoa. Não é possível cometer o crime por intermédio de outra pessoa.
Via de regra, não admite coautoria, mas apenas a participação.
Exemplo: Crime de falso testemunho. Só pode cometer o falso testemunho a própria testemunha que se comprometeu a falar a verdade.
Desse modo, a lógica aplicada ao crime de falso testemunho, para identificá-lo como crime de mão própria é também aplicada ao crime de reingresso de estrangeiro expulso.
Gabarito errado. ❌
-
O delito de reingresso de estrangeiro expulso é classificado pela doutrina como delito de mão-própria, pois só pode ser praticado pelo agente diretamente, uma vez que, segundo Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado "... não pode o estrangeiro valer-se de terceira pessoa para reingressar no território nacional." Com efeito, a assertiva contida neste item está errada.
-
Mão própria = Não cabe coautoria, mas cabe participação
-
Crimes de Mão Própria (infrações personalíssimas);
ADMITE Apenas Participação. Não admitem Coautoria,
PARTICIPAÇÃO:
É atuar como coadjuvante do crime.
Por meio de induzimento, instigação ou auxílio a alguém que praticará o núcleo do tipo penal.
A conduta do partícipe, por si só, é atípica se o crime não chegou sequer a ser tentado.
COAUTORIA:
Coautoria é a pluralidade de pessoas com domínio sobre o fato unitário (Roxin).
AUTORIA:
O Autor é aquele que pratica a conduta descrita no tipo penal.
É possível em crimes comuns e crimes próprios.
FONTE: CANDIDATO LIMA
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
Copie e cole o Link no seu navegador: https://go.hotmart.com/C56088960V
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!