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a) art. 61 - é proibida a acumulação de férias.
b) art. 87, § 2º - A gratificação natalina do servidor exonerado é devida na proporçao de 1/12 avos da sua remuneração, paga no ato da despedida.
c) correta - art. 50
d) art. 9 - a nomeação será feita em comissão para os cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
e) entre 22 e 6h
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a) as férias não podem ser acumuladas;
b) a gratificação natalina é concedida as servidores exonerados na proporção de 1/12 de sua remuneração pagos no ato da dispensa (art. 87 p. 2ª)
c) a promoção por antiguidade é contado o tempo de serviço no cargo (art. 50)
d) para os cargos de livre nomeação e para os decorrentes de concurso público também (art. 9)
e) é das 22h às 6h (art. 30)
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a) É permitida a acumulação de férias. É Vedade a acumulação de férias.
b) A gratificação natalina não é devida ao funcionário exonerado.
c) Para efeito de promoção, a antiguidade é determinada pelo tempo de serviço no cargo. correta
d) A nomeação será feita em caráter efetivo para os cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
e) Considera-se trabalho noturno o prestado entre 21 (vinte e uma) horas e 06 (seis) horas do dia seguinte. Entre 22 e 06 horas do dia seguinte
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Comentários:
A) INCORRETA. Art. 61. É proibida a acumulação de férias.
B) INCORRETA. Art. 87. A gratificação natalina será paga no mês de dezembro de cada ano e seu valor será calculado proporcionalmente aos meses de efetivo exercício. § 1º A fração igual ou superior a quinze dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos deste artigo. § 2º A gratificação natalina é devida ao funcionário exonerado na razão de um doze avos (1/12) da sua remuneração, paga no ato da despedida.
C) CORRETA. Letra da Lei. Art. 50. Para efeito de promoção, a antiguidade é determinada pelo tempo de serviço no cargo (art. 43).
D) INCORRETA. Art. 9º A nomeação será feita em caráter efetivo, quando decorrente de concurso público, e em comissão, para cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
E) INCORRETA. Art. 30. Considera-se trabalho noturno, para os fins deste Estatuto, o prestado entre 22 (vinte e duas) horas e 06 (seis) horas do dia seguinte (art. 89).
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a) art. 61 - é proibida a acumulação de férias.
b) art. 87, § 2º - A gratificação natalina do servidor exonerado é devida na proporçao de 1/12 avos da sua remuneração, paga no ato da despedida.
c) correta - art. 50
d) art. 9 - a nomeação será feita em comissão para os cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
e) entre 22 e 6h
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a) art. 61 - é proibida a acumulação de férias.
b) art. 87, § 2º - A gratificação natalina do servidor exonerado é devida na proporçao de 1/12 avos da sua remuneração, paga no ato da despedida.
c) correta - art. 50
d) art. 9 - a nomeação será feita em comissão para os cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
e) entre 22 e 6h