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GABARITO: ERRADO
Limite de alerta: 90%
Limite prudencial: 95%
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Limite Prudencial:
LRF - Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
Limite de Alerta:
LRF - Art. 59. § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem: II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;
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Art. 169 CR: cabe à lei complementar definir os limites de gasto com pessoal de cada ente federado (englobando tanto ativos quanto inativos). A LRF cumpre este papel nos artigos 19 e 20 estabelecendo os limites.
Limites globais de gasto com pessoal:
-União: máx 50% da receita corrente líquida
-Estados: máx 60% da receita corrente líquida
-Municípios: máx 60% da receita corrente líquida
Estes limites são fixados com base na receita líquida corrente, cujo atendimento deverá ser verificado quadrimestralmente.
Não confundir o limite global com o limite prudencial. (vem da palavra "prudência")
Limite prudencial: "O limite prudencial é um mecanismo de limite prévio, no percentual de 95% dos valores estabelecidos como teto de despesa de pessoal, para resguardar o volume máximo de gastos e não excedê-los. Este percentual máximo de 95% é denominado de limite prudencial de gastos com pessoal, e está previsto no parágrafo único do artigo 22 da LRF. Tal mecanismo – dotado de efeito acautelatório e preventivo – funciona como uma espécie de “sinal de perigo”, não apenas para alertar o poder público da aproximação dos limites máximos, mas, principalmente, por impor ao gestor restrições de gastos que evitem seu atingimento."
"Assim, quando atingido o percentual de 95% do limite de gastos com pessoal, estará vedado ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso: I – conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II – criar cargo, emprego ou função; III – alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV – prover cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V – contratar hora extra, salvo no caso de convocação extraordinária do Congresso Nacional em caso de urgência ou interesse público relevante (inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição) e as situações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias."
(fonte: http://jota.info/colunas/coluna-fiscal/coluna-fiscal-limite-prudencial-nas-despesas-publicas-de-pessoal-04082016)
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GABARITO: ERRADO
Limite de alerta: 90% (palavra menor=limite menor)
Limite prudencial: 95% (palavra maioor=limite maior)
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95% NÃO É LIMITE PRA DESPESA DE PESSOAL!
SE PASSAR DE 95% LJE É VEDADO CONCEDER
VANTAGEM-CRIAR CARGO-ALTERAR ESTRUTURA-
PROVER CARGO-CONTRATAR HORA EXTRA e se
ULTRAPASSAR! O EXCEDENTE SERÁ ELIMINADO
NOS DOIS QUADRIS SENDO 1/3 NO PRIMEIRO!
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Nem é a doutrina... sim a própria Lei....Nem é 90 % sim, 95%...
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Limite Alerta = 90%
Limite Prudencial = 95%
Limite Legal = 100%
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ITEM - ERRADO -
Controle dos gastos de pessoal
A LRF se preocupou com parâmetros objetivos que chamassem a atenção do gestor para a observância dos limites de gastos com pessoal. Desse modo, dois são os alertas que devem ser levados em consideração.
Limite alerta.
Está previsto no art. 59, § 1°, inciso II da LRF. Compete aos Tribunais de Contas fazê-lo, e se dá quando a despesa de pessoal ultrapassa 90% do limite previsto em lei. Não há qualquer sanção para o Gestor que ultrapasse esse limite, mas tão somente menção aos elevados gastos e o cuidado para evitar o seu crescimento.
Limite prudencial.
Diferentemente do anterior, se a despesa com pessoal exceder a 95% do limite de cada órgão ou Poder, os Tribunais de Contas notificam o Gestor e, a partir daí. a LRF traz algumas vedações dignas de nota.
Assim, atingido esse limite, é vedado ao Poder ou órgão:
a) a concessão de aumento ou adequação de remuneração a qualquer título, ressalvada a revisão geral anual da remuneração e os aumentos determinados por lei, contrato (terceirização de mão de obra) ou decisão judicial. Veda-se, aqui, a concessão de vantagens;
b) criação de cargo, emprego ou função;
c) alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
d) provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e
e) contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6° do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. A primeira exceção se tornou inócua, pois, com a EC n.0 50/2006, vedou-se o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação extraordinária. A segunda exceção se justifica, pois a LDO, ao indicar as metas e prioridades, pode exigir, para seu cumprimento, novas despesas com pessoal.
FONTE: Manual de Direito Financeiro / Harrison leite - 5. ed. rev. amp!. e atual. - Salvador: JusPOD!VM, 2016.
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Gab: ERRADO
Direto ao ponto, pessoal.
- Os limites são com base na RCL, ok!?
- Limite de ALERTA: 90% --> aqui ocorre apenas o alerta do Tribunal de Contas. Não há sanções nem prazos.
- Limite PRUDENCIAL: 95% --> aqui ocorre apenas as sanções. Não há prazos AINDA!
- Limite MÁXIMO: 100% --> aqui ocorre tanto as sanções do prudencial, quanto o prazo de retorno de 1/3 no 1° quadrimestre, ok!?
Meus resumos - LRF, do Art. 19 a 23.
Erros, mandem mensagem :)
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Atentem que o limite de alerta é de 90% segundo o artigo 59, § 1º,
II, da LRF:
“Art. 59. [...]
§ 1º Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos
referidos no art. 20 quando constatarem:
II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90%
(noventa por cento) do limite”.
Por sua vez, 95% é o limite prudencial. Logo, sempre que
verificar que as despesas de pessoal de Poder Executivo
estadual atingiram o limite de alerta (90%), o tribunal de contas deverá
emitir alerta sobre esse fato, na forma da LRF. Quando atingir 95% do limite máximo
das despesas com pessoal, atinge-se o limite prudencial e são impostas
algumas medidas restritivas.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.