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ID
2035276
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os procedimentos previstos na Lei nº 12.527/11 (Lei de acesso a informação) destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública. Para os efeitos dessa Lei, considera-se:

I. qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações;

II. qualidade da informação não modificada, inclusive quanto a origem, trânsito e destino;

III. qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.

As definições acima correspondem, respectivamente, à: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

     

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; 

     

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

     

    GABARITO: A

  • PRIMAriedade = matéria-PRIMA = FONTE

    INTEGRIDADE= NÃO MODIFICADO (MODIFICADA É AUTENTICIDADE)

    AUTENTICIDADE= INFORMAÇÃO PRODUZIDA/EXPEDIDA/RECEBIDA/ MODIFICADA

    GABARITO: A

  • Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; 

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; 

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; 

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; 

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; 

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; 

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; 

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. 

  • Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

     

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

     

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; 

     

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. 

  • As que mais confundem:

    Primariedade: Lembrar de "Fonte"

    Autenticidade: "Indivíduo."

  • Primariedade == Prima === Fonte

    Integridade == Íntegro == ñ modificada

    Autenticidade == qualidade/modificada/indivíduo

     

  • A Quadrix repete suas questões.

  • @marcos silva, e o pessoal aqui repete os comentários uahaha.

     

    No aguardo do choro