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ID
2033527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos à seguridade social e ao regime geral de previdência social.

É vedado à União instituir mais de um regime previdenciário próprio aos seus servidores, no entanto essa vedação não se aplica aos entes estaduais e municipais.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

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    CF 88 Art. 40. § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal (União, Estados, DF e Municípios), ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Errado, pois os entes federados podem instituir, no caso concreto, o RGPS (regime geral de previdência social) ou o RPPS (regime próprio de previdência social).

  • ERRADO 

    CF/88

    ART 40 § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

  • ERRADO

    Essa vedação é aplicada a todos os entes, não só à União.



    Art. 40, §20, CF. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X (referente aos militares das Forças Armadas).



    "Entende-se por unidade gestora a entidade ou órgão integrante da estrutura da Administração Pública de cada ente federativo, que tenha por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS (...)." (Frederico Amado)



    (Q631243) É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto das forças armadas. CERTO

  • Gabarito: "Errado"

    CF 88 Art. 40. § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal (União, Estados, DF e Municípios), ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

  • CF 88 Art. 40. § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal (União, Estados, DF e Municípios), ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

  • Art.40 CRBB/88

    § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.  Emenda Constitucional 103 de 2019

  • O item está errado, porque a vedação se aplica aos entes estaduais e municipais.

    Veja o art. 40, § 20, da CF/88:

    Art. 40 [...]

    § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Resposta: ERRADO

  • Errado

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.

  • Mesmo se você não tivesse a base teórica, dava para responder ultilizando o princípio da simetria.

  • É vedado à União instituir mais de um regime previdenciário próprio aos seus servidores, no entanto essa vedação não se aplica aos entes estaduais e municipais.

    CF:

    Art. 40, § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.