-
Olá pessoal (GABARITO = CERTO)
---------------------------------------------------------
A seguridade social foi definida no caput do art. 194 da Constituição Federal como "um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar o direito à saúde, à previdência e à assistência social".
Vamos trabalhar cada ponto:
A definição constitucional enumera as áreas da seguridade social em:
• Saúde;
• Assistência social;
• Previdência social.
---------------------------------------------------------
• Saúde:
CF 88, Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
O acesso à saúde independe de pagamento e é irrestrito, inclusive para os estrangeiros que não residem no país. Até as pessoas ricas podem utilizar o serviço público de saúde, não sendo necessário efetuar quaisquer contribuições para ter direito a este atendimento.
---------------------------------------------------------
• Assistência social:
CF 88, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos [...]
A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Aqui, o requisito básico é a necessidade do assistido.
---------------------------------------------------------
• Previdência social:
CF 88, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a [...]
---------------------------------------------------------
Fé em Deus, não desista.
-
Ok. Eu entendi a questão perfeitamente. Mas dá a entender que a previdência social não está inclusa na seguridade social.
-
Concordo com Richie.
-
Me gerou dúvida quando delimitou o acesso a saúde e assistência "nos casos legais".
-
pessoal nos casos legais é um termo deslocado se colocarmos no inicio da oração ela fica bem fácil, isso é cespe sendo cespe acostumem pq ela usa termo deslocado o tempo todo para confundir o candidato.
-
Comentário: A expressão que gera dúvida é "nos casos legais" - veja o Art. 9º da Lei 8213/91: As áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social são objeto de leis específicas, que regulamentarão sua organização e funcionamento.
A lei que regulamenta a assistência social é a Lei 8742/93. Considera-se que As ações governamentais na área da assistência social caracterizam-se pela descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e a edição de NORMAS GERAIS à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal bem como a entidades beneficentes e de assistência social.
Qto à saúde, a CF/88 discipina nos arts. 196/200, sendo regulamentada pela Lei 8080/90.
Importante esclarecer, no que concerne à saúde e à assistência social, que a competência para legislar é CONCORRENTE, cabendo à União editar normas gerais a serem complementadas pelos demais entes políticos, conforme as suas peculiaridades regionais e locais, tendo em conta que todas as pessoas políticas devem atuar para realizar os direitos fundamentais na área da saúde e da assistência social.
-
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
-
rt. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
-
café cm leite
-
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
A previdência social será organizada sob a forma de regime geral (Regime Geral da Previdência Social - RGPS), de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critériosque preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Gabarito: Certo.
Profº Ali Mohamad Jaha
-
Seguridade Social é formada pela P.A.S
Previdência - Depende de contribuição
Assistência - Ñ depende de contribuição e Ñ pode ser negada
Saúde - Ñ depende de contribuição e Ñ pode ser negada
Espero que ajude alguém.....
-
Eu diria nos casos constitucionais, pois a Lei Maior nos trouxe a quem serão prestados os benefícios da Segurida Social. Porém, como cabe à lei trazer os requisitos e casos específicos, a questão deve ser tomada como certa.
-
Seguridade Social é formada por:
- Saúde: Não possui caráter contributivo;
- Previdência social: Possui caráter contributivo;
- Assistência social: Não possui caráter contributivo.
-
Esse tipo de questão não cai mesmo no concurso da PF... rsrsrs
-
CERTO. ***Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
**Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
**Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime
geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados
critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos
termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de
1998).
***Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem porobjetivos:
-
A saúde está em consonância com o princípio da solidariedade.
-
Seguridade Social é formada por:
SAP
- Saúde: Não possui caráter contributivo;
- Previdência social: Possui caráter contributivo;
- Assistência social: Não possui caráter contributivo.
-
Seguridade Social é formada por:
SAP
- Saúde: Não possui caráter contributivo;
- Previdência social: Possui caráter contributivo;
- Assistência social: Não possui caráter contributivo.
-
Gabarito Correto!
O art. 194 da Constituição Federal de 1998 define a Seguridade Social da seguinte maneira:
"A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direito relativos à saúde, à previdência e à assistência social."
Entretanto, podemos dizer que a Seguridade Social é um sistema heterogêneo, pois possui dois subsistemas:
-Subsistema Contributivo: Previdência Social (política contributiva a qual é voltada a proteger precipuamente os trabalhadores e seus dependentes)
-Subsistema não contributivo: Saúde(política da seguridade social não contributiva e universal) e assistência social (política de seguridade social não contributiva, voltada a proteger a parcela da população vulnerável economicamente).
-
Não entendi a parte "nos casos legais" referindo à saúde e à assistência social serem de caráter não contributivo.
Não é somente nos casos legais que vão ter natureza não contributiva, mas em todos os casos.
Alguém???
...
-
emilia, eu tive a mesma duvida, marquei correto mais com receio dessas palavrar deixarem a questão errada.
-
APROFUNDANDO OS ESTUDOS:
MODELO BISMARCKIANO----------------> SÓ QUEM CONTRIBUI TEM DIREITO: PREVIDÊNCIA
Pelo sistema Bismarckiano de previdência trabalhadores empregados e empregadores contribuem em poupança compulsória de forma que apenas os que contribuem têm direito à benefícios.
MODELO BEVERIDGIANO----------------> TODOS TÊM DIREITO: ASSISTÊNCIA E SAÚDE
O modelo beveridgiano amplia o seguro social para o maior número de riscos e alarga as fontes de financiamento da seguridade social para além da folha de pagamento, incluindo os impostos.
A previdência social no Brasil adotou o sistema misto; para Benefícios Previdenciários adotou o sistema Bismarckiano, para a seguridade social adotou o sistema Beveridgiano.
-
CESPE. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, sendo certo que o acesso a tais direitos ocorre mediante contribuição do beneficiário. E.
CESPE. A previdência social, por seu caráter necessariamente contributivo, não está inserida no sistema constitucional da seguridade social. E.
-
Gabarito: CORRETO
Instagram: @Diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)
@diogo_dss5 (dicas sobre direito)
-
Correto. É exatamente o que foi dito na questão anterior.
Veja os artigos referentes ao item:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
Portanto, a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, a previdência é de caráter contributivo e de filiação obrigatória e a assistência é prestada a quem necessitar, sem contribuição.
Resposta: CERTO
-
Errei por causa do "nos casos legais". Achei que esse termo limitou a prestação de assistência social e saúde.
-
- Previdência: para quem contribui
- Assistência Social: para quem necessitar
- Saúde: para todos
-
• Assistência social:
CF 88, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos [...]
A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Aqui, o requisito básico é a necessidade do assistido.
---------------------------------------------------------
• Previdência social:
CF 88, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a [...]
-
Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Seguridade
Social.
Inteligência
do art. 194, caput da Constituição, a seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos
relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Conforme
é possível extrair da redação dos arts.
196 a 201 da Constituição, a saúde e a assistência são prestadas,
independentemente de contribuição e a previdência social tem caráter
contributivo.
Gabarito do Professor:
CERTO