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(...) Obriga a Administração a observar nas suas decisões critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos das licitações. Princípio da Impessoalidade.
(...) Busca simplificar procedimentos, de rigorismos excessivos e de formalidades desnecessárias. As decisões, sempre que possível, devem ser tomadas no momento da sessão. Princípio da Celeridade.
(...) Objetiva garantir a observância do princípio constitucional da Isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame do maior número possível de concorrentes. Princípio da Legalidade.
(...) Significa dar tratamento igual a todos os interessados na licitação. É condição essencial para garantir competição em todos os procedimentos licitatórios. Princípio da Isonomia.
GABARITO LETRA D
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PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO
Princípios da Legalidade: A licitação objetiva garantir a observância do princípio constitucional da Isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos interessados e possibilitar o comparecimento ao certame do maior número possível de concorrentes.
Princípios da Isonomia (Igualdade): Significa dar tratamento igual a todos os interessados na licitação. É condição essencial para garantir competição em todos os procedimentos licitatórios.
Princípios da Impessoalidade: Esse princípio obriga a Administração a observar nas suas decisões critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos das licitações.
Princípio da Moralidade e da Probidade Administrativa: A conduta dos licitantes e dos agentes públicos tem de ser, além de lícita, compatível com a moral, a ética, os bons constumes e as regras da boa administração.
Princípios da Publicidade: Qualquer interessado deve ter acesso às licitações públicas e seu controle, mediante divulgação dos atos praticados pelos administradores em todas as fases da licitação. Tal princípio assegura a todos os interessados a possibilidade de fiscalizar a legalidade dos atos.
Princípio da Vínculação ao Instrumento Convocatório: No ato convocatório constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público chama os potenciais interessados em contratar com ele e apresenta o objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes. Nele devem constar necessariamente os critérios de aceitabilidade e julgamento das propostas, bem como as formas de execução do futuro contrato. O instrumento convocatório apresenta-se de duas formas: edital e convite. O primeiro é utilizado nas modalidades concorrência, pregão, concurso, tomada de preços e leilão. Já a segunda é a apenas utilizado na modalidade convite.
Princípio do Julgamento Objetivo: Esse princípio significa que o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no ato convocatório, mesmo que em benefício da própria Administração.
Princípio do Celeridade: Este princípio, consagrado pela Lei nº 10.520 de 2002, como um dos norteadores de licitações na modalidade pregão, busca simplificar procedimentos, de rigorismos excessivos e de formalidades desnecessárias. As decisões, sempre que possível, devem ser tomadas no momento da sessão.
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Questão confusa. Deve ter chovido recurso.
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Questão rídicula e que confunde os princípios. Apesar dos colegas terem colocado essas definições dos princípios, a definição exata do princípio da legalidade é: o agente público deve pautar-se na lei na condução da coisa pública. Tanto que a ele só é permitido agir conforme o que a lei preceitua e só quando ela diz para ele agir. Nem mesmo a discrcionaridade escapa ao princípio da legalidade, pois ela tem que está prevista em lei, bem como ter seus limites definidos em lei. A questão mistura alhos com bugalhos, especialmente ao dizer que o princípio da legalidade serve para que mais interessados aludam a licitação, sendo este um objetivo muito mais condizente com o da publicidade. Questão completamente passível de anulação.
O texto dos colegas abaixo são do site Licitacao.net: https://www.licitacao.net/principios_da_licitacao.asp
E estão em complenta desconformidade com o que qualquer livro de direito administrativo preceitua para os princípios da legalidade e da impessoalidade.
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Peço aos colegas colocarem a fonte em seus comentarios.
De onde tiraram a informação, senão vira bagunça.
Obrigado.
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Essa questão esta completamente errada, e basta procurar os princípios expressos na CF/88 ou mesmo os princípios expressos que constam na Lei 8.666/93.
Questão deveria ser ANULADA POR TOTAL FALTA DE COERÊNCIA E CONFORMIDADE COM A LEI.
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Essa questão reproduz a literalidade do que está exposto no site LICITAÇÃO.NET (não conheço a procedência), vejam:
Princípios da Legalidade: A licitação objetiva garantir a observância do princípio constitucional da Isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos interessados e possibilitar o comparecimento ao certame do maior número possível de concorrentes.
Princípios da Isonomia (Igualdade): Significa dar tratamento igual a todos os interessados na licitação. É condição essencial para garantir competição em todos os procedimentos licitatórios.
Princípios da Impessoalidade: Esse princípio obriga a Administração a observar nas suas decisões critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos das licitações.
Princípio do Celeridade: Este princípio, consagrado pela Lei nº 10.520 de 2002, como um dos norteadores de licitações na modalidade pregão, busca simplificar procedimentos, de rigorismos excessivos e de formalidades desnecessárias. As decisões, sempre que possível, devem ser tomadas no momento da sessão.
Apesar de um pouco fora do que estamos acostumados a ver, os conceitos são coerentes.
Fonte: https://www.licitacao.net/principios_da_licitacao.asp
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'Obriga a Administração a observar nas suas decisões critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos das licitações.'
Essa definição, claramente, é de julgamento objetivo.
Como define Alexandrino e Paulo:
"Julgamento objetivo é o que se baseia no critério indicado no edital e nos termos específicos das propostas. Em tese, não pode haver qualquer discricionariedade na apreciação das propostas pela administração"
Tenho visto que essa banca prefere blogs e sites do que a doutrina e a lei.
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Minha Nossa... que ridículo... é de se sentir injustiçada com uma banca que faz isso... #ParaQueTáFeio
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Questão deveria ser anulada, pois cabe mais de uma alternativa como resposta.
A lei obriga a Administração a observar nas suas decisões critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos das licitações. A Impessoalidade implica na observância do princípio constitucional da Isonomia, de modo a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame do maior número possível de concorrentes.
A alternativa a) seria mais aceitável do que o gabarito proposto pela banca.
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A banca não anulou essa questão? Não acredito.
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Em questões que fogem da doutrina a melhor técnica é a do chute. Verifique quais itens de cada coluna que mais se repetem, logo resposta "D". Na maioria das vezes dar certo.
a) 1, 4, 3, 2
b) 3, 4, 2, 1
c) 2, 1, 4, 3
d) 3, 4, 1, 2
e) 4, 3, 1, 2
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Questao era para ser anuladaaa tem duas respostas AFFFF ferro com isso.
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Essa questa é um LIXO!
Tem duas respostas.
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questão esdrúxula, covarde e imoral, covardemente a banca põe uma questão assim, das duas uma, ou o autor da questão quer satirizar a cara de quem estuda ou ele tem um nível de QI abaixo do normal.
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Essa questão vai ser anulada, certeza! Ou podem ter errado no gabarito..
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Não perco mais tempo com questões como essa. Dá pra ver a intenção CRIMINOSA da banca.
PALHAÇADA.
BOLA PRA FRENTE P/ FAZER O GOL.
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Acredito que o gabarito esteja errado.
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letra d
Princípio da Impessoalidade: Obriga a Administração a observar nas suas decisões critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos das licitações.
Princípio da Celeridade: Busca simplificar procedimentos, de rigorismos excessivos e de formalidades desnecessárias. As decisões, sempre que possível, devem ser tomadas no momento da sessão.
Princípio da Legalidade: Objetiva garantir a observância do princípio constitucional da Isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame do maior número possível de concorrentes.
Princípio da Isonomia: Significa dar tratamento igual a todos os interessados na licitação. É condição essencial para garantir competição em todos os procedimentos licitatórios.
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Se esse gabarito estiver correto, eu paro de estudar a lei 8.666
tomar no meio do cu dessa banca
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Que PIADA! hahaha
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Gente, é óbvio que o gabarito tá errado. Que a QUADRIX é uma banca sem noção nenhuma a gente já sabe. Mas, a questão tripudia da nossa capacidade mínima de raciocínio. Prefiro acreditar que é um erro grotesco e gigantesco de gabarito !
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gente, eu vejo uma questão dessa vou lá no banheiro chorar e volto.
nessas horas que ''D'' de Deus me ajuda.