-
Errada.
Lei 8429/92- Art. 20- A perda da função pública ea suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado de sentença condenatória.
-
SENHORES, CALHA TRAZER A BAILA O FATO DE QUE NA LEI DE TORTURA A PERDA DO CARGO É AUTOMÁTICA, DIFERENTE DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE.
FORTE ABRAÇO
VENCER OU MORRER.
-
Primeiro eh preciso o transito em julgado da sentença condenatoria para caracterizar a pena.
-
Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Promotor de Justiça
A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
GABARITO: CERTA.
-
"“A perda do mandato parlamentar, no caso em pauta, deriva do preceito constitucional que impõe a suspensão ou a cassação dos direitos políticos. Questão de ordem resolvida no sentido de que, determinada a suspensão dos direitos políticos, a suspensão ou a perda do cargo são medidas decorrentes do julgado e imediatamente exequíveis após o trânsito em julgado da condenação criminal, sendo desimportante para a conclusão o exercício ou não de cargo eletivo no momento do julgamento.” (AP 396-QO, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 26-6-2013, Plenário, DJE de 4-10-2013.) No mesmo sentido: AP 470, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-12-2012, Plenário, DJE de 22-4-2013."
-
NÃO APENAS A SENTENÇA CONDENATÓRIA, MAS TAMBÉM ESTAR TRANSITADO EM JULGADO.
GABARITO ERRADO
-
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
-
A questão erra ao falar: "suspensão dos direitos políticos e perda da função pública por ato de improbidade administrativa deve surtir efeito imediatamente" Ocorrerá somente após o transito em julgado, conferido o contraditório e a ampla defesa.
-
A suspensão dos direitos políticos e perda da função pública por ato de improbidade administrativa somente se dará com o transito em Julgado da sentença condenatória.
-
Prolação: ato ou efeito de proferir
-
PROLAÇÃO DA SENTENÇA: Ato do juiz proferir a sentença, em audiencia de instrução e julgamento. PROFERIR: Dizer se algo foi deferido ou indeferido. TRANSITO EM JULGADO: Quando a sentença tornou-se definitiva(não podendo mais ser modificada,seja por ter transcorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos,seja por não caber mais recurso sobre a sentença).
-
A prolação da sentença em que sejam aplicadas as sanções de suspensão dos direitos políticos e perda da função pública por ato de improbidade administrativa deve surtir efeito imediatamente.
AFIRMATIVA INCORRETA, nos exatos termos do art. 20, da Lei 8.429/1992: "A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória".
-
Necessário o TRÂNSITO EM JULGADO!!!
-
ERRADO
art. 20, da Lei 8.429/1992: "A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória".
-
GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
-
GAB E Só com Trânsito e julgado.
-
GABARITO ERRADO!
.
.
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
-
Gabarito: Errado
Lei 8.429/92
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado de sentença condenatória.
Parágrafo único: A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
-
Só se efetivam com o trânsito em julgado de sentença condenatória. Logo, não é imediata.