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Valores recolhidos para a Contribuição Social:
Na demissão sem justa causa, é recolhido o percentual de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas.
O recolhimento do percentual de 0,5% é feito sobre o valor da remuneração mensal, devida ou paga ao trabalhador, no período compreendido entre 01/2002 a 12/2006, inclusive.
Isenção da Contribuição Social:
Estão isentos do recolhimento de 0,5% de Contribuição Social (Art. 1º da LC nº. 110/2001):
- As empresas optantes pelo SIMPLES, desde que o faturamento anual não ultrapasse o limite de R$ 1.200.000,00;
- As pessoas físicas, em relação à remuneração de empregados domésticos;
- As pessoas físicas, em relação à remuneração de empregados rurais, desde que sua receita bruta anual não ultrapasse o limite de R$ 1.200.000,00.
Estão isentos do recolhimento de 10% de Contribuição Social (Art. 2º da LC 110/2001) somente os empregadores domésticos.
http://www.fgts.gov.br/perguntas/empregador/pergunta02.asp
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Art. 2o Fica instituída contribuição social devida pelos empregadores, à alíquota de cinco décimos por cento sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas as parcelas de que trata o art. 15 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990. (Vide: ADIN 2.556-2 e ADIN 2.568-6)
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Porque não é 8%???
O que é FGTS e como é feito o seu cálculo?
A sigla FGTS significa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Este fundo foi criado com o intuito de proteger o trabalhador que poderia ser demitido sem justa causa. Sendo assim, a cada mês, junto com o pagamento dos salários, o empregador deve depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal (CEF) em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário do funcionário (caso o contrato de trabalho seja firmado através da lei nº 11.180/05 (contrato de aprendizagem), o percentual do FGTS deve ser reduzido para 2%).
Esse valor fica guardado na conta vinculada do trabalhador, podendo ser levantado em sua integralidade, ao término do contrato de trabalho. O trabalhador demitido apenas poderá retirar todo o valor depositado se tal demissão ocorrer sem justa causa. Se o empregador demitir o empregado sem justa causa, é obrigatório que ele efetue o pagamento de uma multa, correspondente a 40% de todo o valor já depositado de FGTS na conta vinculada.
Exemplo de cálculo do FGTS:
*R$1.000,00 (salário) + R$300,00 (comissão) + R$50,00 (hora extra) = R$1.350,00 (remuneração total)
*R$1.350,00 x 8% (alíquota FGTS) = R$108,00
A parcela de R$108,00 deverá ser recolhida ao empregado no mês vigente. O empregado possui acesso para ver se os depósitos em sua conta estão sendo feitos por meio da Caixa Econômica Federal.
OBS.: O FGTS não é descontado do salário. É uma obrigação do empregador, exceto em caso de trabalhador doméstico.
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Karina, errei a questão por tbm achar que se tratava da parcela referente ao recolhimento para o FGTS, que de fato é 8% mas não.
A questão faz referência a contribuição Social para previdência recolhida sobre os depositos do FGTS (ou seja, incidentes sobre), que é realmente de 10%.
#segueofluxo
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N era pra ser 15%? Já que ele diz "acrescido o das remunerações".
São 10% de contribuição social + 5% sobre a remuneração foi assim q aprendi
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O artigo 12, da Lei 13.932 de 11 de dezembro de 2019 extingue, a partir de 1 de janeiro de 2020 a Contribuição Social no percentual de 10% sobre o FGTS devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.