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ID
2035321
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Para o recolhimento exclusivo da Contribuição Social devida pelos empregadores, deverá ser utilizado o Documento Específico de Recolhimento do FGTS – DERF. Para as demais situações, a Contribuição Social, quando devida, deverá ser recolhida pela Guia de Recolhimento ao FGTS, guia gerada por meio do aplicativo SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. Na demissão sem justa causa, qual é o percentual recolhido sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas?

Alternativas
Comentários
  • Valores recolhidos para a Contribuição Social:

    Na demissão sem justa causa, é recolhido o percentual de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas.

    O recolhimento do percentual de 0,5% é feito sobre o valor da remuneração mensal, devida ou paga ao trabalhador, no período compreendido entre 01/2002 a 12/2006, inclusive.

     

    Isenção da Contribuição Social:

    Estão isentos do recolhimento de 0,5% de Contribuição Social (Art. 1º da LC nº. 110/2001):

    - As empresas optantes pelo SIMPLES, desde que o faturamento anual não ultrapasse o limite de R$ 1.200.000,00;
    - As pessoas físicas, em relação à remuneração de empregados domésticos;
    - As pessoas físicas, em relação à remuneração de empregados rurais, desde que sua receita bruta anual não ultrapasse o limite de R$ 1.200.000,00.

    Estão isentos do recolhimento de 10% de Contribuição Social (Art. 2º da LC 110/2001) somente os empregadores domésticos.

     

     

    http://www.fgts.gov.br/perguntas/empregador/pergunta02.asp

  •         Art. 2o Fica instituída contribuição social devida pelos empregadores, à alíquota de cinco décimos por cento sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas as parcelas de que trata o art. 15 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990.   (Vide: ADIN 2.556-2  e  ADIN 2.568-6)

  • Porque não é 8%???

     

    O que é FGTS e como é feito o seu cálculo?

    A sigla FGTS significa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Este fundo foi criado com o intuito de proteger o trabalhador que poderia ser demitido sem justa causa. Sendo assim, a cada mês, junto com o pagamento dos salários, o empregador deve depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal (CEF) em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário do funcionário (caso o contrato de trabalho seja firmado através da lei nº 11.180/05 (contrato de aprendizagem), o percentual do FGTS deve ser reduzido para 2%).

    Esse valor fica guardado na conta vinculada do trabalhador, podendo ser levantado em sua integralidade, ao término do contrato de trabalho. O trabalhador demitido apenas poderá retirar todo o valor depositado se tal demissão ocorrer sem justa causa. Se o empregador demitir o empregado sem justa causa, é obrigatório que ele efetue o pagamento de uma multa, correspondente a 40% de todo o valor já depositado de FGTS na conta vinculada.

    Exemplo de cálculo do FGTS:
    *R$1.000,00 (salário) + R$300,00 (comissão) + R$50,00 (hora extra) = R$1.350,00 (remuneração total)

    *R$1.350,00 8% (alíquota FGTS) = R$108,00

    A parcela de R$108,00 deverá ser recolhida ao empregado no mês vigente. O empregado possui acesso para ver se os depósitos em sua conta estão sendo feitos por meio da Caixa Econômica Federal.

    OBS.: O FGTS não é descontado do salário. É uma obrigação do empregador, exceto em caso de trabalhador doméstico.

  • Karina, errei a questão por tbm achar que se tratava da parcela referente ao recolhimento para o FGTS, que de fato é 8% mas não.

    A questão faz referência a contribuição Social para previdência recolhida sobre os depositos do FGTS (ou seja, incidentes sobre), que é realmente de 10%.

    #segueofluxo

     

  • N era pra ser 15%? Já que ele diz "acrescido o das remunerações".

    São 10% de contribuição social + 5% sobre a remuneração foi assim q aprendi

  • O artigo 12, da Lei 13.932 de 11 de dezembro de 2019 extingue, a partir de 1 de janeiro de 2020 a Contribuição Social no percentual de 10% sobre o FGTS devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.