-
Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)
---------------------------------------------------------
CF 88 Art. 40. § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal (União, Estados, DF e Municípios), ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.
---------------------------------------------------------
Fé em Deus, não desista.
-
Errado, pois os entes federados podem instituir, no caso concreto, o RGPS (regime geral de previdência social) ou o RPPS (regime próprio de previdência social).
-
ERRADO
CF/88
ART 40 § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.
-
ERRADO
Essa vedação é aplicada a todos os entes, não só à União.
Art. 40, §20, CF. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X (referente aos militares das Forças Armadas).
"Entende-se por unidade gestora a entidade ou órgão integrante da estrutura da Administração Pública de cada ente federativo, que tenha por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS (...)." (Frederico Amado)
(Q631243) É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto das forças armadas. CERTO
-
Gabarito: "Errado"
CF 88 Art. 40. § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal (União, Estados, DF e Municípios), ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.
-
CF 88 Art. 40. § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal (União, Estados, DF e Municípios), ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.
-
Art.40 CRBB/88
§ 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22. Emenda Constitucional 103 de 2019
-
O item está errado, porque a vedação se aplica aos entes estaduais e municipais.
Veja o art. 40, § 20, da CF/88:
Art. 40 [...]
§ 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Resposta: ERRADO
-
Errado
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.
-
Mesmo se você não tivesse a base teórica, dava para responder ultilizando o princípio da simetria.
-
É vedado à União instituir mais de um regime previdenciário próprio aos seus servidores, no entanto essa vedação não se aplica aos entes estaduais e municipais.
CF:
Art. 40, § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.