Art. 8º, LC 381 - A Administração Pública Estadual compreende:
II - a Administração Indireta, constituída pelas seguintes espécies de entidades dotadas de personalidade jurídica própria:
a) autarquias;
b) fundações públicas de direito público e de direito privado;
c) empresas públicas; e
d) sociedades de economia mista.
§ 1º As entidades da Administração Indireta adquirem personalidade jurídica:
I - as autarquias e as fundações públicas de direito público, com a publicação da lei que as criar;
II - as fundações públicas de direito privado, com a inscrição da escritura pública de sua institucionalização e estatuto no registro civil de pessoas jurídicas; e
III - as empresas públicas e as sociedades de economia mista, com o arquivamento e registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC.
§ 2º As entidades compreendidas na Administração Indireta serão vinculadas à Secretaria de Estado em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.