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ID
203407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao estado, ao poder de tributar e ao Sistema Tributário
Nacional, julgue os itens a seguir.

Em matéria de legislação tributária, a casa legislativa do município pode estabelecer norma dispondo sobre crédito, diferentemente do disposto em lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • Aplicação da CF, Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    Disciplina, vamo em frente.

  • O desreipeito a exigência de ser estabelecida por meio de LEI COMPLEMENTAR criaria lei com vício formal (NA FORMA).

    Portanto seria incostitucional.
  • Aponto outro erro na questão apenas para complementar os comentários dos colegas.
    Município não pode dispor sobre CRÉDITO, como afirma a questão, pois trata-se de competência legislativa privativa da União, na forma do dispositivo abaixo:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
          VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

  • Item: errado

    Norma municipal não pode dispor sobre crédito, cabendo a lei complementar tal resposabilidade.

  •  

    ERRADA.  Nos termos do art. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores. (competência privativa: por exemplo, para os Estados, quando estes poderão elaborar lei específica sobre matérias que seriam de competência única da União). A lei complementar, nesse caso, é responsável por editar normas gerais, incumbência da União. Valendo-se os Municípios de leis que vão especificar as normas gerais.  Exemplo é o dado pelo art. 150 da CRFB/88 que vai falar sobre limitação tributária e fica claro o papel auxiliar do município no momento de tratar sobre leis tributárias gerais já dispostas.   Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.