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(A)
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
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DESATUALIZADA
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado
Ou seja, nao mais apreendem o carro. Fiquem atentos às mudanças instituídas pela lei 13281,
Pros q ainda nao sabem, essa lei entrou em virgor em outubro de 2016
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13281.htm#art1
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GAB. A-
Se ir pela logica sóbra apenas a alternativa ''A'', pelo amor de Deus!
Como que vai ser advertência por escrito? (o agente de transito mandara um ''bilhetinho'' para os pais do mau menino?).
Como que vai ser suspensão do direito de dirigir? (a pessoa não pode dirigir, pois ela não possui CNH, ou PPD!).
Como que vai ser Recolhimento da CNH? (ela não tem CNH, esqueçeu?!).
Fui! Pra onde? ...
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Questão desatualizada
Hoje é previsto somente:
Multa (3 vezes)
retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado
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Muito mimimi aqui, se ainda ta na lei então parem de chorar pessoal