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Letra - A.
Lei 8.112/1990
Art. 13 - § 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
I - férias;
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Questão idêntica da Q25132.
Ano: 2008
Banca: FCC
Órgão: TRT - 18ª Região (GO)
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EM SE TRATANDO DE SERVIDOR, o prazo para posse será contado do término dos seguintes impedimentos:
- Férias
- Júri e outros serviços obrigatórios
- Licença à gestante, à adotante, à paternidade
- Tratamento da própria saúde
- Acidente em serviço
- Deslocamento para a nova sede
- Participação em competição desportiva nacional
- DOENÇA FAMILIAR
- SERVIÇO MILITAR
- CAPACITAÇÃO
- PÓS GRADUAÇÃO E TREINAMENTO
#gratidão
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GABARITO: A
Art. 13 - § 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: I - férias;