Das obrigações Policiais-Militares
SEÇÃO I Do valor Policial-Militar
Art. 28. São manifestações essenciais do valor policial-militar:
I – O sentimento de servir à comunidade, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever policial-militar e pelo integral devotamento à manutenção da ordem pública mesmo com risco da própria vida;
II – O civismo e o culto das tradições históricas;
III – A fé na elevada missão da Polícia Militar;
IV – O espírito de corpo, orgulho do policial-militar pela organização onde serve;
V – O amor à profissão policial-militar e o entusiasmo com que é exercida
VI – O aprimoramento técnico-profissional.
LETRA B