-
O prazo de incompatibilização é de 5 anos.
-
2 anos é o prazo de Prescrição da Advertência / Suspensão
-
Art. 8º. Pelo exercício irregular de suas atribuições o servidor público civil responde civil, penal e administrativamente, podendo as cominações civis, penais e disciplinares cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.
§ 6º A demissão ou a destituição de cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo PRAZO DE CINCO ANOS.
Que difere da PRESCRIÇÃO.
§ 9º. Prescrevem:
I - em dois anos, a falta sujeita às penas de advertência e suspensão;
II - em cinco anos, a falta sujeita à pena de demissão ou à pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
-
Gabarito letra E
LEI 8027/90
2º A competência para a imposição das penas disciplinares será determinada em ato do
Poder Executivo. (letra A CORRETA)
3º Os atos de advertência, suspensão e demissão mencionarão sempre a causa da
penalidade. (letra B CORRETA)
4º A penalidade de advertência converte-se automaticamente em suspensão, por trinta
dias, no caso de reincidência. (letra C CORRETA)
5º A aplicação da penalidade de suspensão acarreta o cancelamento automático do valor
da remuneração do servidor, durante o período de vigência da suspensão. (letra D CORRETA)
6º A demissão ou a destituição de cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para
nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de cinco anos. (letra E INCORRETA)
-
Gabarito letra: E.
Incompatibiliza por 5 anos.
-
A - Art. 8º § 2º A competência para a imposição das penas disciplinares será determinada em ato do Poder Executivo.
B - Art. 8º § 3º Os atos de advertência, suspensão e demissão mencionarão sempre a causa da penalidade.
C - Art. 8º § 4º A penalidade de advertência converte-se automaticamente em suspensão, por 30 (trinta) dias, no caso de reincidência
D - Art. 8º § 5º A aplicação da penalidade de suspensão acarreta o cancelamento automático do valor da remuneração do servidor, durante o período de vigência da suspensão.
E - A demissão ou a destituição de cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de dois anos.
Art. 8º § 6º A demissão ou a destituição de cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
-
A) A competência para a imposição das penas disciplinares será determinada em ato do Poder Executivo. [CORRETO]
B) Os atos de advertência, suspensão e demissão mencionarão sempre a causa da penalidade. [CORRETO]
C) A penalidade de advertência converte-se automaticamente em suspensão, por trinta dias, no caso de reincidência. [CORRETO]
D) A aplicação da penalidade de suspensão acarreta o cancelamento automático do valor da remuneração do servidor, durante o período de vigência da suspensão. [CORRETO]
E) A demissão ou a destituição de cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de dois anos. [ERRADO - SÃO DE CINCO ANOS]