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ID
2034796
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei nº 9.784/99, a qual rege o processo administrativo federal que pode ter início através de duas formas de impulso oficial, são elas: 

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    Lei nº 9.784/9

     

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Letra C

    iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    FONTE: LEI N° 9784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

  • LETRA C CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 5  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • LEI 9.784

    Art. 5  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.784/99. Vejamos:

    “Art. 5ª, Lei 9.784/99. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.”

    De ofício ou “ex officio” significa “por lei”, “em razão do cargo ocupado”, “oficialmente”. Refere-se ao ato determinado por autoridade administrativa (ou pelo magistrado, dependendo do caso), em decorrência do cargo ou função que ocupa, devendo ser cumprido independentemente de pedido ou iniciativa da parte interessada.

    Desta forma:

    C. CERTO. De ofício / A pedido do interessado.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.