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ID
2034841
Banca
IF-TO
Órgão
IF-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal Brasileira veda, em regra, o acúmulo remunerado de cargo público. Não é caso de exceção a esta regra o acúmulo:

Alternativas
Comentários
  • Errado - Letra D

    CF/1988

     

    Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

     

    a) a de dois cargos de professor;

     

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

  • Também é possível acumular:

    Juiz + Professor

    Membro do MP + Professor

  • A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre acumulação de cargos, empregos e funções públicas.

    Vejamos a temática na Constituição Federal de 1988 (CF 88):

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:              

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:              

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;              

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    O comando da questão é claro, no sentido do candidato assinalar a alternativa que NÃO é caso de exceção à acumulação de cargos públicos. Passemos a analise de cada item:

    Letra A: a alternativa menciona uma exceção à acumulação de cargos públicos, nos moldes do inciso XVI, “a” do art. 37 da CF 88;

    Letra B: outra exceção à acumulação de cargos públicos, nos moldes do inciso XVI, “b” do art. 37 da CF 88;

    Letra C: novamente outra exceção à acumulação de cargos públicos, nos moldes do inciso XVI, “c” do art. 37 da CF 88;

    Letra D: alternativa que deve ser assinalada pelo candidato, tendo em vista que o art. 37 da CF 88 não autoriza o acúmulo de dois cargos de delegado de polícia;

    Letra E: a alternativa menciona uma exceção à acumulação de cargos públicos, nos moldes do inciso XVI, “b” do art. 37 da CF 88.

    Outras possibilidades de acumulação:

    Servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo de vereador (CF, art. 38, III);

    ▪ Atuação no magistério para os juízes e os membros do Ministério Público (CF, art. 95, parágrafo único, I; e art. 128, §5º, II, “d”);

    ▪ a permissão para os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios acumularem outro cargo ou emprego com cargo de professor, técnico ou científico e na área de saúde, com prevalência da atividade militar (CF, art. 42, §3º,).

    Indo além: A acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas é uma infração penalizada com demissão (art. 132 da Lei nº 8.112/1990).

    Fonte: CF 88 e Lei nº 8.112/1990.

    Gabarito da questão: D.

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 37, XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".

    Informação complementar:

    Artigo 37, XVII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. É o que dispõe o artigo 37, XVI, "a", da CRFB/88.

    Alternativa B - Correta. É o que dispõe o artigo 37, XVI, "b", da CRFB/88.

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe o artigo 37, XVI, "c", da CRFB/88.

    Alternativa D - INCORRETA! Não há tal previsão na CRFB/88.

    Alternativa E - Correta. É o que dispõe o artigo 37, XVI, "b", da CRFB/88.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a exceção).

  • Questão certa ué