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Art 30 parágrafo 7 LRF
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LRF. Art 30. § 7o Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.
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Para completar o estudo dívida consolidadae ou fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de contrato, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses.Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.
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Art. 29.
§ 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
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Dívida Pública (decorrência natural dos empréstimos - art 34 CF).
Quanto a origem, pode ser dívida interna ou externa.
Quanto a duração pode ser flutuante ou fundada/consolidada
Dívida Flutuante:
* pela 4.320
restos a pagar (excluídos os serviços da dívida)
os serviços da dívida a pagar
os depósitos
os débitos de tesouraria
* e ainda pelo decreto 93.872
os depósitos, inclusive consignação em folha
as operações de crédito por antecipação de receita
o papel-moeda ou moeda fiduciária
Dívida Fundada ou Consolidada:
* pelo decreto 93.872
compromissos > que 12 meses contraídos mediante emissão de títulos ou contratos
depedem de autorização legislativa para amortização de resgate
* pela LRF
montante total apurado sem duplicidade das obrigações financeiras assumidas em virtude de lei, contratos, convênios, ARO... para amortização superior 12 meses
emissão de títulos do BACEN
ARO de prazo inferior a 12 meses cuja receita estava na LOA
Precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
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Considerando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item que se segue.
Para fins de aplicação dos limites da dívida consolidada municipal, devem ser considerados os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento no qual houverem sido incluídos. CERTO
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LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
Dos Limites da Dívida Pública e das Operações de Crédito
Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao: (...)
§ 7 Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.
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Em outras palavras: esses precatórios integram a dívida consolidada municipal?
A resposta é: sim!
Observe:
Art. 30, § 7º Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.
Vamos relembrar o que integra a dívida consolidada de um ente:

Gabarito: Certo
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CERTO
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Gab: CERTO
Art. 30, §7° - LRF: Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a Dívida Consolidada, para fins de aplicação dos limites.
- A dívida Consolidada ou Fundada compreende a dívida:
- Contratual
- Mobiliária
- Precatórios venc. e não pagos
- Op. de créditos
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