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Questões de Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007 (Modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual)


ID
203578
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº381, de 7 de maio de 2007, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º, LC 381 - A Administração Pública Estadual compreende:

    II - a Administração Indireta, constituída pelas seguintes espécies de entidades dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) autarquias;

    b) fundações públicas de direito público e de direito privado;

    c) empresas públicas; e

    d) sociedades de economia mista.

    § 1º As entidades da Administração Indireta adquirem personalidade jurídica:

    I - as autarquias e as fundações públicas de direito público, com a publicação da lei que as criar;

    II - as fundações públicas de direito privado, com a inscrição da escritura pública de sua institucionalização e estatuto no registro civil de pessoas jurídicas; e

    III - as empresas públicas e as sociedades de economia mista, com o arquivamento e registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC.

    § 2º As entidades compreendidas na Administração Indireta serão vinculadas à Secretaria de Estado em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.


ID
1110988
Banca
FEPESE
Órgão
IPREV
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a hierarquia da estrutura do Sistema de Serviços Jurídico da Administração Direta e Indireta do Estado de Santa Catarina, o órgão jurídico, integrante da estrutura das entidades da administração indireta, é classifcado como:

Alternativas
Comentários
  • putz, sem nenhum comentário :(


ID
1448461
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estado de Santa Catarina, por meio de delegação legal, criou uma autarquia estadual para prestar determinado serviço público, observadas as formalidades legais. Trata-se de fato administrativo que traduz a transferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, conhecido como:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c) 


    Constituem princípios fundamentais da organização administrativa: I – Planejamento; II – Coordenação; III – Descentralização; IV – Delegação de Competência; V – Controle (art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67).


    O princípio da descentralização ou especialidade recomenda que, sempre que possível, as funções administrativas devem ser desempenhadas por pessoas jurídicas autônomas, criadas por lei especificamente para tal finalidade. É o caso das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista (art. 37, XIX, da CF).


    Na descentralização, as competências administrativas são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. 

    Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.


    O instituto fundamental da descentralização é o de entidade. Nos termos do art. 1º, § 2º, II, da Lei n. 9.784/99, entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica própria. Tendo personalidade autônoma, tais entidades respondem judicialmente pelos prejuízos causados por seus agentes públicos. A descentralização, nos termos do art. 6º, do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa. O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.


  • DesCEntralizar = Criar Entidades