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GABARITO D
Lei 8.429
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
III - na hipótese do art. 11(contra os princípios da administração pública), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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Bizu: PARIS
Perda da função pública
Ação penal
Ressarcimento ao Erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
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GABARITO D
LEI 8.429/1992 - Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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suspensao dos direitos politicos de 3 a 5 anos? isso esta errado
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GABARITO D
Lei 8.429
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
III - na hipótese do art. 11(contra os princípios da administração pública), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
BIZU do qc:
Enriquecimento ilícito Prejuízo ao erário Lesão a princípios
Suspensão dos direitos políticos 8-10 anos 5-8 anos 3-5 anos
Perda dos bens ilícitos DEVE PODE PODE
Multa Civil 3 vezes 2 vezes 100 vezes
Proibição de contratar 10 anos 5 anos 3 anos
Continue com fome...
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Fiquem atentos:
Ele perguntou a penalidade para aquele que comete especificamente, ato de improbidade classificado pelo artigo 11: Contra os príncipios da adm. pública
III - na hipótese do art. 11(contra os princípios da administração pública), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Gabarito: letra d
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Quanto aos atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os Princípios da Administração Pública, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas em legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I. ressarcimento integral do dano, se houver; CORRETO
II. perda da função pública; CORRETO
III. suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; CORRETO 3-5 ANOS
IV. pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; CORRETO 100X
V. proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. CORRETO 3 ANOS.
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QUESTÃO :
ATOS de Improbidade Administrativa que atentam contra os Princípios da Administração Pública : o responsável pelo ato de improbidade estará sujeito :
Mnemônico : PPPARIS
P Pagamento de multa civil de até 100 x : alternativa IV CORRETA ;
P Perda da função pública : alternativa II CORRETA ;
P Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos : alternativa V CORRETA ;
A Ação penal ;
R Ressarcimento integral do dano ao erário público : alternativa I CORRETA ;
I Indisponibilidade dos bens ;
S Suspensão dos direitos políticos ( 3 a 5 anos ) : alternativa III : CORRETA ;
GABARITO :
D ) TODAS CORRETAS : I ; II ; III ; IV ; V .
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LETRA D
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Questão desatualizada
A lei n. 8429/92 foi alterada pela lei n. 14230/21, passando a prever que na hipótese de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública, o responsável pelo ato de improbidade está sujeito às seguintes
sanções:
- Ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo;
- Pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
- Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;
Art. 12, inc. III, Lei 8429/92.