SóProvas


ID
203356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao direito financeiro e econômico pátrio, julgue os
itens de 90 a 94.

Também denominadas receitas de economia privada ou de direito privado, as receitas originárias, formadas por receitas correntes e de capital, são oriundas das rendas produzidas pelos ativos do poder público, pela cessão remunerada de bens e valores (aluguéis e ganhos em aplicações financeiras), pelos ingressos parafiscais ou pela aplicação em atividades econômicas (produção, comércio ou serviços).

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada porque as receitas originárias são as que decorrem da exploração do patrimônio do Estado, compreendendo os preços públicos, os ingressos patrimoniais, as compensações financeiras e os ingressos comerciais (loterias, monopólios e empresas estatais).

    As receitas derivadas são as obtidas pelo Estado em função de sua soberania, por meio de tributos, penalidades, indenizações e restituições. Incluem-se nesse âmbito os ingressos parafiscais.

    Portanto, o erro da questão está em afirmar que as receitas originárias englobam os ingressos parafiscais.

     

  • Só complementando a definição de parafiscal:

    As contribuições arrecadadas pelo poder público podem ser divididas em fiscais e parafiscais. As contribuições fiscais são arrecadadas para utilização em fins específicos, como é o caso da CPMF, cujo produto da arrecadação é destinado à saúde, previdência social e Fundo de Combate à Pobreza. Já as contribuições parafiscais ou especiais são arrecadas pela administração fiscal para órgãos de representação e defesa de interesses profissionais, podendo ser administradas por entidades governamentais ou não governamentais e não estão previstas no CTN. Como exemplo de contribuições parafiscais temos as do Sistema S (Senar, Sesi, Senai, Senac, Sest, Senat, Sebrae, entre outros).

  • Acho que cabe complementar que as receitas originárias não abrangem receitas correntes, considerando que nestas estão inseridas as receitas tributárias, as quais são essencialmente derivadas.
  • "Também denominadas receitas de economia privada ou de direito privado, as receitas originárias, formadas por receitas correntes e de capital, são oriundas das rendas produzidas pelos ativos do poder público, pela cessão remunerada de bens e valores (aluguéis e ganhos em aplicações financeiras), pelos ingressos parafiscais ou pela aplicação em atividades econômicas (produção, comércio ou serviços)."

    As receitas originárias são aquelas resultam da atuação do Estado, sob o regime de direito privado, na exploração de seu patrimõnio mobiliário, imobiliário e do exercício de atividade empresarial.

    No que se refere à classificação da receita por fonte, são denominadas receitas correntes aqueles decorrentes de receitas tributárias (impostos, taxas e contribuição de melhorias), contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, serviços, transferências correntes e, residualmente, outras receitas correntes.

    Neste caso, utilizando-se como exemplo as receitas tributárias - na qual o Estado faz uso do seu jus imperii para retirar parcelas das riquezas de seus súditos para a consecução de seus fins - as receitas correntes se amoldam às receitas derivadas. Portanto, eis o primeiro erro da questão.

    Quando aos ingressos parafiscais, os colegas já comentaram o suficiente.
  • Pessoal, não confundam receita corrente com receita derivada. As receitas tributárias, é certo, fazem parte das receitas correntes, mas estas abrangem também as receitas patrimoniais, as industriais, as multas e a dívida ativa, todas consideradas originárias.

    O único erro da questão está em relação às contribuições parafiscais, as quais não constituem receita originária e "pela aplicação em atividades econômicas", que significa despesa pública de capital.

    Fonte: art. 11 da Lei 4.320/64.

  • Simples e direto : o erro é referente a "ingressos parafiscais", pois os mesmos se inserem em receitas derivadas. Motivo: embora não sejam tributo para o direito financeiro, decorrem do patrimônio do particular, são compulsórios.

  • O comentário da NATHÁLIA está completamente equivocado. Loucura ter tantas curtidas!

  • Parafiscais -> intervenção do Estado, logo, Derivada

  • Gabarito: E

    As receitas originárias são também denominadas de não tributárias, pois decorrem da exploração do patrimônio do Estado ou em decorrência de serviços públicos prestados por concessionários. As contribuições parafiscais ou especiais, por sua vez, são tributos exigidos do contribuinte que, por sua atividade ou interesse, provocam necessidade de serviços específicos ou despesas especiais por parte da pessoa de direito público.

    Fonte: meus resumos

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Colegas do QC / Sérgio Mendes - Estratégia

    ERRO DA QUESTÃO - Ingressos parafiscais ->  São tributos brasileiros incluídos na espécie tributária chamada contribuição especial no interesse de categorias econômicas ou profissionais. Tributos são Receitas Derivadas pois são obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva.

    Como foi cobrado?

    Q893247 -> Os recursos financeiros obtidos por determinado órgão da administração pública na exploração de atividade econômica são considerados receitas originárias.

    GAB: CERTO

    Q893360 -> Receitas públicas originárias são aquelas arrecadadas pelo poder público por meio da soberania estatal, como é o caso das receitas de impostos.

    GAB: ERRADO

    Q588621 -> “Procedem do setor privado da economia, isto é, de famílias, empresas e do resto do mundo; são devidas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, que desenvolvam atividades econômicas, exceto as que desfrutem de imunidade ou isenção, e correspondem aos tributos.” Essa afirmação se refere à receita:

    GAB: C - derivada;

    =====

    INDO MAIS FUNDO!!

    Quanto à coercitividade ou procedência, as receitas podem ser:

    Originárias: denominadas também de receitas de economia privada ou de direito privado. Correspondem àquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado. São resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores.

    Derivadas: denominadas também de receitas de economia pública ou de direito público. Correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. No nosso ordenamento jurídico se caracterizam pela exigência do Estado para que o particular entregue de forma compulsória uma determinada quantia na forma de tributos ou de multas