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ERRADO
Reingresso de estrangeiro expulso
CP: Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.
* Se ele não saiu, logo, não reingressou.
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GABARITO: Errado
COMENTÁRIO: Item errado, pois o crime de reingresso de estrangeiro expulso não se verifica quando o agente, uma vez expulso, deixa de sair do país, descumprindo o decreto de expulsão. Tal delito só se verifica quando o agente, uma vez expulso, sai do Brasil e depois retorna, na forma do art. 338 do CP.
Profº Renan Araújo - Estratégia Concursos
Fé em Deus e bons estudos !
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Ok, ok...ajuda aê para um ser tentando aprender Direito...não é crime permanecer depois de expulso, então?
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Ele não pode reingressar justamente pelo fato de nunca haver saído...
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O reingresso dos que não foram.
Desculpem, não resisti. ;p
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ERRADA.
A volta do que não foi.
Os colegas entendem que houve crime de Desobediência, Art. 330 do CP? (Conduta omissiva de deixar de cumprir a decisão judicial)
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'A volta dos que não foram'...
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CAPÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Reingresso de estrangeiro expulso
Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.
A titulo de aprendizado:
De acordo com o Estatuto do Estrangeiro, uma vez expulso, o estrangeiro está impedido de retornar ao nosso país. Caso reingresse o país, incidirá no crime previsto no artigo 338 do Código Penal (reingresso de estrangeiro expulso), que sujeita o estrangeiro à pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, sem prejuizo de nova expulsão após o cumprimento da pena.
A expulsão, via de regra, ocorre quando um estrangeiro comete um crime no Brasil e é condenado por sentença transitada em julgado que tenha pena de no mínimo 2 (dois) anos.
O processo administrativo para fins de expulsão está regulamentado tanto pelo Estatuto do Estrangeiro quanto pelo Decreto nº 86.715/81 e pela Lei nº 9784/99 (Lei do Processo Administrativo).
Fonte: http://www.justica.gov.br/seus-direitos/migracoes/medidas-compulsorias/expulsao
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Bem, na questão anterior a esta, faltou Michael "'reinserir" mercadoria destinada, mesmo assim o CESPE o considerou culpado. Se ele pode ser culpado por reinserir sem ter reinserido, por que não ser culpado de reingressar sem ter reingressado?
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Onde eu fui amarrar meu jegue...
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Até por que seria uma forma de prejudicar o réu.
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GABARITO: ERRADO.
São requisitos para incidência do Art. 338 do CP (reingresso de estrangeiro expulso):
-> Ter sido o estrangeiro expulso (Só lembrando que a expulsão é ato administrativo privativo do Presidente da República);
-> Ter saído do Brasil; e
-> Ter retornado ao Brasil.
Bons estudos.
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Como raios...alguém reingressaria...de um lugar que ainda não foi? aql
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Como ele praticaria crime de reingresso, se mesmo saiu do país? Teria que sair para reingressar!
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Interessante o raciocínio do DIEGO "PAI DE FAMÍLIA" (só os fortes entenderão)
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Sem querer gerar polêmicas, mas aos que já visam a segunda fase de MPF, MPs e DPF, segue um posicionamento interessante no que diz respeito aos crimes "ditos" federais.
O crime de reingresso de estrangeiro consuma-se com a simples presença do alienígena em solo nacional, apresentando-se despicienda a razão do retorno proibido” (TRF-4.a Região, 8.a T., rel. José Paulo Baltazar Junior, 12.07.2006, v.u., Boletim AASP n. 2.496, p. 1.272)
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ele nem se quer saiu, logo não regressou. errada.
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Gente, acredito que na frase: NO ANO SEGUINTE AO ATO EXECUTÓRIO = significa que houve a efetiva expulsão. E em razão disse ele responderia pelo crime tipificado no 338 do CP.
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Katyani Ogura,
Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil....
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Louíse Deus,
Acabei de verificar no site da CESPE o gabarito definitivo não foi alterado e continua como errado. Trata-se da questão 108, segue link http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF1_17_SERVIDOR/arquivos/Gab_Definitivo_355_TRF1_002_01.pdf
Se eu estiver errada, corrijam-me.
Sucesso :*
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ASSERTIVA: Michael praticou o crime de reingresso de estrangeiro expulso: a sua permanência em território nacional, de acordo com o Código Penal, é equiparada a reingresso.
Simples, se você procurar no código penal, não existe essa equiparação!!!!
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Crime de Mão Própria só pode ser praticado pelo próprio estrangeiro expulso. O crime é permanente e a consumação se dá com o reingresso.
A tentativa é plenamente admissível.
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Sinceramente não entendi qual foi a do cespe neste caso citado, porque primeiro ele vem com uma questão dizendo que a conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira, configura crime de contrabando, pois ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação, logo para responder dessa forma presumiu que saiu do país e trouxe de volta mercadoria destinada à exportação.
Já nesta questao não considera reingresso, porque não deixou claro se ele chegou a sair do país em algum momento.
ENTENDI FOI NADA.
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sim , o gabarito do qc está errado, a cespe em seu gabarito definito, assinalou a questão como "correta". que o QC, atualize suas questões, pois necessitamos de respostas vcorretas para o nosso aprendizado.
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Errado.
O Cespe, em seu gabarito definitivo, manteve a questão como errada. Trata-se da questão n. 108 e está errada!!!!!
O gabarito do qc está correto. Cada uma...
Cuidado com o que postam sem ter certeza. Perda de tempo para todos que precisam confirmar o que não está correto.
Na verdade a medida de expulsão não foi executada. Logo, não há como ter sido considerado expulso, em que pese tenha saído e entrado com mercadoria nacional, destinada a exportação.
Reingresso de estrangeiro expulso
Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.
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Em 28/04/2018, às 12:00:34, você respondeu a opção E.Certa!
Em 20/02/2018, às 18:43:38, você respondeu a opção C.Errada!
Em 09/01/2018, às 14:45:37, você respondeu a opção C.Errada
Aí sim, porra!!! "Se o estranageiro NÃO saiu, NÃO é reingresso!!". Também tá na parede.
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A pessoa pensa logo que é uma sumula de algum Tribunal superior. rsrsrs
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ERRADA!!
REINGRESSO DE ESTRANGEIRO EXPULSO
Art. 338 - REINGRESSAR no território nacional o estrangeiro que dele foi EXPULSO:
PENA - RECLUSÃO, DE 1 A 4 ANOS, SEM PREJUÍZO DE NOVA EXPULSÃO APÓS O CUMPRIMENTO DA PENA.
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A questão está errada.
Ela foi a 108 na prova. Acredito que o erro da questão está no fato de afirmar que a sua permanência em território nacional, de acordo com o Código Penal, é equiparada a reingresso. Apenas o fato dele ter entrado no país ja é considerado o crime.
Link da prova: https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_prova/56117/cespe-2017-trf-1-regiao-analista-judiciario-area-judiciaria-prova.pdf
Link do gabarito: https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_gabarito/56117/cespe-2017-trf-1-regiao-analista-judiciario-area-judiciaria-gabarito.pdf
Não caia nos comentários abaixo.
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Sobre o tema...
O estrangeiro expulso poderá retornar ao país?
O estrangeiro somente poderá retornar ao Brasil se o decreto que o expulsou for revogado por outro decreto.
E se o estrangeiro expulso retornar sem que tenha sido revogado seu ato de expulsão?
Nesse caso, ele cometerá o crime previsto no art. 338 do CP:
Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.
**Duas observações finais:
Obs1: a falsificação de passaporte ou visto configura uma irregularidade no ingresso ou permanência do estrangeiro. No entanto, para a lei brasileira, trata-se de ato tão grave que enseja a expulsão (e não mera deportação). (PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. 2ª ed., Salvador: Juspodivm, 2010, p. 261).
Obs2: o estrangeiro que tem cônjuge ou filho brasileiro pode ser extraditado?
SIM. Súmula 421-STF: Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
Fonte:https://www.dizerodireito.com.br/2012/11/expulsao-de-estrangeiro.html
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"A volta dos que não foram." kkkkkkkkkkkkkkkkkkk...
Cada comentário... ao menos dá pra rir um pouco... Oh, sofrimento... "Onde fui amarrar meu jegue parte 2"
A propósito, Gabarito Errado.
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'A volta dos que não foram'... kkk se cair uma questão dessa, certamente me lembrarei...
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Quem fez essa questão foi a Dilma?..certeza....rsrsrs
"Se ele não saiu, ou saiu ou voltou, ou saiu e não voltou pq se ele sair e voltar e não terá saído..." - Dilma Rousseff
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Engraçado quando a banca tenta inovar dando maconha pro estagiário fazer as questões.
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Realmente, o estagiario que criou essa questao nao deve so fumar maconha nao. De fato ele foi expulso, mas a medida nao foi cumprida. Essa banca forca mt...
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Trata-se do tipo penal previsto no art. 338 do CP:
Reingresso de estrangeiro expulso
Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.
De acordo com o Livro do Professor Cleber Masson, esquematizado, vol 3:
O núcleo do tipo é “reingressar”, ou seja, voltar, ingressar novamente ou retornar ao território nacional.
Desta forma, é fácil observar que o delito depende da prévia e oficial expulsão do estrangeiro do território brasileiro. Em outras palavras, após a edição pelo Presidente da República do decreto de expulsão, com a consequente saída do território nacional, o estrangeiro retorna ao Brasil.
Por corolário, não há crime, por ausência de conduta típica, na hipótese em que o estrangeiro, depois de ter sido expulso, permanece no Brasil. De fato, o que se pune é o “reingresso”, comportamento que pressupõe a saída do território nacional.
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Em 31/08/2018, às 23:48:12, você respondeu a opção C.Errada!
Em 23/02/2018, às 22:55:36, você respondeu a opção C.Errada!
Em 13/02/2018, às 10:00:54, você respondeu a opção C.Errada!
Em 12/02/2018, às 19:51:33, você respondeu a opção C.Errada!
Em 08/01/2018, às 22:46:24, você respondeu a opção C.Errada!
sou brasileiro e não vou desistir !!!!!!!!!!!!!!! rs
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ERRDO. Reingresso de quem não foi? rsrs
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A VOLTA DOS QUE NÃO FORAM?
"Sonhar é acordar para dentro!". - Mário Quintana
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"Michel não foi localizado", então se pode falar que Michel saiu do Brasil. Logo se não saiu não tem como entrar. Por isso, obstou a configuração do Delito previsto no artigo 338 do CP.
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CP: Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.
* Se ele não saiu, logo, não reingressou.
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Com esse mesmo caso concreto, em outra questão teve como resposta o crime de Contrabando...
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Ainda não entendo essa questão.
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Ué, ele nunca saiu do Brasil, como vai reingressar? rs
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CESPE vive se perdendo nessas historinhas que elabora
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GABARITO: ERRADO
Reingresso de estrangeiro expulso
Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.
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Errado
CP: Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.
Logo, Michael nem chegou a sair do pais, não podemos dizer em reingresso de estrangeiro expulso.
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Resumindo: só reingressa quem saiu e voltou. Se Dihabo do homem nem saiu, então não tem reingresso.
Pronto.
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PAREM DE COLAR O ARTIGO DO CÓDIGO PENAL. TODO MUNDO AQUI SABE O CONCEITO DO CRIME. MANIA DA BEXIGA DE FICAREM COPIANDO O ARTIGO.
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Diga não ao texto repetido nos comentários.
#paz
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Pelo amor de Deus, se diz que ele PRATICOU O CRIME DE REINGRESSO DE ESTRANGEIRO EXPULSO, é claro que ele foi expulso e VOLTOU.
É errado porque a permanência NÃO é equiparada ao reingresso.
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Flexão do verbo reingressar, que significa ingressar de novo.
Se ele permaneceu = não saiu
Se ele não saiu ele não teve o reingresso.
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Ele não reingressou porque não saiu
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Tipo subjetivo -> é punida APENAS a forma DOLOSA.
03 requisitos:
⇒ Ter o estrangeiro sido expulso por ato do Presidente da República;
⇒ Ter saído do Brasil;
⇒ Ter retornado ao Brasil.
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CESPE ROUSSEF kkkkkkkkkkkkkkkk
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DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Reingresso de estrangeiro expulso
Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.
REINGRESSAR (DICIONÁRIO) Entrar novamente em um lugar ou território: reingressou a Portugal.
FONTE: dicio.com.br/reingressar/
Eu zinho, nem sabia que existia esse crime.
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Galera, não tem nada a ver com a palavra ''Reingresso'', na questão ele não foi expulsou e voltou, a cespe deixou bem claro que ele permaneceu. A banca queria saber se você conhece o artigo, pois muito facilmente poderia ter algo dessa maneira, como vários artigos possuí:
Reingresso de estrangeiro expulso
Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
I - Após ser expulso do Brasil, continuar de forma ilegal.
Dessa forma a permanência seria equiparada ao reingresso, como a questão afirma. No então o artigo não diz nada disso, por isso a questão está errada, e não pelo fato dele não ter reingressado.
Para quem não conhece o artigo, seria plausível ter alguma equiparação nesse sentido ou alguma jurisprudência.
Fazer a questão com o artigo do lado é fácil e até faz essa questão parecer ridícula, mas na hora da prova, você esquecendo do artigo ou não o conhecendo, é bem plausível que você possa errar...
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REINGRESSO => SEM TER SAÍDO HAHHA
GABARITO= ERRADO
AVANTE GUERREIROS.
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o crime de reingresso de estrangeiro expulso não se verifica quando o agente, uma vez expulso, deixa de sair do país, descumprindo o decreto de expulsão. Tal delito só se verifica quando o agente, uma vez expulso, sai do Brasil e depois retorna.
Errei pq não entendo a questão kkkk voando.
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Reingresso de estrangeiro expulso
Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:
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Se ele nem saiu... como vai ter reingressado.....
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Não seria desobediência ??? duvida , se alguém puder responder agradeço.
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Quando se fala em equiparação de condutas para tentar incriminar alguém,pode crer que tem erro na questão.
Reingresso de estrangeiro expulso
Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:
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GABARITO: ERRADO
Reingresso de estrangeiro expulso
Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.
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Haaaa, sei lá... as vezes é bom usar uma maconha antes de resolver essas questões!
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ERRADO
Rogério Sanches adverte:
"(...) para haver a tipificação da conduta é indispensável que, após a edição do decreto de expulsão, o agente tenha efetivamente saído do país, retornando em seguida (não configura o crime a recusa do estrangeiro expulso em deixar o país)."
O autor prossegue, citando Bento de Faria:
"(...) são elementos do delito me estudo:
a) a expulsão anterior do estrangeiro;
b) a sua decretação regular;
c) o reingresso em território nacional, por deliberação livre e consciente;
d) o propósito de assim proceder, sabendo não se achar revogada a suspensão."
Diante do exposto, pode-se vislumbrar que a permanência em território nacional, após ter havido o decreto de expulsão, não configura o tipo previsto no 388 do CP.
Fonte: Cunha, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial. 12. ed. - Savador: JusPODIVUM, 2020. Pág. 988.
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Não tem como ele ter reingressado sendo que ele nem saiu do Brasil!
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Questão de pura atenção. Só isso.
Como será reingresso se o camarada nem saiu do Brasil?
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Ele nem saiu do Brasil!
GAB: ERRADO
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ERRADO.
03 ETAPAS DO CRIME DE "REINGRESSO DE ESTRANGEIRO EXPULSO".
SER EXPULSO;
SAIR DO PAÍS;
ENTRAR NO PAÍS.
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Reingresso de estrangeiro expulso
CP: Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.
OBS; *Se ele não saiu, logo, não reingressou.
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Qual crime ele praticou?
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Reingresso é voltar. Isso ele não fez. Questão errada só nisso. Bora pra próxima! nhaau
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Se ele nem foi, como reingressou ?
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Gabarito Errado
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Bem que a maioria das questões poderiam ser assim. rs
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A volta dos que não foram...
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Já sei que não foi reingresso, mas se configura como o que então?
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ERRADO.
Muito fácil. Como reingressar de onde não saiu??????????
Como diz o Alexandre Soares: "questão mixuruca" rsrsrs
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Volto a dizer: CESPE é interpretação em algund casos, nem sempre é letra da lei.
Se liguem para não ficarem queimando neurônios onde não necessita tanto, uma boa noção de interpreta já ajuda.
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A volta daqueles que não foram! hahhah
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Lembrando que Só abrange o Território propriamente dito, não abrangendo o território por extensão
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Qual seria o crime praticado em questão ?
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Observação: Se for reingresso de pessoa DEPORTADA ou EXTRADITADA não configura o crime. Vale apenas para o agente expulso.
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Crime está consumado no reingresso, caso permaneça não há flagrante delito, além da prescrição correr normalmente.
Além disso, o CP é taxativo, logo, não dá pra extrapolar o que tá no texto, sob pena de analogia in malam parten
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Como o cidadão pode responder por reingresso de estrangeiro expulso se ele nunca foi, sequer, expulso?
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Reingresso é para quem foi expulso e retornou ao Brasil ILEGALMENTE
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A volta dos que não foram.
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Questão
Michael praticou o crime de reingresso de estrangeiro expulso ❌: a sua permanência em território nacional, de acordo com o Código Penal, é equiparada a reingresso. ❌
Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.
O crime de reingresso pressupõe que o estrangeiro saia do território brasileiro em virtude da expulsão e, posteriormente, retorne. O Código Penal não traz conduta equiparada ao crime.
Portanto, a permanência do estrangeiro expulso no território não caracteriza o crime de reingresso de estrangeiro expulso.
Gabarito errado. ❌
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O CARA NEM SAIU PORTANTO IMPOSSÍVEL REINGRESSO.
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Michael praticou o crime de reingresso de estrangeiro expulso ❌: a sua permanência em território nacional, de acordo com o Código Penal, é equiparada a reingresso. ❌
Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.
O crime de reingresso pressupõe que o estrangeiro saia do território brasileiro em virtude da expulsão e, posteriormente, retorne. O Código Penal não traz conduta equiparada ao crime.
Portanto, a permanência do estrangeiro expulso no território não caracteriza o crime de reingresso de estrangeiro expulso.
papa fox
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A questão não informe que o sujeito saiu do território brasileiro. Então não cumpre um dos requisitos para enquadramento no tipo penal.
ERRADO.
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O tipo legal é claro, nítido e cristalino: REINGRESSAR. Permanecer é diferente de reingressar.
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Item errado.
O crime de reingresso de estrangeiro expulso não se verifica quando o agente, uma vez expulso, não sai do país, descumprindo o decreto de expulsão. Tal delito só se verifica quando o agente, uma vez expulso, sai do Brasil e depois retorna, na forma do art. 338 do CP.
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Oxe, se ele nunca saiu não tem pq falar em reingresso.
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Se o caba nem saiu, como é que vai responder por crime de regressão...Gabas: Errado
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Olá, colegas concurseiros!
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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A VOLTA DOS QUE NÃO FORAM?
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O PRESSUPOSTO DO REINGRESSO É DE ANTES TER SAÍDO.
REQUISITOS:
✔ A EXPULSÃO ANTERIOR DO ESTRANGEIRO
✔ A SAÍDA DO TERRITÓRIO NACIONAL
✔ A DECRETAÇÃO REGULAR
✔ O REINGRESSO NO TERRITÓRIO NACIONAL POR DELIBERAÇÃO LIVRE E CONSCIENTE
✔ O PROPÓSITO DE ASSIM PROCEDER, SABENDO NÃO SE ACHAR REVOGADA A EXPULSÃO
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GABARITO ERRADO