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Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
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GAB - E
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
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Requisitos do Motorista de Transporte Escolar.
Ter idade SUPERIOR a VINTE E UM anos.
Ser habilitado na categoria D.
Ser aprovado em curso especializado com renovação a cada CINCO anos.
Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os DOZE últimos meses antes do curso de especialização ou renovação.
Os condutores dos veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros e transporte escolar, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, CERTIDÃO NEGATIVA do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada CINCO anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.
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GABARITO: E
TRANSPORTE ESCOLAR
Requisitos:
♠ 21 anos
♠ Categoria D
♠ Nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses
♠ Ser aprovado em curso especializado, nos termos do CONTRAN
♠ Apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, nos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada 5 anos
Bons estudos!
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O curso especializado para condução de escolares não é renovável a cada 5 anos, isso é para conduzir ambulâncias, caso em que o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos
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Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E OU para:
1 - conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros,
2 - de escolares,
3 - de emergência ou
4 - de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser MAIOR de 21 ANOS;
(...)
GABARITO -> [E]
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GAB.: E
ATUALIZAAAANDO!
De acordo com as alterações introduzidas pela lei 14071/20:
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO);
IV - não ter cometido mais de uma infração GRAVISSÍMA nos 12 (doze) últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.