-
Letra D
Lei nº 9.784/99
Art. 22
§ 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
-
A) ERRADA. SOMENTE
B) ERRADA. SOMENTE
C) ERRADA. NUNCA
D) CORRETA. PODERÁ ser feita pelo órgão administrativo
E) ERRADA. NÃO SERÁ NECESSÁRIA
-
A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
-
GABARITO: LETRA D
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 3 A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
FONTE: LEI N° 9784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999
-
CAPÍTULO VIII
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 1 Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
§ 2 Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
§ 3 A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
§ 4 O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.
-
A questão exigiu conhecimento acerca do art. 22, § 3 da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal):
Art. 22, § 3 da Lei 9.784/99. “A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.”
A- Incorreta. A autenticação não precisa ser realizada somente pelo órgão administrativo, sendo aceita a autenticação realizada em Cartório de Registro de Notas.
B- Incorreta. A autenticação pode ser realizada pelo órgão administrativo.
C- Incorreta. Poderá ser exigida a autenticação de documentos.
D- Correta. Art. 22, § 3 da Lei 9.784/99 ora transcrito.
E- Incorreta. Podem ser aceitas cópias.
GABARITO DA MONITORA: “D”