Letra A) A hierarquia da Polícia Militar é dividida em: Oficiais Superiores: Coronel, Tenente Coronel e Major; Oficial Intermediário: Capitão; Oficiais Subalternos: Primeiro Tenente e Segundo Tenente; Praça Especial: Aspirante-a-oficial, Aluno-oficial ou Cadete (de 4º a 1º ano); Praça Graduado: Subtenente, Primeiro Tenente, Segundo Tenente, Terceiro Tenente; e Praças: Cabo, Soldado 1ª Classe, Soldado 2ª Classe e Soldado PM Temporário.
Letra B) Art. 5º LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980. (ESTATUTO DOS MILITARES) A carreira militar é caracterizada por atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades precípuas das Forças Armadas, denominada atividade militar.
Letra C) DECRETO No 88.777, DE 30 DE SETEMBRO DE 1983 27Policiamento Ostensivo - Ação policial, exclusiva das Policias Militares em cujo emprego o homem ou a fração de tropa engajados sejam identificados de relance, quer pela farda quer pelo equipamento, ou viatura, objetivando a manutenção da ordem pública.
Letra D) DECRETO-LEI Nº 667, DE 2 DE JULHO DE 1969. Art. 3º - Instituídas para a manutenção da ordem pública e segurança interna nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, compete às Polícias Militares, no âmbito de suas respectivas jurisdições.
b) atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas específicas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem
LETRA CORRETA D