A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre acumulação de cargos, empregos e funções públicas.
Vejamos a temática na Constituição Federal de 1988 (CF 88):
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
O comando da questão é claro, no sentido do candidato assinalar a alternativa que NÃO é caso de exceção à acumulação de cargos públicos. Passemos a analise de cada item:
Letra A: a alternativa menciona uma exceção à acumulação de cargos públicos, nos moldes do inciso XVI, “a” do art. 37 da CF 88;
Letra B: outra exceção à acumulação de cargos públicos, nos moldes do inciso XVI, “b” do art. 37 da CF 88;
Letra C: novamente outra exceção à acumulação de cargos públicos, nos moldes do inciso XVI, “c” do art. 37 da CF 88;
Letra D: alternativa que deve ser assinalada pelo candidato, tendo em vista que o art. 37 da CF 88 não autoriza o acúmulo de dois cargos de delegado de polícia;
Letra E: a alternativa menciona uma exceção à acumulação de cargos públicos, nos moldes do inciso XVI, “b” do art. 37 da CF 88.
Outras possibilidades de acumulação:
▪ Servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo de vereador (CF, art. 38, III);
▪ Atuação no magistério para os juízes e os membros do Ministério Público (CF, art. 95, parágrafo único, I; e art. 128, §5º, II, “d”);
▪ a permissão para os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios acumularem outro cargo ou emprego com cargo de professor, técnico ou científico e na área de saúde, com prevalência da atividade militar (CF, art. 42, §3º,).
Indo além: A acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas é uma infração penalizada com demissão (art. 132 da Lei nº 8.112/1990).
Fonte: CF 88 e Lei nº 8.112/1990.
Gabarito da questão: D.
Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 37, XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".
Informação complementar:
Artigo 37, XVII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público".
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. É o que dispõe o artigo 37, XVI, "a", da CRFB/88.
Alternativa B - Correta. É o que dispõe o artigo 37, XVI, "b", da CRFB/88.
Alternativa C - Correta. É o que dispõe o artigo 37, XVI, "c", da CRFB/88.
Alternativa D - INCORRETA! Não há tal previsão na CRFB/88.
Alternativa E - Correta. É o que dispõe o artigo 37, XVI, "b", da CRFB/88.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a exceção).