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Questões de Reingresso de estrangeiro expulso


ID
355756
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que contém apenas crimes contra a “administração da justiça”:

Alternativas
Comentários
  • Favorecimento pessoal

            Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

            § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

            § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
     

    Exploração de prestígio

            Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

            Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.



  • Resposta correta: Letra "E"

    Se não, vejamos:

    CRIMES CONTRA A ADM. DA JUSTIÇA CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADM. EM GERAL CRIMES PRATICADOS POR FUNC. PÚBLICO CONTRA A ADM. EM GERAL
    REINGRESSO DE ESTRANGEIRO EXPULSO (Art. 338/ CP)     RESISTÊNCIA (Art. 329/ CP)    
        DESACATO (Art. 331/ CP) RESISTÊNCIA (Art. 329/ CP)    
        TRÁFICO DE INFLUÊNCIA (Art. 332/ CP)     VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA (Art. 322/ CP)
    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (Art. 339/ CP)         VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA (Art. 322/ CP)
    FAVORECIMENTO PESSOAL (Art. 348/ CP) EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO (Art. 357/ CP)        

     
                                                               :: Bruno Vinicius::
  • Quando o sujeito participa de um crime incide nas penas a este cominada, na medida de sua culpabilidade, ou seja, de acordo com sua maior ou menor participação ele será punido. Existem casos em que o auxilio ao criminoso ocorre após o delito, então se fala em favorecimento pessoal. Esse crime é previsto no art. 348 do Código Penal e o comete aquele que auxilia a subtrair-se à ação da autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão. Exemplos: o sujeito que ajuda o assaltante a se esconder da Polícia após o cometimento do crime; o sujeito que desvia a atenção de Policiais para que o criminoso fuja etc. Nesse caso a pessoa que ajuda incide nas penas de 01 a 06 meses de detenção e mais o pagamento de multa. Esse crime é chamado de favorecimento pessoal, porque o sujeito estará sempre prestando um auxilio ao criminoso para que ele fuja, se esconda ou evite a ação da autoridade que o busca. Se houver promessa de ajuda antes do sujeito cometer o crime, já haverá participação no crime e não simples favorecimento pessoal. Exemplo: o sujeito promete ao outro que o esconderá após o cometimento do roubo. É evidente que aqui o sujeito que prometeu ajuda vai responder como participe do roubo, crime mais grave e não por mero favorecimento pessoal, que constitui delito de menor potencial ofensivo. No caso da pessoa que fornecer ajuda for pai, mãe, avós, filhos, netos, cônjuges ou irmãos do criminoso, fica isento de pena. A lei não permite que se amplie esse rol para incluir, por exemplo, sogros, tios, primos e etc. Só os ascendentes, descendentes, cônjuges ou irmãos do criminoso ficam isentos de pena, outras pessoas fora desse rol não estarão. Nesse caso, a lei considerou os laços afetivos existentes entre essas pessoas. Realmente, não teria sentido e seria desumano punir uma mãe que auxiliou o filho a fugir da Polícia, após ele ter cometido um crime. No entanto, se essa mesma mãe está ciente do cometimento do delito pelo filho e está de acordo com a conduta delituosa, responderá como participe do crime cometido pelo filho. Uma coisa é o parente não saber previamente do crime cometido pelo ente querido e buscar ajuda-lo posteriormente e outra é ter ciência prévia e aquiescer no tocante a ele, caso em que é visto como participe do crime, sendo punido com pena mais grave. Quanto ao delito de favorecimento real, é aquele praticado por quem ajuda o criminoso a tornar seguro o proveito do crime, cuja pena é de 01 a 06 meses de detenção e mais o pagamento de multa.

  • Vejamos o conceito de cada crime para o melhor entendimento dos colegas concurseiros:

    - Reingresso de estrangeiro expulsoO art. 338 do Diploma criminal prevê o crime de "Reingresso de estrangeiro expulso" punido com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena. Esta figura delituosa está inserida no capítulo III do Título XI, compondo o elenco dos crimes contra a administração da Justiça.

    ResistênciaConsiste em opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. Art. 329 do Código Penal. A ocorrência mais comum do crime de resistência é na execução de mandado de prisão, ou prisão em flagrante, a resistência à prisão.

    Desacato: Diz o artigo 331 do atual Código Penal Brasileiro: Desacato: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Pena: detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. O delito está previsto no capítulo que trata dos crimes praticados por particular contra a administração em geral.

    Tráfico de influência: É o delito praticado por particular contra a administração pública, em que determinada pessoa, usufruindo de sua influência sobre ato praticado por funcionário público no exercício de sua função, solicita, exige, cobra ou obtêm vantagem ou promessa de vantagem, para si ou para terceiros (Base legal: Art. 332 do CP).

    Violência arbitrária: É um dos crimes praticados por funcionário público contra a adminstração em geral. Consiste na prática de violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la. A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 3 anos, além daquela correspondente à violência (Veja Art. 322 do Código Penal).
  • - Denunciação caluniosaConsiste em dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente (Veja o Art. 339 do Código Penal).

    Favorecimento pessoal: O fato de alguém encontrar a arma que foi utilizada para a prática de um homicídio e não entregá-la espontaneamente à Polícia não caracteriza a infração do art. 348 do CP, pois o crime de favorecimento pessoal consiste no auxílio prestado ao criminoso para que este se subtraia à ação da autoridade. É o ato de despistar, embaraçar e confundir o responsável pela captura, para que o autor de um crime possa homiziar-se, esconder-se ou mesmo empreender fuga. (TJSC — Rec. — Relator Ernani Ribeiro — JC n. 60.240).

    Exploração de prestígio: Consiste em solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas (Veja Art. 357 do Código Penal).

    RESPOSTA CORRETA: LETRA "E"
  •  

    a) Reingresso de estrangeiro expulso  (Administração da justiça) e Resistência (Crime praticado por particular).

    b) Desacato (Crime praticado por particular) e Resistência (Crime praticado por particular).

    c) Tráfico de influência (Crime praticado por particular)  e Violência arbitrária (Crime praticado por funcionário público).

    d) Denunciação caluniosa (Administração da justiça)  e Violência arbitrária (Crime praticado por funcionário público). .

    e) Favorecimento pessoal (Administração da justiça)  e Exploração de prestígio (Administração da justiça)  .

     

  • Crimes contra a administração da justiça:

     

    Reingresso de estrangeiro expulso

    Denunciação caluniosa

    Favorecimento pessoal

    Exploração de prestígio

     

    Crimes praticados por particular:

     

    Resistência

    Desacato

    Tráfico de influência

     

    Crime praticado por funcionário público:

     

    Violência arbitrária

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Reingresso de estrangeiro (art. 338 do CP), crime contra a administração da justiça; resistência (art. 329 do CP) é  crime praticado por particular contra a administração em geral.

    B) INCORRETA. Desacato (art. 331 do CP) e resistência (art. 329 do CP) são crimes praticados por particular contra a administração em geral.

    C) INCORRETA. Tráfico de influência (art. 332 do CP) é crime praticado por particular contra a administração em geral; violência arbitrária (art. 322 do CP) é crime  praticado por funcionário público contra a administração em geral

    D) INCORRETA. Denunciação caluniosa (art. 339) é crime contra a administração da justiça; violência arbitrária (art. 322 do CP) é crime  praticado por funcionário público contra a administração em geral

    E) CORRETA. Ambos os crimes são contra a administração da justiça, respectivamente previstos art. 348 do CP e art. 357 do CP

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E






  • SÃO CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA:

    Art. 338 - Reingresso de estrangeiro expulso.

    Art. 339. - Denunciação caluniosa.

    Art. 340 - Comunicação falsa de crime ou de contravenção.

    Art. 341 - Auto-acusação falsa.

    Art. 342 - Falso testemunho ou falsa perícia.

    Art. 344 - Coação no curso do processo.

    Art. 345 - Exercício arbitrário das próprias razões.

    Art. 347 - Fraude processual.

    Art. 348 - Favorecimento pessoal.

    Art. 349 - Favorecimento real.

    Art. 350 - Exercício arbitrário ou abuso de poder.

    Art. 351 - Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança.

    Art. 352 - Evasão mediante violência contra a pessoa.

    Art. 353 - Arrebatamento de preso.

    Art. 354 - Motim de presos.

    Art. 355 - Patrocínio infiel.

    Art. 355, Parágrafo único - Patrocínio simultâneo ou tergiversação.

    Art. 356 - Sonegação de papel ou objeto de valor probatório.

    Art. 357 - Exploração de prestígio.

    Art. 358 - Violência ou fraude em arrematação judicial.

    Art. 359 - Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito.


ID
708205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens de 92 a 95 é apresentada uma situação hipotética, acerca dos crimes contra a pessoa, contra o patrimônio, contra a fé pública e contra a administração pública, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Juan, cidadão espanhol, que havia sido expulso do Brasil após cumprimento de pena por tráfico internacional de drogas, retornou ao país, sem autorização de autoridade competente, para visitar sua companheira e seu filho, nascido no curso do cumprimento da pena. Nessa situação, para que o simples reingresso de Juan ao Brasil configurasse crime, seria necessário que ele praticasse nova infração, de natureza dolosa, em território nacional.

Alternativas
Comentários
  • Crime de reingresso de estrangeiro expulso
    Art. 338 -
    Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.
  • Trata-se do art 338 do CP !
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm
  • Errado

    Seu retorno já é irregular, pois foi expulso. Desta forma não há o que se falar em prática de novo crime.
  • Trata-se de CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÂO DA JUSTIÇA!
  • Reingresso de estrangeiro expulso Tipo Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso. Pena Reclusão de 1 a 4 anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena. Observações  Sujeito ativo: estrangeiro que entrou novamente no Brasil depois de ter sido regularmente expulso e ter efetivamente deixado o território nacional.
    Sujeito passivo: Estado.
    Dolo. Crime próprio, instantâneo, comissivo e de mera conduta.
  • Entendo que ele cumpriu a pena, logo poderia sim voltar ao Brasil, mas o caso é que se ele cometesse crime culposo poderia tbm ser novamente punido. Não apenas dolosamente.
    Acredito que seria um bis in idem poi s aquestão deixa claro que o estrangeiro já cumpriu pena pelo trafico ilicito de drogas internacional.

    Deus nos abençoe sempre.
  • Assertiva Incorreta.

    Após a efetivação do ato administrativo de expulsão, o mero reingresso em território nacional já configura o delito de reingresso de estrangeiro expulso, previsto no art.  338 do Código Penal, independente de qual seja a motivação para o seu retorno. Sendo assim, são elementares do tipo penal em questão o edição do ato de expulsão pelo Estado Brasileiro e a posterior entrada em território nacional. É o que entende o STJ:

    HABEAS CORPUS. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. MEDIDA JÁ EFETIVADA. PRETENSÃO DE RETORNO AO BRASIL. CRIME DE REINGRESSO DE ESTRANGEIRO EXPULSO. ALEGAÇÕES RELATIVAS À EXISTÊNCIA DE PROLE BRASILEIRA. QUESTÃO RELACIONADA À CONVENIÊNCIA DO ATO EXPULSÓRIO, QUE, NA HIPÓTESE, SE ENCONTRA PERFEITO E ACABADO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DO MÉRITO DESSE ATO COMO CONDIÇÃO À TIPIFICAÇÃO DO DELITO DE REINGRESSO DE ESTRANGEIRO EXPULSO. HABEAS CORPUS DENEGADO. (HC 218.279/DF, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/11/2011, DJe 16/11/2011)
  • Errado

    Art. 338. Reingressar ....
    Reingressar siginifica voltar ingressar novamente;
    Consumação - no momento em que o estrangeiro reingressa no país após ter sindo dele expulso.
    Cabe tentetiva.
    Pena - reclusão de 1 a 4 anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.
  • nao entendo muito bem de constitucional mas li algo sobre isso É possível a expulsão de estrangeiro que possui filho brasileiro nascido posteriormente à condenação penal e ao decreto expulsório? Pela redação do § 1º do art. 75, a expulsão seria possível. Assim, em regra, o nascimento de filho brasileiro após a prática da infração penal não constitui óbice à expulsão. Há julgados do STF nesse sentido: (...) 2. O nascimento de filho brasileiro após a prática da infração penal não constitui óbice à expulsão. (...) (HC 85203, Relator: Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, julgado em 06/08/2009) O STJ, no entanto, flexibilizou a interpretação desse dispositivo afirmando que, se o estrangeiro possui filho brasileiro, mesmo que nascido posteriormente à condenação penal e ao decreto expulsório, ele NÃO deverá ser expulso desde que prove que o filho brasileiro depende economicamente dele e que há uma convivência socioafetiva entre eles logo se ele tem o filho ele pode entrar no brasil sem estar cometendo crime aalgum ou eou enganadaa?
  • Cara Jaqueline Souza,

    Sempre vá pelo STF,

    Abraço.
  • Cara Jaqueline, a posição do tribunal proposta tem cabimento para impedir que a expulsão tivesse ocorrido ou revogá-la, porém, a assertiva diz que ele foi expulso. Uma vez expulso somente pode retornar se o decreto de expulsão for revogado. Portanto, cana no Juan.
  • A conduta retratada neste item configura o crime de reingresso de estrangeiro expulso, previsto no artigo 338 do Código Penal. Para que o crime se caracterize, basta que o estrangeiro tenha sido oficialmente expulso do país, não importando o motivo. O entendimento que predomina na doutrina e na jurisprudência é o de que a consumação é instantânea, ou seja, não se protrai no tempo, aperfeiçoando-se com o ingresso do agente no território nacional, após a sua expulsão (STJ; CC 40112 / MS; CONFLITO DE COMPETENCIA 2003/0161156-8). A relevância de ser crime instantâneo e não permanente, se dá, notadamente quanto À fixação da competência (do lugar do reingresso) e ao decurso da prescrição (o termo inicial é a data do reingresso do estrangeiro, ainda que tenha permanecido por muito tempo no território nacional).  Essa assertiva está ERRADA
  • O crime de reingresso de estrangeiro expulso é um crime permanente, ou seja, a consumação se renova de forma permanente, assim, o estrangeiro expulso que reingressou no nosso país poderá ser preso em flagrante a qualquer momento, bem como, caso haja a vigência de lei mais gravosa para este caso antes da cessação da permanência deverá esta ser aplicada.

  • SÓ AMPLIANDO A DISCUSSÃO...

    O BRASIL NÃO HÁ PENAS PERPETUAS. ESSE CRIME SERIA UM TIPO DE PENA PERPETUA...

  • Ele entrando no Brasil, sem revogação de sua expulsão, através de decreto do Presidente da República, já configura crime.


    Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso.

  • GABARITO: ERRADO

     

    *Juan comete o crime de reingresso de estrangeiro expulso, pois se consumou com a mera entrada de Juan no território nacional.

     

    Reingresso de estrangeiro expulso


    Art. 338 do CP - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:


    Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

  • Gabarito ERRADO

     

    -> O crime é o capitulado no Art. 338 do CP. 

    -> O delito se consuma com o simples reingresso do estrangeiro expulso.

    -> Trata-se de crime material ou causal que se consuma no momento em que o estrangeiro anteriomente expulso reingresse no Brasil, não necessitando cometer outro delito.

    -> Segundo o STJ é crime permanente.

  • É muita petulância ser extraditado por tráfico de drogas e voltar com a cara pra cima!

     

  •  Reingresso de estrangeiro expulso


    Art. 338 do CP - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:


    Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena

  • Errado.

    O reingresso de João ao Brasil já se torna mero exaurimento.

  • ERRADO

     

    Dos Crimes Contra a Administração da Justiça.

     

    Reingresso de Estrangeiro Expulso:

     

    Art.338 CP. Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

    Pena: reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

     

    → Nesse caso, não seria necessário que ele praticasse nova infração, o simples reingresso já configuraria o crime.

     

    Obs.: Cabe tentativa!

  • A afirmativa está errada, pois a conduta de Juan, por si só, já caracteriza o delito de “reingresso de estrangeiro expulso”, previsto no art. 338 do CP, que se consuma com a mera entrada do agente no território nacional, depois de ter sido expulso. Vejamos:

    Reingresso de estrangeiro expulso
    Art. 338
    - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Só a conduta de reingressar já configura o crime. Não é necessário cometer outro crime, basta reingressar no território brasileiro.

  • Existe outro erro na questão , quando diz que seria necessário ele cometer infração de natureza dolosa .Neste caso , caso cometesse infração de natureza culposa , também seria condenado .

  • A conduta retratada neste item configura o crime de reingresso de estrangeiro expulso, previsto no artigo 338 do Código Penal. Para que o crime se caracterize, basta que o estrangeiro tenha sido oficialmente expulso do país, não importando o motivo. O entendimento que predomina na doutrina e na jurisprudência é o de que a consumação é instantânea, ou seja, não se protrai no tempo, aperfeiçoando-se com o ingresso do agente no território nacional, após a sua expulsão (STJ; CC 40112 / MS; CONFLITO DE COMPETENCIA 2003/0161156-8). A relevância de ser crime instantâneo e não permanente, se dá, notadamente quanto À fixação da competência (do lugar do reingresso) e ao decurso da prescrição (o termo inicial é a data do reingresso do estrangeiro, ainda que tenha permanecido por muito tempo no território nacional). 

    ERRADO

  • "Existe outro erro na questão , quando diz que seria necessário ele cometer infração de natureza dolosa .Neste caso , caso cometesse infração de natureza culposa , também seria condenado ."

    O dolo é o elemento subjetivo exigido pelo tipo penal q u e p revê o delito de reingresso de estrangeiro expulso, não havendo previsão para a modalidade de natureza culposa, conforme leciona Rogério Greco.

  • Crime contra a Administração da justiça

    Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso.

    A expulsão do estrangeiro nocivo aos interesses nacionais é medida legítima inserida no âmbito da discricionariedade do Poder Executivo federal. Apenas este é juiz da conveniência e oportunidade de expulsar ou revogar expulsão.

    https://jus.com.br/artigos/6047/da-expulsao-do-estrangeiro/2

  • Minha contribuição.

    Código Penal

    Reingresso de estrangeiro expulso

    Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena

    Abraço!!!

  • PRIMEIRAMENTE ELE ENTROU SEM AUTORIZAÇÃO, LOGO ILEGALMENTE

    PRONTO

    GABARITO= ERRADO

  • Gabarito: Errado

    Crime: Reingresso de Estrangeiro Expulso:

    Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso.

    Consumação: Quando o estrangeiro ultrapassa as fronteiras e adentra o território nacional.

    Logo, não é necessário que ele pratique nova infração no território Brasileiro para a configuração do delito.

  • Gabarito : Errado

    CP

     Reingresso de estrangeiro expulso

           Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

  • Este artigo cai tão pouco, que vou até salvar a questão.

  • Reingresso de estrangeiro expulso

          

     Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

           

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

  • Crime material, pisou no território, pronto. Admite tentativa. Crime mão própria!

  • O CRIME DE REINGRESSO DO ESTRANGEIRO EXPULSO É UM CRIME INSTANTÂNEO E SE CONSUMA COM A ENTRADA NO TERRITÓRIO NACIONAL.

    CRIME DE MÃO PRÓPRIA

    ADMITE TENTATIVA

    O ATO DE EXPULSÃO É PRIVATIVO DO PRESIDENTE DA REPÚPLICA

  • Assertiva errada, porém fiquem atento ao entendimento do STF em relação a expulsão:

    STF: Estrangeiro com filho brasileiro não pode ser expulso do país. ... Nesta quinta-feira, 25, o plenário do STF decidiu ser vedada a expulsão de estrangeiro, cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório.25 de jun. de 2020

  • Cabe também o acréscimo de que a questão falha novamente em exigir uma posterior CONDUTA CRIMINOSA DOLOSA por parte do agente.

  • ficou 3 anos preso no exterior e veio conhecer o filho de 5 meses

  • art. 338

  • ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE:

    Quando da vigência do Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80):

    O § 1º do art. 75 da Lei nº 6.815/80 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente. STF. Plenário. RE 608898/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 25/6/2020 (Repercussão Geral – Tema 373) (Info 983). 

    ATUALMENTE: O Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80) foi revogado pela Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017):

    A Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) não repetiu nenhuma regra como a que existia no § 1º do art. 75 da Lei nº 6.815/80. Isso significa que houve um silêncio eloquente do legislador, que retirou essa ressalva, de forma que, atualmente, com maior razão, não seria possível a expulsão do estrangeiro. 

    PREVISÃO DA LEI DE MIGRAÇÃO:

    Art. 55. Não se procederá à expulsão quando: (...)

    II - o expulsando:

    a) tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela; (...)

    b) tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil, sem discriminação alguma, reconhecido judicial ou legalmente;

    Súmula 1-STF: É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna.

    A existência de filhos nascidos no Brasil constitui impedimento para o procedimento de expulsão de estrangeiros do País. Este entendimento é aplicado inclusive a situações em que o parto tenha ocorrido após a expedição do decreto expulsório (STJ. 1ª Seção. HC 304.112/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 14/10/2015).

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • Configura o crime de "Reingresso de estrangeiro expulso". Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso: Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

    Exceção INFO 667 STJ: Estrangeiro que tenha filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência não pode ser expulso mesmo que o nascimento tenha ocorrido após os fatos que ensejaram a expulsão.

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  • Será que o filho é dele mesmo?


ID
884728
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. Nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, o sujeito ativo é somente o funcionário público.

II. No crime de facilitação de contrabando ou descaminho, o objeto material é a mercadoria contrabandeada ou o imposto não recolhido, respectivamente.

III. Disparar arma de fogo em via pública se constituí em contravenção penal.

IV. O crime de reingresso de estrangeiro expulso admite tentativa.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • I-Pode ser praticado tanto por funcionário, quanto particular contra a Administração Pública.

    II-Certo.
    O objeto material do contrabando é a importação ou exeportação da mercadoria proibida em lei e , quanto ao descaminho, a utilização de artifícios para enganar a incidência tributária.

    Contrabando ou descaminho

            Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos.

    Facilitação de contrabando ou descaminho

            Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    III- Princípio da especialidade(No conflito de normas , quanto à aplicabilidade ao mesmo caso, prima-se pela norma especial ao tema)

    Estatuto do desarmamento:

    Disparo de arma de fogo

            Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa

    IV-Correto:

    Reingresso de estrangeiro expulso

            Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena
    Art.13(...)

      Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

     

     

     

  • Alguémm pode comentar o pq da afirmação I está errada???

    Valeu abraços a todos!!

  • porque pode haver coautor ou partícipe não funcionário.
  • Art 30. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Achei a posição IV interessante. Ora, se vc esta no país para poder responder a lei, vc consumou o fato e ñ praticou uma tentativa. Já se vc fez a tentativa vc ñ esta no país então nem mesmo tem como responder o processo. 
  • Para complemento dos vossos estudos, o item I está incorreto pelo fato de não ser apenas eles (funcionário público) o sujeito ativo como diz no item -  "somente". Um exemplo que temos é o crime de corrupção ativa, neste qualquer pessoa (terceiro) oferece ou promete vantagem indevida ao funcionário público.

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Bons estudos :)

  • Nobres,
    O comentário, acima, da colega está equivocado. A proposição I afirma que "Nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, o sujeito ativo é somente o funcionário público
    Observem que o exemplo dado pela colega se refere a um crime praticado por particular contra a administração pública.
    A justifica para o erro da questão é a seguinte: Existem crimes funcionais próprios e impróprios (não confundir com crimes próprios e impróprios). Os crimes funcionais impróprios são aqueles que permitem o concurso de funcionário público com particular, exemplo: peculato apropriação, primeira parte do caput do art. 312. Por sua vez, os crimes funcionais própios são aqueles que não podem ser cometidos por particulares em concurso com o funcionário público, ou seja, apenas o funcionário público é o sujeito ativo da conduta criminosa, exemplo: Prevaricação, art. 319 do CP. 
    Abraços.
     
  •          Nobilíssimos,

              O crime praticado por servidor público no exercício de suas funções ou em razão dela, de fato admite a classificação de funcional próprio e funcional impróprio; entretanto, porém muito entretanto, a distinção entre ambos assim se processa:
              Funcinal próprio é aquele que só pode ser cometido por agente investido de função pública, caso o particular desenvolva a mesma conduta será fato atípico, por ausência de previsão legal.    Ex.: prevaricação (art. 319, cp).
              Funcional impróprio, diz-se daquele que praticadaca a ação pelo agente, esta se amolda a tipo penal previsto no capítulo dos crimes praticados por funcionário público, contra a administração pública; e se ausente da condição de servidor público, consubstancia em outro tipo penal, não previsto neste rol.   Ex.: peculato (art. 312, cp), cuja previsão se praticada por particular, caracteriza em tese o crime de apropriação indébita (art. 168, cp). 


               Pelo fim de editais passíveis de suspensão!!!!!!!!!!!!!!!

     

  • Gabarito: C;
    I. Nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, o sujeito ativo é somente o funcionário público.
    Errado. O sujeito ativo dos crimes praticados por funcionário público podem ser os particulando, quando praticado em concurso de pessoas e este sabe da qualidade do comparsa. Pois a condição funcionário público é elementar do tipo, portanto, segundo artigo 30 do CP, comunica-se entre os agentes da infração;
    Circunstâncias incomunicáveis
            Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    II. No crime de facilitação de contrabando ou descaminho, o objeto material é a mercadoria contrabandeada ou o imposto não recolhido, respectivamente.
    Correto. Contrabando é a importação ou exportação de mercadoria proibida, contrabandeada; descaminho é a importação ou exportação de mercadoria iludindo o pagamento de direito ou imposto devido.
    Contrabando ou descaminho
            Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

    III. Disparar arma de fogo em via pública se constituí em contravenção penal.
    Errado. A conduta de disparar arma de fogo em via pública constitui crime amparado pelo Estatuto do Desarmamento em seu artigo 15 podendo cominar pena de dois a quatro anos, e multa;
    Estatuto do Desarmamento - Lei 10.826 - Disparo de arma de fogo
            Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime

    IV. O crime de reingresso de estrangeiro expulso admite tentativa.
    Correto. A tentativa no crime de reingresso de estrangeiro expulso - art. 338 do CP - é perfeitamente possível, em face do caráter plurissubsistente do delito, permitindo o fracionamento do "iter criminis"
    Reingresso de estrangeiro expulso
            Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso

  • Pessoal,

    Os comentários dos colegas já foi bastante esclarecedor no que se refere a justificativa das assertivas corretas, por isso quero me ater a um método de resolução que muitos de vocês já devem utilizar neste tipo de questão. Como temos 4 assertivas em tela, o candidato minimamente preparado saberia com certeza pelo menos uma das assertivas corretas, o que permitiria eliminar alternativas e consequentemente assertivas a serem analisadas. Explicando melhor:

    - Se o candidato sabe que a Assertiva I está errada, tendo em vista que o particular pode atuar em concurso de pessoas com o funcionário público, desde que conheça essa qualidade do comparsa, já poderiamos eliminar as alternativas "a" e "d", concluindo assim que a assertiva II está correta. Assim, ficariamos restritos a analisar as assertivas III e IV e em caso de "chute", a tendência seria considerar a assertiva III como incorreta tendo em vista a existência do estatuto do desarmamento e o princípio da especialidade.

    Espero que possa ter sido útil a alguém ;D
  • A grande dúvida é,  como é possivel a TENTATIVA no crime de reingresso de estrangeiro???  Afinal, so podemos ter duas situações:
    a) O estrangeiro entrou no territorio nacional : O crime já esta CONSUMADO, pois se consuma com a mera entrada em território nacional
    b) O estrangeiro NÃO ENTRA em território nacional : Neste caso ele esta no exterior, logo não faz sentido em se falar em leis brasileiras, muito menos tentativa.
    Se alguém puder me dar um exemplo, ou citar fontes...
  • Lucas, quando, por exemplo, há uma" fronteira" separando os distintos estados e o sujeito é pego/ impedido justamente ao tentar pular essa cerca.

  • E UM CRIME PLURISSUBISISTENTE, OU SEJA, REPRESENTADO POR VARIOS ATOS SEQUENTES. NESTE CASO HA TENTATIVA PELO SIMPLES FATO DELE TER TENTADO REINGRESSAR. 

  • I-Pode ser praticado tanto por funcionário, quanto particular contra a Administração Pública.

    II-Certo.
    O objeto material do contrabando é a importação ou exeportação da mercadoria proibida em lei e , quanto ao descaminho, a utilização de artifícios para enganar a incidência tributária.
     

    Contrabando ou descaminho

            Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos.

    Facilitação de contrabando ou descaminho

            Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    III- Princípio da especialidade(No conflito de normas , quanto à aplicabilidade ao mesmo caso, prima-se pela norma especial ao tema)

    Estatuto do desarmamento:

    Disparo de arma de fogo

            Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa

    IV-Correto:

    Reingresso de estrangeiro expulso

            Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena
    Art.13(...)

      Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

     

    Copiado de RAFAEL NOGUEIRA


ID
939931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos crimes contra a administração da justiça.

Alternativas
Comentários
  • Fundamento da Alternativa D)

    Falso testemunho ou falsa perícia

     

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

     

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    Bons Estudos!

  • Reingresso de estrangeiro expulso

            Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

  • Letra C (errada)
    Não há de se falar em tentativa, pois se o estrangeiro expulso já se encontra no desembarque, então ele está em território nacional, portanto a infração já se encontra consumada.
  • a) Responderá pelo crime de exercício arbitrário das próprias razões o indivíduo que cortar, até o limite divisório de seu terreno, ramos de árvore plantada no imóvel vizinho que invadam seu terreno, devendo a questão ser resolvida perante o juízo cível competente. ERRADO
    A lei admite pois a árvore está usurpado o espaço físico da propriedade do agente, fato que desconfigura o CRIME DO 345CP.
    Art. 345. Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: 
     b) O indivíduo que emprestar motocicleta de sua propriedade para que o irmão cometa o crime de furto em uma agência bancária, de modo a auxiliá-lo na fuga, será beneficiado, na ação penal movida por favorecimento pessoal, com a isenção de pena, não respondendo, portanto, por sua conduta. ERRADO
    Como o auxílio se deu antes da consumação do crime de furto, haverá PARTICIPAÇÃO no crime de furto e não FAVORECIMENTO PESSOAL.
    Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 
    c) O crime de reingresso de estrangeiro expulso não se consuma caso a autoridade competente impeça a entrada no território nacional daquele que se encontre na fila de atendimento após o desembarque da aeronave civil de voo comercial regular, respondendo o agente, nesse caso, pela tentativa. ERRADO
    Ele entrou no território nacional.
    Art. 5º Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
  •  d) O fato de o intérprete nomeado dolosamente calar a verdade perante juízo arbitral configura crime de falso testemunho ou falsa perícia, sendo o agente punido mesmo que seja substituído por profissional que atue com maior zelo na causa. CERTO Trata-se de CRIME DE MERA CONDUTA e se consuma quando o agente CALA, NEGA a verdade ou FAZ AFIRMAÇÃO FALSA, ainda que sua atitude não influencia na causa. Art. 342 - Fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, contador, tradutor ou interprete em processo judicial, administrativo, inquérito ou em juízo arbitral:  e) Aquele que, tendo visto determinada pessoa na posse de veículo automotor furtado, informa à autoridade policial ser essa pessoa o autor do crime de furto pratica o crime de comunicação falsa de crime se restar provado que, de fato, tal pessoa era autora de crime de receptação. ERRADO Somente configuraria o crime de COMUNICAÇÃO FALSA se houvesse DOLO de MENTIR, na COMUNICAÇÃO, o que ocorreu foi um erro que é mero irrelevante penal, pois o crime era distinto. Art. 340 - Provocar a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado:
  • Outro ponto que torna a opção D errada é o uso do termo entrada em vez de reentrada.
    O tipo penal caracteriza-se pela reentrada do estrangeiro expulso no território nacional. Como no caso em tela faz-se alusão à entrada, o item está errado.
  • Lembrando que a Lei nº 12.850/13 alterou o artigo 342, CP (Falso testemunho ou Falsa Perícia), aumentando as penas do tipo para: reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

  • ALTERNATIVA A

    Código Civil

    Art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.

  • Lá vem o Cespe de novo com questões controvertidas em prova objetiva. Existem entendimentos doutrinários e jurisprudenciais que admitem tentativa no crime de reingresso do estrangeiro expulso.

  • Colega Sun Tzu, você está correto ao afirmar que o crime de REINGRESSO DO ESTRANGEIRO EXPULSO admite tentativa.

    Porém seria o caso do agente ser impedido (por circunstâncias alheias a sua vontade) antes de entrar NO TERRITÓRIO NACIONAL.

    Na questão a pegadinha é que na “fila de atendimento após o desembarque da aeronave civil” ele já ENTROU no território nacional, então o crime foi consumado (lembre-se do ESPAÇO AÉREO e MAR TERRITORIAL)


  • LETRA D CORRETA 

       Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 
  • Como já dito por alguns colegas quanto ao gabarito (D), o simples fato de já estar no aeroporto do território proibido infere a consumação do delito.

     

    "Prevê o tipo apenas uma ação nuclear, consubstanciada na expressão reingressar, isto é, estrangeiro, expulso regularmente do nosso país, retoma ao território proibido, ultrapassando a sua fronteira terrestre ou invadindo o seu espaço aéreo ou mar territorial." (Rogério Sanches)

     

    "Apesar de MIRABETE classificar o crime como sendo de mera conduta, a maioria discorda, lecionando ser material, oferecendo um
    iter suscetível de fracionamento.
    "
    (Rogério Sanches) -> é cabível a tentativa.

     

     

     

  • e) Se fosse para enquadrar em um crime, creio que estaria mais para o de Denunciação Caluniosa (Art. 339), e não o de Comunicação falsa (Art. 340). Porém creio que nem chegue a se consolidar como crime, visto que o denunciante, aparentemente, acreditava que aquela pessoa realmente havia cometido o furto, o que é bem diferente de denuncar alguém que se sabe ser inocente.

     

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.
     

  • Gabarito E

    li tudo bem rápido e achei a D correta e a letra E um pouco mal escrita.

  • Fraude processual = nao acontece em juízo arbitral.

    Falsa testemunho ou Falsa perícia = acontece em juízo arbitral.

  • Em relação a alternativa "A".   O crime de "alteração de limites" se enquadra melhor nesse item:

           Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia. Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

  • letra C: crime de mao propria

    (nao admite coautoria mas admite participacao)

  • Minha contribuição.

    CP

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.          

    § 1° As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2° O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    Abraço!!!

  • Resposta: LETRA D

    Só para complementar, quanto à Letra A, o tipo penal do crime de exercício arbitrário das próprias razões diz:

    CP, art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, SALVO quando a lei o permite: (...).

    E o Código Civil permite que o indivíduo corte, até o limite divisório de seu terreno, ramos de árvore plantada no imóvel vizinho que invadam seu terreno, vejam:

    CC, art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.

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ID
1595287
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) O crime em questão é o DESCAMINHO.

    Contrabando: Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida


    B) CERTO: Reingresso de estrangeiro expulso: Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso

    C) Se for ato ilegal não se caracterizará resistência..

    Resistência:  Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio


    D) Funcionário público:  Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública

    E) Crime em tela é o de concussão (Art. 316)

    Corrupção ativa:  Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício


    bons estudos
  • CAPÍTULO III
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

      Reingresso de estrangeiro expulso

      Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

  • LETRA B

    CAPÍTULO III
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

            Reingresso de estrangeiro expulso

            Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

  •  a)Pratica o crime de DESCAMINHO aquele que ilude, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria. ART 334

     b)O estrangeiro que tenha sido expulso do território nacional e nele reingresse pratica crime contra a administração da Justiça. OK

     c)O crime de resistência se configura com a oposição mediante violência ou ameaça à execução de ato legal ou ilegal praticado por funcionário público competente para executá-lo.

     d) ART 327

     e)O funcionário público que exige para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida pratica o crime de CONCUSSAO. ART 316

  • Não cai no TJ SP 2017 (ART 338)

  • Por exclusão. B 

  • "letra e) EXIGIR = CONCUSSÃO"

    CAI TODA HORA NA FUVESTE!!!!!!!

  • por exclusão mesmo ! Estão bem erradas as demais (LETRA B)

  • GABARITO "B", BONS ESTUDOS.

  • GABARITO B

    A = Descaminho, previsto no art.334 do CP.

    B = Correta.

    C = Está incorreta, pois é ato legal, e não ilegal, previsão legal, art.329 do CP.

    D = O erro desta alternativa foi colocar o "apenas", pode ser transitoriamente ou sem remuneração, art.327 do CP.

    E = Esta alternativa caracterizou o crime de Concussão art.316, e não o de Corrupção Ativa art.333.

  • Acertei por eliminação. Fácil!

  • A)  CONTRABANDO
    Art. 334-A.
    IMPORTAR ou EXPORTAR mercadoria proibida: 
     


    B)  REINGRESSO DE ESTRANGEIRO EXPULSO
    Art. 338 - REINGRESSAR no território nacional o estrangeiro que dele foi EXPULSO:



    C)  RESISTÊNCIA
    Art. 329 - OPOR-SE à execução de ato legal, mediante VIOLÊNCIA ou AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo OU a quem lhe esteja prestando auxílio:



    D)  FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    Art. 327 - Considera-se FUNCIONÁRIO PÚBLICO, para os efeitos penais, quem, embora TRANSITORIAMENTE ou SEM REMUNERAÇÃO, exerce cargo, emprego ou função pública.

     


    E) CONCUSSÃO (é sempre consumado)
    Art. 316 - EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA: (...)


    GABARITO -> [B]

  • Questão top uma aula de penal!

  • Trata-se de questão relativa aos crimes contra a administração pública, que se encontram no Título XI do Código Penal. São delitos que, segundo a melhor doutrina, tutelam a probidade, correção e lisura no exercício das funções administrativas, os princípios da administração pública (com ênfase na moralidade administrativa) e, em alguns tipos penais, o patrimônio público e particular (PRADO, 2018, p. 781). Analisemos uma a uma.

    A alternativa A está incorreta, pois descreve o crime de descaminho, previsto no artigo 334 do Código Penal. O crime de contrabando está previsto no artigo 334-A do Código Penal.

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:   

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

                A alternativa B está corretapois, o crime de reingresso de estrangeiro é previsto no artigo 338 do Código Penal e, portanto, está dentro dos crimes contra a administração da justiça, terceiro capítulo do título dos crimes contra a administração pública. 

    CAPÍTULO III

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Reingresso de estrangeiro expulso

    Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

                 A alternativa C está incorreta, pois o crime de resistência pressupõe oposição, através da violência ou ameaça, a ato legal de funcionário público. 

     Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

                A alternativa D está incorreta, pois, a norma penal explicativa do artigo 327 do Código Penal inclui no conceito de funcionário público aquele que exerce o cargo, emprego ou função de forma graciosa e/ou temporária. 

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    A alternativa E está incorreta, pois a assertiva descreve o crime de corrupção passiva. A corrupção ativa é praticada pelo particular e não pelo funcionário público.

     Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    REFERÊNCIAS

    PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro, v. II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.



    Gabarito do professor: B



  • Gráficos penais de todos os crimes que caem no TJ SP Escrevente

    https://ibb.co/X5cTHkw

    https://ibb.co/mN8F5ck

    https://ibb.co/n098k1S

    https://ibb.co/2tWRnQ6

    É um único arquivo em pdf, mas só consegui colocar assim dessa forma.

  • GABARITO B

    Reingresso de estrangeiro expulso

    Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

    • Crime material;
    • De mão própria;
    • Cabe participação.

ID
2033482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, de acordo com a jurisprudência e a legislação brasileira em vigor.

O delito de reingresso de estrangeiro expulso não é classificado como delito de mão-própria, uma vez que admite participação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Primeiramente, vejamos o que é crime de mão própria:
     

    O crime de mão própria é o crime cuja qualidade exigida do sujeito é tão específica que não se admite co-autoria, apenas participação. Para o Min. Felix Fischer, no julgamento do REsp 761354 / PR: "Os crimes de mão própria estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal forma que só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível".
    Exemplos: reingresso de estrangeiro expulso, falso testemunho ou falsa perícia

    Portanto O delito de reingresso de estrangeiro expulso É classificado como delito de mão-própria, uma vez que admite participação.

    bons estudos

  • uma vez que não admite participação Renato... eu sei que vc deve ter esquecido de digitar o não...portanto aí vai a correção nobre companheiro

  • Silvio, o Renato está correto.

    o crime de mão própria NÃO admite co-autoria, mas admite a participação, tanto que "o Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que, apesar do crime de falso testemunho ser de mão própria, pode haver a participação do advogado no seu cometimento.(HC 30858 / RS, 12/06/2006, Sexta Turma, rel. Min. Paulo Gallotti)."

  • Acredito que o erro da questão está em dizer que o delito de reingresso de estrangeiro expulso não é de mão própria pelo fato de admitir participação. Entendo que o delito seja sim de mão própria e ainda que este tipo de delito admita participação, diferentemente de co-autoria.

    A fundamentação está no comentário do colega Tony Nascimento.

  • O delito de reingresso de estrangeiro expulso é classificado como delito próprio. Visto a necessidade de qualidade ou condição especial do agente.

    Sujeito ativo só pode ser o estrangeiro, admitindo-se a participação de 3º, nacional ou não, ainda que não expulso.

    Sujeito passivo é o estado.

     

  • O delito de mão-própria exige qualidade ou condição especial do agente. Porém, só admite a participação, não admite coautoria. Por isso o erro da questão, a qual afirma não ser delito de mão-própria já que admite participação.

    Mas todo delito de mão- própria admite participação, não admite é a coautoria, já que se trata de crime de contduta infungível.

    Exceção é o delito de falso testemunho, que apesar de ser um delito de mão-própria o STF vem admitindo coautoria entre o advogado e a testemunha.

  • _____________________________________________________________________________________________

     

    Reingresso de estrangeiro expulso

    Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

     

    _____________________________________________________________________________________________

     

    Crime permanente, material, próprio e de mão própria.

     

    _____________________________________________________________________________________________

  • Os crimes de mão própria estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal forma que só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível.

  • Gente.

    Crime próprio -> admite co-autoria e participação. Ex: aborto

    Crime de mão própria -> admite participação porém NÃO ADMITE CO-AUTORIA.  Ex: falso testemunho e reingresso de estrangeiro.

  • Eu vi que os colegas já comentaram, mas vou reiterar! O Renato está CORRETO!!

     

    Crime de mão própria é aquele que NÃO admite coautoria, SÓ ADMITE PARTICIPAÇÃO!

  • A respeito se há ou não co autoria no delito de mão propria:

     

    O crime de falso testemunho previsto no código penal art. 342.Penaliza quem comete tal crime.A doutrina diz que deve ser afastada a possibilidade de coautoria por se tratar de infrações personalíssimas,ou seja, infrações próprias praticado pelo agente previsto no tipo penal,não sendo possível a divisão de tarefas.

     

    No entanto, o STF admite a participação, notadamente a participação moral, realizada através da instigação ou induzimento à prática do delito. Vejamos o seguinte julgado, de 2001 (Mas que permanece externando o entendimento da Corte):

     

    EMENTA: Recurso ordinário. Habeas corpus. Falso testemunho (art. 342 do CP). Alegação de atipicidade da conduta, consistente em depoimento falso sem potencialidade lesiva. Aferição que depende do cotejo entre o teor do depoimento e os fundamentos da sentença. Exame de matéria probatória, inviável no âmbito estreito do writ. Co-autoria. Participação. Advogado que instrui testemunha a prestar depoimento inverídico nos autos de reclamação trabalhista. Conduta que contribuiu moralmente para o crime, fazendo nascer no agente a vontade delitiva. Art. 29 do CP. Possibilidade de co-autoria. Relevância do objeto jurídico tutelado pelo art. 342 do CP: a administração da justiça, no tocante à veracidade das provas e ao prestígio e seriedade da sua coleta. Relevância robustecida quando o partícipe é advogado, figura indispensável à administração da justiça (art. 133 da CF). Circunstâncias que afastam o entendimento de que o partícipe só responde pelo crime do art. 343 do CP. Recurso ordinário improvido.

    (RHC 81327, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Primeira Turma, julgado em 11/12/2001, DJ 05-04-2002 PP-00059 EMENT VOL-02063-01 PP-00196)

     

    Desta forma, fica claro que o STF admite a participação no crime de falso testemunho.

     


    Em sentido contrário o STJ decidiu:


    Entendimento desta Corte de que é possível,em tese,atribuir a advogado a coautoria pelo crime de falso testemunho.(STJ,REsp. 402783/SP Rec.Esp.2001/0193430-6;5ª T.,Rel.Min.José Arnaldo da Fonseca,DJ 13/10/2003,p.403 ).

    Houve então uma quebra da regra geral.

     

     

     

     

    O delito de falso testemunho,apesar de ser considerado de mão própria ( delito de atuação pessoal e intransferível do agente que pratica o crime ) admite a participação.

    Precedentes desta corte e do STF ( STJ,REsp..659.512/RS,Rel.Min.Gilson Dipp,5ª T.,DJ 29/11/2004,p.397 ).

     

     

    Obs.: No caso de autoria mediata em um crime de falso testemunho sob coação irresistível.( exceção à regra )

     

    Ex.: A doutrina considera que crime de falso testemunho é considerado crime de mão própria.Não sendo possível a autoria mediata.Considerando que muitas dessas regras pode ter exceção.

     

    A autoria mediata é plausível nos crimes de mão própria não sendo delito de execução pessoal ( STJ,REsp..761354/PR,Rel.Min.Felix Fischer,5ª T.,DJ 16/10/2006,p.421 ).

     

    Renan Araújo- Estratégia Concursos

  • QUESTÃO - O delito de reingresso de estrangeiro expulso não é classificado como delito de mão-própria, uma vez que admite participação.

    GABARITO: ERRADO


    Defino crimes de mão-própria como aqueles que de tão personalizados, só podem ser atribuídos diretamente a quem cometeu.

    Crimes de mão própria são aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa [1]

    Crime de mão própria é todo aquele que só pode ser praticado pelo autor direto da infração. Em princípio não admite co-autoria ou mesmo a co-participação através da instigação ou orientação [2]

    O crime de mão-própria admite participação de outras pessoas, mas a especificidade personal do delito 'escraviza' tal crime ao seu autor, não tendo co-autores, em princípio. 

    Quando alguém dá um murro na cara de outro, comete um crime de mão-própria. Pode ser que um terceiro sirva para dar fuga ao esmurrador, mas não foi aquele quem deu o murro ou ajudou a esmurrar, logo, não é co-autor, apenas participante. Todavia, caso o esmurrador tenha agido em mando do "piloto de fuga" devido a questões pessoas com o indivíduo agredido, o "piloto de fuga' figura como co-autor, entretanto, não é isto que aqui pretendo discutir. 

    O reingresso do estrangeiro expulso só pode ser feito pelo estrangeiro. Pode haver participantes que ajam como auxiliares para o reingresso dele ou que dêem alguma 'logística', mas o ato de reingresso só pode ser feito pelo cara. 

    REFERÊNCIAS
    [1] - http://direito.folha.uol.com.br/blog/crimes-de-mo-prpria
    [2] - http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=1186

  • Com relaçao aos crimes de mao propria, nao se admite a figura da autoria mediata uma vez que nao pode ser realizado por interposta pessoa. ex. A testemunha - no crime de falso testemunho- nao pode coagir alguem a depor em seu lugar. 

    Nesse caso, esta terceira pessoa sera considerado AUTOR POR DETERMINAÇAO.

  • Errado

     

    Só pode ser cometido pelo agente em pessoa, não podendo ninguém cometer por ele. Ao contrário do crime próprio, não admite coautoria.

     

    Exemplo: falso testemunho ou reingresso de estrangeiro expulso.

  • (ERRO EM VERMELHO) O delito de reingresso de estrangeiro expulso não é classificado como delito de mão-própria, uma vez que admite participação.

     

    O reingresso de estrangeiro expulso é sim delito de mão-própria. (obs. o crime de mão própria NÃO admite co-autoria)

    O reingresso de estrangeiro expulso admite sim participação.
     

  •                                                - admite participaçao 

    Crime de mao própria

                                                   -  nao admite coatoria

  • Não confundir AUTORIA, COAUTORIA e PARTICIPAÇÃO.

    AUTORIA: autor é aquele que pratica a conduta descrita no tipo penal. É possível em crimes comuns e crimes próprios.

    COAUTORIA:coautoria é a pluralidade de pessoas com domínio sobre o fato unitário (Roxin).

    PARTICIPAÇÃO: é o mesmo que atuar como coadjuvante do crime. Ocorre por meio de induzimento, instigação ou auxílio a alguém que praticará o núcleo do tipo penal. A conduta do partícipe, por si só, é atípica se o crime não chegou sequer a ser tentado.

     

    Os crimes de mão própria (infrações personalíssimas) não admitem coautoria, apenas participação.

    O reingresso de estrangeiro expulso é considerado delito de mão-própria, logo a assertiva está ERRADA.

     

     

     

     

  • ERRADO 

    É POSSÍVEL PARTICIPAÇÃO NOS CRIMES DE MÃO PRÓPRIA.
    O que não é possível é a coautoria.

  • GABARITO ERRADO.

     

    Sujeitos do delito:
    Sustentamos, em edições anteriores, que se trata de crime próprio, em que somente o estrangeiro expulso (não o extraditado ou deportado) pode figurar no polo ativo. No entanto, melhor análise do tipo penal nos revela que o crime é, na verdade, de mão própria, pois o estrangeiro não pode ser substituído por brasileiro e dele se valer para reingressar no território nacional, nem pode agir em coaucoria. Nada impede, todavia, que o brasileiro (nato ou naturalizado) com ele concorra, auxiliando o irregular retorno (hipótese de participação).
    Sujeito passivo será o Estado, desprestigiado no seu ato soberano.

     

    FONTE: Manual de Direito Penal: Parte Especial (2016)

  • Gabarito:"Errado"

     

    É crime de mão própria! Não admite co-autoria!!!

  • GABARITO ERRADO.

    CRIME COMUM: é aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa, não se exigindo nenhuma qualidade especial do agente delitivo (sujeito ativo). Ex.: homicídio (art. 121 do CP);

    CRIME PRÓPRIO: é aquele que NÃO pode ser praticado por qualquer pessoa, mas somente por aquelas que apresentem algumas qualidades específicas determinadas pela lei. O crime próprio admite coautoria e participação, desde que o terceiro tenha conhecimento da condição especial do agente (ex.: funcionário público). Ex.: peculato (art. 312 do CP);

    CRIME DE MÃO PRÓPRIA: é aquele que, além de exigir qualidades especiais do sujeito ativo, demandam uma atuação pessoal, sendo incabível a coautoria. Trata-se de crime de atuação personalíssima, não podendo o agente ser substituído por terceiro. No entando, é admissível a participação. Ex.: autoaborto (art. 124 do CP). 

     

  • Complementando o cometário de alguns colegas...
    Nos crimes de mão prórpria, que são infrações personalíssimas, não se admite co-autoria, apenas participação.

    Mas o que é autoria, coautoria e participação??

    AUTOR:
     é aquele que pratica a conduta descrita no tipo penal. Podemos ter nos crimes comuns e próprios(são aqueles que exigem a qualidade especial do agente - ex.: PECULATO exige a qualidade de funcionário público).

    COAUTORIA: é a pluralidade de pessoas com o domínio sobre o fato unitário. Ao pegarmos o iter criminis vamos ver que estes agentes entrarão na fase da EXECUÇÃO do crime.

    PARTÍCIPE: Ocorre por meio de induzimento, instigação ou auxílio a alguém que praticará o tipo penal. A conduta do partícipe, por sí só, é atípica se o crime não chegou a ser tentado.

    Observações:
    Tanto na co-autoria como na participação os co-autores e partícipes irão responder pelo mesmo crime.

    E segundo o código penal, em seu artigo 29, parágrafo 1º: "se a participação for de menor importância, a pena pode ser reduzida de 1/6 a 1/3."

    Portanto, gabarito ERRADO !
    Espero ter ajudado...
    Bons estudos !!

  • Reingresso de estrangeiro expulso

            Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

  • ERRADO

     

    O delito de reingresso de estrangeiro expulso (Artigo 338 do CP) É SIM classificado como delito de mão-própria, pois somente pode ser praticado por pessoas que ostentem a condição exigida em lei, nesse caso só pelo estrangeiro. Além disso, os crimes de mão própria ou atuação pessoal, com relação ao concurso de pessoas, admitem a participação. O que é impossível, nesses crimes, é a coautoria.

     

    #força!

  • o crime de reigresso de estrangeiro expulso é de mão própria mas a banca traz o erro em dizer que não cabe participação, o que não cabe é a coautoria.

  • CRIME DE MÃO PRÓPRIA - SÓ AQUELA MÃO, não haverá outras praticando o núcleo do tipo penal, porém, poderá haver a figura do PARTÍCIPE, assim, a participação é perfeitamente cabível.

  • Crimes Culposos admitem Coautoria, mas não participação.
    > Crime de mão Própria (crime de falso testemunho) cabe Participação, mas não coautoria.

  • Além de ser um crime de mão propria, também cabe participação.

  • O delito de reingresso de estrangeiro expulso é classificado como delito próprio. Visto a necessidade de qualidade ou condição especial do agente.


    Sujeito ativo só pode ser o estrangeiro, admitindo-se a participação de 3º, nacional ou não, ainda que não expulso.


    Sujeito passivo é o estado.


    o crime de mão própria NÃO admite co-autoria, mas admite a participação, tanto que "o Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que, apesar do crime de falso testemunho ser de mão própria, pode haver a participação do advogado no seu cometimento.(HC 30858 / RS, 12/06/2006, Sexta Turma, rel. Min. Paulo Gallotti)."

  • ERRADO.


    O delito de reingresso de estrangeiro expulso não é classificado como delito de mão-própria, uma vez que admite participação.


    O delito de reingresso de estrangeiro É classificado como delito de mão-própria, admitindo-se, portanto, a participação, afastando-se, todavia, a coautoria.




  • O delito de reingresso de estrangeiro expulso é classificado pela doutrina como delito de mão-própria, pois só pode ser praticado pelo agente diretamente, uma vez que, segundo Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado "... não pode o estrangeiro valer-se de terceira pessoa para reingressar no território nacional." Com efeito, a assertiva contida neste item está errada.
    Gabarito do professor: Errado.
  • Crime de mão própria cabe participação.

  • O sujeito ativo somente poderá ser o ESTRANGEIRO expulso do país, logo, o crime é PRÓPRIO. Mais que isso: trata-se de crime de mão própria, pois a execução do delito não pode ser “delegada” a uma terceira pessoa. Somente o próprio estrangeiro expulso, pessoalmente, pode praticar o delito.Nada impede que outra pessoa seja partícipe, auxiliando-o na prática do delito, desde que conheça sua condição de estrangeiro expulso, nos termos do art. 30 do CP.

    ERRADO

     

    fonte: EstratégiaConcursos

  • Cara, já ia falar besteira da cesp, mas, relendo a questão, não percebi a existência do NÃO.

    Aff. q joça!

  • Dentro dos crimes próprios encontram-se, ainda, os crimes de mão própria, que exigem sujeito ativo qualificado, devendo este cometer direta e pessoalmente a conduta típica. Assim, neste último caso, não admitem coautoria, mas somente participação. É o caso do falso testemunho: somente a testemunha pode, diretamente, cometer o crime, apresentando-se ao juiz para depor e faltando com a verdade.

    Mencione-se, ainda, o crime de reingresso de estrangeiro expulso (art. 338): somente a pessoa que foi expulsa pode cometê-lo, reingressando no território nacional.

    Nucci. CP comentado.

  • "A melhor análise do tipo penal nos revela que o crime é, na verdade, de mão própria, pois o estrangeiro não pode ser substituído por brasileiro e dele se valer para reingressar no território nacional, nem pode agir em coautoria. Nada impede, todavia que o brasileiro (nato ou naturalizado) com ele concorra, auxiliando o irregular retorno (hipóstese de participação)".

    Rogério Sanches. 

  • crime de mão própria não admite coautoria somente participação

  • se o crime é de reingresso, é de mão própria, afinal não tem como alguém reingressar em meu lugar como se fosse eu, onde quer que seja. Até porque se a ciência permitisse isso, eu já estaria mandando outro eu trabalhar em meu lugar.

    O delito de reingresso de estrangeiro expulso é classificado pela doutrina como delito de mão-própria, pois só pode ser praticado pelo agente diretamente, uma vez que, segundo Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado "... não pode o estrangeiro valer-se de terceira pessoa para reingressar no território nacional." Com efeito, a assertiva contida neste item está errada.

    Gabarito do professor: Errado.

  • É um crime de mão própria (infração personalíssima), não admite coautoria, apenas participação. É de competência da justiça federal.

  • Crimes de Mão Própria (infrações personalíssimas);

    ADMITE Apenas Participação. Não admitem Coautoria,

    PARTICIPAÇÃO:

    É atuar como coadjuvante do crime.

    Por meio de induzimento, instigação ou auxílio a alguém que praticará o núcleo do tipo penal.

    A conduta do partícipe, por si só, é atípica se o crime não chegou sequer a ser tentado.

    COAUTORIA:

    Coautoria é a pluralidade de pessoas com domínio sobre o fato unitário (Roxin).

    AUTORIA:

    O Autor é aquele que pratica a conduta descrita no tipo penal.

    É possível em crimes comuns e crimes próprios.

     

  • Minha contribuição.

    CP

    Reingresso de estrangeiro expulso

    Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

    Abraço!!!

  • Por mais que admita a participação, não desconfigura a característica de ser um crime de mão própria, somente sendo autor aquele que reingressa ao país, após ter sido expulso.

  • > Crime de mão Própria (crime de falso testemunho) cabe Participação, mas não coautoria.

  • ERRADO.

    É CRIME DE MÃO-PRÓPRIA: ADMITE PARTICIPAÇÃO, MAS NÃO ADMITE DELEGAÇÃO DO CRIME.

  • Trata-se de crime de mão própria, mas admite a participação.

  • Se souber a definição de mão própria já acerta a questão:

    Mão própria - Não cabe coautoria, mas cabe participação

  • Observação: Se for reingresso de pessoa DEPORTADA ou EXTRADITADA não configura o crime. Vale apenas para o agente expulso.

  • Questão

    O delito de reingresso de estrangeiro expulso não é classificado como delito de mão-própria ❌, uma vez que admite participação.

    Crime de mão-própria ➡ exige uma qualidade específica do sujeito. Portanto, ele só pode ser cometido por aquela pessoa. Não é possível cometer o crime por intermédio de outra pessoa.

    Via de regra, não admite coautoria, mas apenas a participação.

    Exemplo: Crime de falso testemunho. Só pode cometer o falso testemunho a própria testemunha que se comprometeu a falar a verdade.

    Desse modo, a lógica aplicada ao crime de falso testemunho, para identificá-lo como crime de mão própria é também aplicada ao crime de reingresso de estrangeiro expulso.

    Gabarito errado. ❌

  • O delito de reingresso de estrangeiro expulso é classificado pela doutrina como delito de mão-própria, pois só pode ser praticado pelo agente diretamente, uma vez que, segundo Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado "... não pode o estrangeiro valer-se de terceira pessoa para reingressar no território nacional." Com efeito, a assertiva contida neste item está errada.

  • Mão própria = Não cabe coautoria, mas cabe participação

  • Crimes de Mão Própria (infrações personalíssimas);

    ADMITE Apenas Participação. Não admitem Coautoria,

    PARTICIPAÇÃO:

    É atuar como coadjuvante do crime.

    Por meio de induzimento, instigação ou auxílio a alguém que praticará o núcleo do tipo penal.

    A conduta do partícipe, por si só, é atípica se o crime não chegou sequer a ser tentado.

    COAUTORIA:

    Coautoria é a pluralidade de pessoas com domínio sobre o fato unitário (Roxin).

    AUTORIA:

    O Autor é aquele que pratica a conduta descrita no tipo penal.

    É possível em crimes comuns e crimes próprios.

    FONTE: CANDIDATO LIMA

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
2563093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

      O canadense Michael, após cumprir pena no Brasil por tráfico internacional de drogas, teve decretada sua expulsão do país. No entanto, quando foi determinada a execução da medida compulsória de sua retirada, Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil. No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. 

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Michael praticou o crime de reingresso de estrangeiro expulso: a sua permanência em território nacional, de acordo com o Código Penal, é equiparada a reingresso.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Reingresso de estrangeiro expulso

     

    CP: Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

     

    * Se ele não saiu, logo, não reingressou.

  • GABARITO: Errado

     

    COMENTÁRIO: Item errado, pois o crime de reingresso de estrangeiro expulso não se verifica quando o agente, uma vez expulso, deixa de sair do país, descumprindo o decreto de expulsão. Tal delito só se verifica quando o agente, uma vez expulso, sai do Brasil e depois retorna, na forma do art. 338 do CP.

     

    Profº Renan Araújo - Estratégia Concursos

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Ok, ok...ajuda aê para um ser tentando aprender Direito...não é crime permanecer depois de expulso, então? 

  • Ele não pode reingressar justamente pelo fato de nunca haver saído...

  • O reingresso dos que não foram.

    Desculpem, não resisti. ;p

  • ERRADA.

    A volta do que não foi.

    Os colegas entendem que houve crime de Desobediência, Art. 330 do CP? (Conduta omissiva de deixar de cumprir a decisão judicial)

  • 'A volta dos que não foram'...

     

     

  • CAPÍTULO III
    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

            Reingresso de estrangeiro expulso

            Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

     

     

    A titulo de aprendizado:

     

    De acordo com o Estatuto do Estrangeiro, uma vez expulso, o estrangeiro está impedido de retornar ao nosso país. Caso reingresse o país, incidirá no crime previsto no artigo 338 do Código Penal (reingresso de estrangeiro expulso), que sujeita o estrangeiro à pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, sem prejuizo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

     

    A expulsão, via de regra, ocorre quando um estrangeiro comete um crime no Brasil e é condenado por sentença transitada em julgado que tenha pena de no mínimo 2 (dois) anos.

    O processo administrativo para fins de expulsão está regulamentado tanto pelo Estatuto do Estrangeiro quanto pelo Decreto nº 86.715/81 e pela Lei nº 9784/99 (Lei do Processo Administrativo).

     

    Fonte: http://www.justica.gov.br/seus-direitos/migracoes/medidas-compulsorias/expulsao

  • Bem, na questão anterior a esta, faltou Michael "'reinserir" mercadoria destinada, mesmo assim o CESPE o considerou culpado. Se ele pode ser culpado por reinserir sem ter reinserido, por que não ser culpado de reingressar sem ter reingressado?

  • Onde eu fui amarrar meu jegue...

  • Até por que seria uma forma de prejudicar o réu.

  • GABARITO: ERRADO.

    São requisitos para incidência do Art. 338 do CP (reingresso de estrangeiro expulso):

    -> Ter sido o estrangeiro expulso (Só lembrando que a expulsão é ato administrativo privativo do Presidente da República);

    -> Ter saído do Brasil; e

    -> Ter retornado ao Brasil.

     

    Bons estudos.

  • Como raios...alguém reingressaria...de um lugar que ainda não foi? aql 

  • Como ele praticaria crime de reingresso, se mesmo saiu do país? Teria que sair para reingressar!

  • Interessante o raciocínio do DIEGO "PAI DE FAMÍLIA" (só os fortes entenderão)

  • Sem querer gerar polêmicas, mas aos que já visam a segunda fase de MPF, MPs e DPF, segue um posicionamento interessante no que diz respeito aos crimes "ditos" federais.

     O crime de reingresso de estrangeiro consuma-se com a simples presença do alienígena em solo nacional, apresentando-se despicienda a razão do retorno proibido” (TRF-4.a Região, 8.a T., rel. José Paulo Baltazar Junior, 12.07.2006, v.u., Boletim AASP n. 2.496, p. 1.272)

  • ele nem se quer saiu, logo não regressou. errada.

  • Gente, acredito que na frase: NO ANO SEGUINTE AO ATO EXECUTÓRIO = significa que houve a efetiva expulsão. E em razão disse ele responderia pelo crime tipificado no 338 do CP.

     

  • Katyani Ogura,

     Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil....

  • Louíse Deus,

    Acabei de verificar no site da CESPE o gabarito definitivo não foi alterado e continua como errado. Trata-se da questão 108, segue link http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF1_17_SERVIDOR/arquivos/Gab_Definitivo_355_TRF1_002_01.pdf  

    Se eu estiver errada, corrijam-me.

    Sucesso :*

  •  

    ASSERTIVA: Michael praticou o crime de reingresso de estrangeiro expulso: a sua permanência em território nacional, de acordo com o Código Penal, é equiparada a reingresso.

    Simples, se você procurar no código penal, não existe essa equiparação!!!!

  • Crime de Mão Própria só pode ser praticado pelo próprio estrangeiro expulso. O crime é permanente e a consumação se dá com o reingresso

    A tentativa é plenamente admissível.

  • Sinceramente não entendi qual foi a do cespe neste caso citado, porque primeiro ele vem com uma questão dizendo que a conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira, configura crime de contrabando, pois ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação, logo para responder dessa forma presumiu que saiu do país e trouxe de volta mercadoria destinada à exportação.

    Já nesta questao não considera reingresso, porque não deixou claro se ele chegou a sair do país em algum momento.

    ENTENDI FOI NADA.

  • sim , o gabarito do qc está errado, a cespe em seu gabarito definito, assinalou a questão como "correta". que o QC, atualize suas questões, pois necessitamos de respostas vcorretas para o nosso aprendizado.

  • Errado.

     

    O Cespe, em seu gabarito definitivo, manteve a questão como errada. Trata-se da questão n. 108 e está errada!!!!!

    O gabarito do qc está correto. Cada uma...

    Cuidado com o que postam sem ter certeza. Perda de tempo para todos que precisam confirmar o que não está correto.

     

    Na verdade a medida de expulsão não foi executada. Logo, não há como ter sido considerado expulso, em que pese tenha saído e entrado com mercadoria nacional, destinada a exportação.

            Reingresso de estrangeiro expulso

            Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

  • Em 28/04/2018, às 12:00:34, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 20/02/2018, às 18:43:38, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 09/01/2018, às 14:45:37, você respondeu a opção C.Errada

    Aí sim, porra!!! "Se o estranageiro NÃO saiu, NÃO é reingresso!!". Também tá na parede.

     

  • A pessoa pensa logo que é uma sumula de algum Tribunal superior. rsrsrs

  • ERRADA!!

    REINGRESSO DE ESTRANGEIRO EXPULSO

    Art. 338 - REINGRESSAR no território nacional o estrangeiro que dele foi EXPULSO:

    PENA - RECLUSÃO, DE 1 A 4 ANOS, SEM PREJUÍZO DE NOVA EXPULSÃO APÓS O CUMPRIMENTO DA PENA.

  • A questão está errada. 
    Ela foi a 108 na prova. Acredito que o erro da questão está no fato de afirmar que a sua permanência em território nacional, de acordo com o Código Penal, é equiparada a reingresso. Apenas o fato dele ter entrado no país ja é considerado o crime.

    Link da prova: https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_prova/56117/cespe-2017-trf-1-regiao-analista-judiciario-area-judiciaria-prova.pdf

    Link do gabarito: https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_gabarito/56117/cespe-2017-trf-1-regiao-analista-judiciario-area-judiciaria-gabarito.pdf

    Não caia nos comentários abaixo. 
     

  • Sobre o tema...

     

    O estrangeiro expulso poderá retornar ao país?

    O estrangeiro somente poderá retornar ao Brasil se o decreto que o expulsou for revogado por outro decreto.

     

    E se o estrangeiro expulso retornar sem que tenha sido revogado seu ato de expulsão?

    Nesse caso, ele cometerá o crime previsto no art. 338 do CP:

    Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

     

    **Duas observações finais:

    Obs1: a falsificação de passaporte ou visto configura uma irregularidade no ingresso ou permanência do estrangeiro. No entanto, para a lei brasileira, trata-se de ato tão grave que enseja a expulsão (e não mera deportação). (PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. 2ª ed., Salvador: Juspodivm, 2010, p. 261).

    Obs2: o estrangeiro que tem cônjuge ou filho brasileiro pode ser extraditado?

    SIM. Súmula 421-STF: Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

     

     

    Fonte:https://www.dizerodireito.com.br/2012/11/expulsao-de-estrangeiro.html

  • "A volta dos que não foram." kkkkkkkkkkkkkkkkkkk...

    Cada comentário... ao menos dá pra rir um pouco... Oh, sofrimento... "Onde fui amarrar meu jegue parte 2"

     

    A propósito, Gabarito Errado.

  • 'A volta dos que não foram'... kkk se cair uma questão dessa, certamente me lembrarei... 

  • Quem fez essa questão foi a Dilma?..certeza....rsrsrs

    "Se ele não saiu, ou saiu ou voltou, ou saiu e não voltou pq se ele sair e voltar e não terá saído..." - Dilma Rousseff 

  • Engraçado quando a banca tenta inovar dando maconha pro estagiário fazer as questões. 

  • Realmente, o estagiario que criou essa questao nao deve so fumar maconha nao. De fato ele foi expulso, mas a medida nao foi cumprida. Essa banca forca mt...
  • Trata-se do tipo penal previsto no art. 338 do CP:

    Reingresso de estrangeiro expulso

    Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.



    De acordo com o Livro do Professor Cleber Masson, esquematizado, vol 3:

    O núcleo do tipo é reingressar”, ou seja, voltar, ingressar novamente ou retornar ao território nacional.

    Desta forma, é fácil observar que o delito depende da prévia e oficial expulsão do estrangeiro do território brasileiro. Em outras palavras, após a edição pelo Presidente da República do decreto de expulsão, com a consequente saída do território nacional, o estrangeiro retorna ao Brasil.

    Por corolário, não há crime, por ausência de conduta típica, na hipótese em que o estrangeiro, depois de ter sido expulso, permanece no Brasil. De fato, o que se pune é o “reingresso”, comportamento que pressupõe a saída do território nacional.


  • Em 31/08/2018, às 23:48:12, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 23/02/2018, às 22:55:36, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 13/02/2018, às 10:00:54, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 12/02/2018, às 19:51:33, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 08/01/2018, às 22:46:24, você respondeu a opção C.Errada!

    sou brasileiro e não vou desistir !!!!!!!!!!!!!!!   rs

  • ERRDO. Reingresso de quem não foi? rsrs

  • A VOLTA DOS QUE NÃO FORAM?

     

     

    "Sonhar é acordar para dentro!". - Mário Quintana

  • "Michel não foi localizado", então se pode falar que Michel saiu do Brasil. Logo se não saiu não tem como entrar. Por isso, obstou a configuração do Delito previsto no artigo 338 do CP.

  • CP: Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

     

    Se ele não saiu, logo, não reingressou.

  • Com esse mesmo caso concreto, em outra questão teve como resposta o crime de Contrabando...
  • Ainda não entendo essa questão.

  • Ué, ele nunca saiu do Brasil, como vai reingressar? rs

  • CESPE vive se perdendo nessas historinhas que elabora

  • GABARITO: ERRADO

      Reingresso de estrangeiro expulso

           Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

  • Errado

    CP: Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

    Logo, Michael nem chegou a sair do pais, não podemos dizer em reingresso de estrangeiro expulso.

     

  • Resumindo: só reingressa quem saiu e voltou. Se Dihabo do homem nem saiu, então não tem reingresso.

    Pronto.

  • PAREM DE COLAR O ARTIGO DO CÓDIGO PENAL. TODO MUNDO AQUI SABE O CONCEITO DO CRIME. MANIA DA BEXIGA DE FICAREM COPIANDO O ARTIGO.

  • Diga não ao texto repetido nos comentários.

    #paz

  • Pelo amor de Deus, se diz que ele PRATICOU O CRIME DE REINGRESSO DE ESTRANGEIRO EXPULSO, é claro que ele foi expulso e VOLTOU.

    É errado porque a permanência NÃO é equiparada ao reingresso.

  • Flexão do verbo reingressar, que significa ingressar de novo.

    Se ele permaneceu = não saiu

    Se ele não saiu ele não teve o reingresso.

  • Ele não reingressou porque não saiu

  • Tipo subjetivo -> é punida APENAS a forma DOLOSA.

    03 requisitos:

    ⇒ Ter o estrangeiro sido expulso por ato do Presidente da República;

    ⇒ Ter saído do Brasil;

    ⇒ Ter retornado ao Brasil.

  • CESPE ROUSSEF kkkkkkkkkkkkkkkk

  • DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

           Reingresso de estrangeiro expulso

           Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

    REINGRESSAR (DICIONÁRIO) Entrar novamente em um lugar ou território: reingressou a Portugal.

    FONTE: dicio.com.br/reingressar/

    Eu zinho, nem sabia que existia esse crime.

  • Galera, não tem nada a ver com a palavra ''Reingresso'', na questão ele não foi expulsou e voltou, a cespe deixou bem claro que ele permaneceu. A banca queria saber se você conhece o artigo, pois muito facilmente poderia ter algo dessa maneira, como vários artigos possuí:

    Reingresso de estrangeiro expulso

    Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

    § 1º Incorre na mesma pena quem:

    I - Após ser expulso do Brasil, continuar de forma ilegal.

    Dessa forma a permanência seria equiparada ao reingresso, como a questão afirma. No então o artigo não diz nada disso, por isso a questão está errada, e não pelo fato dele não ter reingressado.

    Para quem não conhece o artigo, seria plausível ter alguma equiparação nesse sentido ou alguma jurisprudência.

    Fazer a questão com o artigo do lado é fácil e até faz essa questão parecer ridícula, mas na hora da prova, você esquecendo do artigo ou não o conhecendo, é bem plausível que você possa errar...

  • REINGRESSO => SEM TER SAÍDO HAHHA

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE GUERREIROS.

  • o crime de reingresso de estrangeiro expulso não se verifica quando o agente, uma vez expulso, deixa de sair do país, descumprindo o decreto de expulsão. Tal delito só se verifica quando o agente, uma vez expulso, sai do Brasil e depois retorna.

    Errei pq não entendo a questão kkkk voando.

  •  Reingresso de estrangeiro expulso

           Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

  • Se ele nem saiu... como vai ter reingressado.....

  • Não seria desobediência ??? duvida , se alguém puder responder agradeço.

  • Quando se fala em equiparação de condutas para tentar incriminar alguém,pode crer que tem erro na questão.

     Reingresso de estrangeiro expulso

           Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

  • GABARITO: ERRADO

    Reingresso de estrangeiro expulso

    Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

  • Haaaa, sei lá... as vezes é bom usar uma maconha antes de resolver essas questões!

  • ERRADO

    Rogério Sanches adverte:

    "(...) para haver a tipificação da conduta é indispensável que, após a edição do decreto de expulsão, o agente tenha efetivamente saído do país, retornando em seguida (não configura o crime a recusa do estrangeiro expulso em deixar o país)."

    O autor prossegue, citando Bento de Faria:

    "(...) são elementos do delito me estudo:

    a) a expulsão anterior do estrangeiro;

    b) a sua decretação regular;

    c) o reingresso em território nacional, por deliberação livre e consciente;

    d) o propósito de assim proceder, sabendo não se achar revogada a suspensão."

    Diante do exposto, pode-se vislumbrar que a permanência em território nacional, após ter havido o decreto de expulsão, não configura o tipo previsto no 388 do CP.

    Fonte: Cunha, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial. 12. ed. - Savador: JusPODIVUM, 2020. Pág. 988.

  • Não tem como ele ter reingressado sendo que ele nem saiu do Brasil!

  • Questão de pura atenção. Só isso.

    Como será reingresso se o camarada nem saiu do Brasil?

  • Ele nem saiu do Brasil!

    GAB: ERRADO

  • ERRADO.

    03 ETAPAS DO CRIME DE "REINGRESSO DE ESTRANGEIRO EXPULSO".

    SER EXPULSO;

    SAIR DO PAÍS;

    ENTRAR NO PAÍS.

  • Reingresso de estrangeiro expulso

    CP: Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

    OBS; *Se ele não saiu, logo, não reingressou.

  • Qual crime ele praticou?

  • Reingresso é voltar. Isso ele não fez. Questão errada só nisso. Bora pra próxima! nhaau

  • Se ele nem foi, como reingressou ?

  • Gabarito Errado

  • Bem que a maioria das questões poderiam ser assim. rs

  • A volta dos que não foram...

  • Já sei que não foi reingresso, mas se configura como o que então?

  • ERRADO.

    Muito fácil. Como reingressar de onde não saiu??????????

    Como diz o Alexandre Soares: "questão mixuruca" rsrsrs

  • Volto a dizer: CESPE é interpretação em algund casos, nem sempre é letra da lei.

    Se liguem para não ficarem queimando neurônios onde não necessita tanto, uma boa noção de interpreta já ajuda.

  • A volta daqueles que não foram! hahhah

  • Lembrando que Só abrange o Território propriamente dito, não abrangendo o território por extensão

  • Qual seria o crime praticado em questão ?

  • Observação: Se for reingresso de pessoa DEPORTADA ou EXTRADITADA não configura o crime. Vale apenas para o agente expulso.

  • Crime está consumado no reingresso, caso permaneça não há flagrante delito, além da prescrição correr normalmente.

    Além disso, o CP é taxativo, logo, não dá pra extrapolar o que tá no texto, sob pena de analogia in malam parten

  • Como o cidadão pode responder por reingresso de estrangeiro expulso se ele nunca foi, sequer, expulso?

  • Reingresso é para quem foi expulso e retornou ao Brasil ILEGALMENTE

  • A volta dos que não foram.

  • Questão

    Michael praticou o crime de reingresso de estrangeiro expulso ❌: a sua permanência em território nacional, de acordo com o Código Penal, é equiparada a reingresso. ❌

    Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

    O crime de reingresso pressupõe que o estrangeiro saia do território brasileiro em virtude da expulsão e, posteriormente, retorne. O Código Penal não traz conduta equiparada ao crime.

    Portanto, a permanência do estrangeiro expulso no território não caracteriza o crime de reingresso de estrangeiro expulso.

    Gabarito errado. ❌

  • O CARA NEM SAIU PORTANTO IMPOSSÍVEL REINGRESSO.

  • Michael praticou o crime de reingresso de estrangeiro expulso ❌a sua permanência em território nacional, de acordo com o Código Penal, é equiparada a reingresso. ❌

    Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

    O crime de reingresso pressupõe que o estrangeiro saia do território brasileiro em virtude da expulsão e, posteriormente, retorne. O Código Penal não traz conduta equiparada ao crime.

    Portanto, a permanência do estrangeiro expulso no território não caracteriza o crime de reingresso de estrangeiro expulso.

    papa fox

  • A questão não informe que o sujeito saiu do território brasileiro. Então não cumpre um dos requisitos para enquadramento no tipo penal.

    ERRADO.

  • O tipo legal é claro, nítido e cristalino: REINGRESSAR. Permanecer é diferente de reingressar.

  • Item errado.

    O crime de reingresso de estrangeiro expulso não se verifica quando o agente, uma vez expulso, não sai do país, descumprindo o decreto de expulsão. Tal delito só se verifica quando o agente, uma vez expulso, sai do Brasil e depois retorna, na forma do art. 338 do CP.

  • Oxe, se ele nunca saiu não tem pq falar em reingresso.

  • Se o caba nem saiu, como é que vai responder por crime de regressão...Gabas: Errado

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • A VOLTA DOS QUE NÃO FORAM?

    .

    O PRESSUPOSTO DO REINGRESSO É DE ANTES TER SAÍDO.

    REQUISITOS:

    ✔ A EXPULSÃO ANTERIOR DO ESTRANGEIRO

    ✔ A SAÍDA DO TERRITÓRIO NACIONAL

    ✔ A DECRETAÇÃO REGULAR

    ✔ O REINGRESSO NO TERRITÓRIO NACIONAL POR DELIBERAÇÃO LIVRE E CONSCIENTE

    ✔ O PROPÓSITO DE ASSIM PROCEDER, SABENDO NÃO SE ACHAR REVOGADA A EXPULSÃO

    .

    .

    GABARITO ERRADO