SóProvas


ID
2035732
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Prefeitura de Curralinhos - PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir veículo SEM possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir resulta em infração gravíssima e nas seguintes penalidades:

Alternativas
Comentários
  • (A)

     

    Art. 162. Dirigir veículo:

            I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;

  • DESATUALIZADA


            Art. 162. Dirigir veículo:

                I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:          

                     Infração - gravíssima;          

                     Penalidade - multa (três vezes);

                     Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado

    Ou seja, nao mais apreendem o carro. Fiquem atentos às mudanças instituídas pela lei 13281,
    Pros q ainda nao sabem, essa lei entrou em virgor em outubro de 2016

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm#art1

  • GAB. A-

    Se ir pela logica sóbra apenas a alternativa ''A'', pelo amor de Deus!

    Como que vai ser advertência por escrito? (o agente de transito mandara um ''bilhetinho'' para os pais do mau menino?).

    Como que vai ser suspensão do direito de dirigir? (a pessoa não pode dirigir, pois ela não possui CNH, ou PPD!).

    Como que vai ser Recolhimento da CNH? (ela não tem CNH, esqueçeu?!).

     

    Fui! Pra onde? ...

  • Questão desatualizada

     

    Hoje é previsto somente:

    Multa (3 vezes)

    retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado

  • Muito mimimi aqui, se ainda ta na lei então parem de chorar pessoal