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ID
2034793
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei nº 8.112/90, as situações em que a pena de demissão é aplicada são as seguintes, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Errado - Letra A
    Lei 8.112/1990

     

    A) ERRADO

    Em regra aplica-se a advertência, ou a suspensão em caso de reincidência.

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.       

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: III - recusar fé a documentos públicos;

     

    -------------------------------------------------------

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    B) Certo -   II - abandono de cargo;

     

    C) Certo - IV - improbidade administrativa;

     

    D) Certo - VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

     

    E) Certo - X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

  • ADVERTÊNCIA

     

    -ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato

     

    - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição

     

    - recursa fé a documento públicos

     

    - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço

     

    -promover manisfestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição

     

    -comenter a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado. ( A pessoa estranha = advertencia)

     

    - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político

     

    - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil

     

    - recusar-se a atualizar os dados cadastrais quando solicitado

     

     

     

     

    SUSPENSÃO

     

    -Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência ou transitórias (cometer a Servidor= Suspensão)

     

    - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho

     

    - até 15 dias se recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente 

     

    - a suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias

     

     

     

     

     

    DEMISSÃO

     

    - valer-se do cargo para logar proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública *

     

    - participação de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

     

    - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de beneficiários previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro *

     

    - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições

     

    - aceitar comissão,emprego ou pensão de estado estrangeiro

     

    - praticar usura sob qualquer de suas formas

     

    - proceder de forma disidiosa (má-vontade)

     

    -utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares

     

    -crime contra a administração pública*

     

    - abandono de cargo (+30 dias de falta)

     

    - inassiduidade habitual (ter 60 faltas em 12 meses)

     

    - improbidade administrativa*

     

    - incontinência pública e conduta escandalosa na repartição (pensa na sua tia escandalosa)

     

    - insubordinação grave em serviço

     

    - ofensa física, em serviço, a servidor ou particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem 

     

    - aplicação irregular do dinheiro público *

     

    - revelação de segredo do qual se apropiou em razão do cargo

     

    - lesão aos cofres público e dilapidação do patrimônio nacional

     

    - corrupção *

     

    - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas *

     

     

     

    * 5 anos sem voltar

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    A. ERRADO.

    “Art. 117, Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:

    III - recusar fé a documentos públicos.”

    “Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.”

    B. CERTO.

    “Art. 132, Lei 8.112/90. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    II - abandono de cargo.”

    C. CERTO.

    “Art. 132, Lei 8.112/90. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IV - improbidade administrativa.”

    D. CERTO.

    “Art. 132, Lei 8.112/90. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.”

    E. CERTO.

    “Art. 132, Lei 8.112/90. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.”

    GABARITO: ALTERNATIVA A.