SóProvas


ID
203371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos crimes previstos na Lei de Licitações e Contratos da
Administração Pública (Lei n.º 8.666/1993) e nas disposições da
Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº. 8.429/1992), julgue os
itens subsequentes.

A prolação da sentença em que sejam aplicadas as sanções de suspensão dos direitos políticos e perda da função pública por ato de improbidade administrativa deve surtir efeito imediatamente.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    Lei 8429/92- Art. 20- A perda da função pública ea suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado de sentença condenatória.

  • SENHORES, CALHA TRAZER A BAILA O FATO DE QUE NA LEI DE TORTURA A PERDA DO CARGO É AUTOMÁTICA, DIFERENTE DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE.

    FORTE ABRAÇO

    VENCER OU MORRER. 

  • Primeiro eh preciso o transito em julgado da sentença condenatoria para caracterizar  a pena.
  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Promotor de Justiça

    A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    GABARITO: CERTA.

  • "“A perda do mandato parlamentar, no caso em pauta, deriva do preceito constitucional que impõe a suspensão ou a cassação dos direitos políticos. Questão de ordem resolvida no sentido de que, determinada a suspensão dos direitos políticos, a suspensão ou a perda do cargo são medidas decorrentes do julgado e imediatamente exequíveis após o trânsito em julgado da condenação criminal, sendo desimportante para a conclusão o exercício ou não de cargo eletivo no momento do julgamento.” (AP 396-QO, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 26-6-2013, Plenário, DJE de 4-10-2013.) No mesmo sentidoAP 470, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-12-2012, Plenário, DJE de 22-4-2013."

  • NÃO APENAS A SENTENÇA CONDENATÓRIA, MAS TAMBÉM ESTAR TRANSITADO EM JULGADO.



    GABARITO ERRADO

  •   Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • A questão erra ao falar: "suspensão dos direitos políticos e perda da função pública por ato de improbidade administrativa deve surtir efeito imediatamente" Ocorrerá somente após o transito em julgado, conferido o contraditório e a ampla defesa. 

  • A suspensão dos direitos políticos e perda da função pública por ato de improbidade administrativa somente se dará com o transito em Julgado da sentença condenatória.

  • Prolação: ato ou efeito de proferir

  • PROLAÇÃO DA SENTENÇA: Ato do juiz proferir a sentença, em audiencia de instrução e julgamento. PROFERIR: Dizer se algo foi deferido ou indeferido. TRANSITO EM JULGADO: Quando a sentença tornou-se definitiva(não podendo mais ser modificada,seja por ter transcorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos,seja por não caber mais recurso sobre a sentença).

  • A prolação da sentença em que sejam aplicadas as sanções de suspensão dos direitos políticos e perda da função pública por ato de improbidade administrativa deve surtir efeito imediatamente.

     

    AFIRMATIVA INCORRETA, nos exatos termos do art. 20, da Lei 8.429/1992: "A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória".

     

  • Necessário o TRÂNSITO EM JULGADO!!!

  • ERRADO

    art. 20, da Lei 8.429/1992: "A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória".

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
     

  • GAB E Só com Trânsito e julgado.

  • GABARITO ERRADO!

    .

    .

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.429/92

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado de sentença condenatória.

    Parágrafo único: A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Só se efetivam com o trânsito em julgado de sentença condenatória. Logo, não é imediata.