SóProvas


ID
2033485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, de acordo com a jurisprudência e a legislação brasileira em vigor.

A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C !!  STF: 

    O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP). O tema possui densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes.

    STF. Plenário. RE 640139 RG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2011.

     

    (...) O Plenário Virtual, ao analisar o RE 640.139/DF, reconheceu a repercussão geral do tema versado nestes autos e, na ocasião, reafirmou a jurisprudência, já consolidada no sentido de que comete o delito tipificado no art. 307 do Código Penal aquele que, conduzido perante a autoridade policial, atribui a si falsa identidade com o intuito de ocultar seus antecedentes.  (...)

    STF. 2ª Turma. RE 648223 AgR, Rel.  Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/10/2011

    Trata-se também da posição do STJ:

    É típica a conduta do acusado que, no momento da prisão em flagrante, atribui para si falsa identidade (art. 307 do CP), ainda que em alegada situação de autodefesa. Isso porque a referida conduta não constitui extensão da garantia à ampla defesa, visto tratar-se de conduta típica, por ofensa à fé pública e aos interesses de disciplina social, prejudicial, inclusive, a eventual terceiro cujo nome seja utilizado no falso.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.362.524-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 23/10/2013 (recurso repetitivo).

  • Gabarito CERTO

    Súmula 522 STJ

    A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridadebpolicial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    bons estudos

  • SUM 522 DO STJ

  • Comentário: Falsa Identidade

     

    Art. 307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
    Pena — detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    Nesse crime, não há uso de documento falso ou verdadeiro. O agente simplesmente se atribui ou atribui a terceiro uma falsa identidade, mentindo a idade, dando nome inverídico etc.

    O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP).

     

    Gaba: Correto.

  • Questão Duplicada

    Q643332

  • (C)

    Outras relacionadas:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-CE Prova: Inspetor de Polícia

    Considere que, em uma batida policial, um indivíduo se atribua falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar seus maus antecedentes. Nessa situação, conforme recente decisão do STF, configurar-se-á crime de falsa identidade, sem ofensa ao princípio constitucional da autodefesa.(C)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    No que concerne aos crimes contra a seguridade social, aos delitos contra a administração pública e aos crimes contra a fé pública, julgue o item.

    O princípio constitucional da autodefesa não alcança o indivíduo que se atribua falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar seus maus antecedentes criminais.(C)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCE-RN Prova: Auditor

    Em relação aos crimes contra a fé pública bem como à aplicação das penas, julgue o item que se segue.

    De acordo com a jurisprudência consolidada do STF e do STJ, não pratica o crime de falsa identidade o agente que, no momento da prisão em flagrante, atribuir para si falsa identidade, visto que essa é uma situação de autodefesa.(ERRADA)

  •  As jurisprudências são firmadas CONTRA a isenção do delito.

  • Gabarito: CERTO

    Súmula 522 STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é tipica, ainda que em situação de alegada autodefesa.


    a) O artigo 307 do CP (Falsa identidade), consiste na simples atribuição de falsa identidade, sem a utilização de documento falso.
    Ex: Ao ser parado em uma blitz, o agente afirma que seu nome é Pedro Silva, quando, na verdade, ele é João Lima.

    b) O artigo 304 do CP (Uso de documento falso), aqui há obrigatoriamente o uso de documento falso.
    Ex: Ao ser parado em uma blitz, o agente João Lima, afirma que seu nome é Pedro Silva e apresenta o RG falsificado com este nome.

    Em suma, tanto o STF como o STJ entendem que a alegação de autodefesa não serve para descaracterizar a prática dos delitos do art. 304 ou do art. 307, ambos do CP.

    Bons Estudos.

  • Ninguém se beneficiará da própria torpeza...

  • Perfeitamente. Conforme os ensinamentos do mestre Renato Brasileito, o princípio da ampla defesa (na modalidade de autodefesa) não pode servir como manto para a prática de infrações penais. O investigado/acusado tem o direito de permanecer calado, porém não de mentir sobre sua qualificação, o que constitui figura típica do CP. No mesmo entendimento a Súmula 522 do STJ.

  • GABARITO CORRETO.

     

     

    STJ: "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica,ainda que em situação de alegada autodefesa''
     

  • SÚMULA 522 STJ E RE 640.139/DF

  • Súmula 522 do STJ: STJ: "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica,ainda que em situação de alegada autodefesa''.

  • A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

     

    Essa questão é muito recorrente e muita gente coloca como verdadeira.

     


     

  • Essa súmula 522 está em todas. 

  • Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.


    Gabarito Certo!

  • súmula 522-STJ: a condulta de atribuir-se identidade falsa perante autotidade polícial é típica , ainda que o sujeito esteja em situação de alegar auto defesa.

  • Só lembrando que no crime de Falsa Identidade não há apresentação de documento, o agente se identifica como outra pessoa. È crime subsidiário. 

  • CORRETO

     

    Se ele por acaso tivesse apresentando documento para atribuir identidade falsa responderia por USO DE DOCUMENTO FALSO

  • Gabarito CERTO.

    Súmula 522 STJ
    A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridadebpolicial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    .

    Fato típico: Constitui o crime quando o fato decorrente de ação ou conduta prevista (tipificado) pela Lei.

    Fato atípico não é crime, pois não há previsão na Lei, a lei não comina pena ou intervenção do Estado pelo fato determinado.

     

  • Questão idêntica:



    Q643332


    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-SC Prova: CESPE - 2016 - TCE-SC - Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito


    Em relação ao direito penal, julgue o item a seguir.


    De acordo com o STJ, a conduta do agente que se atribui falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.


    Certo


  • Cespe tem fetiche por essa súmula. 

     

  • Recorrente!!!

  • Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 25/03/2015, DJe 6/4/2015

  • Gabarito: Correto

    Tá aí uma boa tatuagem para se fazer no braço!

    Súmula 522, STJ: "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa."

  • Gabarito: Certo.

    Aplicação da Súmula n.522 STJ:

    A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • É típica a conduta do acusado que, no momento da prisão em flagrante, atribuiu para si falsa identidade (art. 307 do CP), ainda que em alegada situação de autodefesa. STJ. 3ª Seção. REsp 1.362.524-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 23/10/2013.  

  • Súmula 522 STJ

    A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridadebpolicial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • O crime de falsa identidade está previsto no CP no art. 307, o qual dispõe que atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
    O STJ entende que quando se atribui falsa identidade perante autoridade policial, a conduta também será atípica:
    Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 25/03/2015, DJe 6/4/2015.

     GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


  • Não pode alegar "NEMO TENETUR SE DETEGERE" (produzir provas conta si mesmo) - Autodefesa

    Vai que a banca quer sacanear

  • É verdade que aquele que se atribui falsa identidade comete crime, ainda que tenha por finalidade fugir de ação de autoridade policial.

    É o que diz a Súmula 522 do STJ:

    Súmula 522 do STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    Questão, portanto, correta.

  • Gabarito : CERTO

    Súmula 522 STJ

    A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • STJ, Súmula 552 – A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que sem situação de alegada autodefesa.

  • CERTO.

    Súmula 522 do STJ: STJ: "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa''.

  • Em 23/01/21 às 13:48, você respondeu a opção C.

    Em 22/12/20 às 21:30, você respondeu a opção E.

  • Exatamente, é uma súmula.

    LoreDamasceno.

  • Gabarito: Certo

    Súmula 522 do STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • Súmula 552 – A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que sem situação de alegada autodefesa.

    NYCHOLAS LUIZ

  • O crime de falsa identidade está previsto no CP no art. 307, o qual dispõe que atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    O STJ entende que quando se atribui falsa identidade perante autoridade policial, a conduta também será atípica:

    Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 25/03/2015, DJe 6/4/2015.

  • GABARITO (C)

    Súmula 522 STJ

    A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

     

    _________________________________________________________________________________________________

     

    CESPE GOSTA MUITO DESSA QUESTÃO

     

    Q677826 - CESPE - A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. CERTO

     

    Q407313 - CESPE - b) Segundo o entendimento do STF, não comete o crime de uso de documento falso o agente que, abordado por autoridade policial, é impelido a exibir o documento falsificado para se identificar. ERRADO

     

    Q235000 - CESPE - Considere que, em uma batida policial, um indivíduo se atribua falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar seus maus antecedentes. Nessa situação, conforme recente decisão do STF, configurar-se-á crime de falsa identidade, sem ofensa ao princípio constitucional da autodefesa. CERTO

     

    Q643332 - CESPE - De acordo com o STJ, a conduta do agente que se atribui falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. CERTO

     

    Q424350 - CESPE - O princípio constitucional da autodefesa não alcança o indivíduo que se atribua falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar seus maus antecedentes criminais.CERTO

  • SÚMULA 522 STJ: A CONDUTA DE ATRIBUIR-SE FALSA IDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL É TÍPICA, AINDA QUE EM SITUAÇÃO DE ALEGADA AUTODEFESA.

    Q1068990 A conduta de atribuir‐se falsa identidade para obter vantagem é subsidiária, ou seja, só responde por este crime o acusado se o fato não constituir elemento de infração penal mais grave. 

    Gabarito: CERTO

    Q936127 O criminoso que, ao ser abordado por autoridade policial, atribuir-se falsa identidade no intuito de não ser preso praticará crime contra a fé pública, não estando sua conduta acobertada pela autodefesa.

    Gabarito: CERTO

    Q825743 O indivíduo que, ao ser preso em flagrante, informa nome falso com o objetivo de esconder seus maus antecedentes pratica o crime de falsa identidade, não sendo cabível a alegação do direito à autodefesa e à não autoincriminação.

    Gabarito: CERTO

    Q677826 A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    Gabarito: CERTO

    Q823580 Suponha-se que Pedro tenha atribuído falsa identidade perante a autoridade policial, em situação de autodefesa, para evitar que fosse preso. Nessa situação, é correto afirmar que Pedro tenha praticado crime de falsa identidade.

    Gabarito: CERTO 

    .

    .

    .

    GABARITO CERTO

    CESPE TEM UM CASO DE AMOR COM ESSA SÚMULA....

  • Súmula 522, STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. 
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